Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0701979-45.2023.8.07.0012.
EXEQUENTE: MARIANA BEATRIZ RODRIGUES DOS REIS
EXECUTADO: THAYNARA FERNANDA RODRIGUES DA SILVA SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. De acordo com o art. 14 da Lei 9099/95, constitui ônus da parte autora fornecer o endereço atualizado da parte ré. No caso, frustrada a tentativa de citação no endereço informado na inicial, e verificado que a parte não possuía meios de localizar o endereço da parte adversa, foi prestado auxílio judicial por meio de consulta aos sistemas de pesquisas disponibilizados ao Juízo. Ainda assim, expedidos os respectivos mandados para os endereços apontados nas pesquisas, estes restaram frustrados. Tendo esgotados os meios ao alcance deste Juízo, bem como da parte autora para a indicação do endereço da parte ré, a extinção do feito é medida que se impõe Acrescente-se, ainda, que o artigo 18, § 2º, da Lei n.º 9.099/95, veda expressamente a citação por edital em sede de Juizados.
Diante do exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 485, inciso IV do CPC, c/c art. 18, § 2º da Lei nº 9.099/95. Sem custas e sem honorários de advogado a teor do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95. Sentença registrada. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Intime-se a parte autora. Após, arquivem-se os autos, com baixa e as comunicações de praxe. Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital.