Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica 0742559-24.2021.8.07.0001 - TJDFT | JusConsulta
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Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Liquidação / Cumprimento / Execução
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica
TJDFT
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
02/12/2021
Valor da Causa
R$ 8.652,10
Órgão julgador
15ª Vara Cível de Brasília
Processos relacionados
1° Grau · TJDFT · Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica · 15? Vara C?vel de Bras?lia
2° Grau · TJDFT · Apelação Cível · Gabinete do Des. Fábio Eduardo Marques
2° Grau · TJDFT · Apelação Cível · Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador F?bio Eduardo Marques
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Recebidos os autos
28/04/2026, 22:54
Expedição de Outros documentos.
28/04/2026, 22:54
Proferido despacho de mero expediente
28/04/2026, 22:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
27/04/2026, 15:02
Expedição de Certidão.
27/04/2026, 15:02
Juntada de Petição de petição
24/04/2026, 23:54
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
24/04/2026, 16:09
Publicado Certidão em 27/03/2026.
28/03/2026, 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2026
27/03/2026, 02:17
Juntada de certidão
25/03/2026, 11:12
Juntada de certidão
24/03/2026, 22:36
Expedição de Outros documentos.
20/03/2026, 11:47
Expedição de Ofício.
20/03/2026, 11:47
Juntada de certidão
19/03/2026, 14:54
Expedição de Outros documentos.
13/02/2026, 11:48
Ver todas as movimentações (336)
Todas as movimentações
(336)
Recebidos os autos
28/04/2026, 22:54
Expedição de Outros documentos.
28/04/2026, 22:54
Proferido despacho de mero expediente
28/04/2026, 22:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
27/04/2026, 15:02
Expedição de Certidão.
27/04/2026, 15:02
Juntada de Petição de petição
24/04/2026, 23:54
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
24/04/2026, 16:09
Publicado Certidão em 27/03/2026.
28/03/2026, 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2026
27/03/2026, 02:17
Juntada de certidão
25/03/2026, 11:12
Juntada de certidão
24/03/2026, 22:36
Expedição de Outros documentos.
20/03/2026, 11:47
Expedição de Ofício.
20/03/2026, 11:47
Juntada de certidão
19/03/2026, 14:54
Expedição de Outros documentos.
13/02/2026, 11:48
Expedição de Ofício.
12/02/2026, 14:33
Juntada de Petição de petição
11/02/2026, 11:21
Publicado Certidão em 30/01/2026.
02/02/2026, 02:19
Publicado Decisão em 29/01/2026.
30/01/2026, 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2026
30/01/2026, 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2026
29/01/2026, 02:20
Juntada de certidão
26/01/2026, 16:06
Juntada de certidão
23/01/2026, 15:26
Juntada de alvará de levantamento
23/01/2026, 15:26
Juntada de certidão
23/01/2026, 03:08
Recebidos os autos
21/01/2026, 18:51
Outras decisões
21/01/2026, 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
21/01/2026, 08:11
Juntada de certidão
20/01/2026, 12:52
Juntada de certidão
20/01/2026, 03:11
Juntada de certidão
07/11/2025, 15:16
Expedição de Outros documentos.
07/11/2025, 15:15
Expedição de Certidão.
07/11/2025, 15:14
Decorrido prazo de REGRA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA em 06/11/2025 23:59.
07/11/2025, 03:30
Juntada de certidão
06/11/2025, 16:47
Expedição de Ofício.
05/11/2025, 07:57
Juntada de certidão
03/11/2025, 17:27
Expedição de Outros documentos.
30/10/2025, 17:50
Expedição de Ofício.
30/10/2025, 17:50
Publicado Certidão em 30/10/2025.
30/10/2025, 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2025
30/10/2025, 02:41
Proferido despacho de mero expediente
29/10/2025, 20:07
Recebidos os autos
29/10/2025, 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
29/10/2025, 07:21
Juntada de Petição de petição
28/10/2025, 21:28
Juntada de certidão
28/10/2025, 12:57
Juntada de certidão
28/10/2025, 12:55
Decorrido prazo de FLUXO COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 24/10/2025 23:59.
25/10/2025, 03:27
Publicado Despacho em 23/10/2025.
23/10/2025, 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2025
23/10/2025, 02:38
Recebidos os autos
20/10/2025, 18:26
Proferido despacho de mero expediente
20/10/2025, 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
17/10/2025, 20:16
Juntada de certidão
17/10/2025, 12:22
Decorrido prazo de FLUXO COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 15/10/2025 23:59.
16/10/2025, 03:22
Decorrido prazo de VICTOR VERAS JAROSCZYNSKI RIBEIRO FLORICULTURA em 15/10/2025 23:59.
16/10/2025, 03:22
Decorrido prazo de ALVO DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA em 15/10/2025 23:59.
16/10/2025, 03:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
15/10/2025, 01:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
03/10/2025, 02:14
Publicado Decisão em 23/09/2025.
23/09/2025, 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
23/09/2025, 02:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
19/09/2025, 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
19/09/2025, 10:32
Recebidos os autos
18/09/2025, 19:39
Outras decisões
18/09/2025, 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
27/08/2025, 12:03
Juntada de certidão
27/08/2025, 12:02
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119)
26/08/2025, 11:52
Recebidos os autos
25/08/2025, 20:19
Outras decisões
25/08/2025, 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
23/07/2025, 13:55
Juntada de certidão
23/07/2025, 13:54
Proferido despacho de mero expediente
22/07/2025, 20:51
Recebidos os autos
22/07/2025, 20:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
07/07/2025, 13:23
Juntada de certidão
04/07/2025, 14:32
Juntada de certidão
30/06/2025, 16:52
Juntada de certidão
30/06/2025, 15:52
Expedição de Outros documentos.
21/05/2025, 17:44
Expedição de Ofício.
21/05/2025, 17:44
Publicado Decisão em 21/05/2025.
21/05/2025, 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
21/05/2025, 02:34
Recebidos os autos
16/05/2025, 14:02
Outras decisões
16/05/2025, 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
06/05/2025, 15:16
Juntada de Petição de petição
06/05/2025, 07:13
Publicado Despacho em 07/04/2025.
07/04/2025, 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
05/04/2025, 02:30
Recebidos os autos
02/04/2025, 21:56
Proferido despacho de mero expediente
02/04/2025, 21:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
27/03/2025, 07:42
Juntada de Petição de petição
26/03/2025, 17:57
Publicado Despacho em 25/03/2025.
25/03/2025, 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
25/03/2025, 02:39
Recebidos os autos
20/03/2025, 19:51
Proferido despacho de mero expediente
20/03/2025, 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
13/03/2025, 16:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
13/03/2025, 16:43
Publicado Decisão em 14/02/2025.
14/02/2025, 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
14/02/2025, 12:53
Recebidos os autos
11/02/2025, 20:19
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
11/02/2025, 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
10/02/2025, 19:57
Juntada de Petição de petição
10/02/2025, 15:21
Publicado Certidão em 03/02/2025.
03/02/2025, 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
31/01/2025, 02:40
Juntada de certidão
28/01/2025, 09:12
Decorrido prazo de VICTOR VERAS JAROSCZYNSKI RIBEIRO FLORICULTURA em 27/01/2025 23:59.
28/01/2025, 03:22
Decorrido prazo de ALVO DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA em 22/01/2025 23:59.
23/01/2025, 03:08
Publicado Certidão em 19/12/2024.
19/12/2024, 02:23
Decorrido prazo de VICTOR VERAS JAROSCZYNSKI RIBEIRO FLORICULTURA em 17/12/2024 23:59.
18/12/2024, 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
18/12/2024, 02:27
Expedição de Certidão.
16/12/2024, 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
13/12/2024, 09:52
Expedição de Mandado.
28/11/2024, 17:20
Publicado Decisão em 26/11/2024.
26/11/2024, 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
25/11/2024, 02:20
Recebidos os autos
21/11/2024, 19:23
Expedição de Outros documentos.
21/11/2024, 19:23
Outras decisões
21/11/2024, 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
06/11/2024, 10:10
Juntada de Petição de petição
05/11/2024, 22:37
Publicado Despacho em 11/10/2024.
11/10/2024, 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
10/10/2024, 00:23
Recebidos os autos
08/10/2024, 19:30
Proferido despacho de mero expediente
08/10/2024, 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
17/09/2024, 09:09
Juntada de Petição de petição
16/09/2024, 20:14
Publicado Certidão em 09/09/2024.
09/09/2024, 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
06/09/2024, 02:41
Expedição de Certidão.
04/09/2024, 13:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
04/09/2024, 13:09
Juntada de certidão
30/08/2024, 14:51
Decorrido prazo de ALVO DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA em 22/08/2024 23:59.
23/08/2024, 02:17
Decorrido prazo de VICTOR VERAS JAROSCZYNSKI RIBEIRO FLORICULTURA em 15/08/2024 23:59.
19/08/2024, 04:36
Decorrido prazo de VICTOR VERAS JAROSCZYNSKI RIBEIRO FLORICULTURA em 15/08/2024 23:59.
18/08/2024, 01:15
Publicado Decisão em 25/07/2024.
25/07/2024, 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
24/07/2024, 05:19
Expedição de Mandado.
23/07/2024, 23:18
Recebidos os autos
22/07/2024, 18:49
Expedição de Outros documentos.
22/07/2024, 18:49
Outras decisões
22/07/2024, 18:49
Decorrido prazo de ALVO DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA em 15/07/2024 23:59.
16/07/2024, 04:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
11/07/2024, 07:14
Juntada de Petição de petição
11/07/2024, 00:20
Juntada de Petição de petição
11/07/2024, 00:00
Publicado Certidão em 03/07/2024.
03/07/2024, 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
02/07/2024, 09:10
Expedição de Outros documentos.
28/06/2024, 16:39
Juntada de certidão
28/06/2024, 16:38
Juntada de certidão
28/06/2024, 16:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
28/06/2024, 15:33
Juntada de certidão
13/06/2024, 15:18
Expedição de Ofício.
13/06/2024, 15:13
Recebidos os autos
07/06/2024, 11:52
Deferido o pedido de VICTOR VERAS JAROSCZYNSKI RIBEIRO FLORICULTURA - CNPJ: 35.840.900/0001-21 (EXEQUENTE).
07/06/2024, 11:52
Decorrido prazo de VICTOR VERAS JAROSCZYNSKI RIBEIRO FLORICULTURA em 06/06/2024 23:59.
07/06/2024, 03:59
Publicado Certidão em 28/05/2024.
28/05/2024, 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
28/05/2024, 03:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
27/05/2024, 14:51
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0742559-24.2021.8.07.0001. EXEQUENTE: VICTOR VERAS JAROSCZYNSKI RIBEIRO FLORICULTURA EXECUTADO: ALVO DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o segundo endereço da petição de ID 197921817 está fora da abrangênca da Central de Mandados deste Tribunal, visto que se localiza em Goiânia. Nos termos da Portaria n. 02/2024, fica a parte autora intimada para informar se há interesse na expedição de carta precatória para cumprimento da remoção, no prazo de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 24 de maio de 2024 11:55:11. CRISTINA ALBERT MESQUITA Servidor Geral Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
27/05/2024, 00:00
Juntada de Petição de petição
24/05/2024, 19:50
Juntada de certidão
24/05/2024, 11:56
Expedição de Mandado.
24/05/2024, 11:54
Expedição de Mandado.
24/05/2024, 11:49
Juntada de Petição de petição
23/05/2024, 23:39
Publicado Certidão em 22/05/2024.
22/05/2024, 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
22/05/2024, 02:54
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0742559-24.2021.8.07.0001. EXEQUENTE: VICTOR VERAS JAROSCZYNSKI RIBEIRO FLORICULTURA EXECUTADO: ALVO DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA CERTIDÃO Tendo em vista a anexação da certidão do oficial de justiça informando o não cumprimento do mandado (ID 197162761), fica a parte autora intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena da extinção do processo por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo nos termos do art. 485, IV do CPC. BRASÍLIA, DF, 17 de maio de 2024 15:24:04. MARIA VITORIA RIBEIRO ROHRER MARTINS Estagiário Cartório Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
21/05/2024, 00:00
Expedição de Certidão.
20/05/2024, 13:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
17/05/2024, 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
16/05/2024, 02:46
Publicado Certidão em 16/05/2024.
16/05/2024, 02:46
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0742559-24.2021.8.07.0001. EXEQUENTE: VICTOR VERAS JAROSCZYNSKI RIBEIRO FLORICULTURA EXECUTADO: ALVO DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 02/2024, e considerando as diligências frustradas de remoção do bem, fica o exequente intimado para de manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 14 de maio de 2024 07:54:07. CRISTINA ALBERT MESQUITA Servidor Geral Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
15/05/2024, 00:00
Juntada de certidão
14/05/2024, 07:54
Decorrido prazo de VICTOR VERAS JAROSCZYNSKI RIBEIRO FLORICULTURA em 13/05/2024 23:59.
14/05/2024, 03:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
13/05/2024, 19:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
10/05/2024, 20:03
Publicado Despacho em 06/05/2024.
06/05/2024, 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
03/05/2024, 03:19
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 0742559-24.2021.8.07.0001. EXEQUENTE: VICTOR VERAS JAROSCZYNSKI RIBEIRO FLORICULTURA EXECUTADO: ALVO DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA DESPACHO Ao Exequente para manifestação. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do (P) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
03/05/2024, 00:00
Expedição de Certidão.
30/04/2024, 18:50
Decorrido prazo de VICTOR VERAS JAROSCZYNSKI RIBEIRO FLORICULTURA em 19/04/2024 23:59.
20/04/2024, 03:34
Recebidos os autos
19/04/2024, 19:10
Expedição de Outros documentos.
19/04/2024, 19:10
Proferido despacho de mero expediente
19/04/2024, 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
17/04/2024, 16:06
Juntada de certidão
17/04/2024, 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
17/04/2024, 14:55
Publicado Certidão em 17/04/2024.
17/04/2024, 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
17/04/2024, 02:52
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0742559-24.2021.8.07.0001. EXEQUENTE: VICTOR VERAS JAROSCZYNSKI RIBEIRO FLORICULTURA EXECUTADO: ALVO DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA CERTIDÃO De ordem da MMª Juíza e tendo em vista a petição de ID 193031509, intimo a parte autora da expedição do mandado de remoção. Brasília/DF, 15 de abril de 2024. CRISTINA ALBERT MESQUITA 15ª Vara Cível de Brasília / Cartório / Servidor Geral Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
16/04/2024, 00:00
Juntada de certidão
15/04/2024, 13:57
Expedição de Mandado.
15/04/2024, 13:55
Expedição de Mandado.
15/04/2024, 13:53
Expedição de Mandado.
15/04/2024, 13:52
Juntada de Petição de petição
11/04/2024, 22:09
Publicado Certidão em 04/04/2024.
04/04/2024, 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
04/04/2024, 02:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
03/04/2024, 07:13
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0742559-24.2021.8.07.0001. EXEQUENTE: VICTOR VERAS JAROSCZYNSKI RIBEIRO FLORICULTURA EXECUTADO: ALVO DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA CERTIDÃO Tendo em vista a devolução do(s) mandado(s) devolvido(s) sem cumprimento, fica a parte exequente intimada para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena da suspensão do processo nos termos do art. 921 do CPC. BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2024 14:00:48. MARIA VITORIA RIBEIRO ROHRER MARTINS Estagiário Cartório Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
03/04/2024, 00:00
Expedição de Certidão.
02/04/2024, 14:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
02/04/2024, 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
21/03/2024, 02:49
Publicado Decisão em 21/03/2024.
21/03/2024, 02:49
Recebidos os autos
19/03/2024, 14:07
Expedição de Outros documentos.
19/03/2024, 14:07
Outras decisões
19/03/2024, 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
11/03/2024, 18:47
Juntada de Petição de petição
06/03/2024, 08:59
Juntada de Petição de petição
04/03/2024, 11:14
Decorrido prazo de ALVO DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 03:59
Publicado Decisão em 06/02/2024.
06/02/2024, 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
05/02/2024, 02:30
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Requer a patrona da parte executada que seja retirada dos autos como advogada, em virtude de não mais fazer parte do corpo jurídico da empresa, id. 182940900. Noutro giro, a parte exequente colacionou os documentos requeridos pela Decisão id. 179071284. É o relatório. Fundamento e Decido A jurisprudência do STJ firmou o entendimento de que a renúncia de mandato regularmente comunicada pelo patrono ao seu constituinte, na forma do art. 112 do NCPC, dispensa a determinação judicial para intimação da parte objetivando a regularização da representação processual nos autos, sendo seu ônus a constituição de novo advogado. Defiro o pedido, id. 182940898, exclua-se a patrona da executada do cadastro dos autos. Após, intime-se o devedor acerca da penhora realizada e da avaliação, para eventual manifestação, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 525, § 11º, do Código de Processo Civil. Caso não haja advogado constituído, o prazo para manifestação do executado fluirá em cartório a partir da publicação no DJe, conforme o art. 346 do CPC. BRASÍLIA, DF, 26 de janeiro de 2024 10:04:57. THAIS ARAUJO CORREIA Juíza de Direito Substituta
05/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Requer a patrona da parte executada que seja retirada dos autos como advogada, em virtude de não mais fazer parte do corpo jurídico da empresa, id. 182940900. Noutro giro, a parte exequente colacionou os documentos requeridos pela Decisão id. 179071284. É o relatório. Fundamento e Decido A jurisprudência do STJ firmou o entendimento de que a renúncia de mandato regularmente comunicada pelo patrono ao seu constituinte, na forma do art. 112 do NCPC, dispensa a determinação judicial para intimação da parte objetivando a regularização da representação processual nos autos, sendo seu ônus a constituição de novo advogado. Defiro o pedido, id. 182940898, exclua-se a patrona da executada do cadastro dos autos. Após, intime-se o devedor acerca da penhora realizada e da avaliação, para eventual manifestação, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 525, § 11º, do Código de Processo Civil. Caso não haja advogado constituído, o prazo para manifestação do executado fluirá em cartório a partir da publicação no DJe, conforme o art. 346 do CPC. BRASÍLIA, DF, 26 de janeiro de 2024 10:04:57. THAIS ARAUJO CORREIA Juíza de Direito Substituta
01/02/2024, 00:00
Juntada de certidão
30/01/2024, 18:33
Expedição de Certidão.
26/01/2024, 17:45
Recebidos os autos
26/01/2024, 14:54
Expedição de Outros documentos.
26/01/2024, 14:54
Outras decisões
26/01/2024, 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
25/01/2024, 18:40
Juntada de Petição de petição
24/01/2024, 21:19
Juntada de Petição de petição
02/01/2024, 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
15/12/2023, 02:52
Publicado Decisão em 15/12/2023.
15/12/2023, 02:52
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO De início, defiro a penhora da motocicleta: HONDA/CG 160 FAN 2019/2020, PLACA REK2I53, conforme indicado no ID 178740811. Promovo a inserção de restrição de circulação RENAJUD. Nomeio o executado, ou seu representante legal, como depositário fiel do bem ora penhorado. Anote-se. Considerando que o documento citado, juntamente com esta decisão, contém todos os requisitos previstos no artigo 838 do novo Código de Processo Civil, fica dispensada, em homenagem ao princípio da eficiência, a lavratura do respectivo termo. Ao credor para acostar avaliação do veículo pela cotação da Tabela FIPE, para os fins do art. 871, inciso IV, do CPC. Após, intime-se o devedor, através do seu patrono constituído, acerca da penhora realizada e da avaliação, para eventual manifestação, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 525, § 11º, do Código de Processo Civil. Caso não haja advogado constituído, o prazo para manifestação do executado fluirá em cartório a partir da publicação no DJe, conforme o art. 346 do CPC. Decorrido o prazo para impugnar a penhora e a avaliação, deverá o exequente indicar a localização exata do veículo a fim de que ele possa ser removido para o depósito público e expropriado. Defiro também a realização de pesquisa SNIPER. Esclareço, entretanto, que neste sistema não se mostra possível realizar o bloqueio de ativos, como requerido pelo exequente. Anexo os detalhamentos. No mesmo prazo, diga o exequente acerca da pesquisa. BRASÍLIA, DF, 24 de novembro de 2023 19:58:34. THAIS ARAUJO CORREIA Juíza de Direito Substituta
14/12/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
13/12/2023, 13:27
Recebidos os autos
24/11/2023, 18:50
Deferido o pedido de VICTOR VERAS JAROSCZYNSKI RIBEIRO FLORICULTURA - CNPJ: 35.840.900/0001-21 (EXEQUENTE).
24/11/2023, 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
21/11/2023, 20:30
Juntada de Petição de petição
20/11/2023, 21:21
Publicado Decisão em 13/11/2023.
13/11/2023, 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
10/11/2023, 03:01
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO O detalhamento anexo noticia que não foram encontrados valores na conta do executado. Fica o exequente intimado a apresentar bens a penhora ou a requerer novas medidas constritivas, no prazo de 5 dias. No tocante ao pedido de restrição de transferência em todas as motocicletas encontradas via RENAJUD, não há necessidade, considerando o valor da causa. Desse modo, no mesmo prazo, especifique o exequente sobre qual dos veículos requer a penhora. BRASÍLIA, DF, 7 de novembro de 2023 15:31:07. RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA Juiz de Direito Substituto
10/11/2023, 00:00
Recebidos os autos
08/11/2023, 17:16
Outras decisões
08/11/2023, 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
03/11/2023, 13:32
Deferido o pedido de VICTOR VERAS JAROSCZYNSKI RIBEIRO FLORICULTURA - CNPJ: 35.840.900/0001-21 (EXEQUENTE).
29/09/2023, 17:17
Recebidos os autos
29/09/2023, 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
20/09/2023, 20:58
Expedição de Certidão.
20/09/2023, 12:44
Juntada de Petição de petição
19/09/2023, 22:09
Publicado Decisão em 12/09/2023.
12/09/2023, 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
11/09/2023, 00:46
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Conclusão Ante o exposto, DEFIRO a realização da pesquisa de bens do(a) executado(a) perante os sistemas conveniados, a saber: SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Reitero que que a pesquisa de imóveis deve ser realizada pelo(a) próprio(a) exequente no site: www.registradores.onr.org.br, mediante o recolhimento dos emolumentos devidos. Seguem abaixo os resultados: 1º) Resultado SISBAJUD: Não foram encontrados ativos financeiros. 2º) Resultado RENAJUD: Constam quatro veículos registrados no CNPJ do(a) devedor(a), sem restrições, conforme cópia do espelho da pesquisa abaixo transcrita. 3º) Resultado INFOJUD: Não há declaração de imposto de renda da parte executada processada perante a Receita Federal. Diga o credor acerca do resultado das pesquisas. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2023 10:36:01. RODRIGO OTÁVIO DONATI BARBOSA Juiz de Direito Substituto
11/09/2023, 00:00
Recebidos os autos
06/09/2023, 22:16
Expedição de Outros documentos.
06/09/2023, 22:16
em cooperação judiciária
06/09/2023, 22:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
29/08/2023, 10:40
Juntada de Petição de petição
28/08/2023, 15:27
Publicado Certidão em 28/08/2023.
28/08/2023, 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
25/08/2023, 02:53
Expedição de Certidão.
23/08/2023, 18:01
Decorrido prazo de ALVO DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA em 22/08/2023 23:59.
23/08/2023, 03:37
Publicado Decisão em 24/07/2023.
24/07/2023, 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
22/07/2023, 00:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
20/07/2023, 19:57
Recebidos os autos
20/07/2023, 13:38
Expedição de Outros documentos.
20/07/2023, 13:38
Deferido o pedido de VICTOR VERAS JAROSCZYNSKI RIBEIRO FLORICULTURA - CNPJ: 35.840.900/0001-21 (AUTOR).
20/07/2023, 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
19/07/2023, 17:33
Juntada de Petição de petição
18/07/2023, 10:45
Expedição de Outros documentos.
10/07/2023, 20:19
Expedição de Certidão.
10/07/2023, 20:19
Publicado Certidão em 10/07/2023.
10/07/2023, 00:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de Brasília.
08/07/2023, 16:32
Recebidos os autos
08/07/2023, 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
08/07/2023, 00:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
06/07/2023, 11:00
Expedição de Outros documentos.
06/07/2023, 11:00
Expedição de Certidão.
06/07/2023, 11:00
Recebidos os autos
04/07/2023, 12:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
24/07/2022, 18:59
Expedição de Certidão.
24/07/2022, 18:59
Juntada de certidão
24/07/2022, 18:58
Expedição de Outros documentos.
06/07/2022, 19:11
Juntada de certidão
06/07/2022, 19:10
Decorrido prazo de ALVO DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA em 05/07/2022 23:59:59.
06/07/2022, 00:39
Juntada de Petição de contrarrazões
06/06/2022, 23:01
Publicado Sentença em 06/06/2022.
06/06/2022, 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
04/06/2022, 00:11
Recebidos os autos
02/06/2022, 15:45
Expedição de Outros documentos.
02/06/2022, 15:45
Embargos de Declaração Acolhidos
02/06/2022, 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
02/06/2022, 10:21
Expedição de Certidão.
02/06/2022, 10:21
Publicado Certidão em 16/05/2022.
16/05/2022, 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
13/05/2022, 00:14
Expedição de Certidão.
11/05/2022, 20:19
Juntada de Petição de petição
11/05/2022, 14:43
Juntada de Petição de apelação
10/05/2022, 21:44
Decorrido prazo de ALVO DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA em 06/05/2022 23:59:59.
07/05/2022, 00:23
Expedição de Certidão.
19/04/2022, 14:01
Expedição de Outros documentos.
19/04/2022, 14:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
14/04/2022, 16:25
Publicado Sentença em 11/04/2022.
12/04/2022, 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
08/04/2022, 10:56
Recebidos os autos
07/04/2022, 08:43
Expedição de Outros documentos.
07/04/2022, 08:43
Julgado procedente em parte do pedido
07/04/2022, 08:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
04/04/2022, 14:22
Recebidos os autos
04/04/2022, 14:17
Proferido despacho de mero expediente
04/04/2022, 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
04/04/2022, 13:50
Juntada de certidão
04/04/2022, 13:50
Decorrido prazo de ALVO DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA em 01/04/2022 23:59:59.
02/04/2022, 02:50
Decorrido prazo de VICTOR VERAS JAROSCZYNSKI RIBEIRO FLORICULTURA em 24/03/2022 23:59:59.
25/03/2022, 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
17/03/2022, 00:26
Publicado Certidão em 17/03/2022.
17/03/2022, 00:26
Juntada de Petição de petição
16/03/2022, 19:22
Expedição de Outros documentos.
15/03/2022, 16:29
Expedição de Certidão.
15/03/2022, 16:29
Juntada de Petição de réplica
11/03/2022, 22:09
Publicado Certidão em 15/02/2022.
15/02/2022, 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
14/02/2022, 00:31
Expedição de Certidão.
11/02/2022, 13:31
Decorrido prazo de ALVO DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA em 10/02/2022 23:59:59.
11/02/2022, 12:22
Juntada de Petição de contestação
09/02/2022, 15:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
12/01/2022, 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
15/12/2021, 16:31
Juntada de certidão
14/12/2021, 20:28
Juntada de Petição de resposta ao ofício
08/12/2021, 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
07/12/2021, 02:27
Publicado Despacho em 07/12/2021.
07/12/2021, 02:27
Expedição de Certidão.
06/12/2021, 15:34
Expedição de Ofício.
06/12/2021, 15:33
Expedição de Outros documentos.
06/12/2021, 15:33
Recebidos os autos
03/12/2021, 17:20
Decisão interlocutória - recebido
03/12/2021, 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
03/12/2021, 16:37
Expedição de Certidão.
03/12/2021, 16:37
Juntada de Petição de petição
03/12/2021, 16:03
Recebidos os autos
03/12/2021, 13:13
Proferido despacho de mero expediente
03/12/2021, 13:13
Distribuído por sorteio
02/12/2021, 23:11
Documentos
Despacho
•
28/04/2026, 22:54
Despacho
•
28/04/2026, 22:54
Decisão
•
21/01/2026, 18:51
Decisão
•
21/01/2026, 18:51
Despacho
•
29/10/2025, 20:07
Despacho
•
20/10/2025, 18:26
Despacho
•
20/10/2025, 18:26
Decisão
•
17/10/2025, 12:22
Decisão
•
18/09/2025, 19:39
Decisão
•
18/09/2025, 19:39
Decisão
•
25/08/2025, 20:19
Despacho
•
22/07/2025, 20:51
Decisão
•
16/05/2025, 14:02
Decisão
•
16/05/2025, 14:02
Despacho
•
02/04/2025, 21:56
Ver todos os documentos (57)
Todos os documentos
(57)
Despacho
•
28/04/2026, 22:54
Despacho
•
28/04/2026, 22:54
Decisão
•
21/01/2026, 18:51
Decisão
•
21/01/2026, 18:51
Despacho
•
29/10/2025, 20:07
Despacho
•
20/10/2025, 18:26
Despacho
•
20/10/2025, 18:26
Decisão
•
17/10/2025, 12:22
Decisão
•
18/09/2025, 19:39
Decisão
•
18/09/2025, 19:39
Decisão
•
25/08/2025, 20:19
Despacho
•
22/07/2025, 20:51
Decisão
•
16/05/2025, 14:02
Decisão
•
16/05/2025, 14:02
Despacho
•
02/04/2025, 21:56
Despacho
•
02/04/2025, 21:56
Despacho
•
20/03/2025, 19:51
Despacho
•
20/03/2025, 19:51
Anexo
•
13/03/2025, 16:43
Anexo
•
13/03/2025, 16:43
Decisão
•
11/02/2025, 20:19
Decisão
•
11/02/2025, 20:19
Decisão
•
21/11/2024, 19:23
Decisão
•
21/11/2024, 19:23
Despacho
•
08/10/2024, 19:30
Despacho
•
08/10/2024, 19:30
Decisão
•
22/07/2024, 18:49
Decisão
•
22/07/2024, 18:49
Decisão
•
13/06/2024, 15:13
Decisão
•
07/06/2024, 11:52
Despacho
•
30/04/2024, 18:50
Despacho
•
19/04/2024, 19:10
Despacho
•
19/04/2024, 19:10
Decisão
•
19/03/2024, 14:07
Decisão
•
19/03/2024, 14:07
Decisão
•
30/01/2024, 18:34
Decisão
•
26/01/2024, 14:54
Decisão
•
26/01/2024, 14:54
Decisão
•
13/12/2023, 13:27
Decisão
•
24/11/2023, 18:50
Decisão
•
08/11/2023, 17:16
Decisão
•
08/11/2023, 17:16
Decisão
•
29/09/2023, 17:17
Decisão
•
06/09/2023, 22:16
Decisão
•
06/09/2023, 22:16
Decisão
•
20/07/2023, 13:38
Decisão
•
20/07/2023, 13:38
Petição
•
18/07/2023, 10:45
Acórdão
•
31/05/2023, 20:11
Sentença
•
02/06/2022, 15:45
Sentença
•
02/06/2022, 15:45
Sentença
•
07/04/2022, 08:43
Sentença
•
07/04/2022, 08:43
Despacho
•
04/04/2022, 14:17
Decisão
•
03/12/2021, 17:20
Despacho
•
03/12/2021, 13:13
Despacho
•
03/12/2021, 13:13