Cumprimento de sentençaValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/08/2022
Valor da Causa
R$ 1.282,41
Orgao julgador
18ª Vara Cível de Brasília
Partes do Processo
SANCHEZ E SANCHEZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Autor
BANCO DO BRASIL S/A
Autor
PROCURADORIA REGIONAL DA UNIAO 1 REGIAO
Terceiro
UNIAO FEDERAL
Terceiro
BANCO DO BRASIL S.A.
Terceiro
Advogados / Representantes
JORGE DONIZETI SANCHEZ
OAB/SP 73055•Representa: ATIVO
MARIANA OLIVEIRA KNOFEL
OAB/DF 25200•Representa: ATIVO
RICARDO LOPES GODOY
OAB/SP 321781•Representa: ATIVO
MARCOS CAMPOS DIAS PAYAO
OAB/SP 96057•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
17/11/2023, 16:06
Expedição de Certidão.
17/11/2023, 16:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
17/11/2023, 15:59
Recebidos os autos
17/11/2023, 15:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
17/11/2023, 13:06
Expedição de Certidão.
17/11/2023, 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
17/11/2023, 02:51
Publicado Sentença em 17/11/2023.
17/11/2023, 02:51
Recebidos os autos
16/11/2023, 16:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
16/11/2023, 16:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0732868-49.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: SANCHEZ E SANCHEZ ADVOGADOS ASSOCIADOS
EXECUTADO: CARLOS DARILIO DE ABREU SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença, cujas partes estão qualificadas em epígrafe. No curso do processo a obrigação foi satisfeita mediante bloqueio de ativos via Sistema BACENJUD (ID nº 174818116). Intimada, a parte exequente concordou com o valor depositado e requereu a expedição de alvará de levantamento, com a consequente extinção do feito ( ID nº175572387). Posto isso, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença em epígrafe em razão do pagamento, nos termos do art. 924, II c/c art. 513, ambos do CPC. Custas, se houver, pela parte executada. Sem honorários de advogado. Sentença registrada. Publique-se. Intimem-se. Diante da ausência de interesse recursal, fica desde logo certificado o trânsito em julgado. Arquivem-se com as cautelas de estilo. TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
15/11/2023, 00:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria