Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0011519-12.2014.8.07.0001.
EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA
EXECUTADO: VILCE TEIXEIRA ALVES DECISÃO Considerando que a parte executada não percebe mais que 05 salários mínimos, conforme comprovantes de rendimentos colacionados aos autos,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) defiro-lhe o benefício da gratuidade de justiça, o qual cadastrei nesta oportunidade. Assim, por se tratar de parte beneficiada com a concessão da assistência judiciária gratuita, fica suspensa a exigibilidade do pagamento das custas e dos honorários pelo prazo de 05 (cinco) anos, desde que haja manutenção do estado de insuficiência de recursos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC. Transitada em julgado, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL