Execução de Título Extrajudicial 0725691-52.2023.8.07.0016 - TJDFT | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT
1° Grau
Arquivado
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Carregando...
Data de Distribuição
14/05/2023
Valor da Causa
R$ 1.029,75
Órgão julgador
4º Juizado Especial Cível de Brasília
Processos relacionados
JE · TJDFT · Execução de Título Extrajudicial · 4? Juizado Especial C?vel de Bras?lia
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
23/09/2024, 11:55
Juntada de certidão
23/09/2024, 11:54
Transitado em Julgado em 03/09/2024
23/09/2024, 11:53
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO SOARES DE SOUSA em 02/09/2024 23:59.
03/09/2024, 02:19
Juntada de certidão
26/08/2024, 09:59
Juntada de Petição de petição
15/08/2024, 18:20
Publicado Sentença em 02/08/2024.
02/08/2024, 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
01/08/2024, 02:38
Recebidos os autos
30/07/2024, 19:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
30/07/2024, 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
26/07/2024, 12:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
25/07/2024, 13:33
Juntada de certidão
24/07/2024, 20:11
Juntada de alvará de levantamento
24/07/2024, 20:11
Juntada de Petição de petição
23/07/2024, 14:05
Ver todas as movimentações (116)
Todas as movimentações
(116)
Arquivado Definitivamente
23/09/2024, 11:55
Juntada de certidão
23/09/2024, 11:54
Transitado em Julgado em 03/09/2024
23/09/2024, 11:53
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO SOARES DE SOUSA em 02/09/2024 23:59.
03/09/2024, 02:19
Juntada de certidão
26/08/2024, 09:59
Juntada de Petição de petição
15/08/2024, 18:20
Publicado Sentença em 02/08/2024.
02/08/2024, 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
01/08/2024, 02:38
Recebidos os autos
30/07/2024, 19:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
30/07/2024, 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
26/07/2024, 12:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
25/07/2024, 13:33
Juntada de certidão
24/07/2024, 20:11
Juntada de alvará de levantamento
24/07/2024, 20:11
Juntada de Petição de petição
23/07/2024, 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
16/07/2024, 04:03
Publicado Certidão em 16/07/2024.
16/07/2024, 04:03
Juntada de certidão
12/07/2024, 14:27
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO SOARES DE SOUSA em 11/07/2024 23:59.
12/07/2024, 04:35
Juntada de certidão
24/06/2024, 15:28
Outras decisões
23/05/2024, 17:49
Recebidos os autos
23/05/2024, 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
21/05/2024, 16:16
Juntada de certidão
06/05/2024, 15:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
03/05/2024, 14:00
Publicado Decisão em 02/05/2024.
02/05/2024, 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
30/04/2024, 03:54
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0725691-52.2023.8.07.0016. EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: MARIA DO CARMO SOARES DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro a realização de busca de bens por meio do SISBAJUD na modalidade teimosinha pelo prazo de 15 (quinze) dias. Valor do débito: R$1.029,75. ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente)
30/04/2024, 00:00
Recebidos os autos
28/04/2024, 20:25
Outras decisões
28/04/2024, 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
23/04/2024, 12:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
22/04/2024, 13:22
Juntada de Petição de petição
15/04/2024, 17:47
Publicado Decisão em 09/04/2024.
09/04/2024, 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
08/04/2024, 03:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0725691-52.2023.8.07.0016. EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: MARIA DO CARMO SOARES DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, anexar aos autos planilha de cálculos atualizada contendo o valor do débito. Após, apreciarei o pedido formulado no ID 191852269. ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente)
08/04/2024, 00:00
Recebidos os autos
04/04/2024, 21:27
Outras decisões
04/04/2024, 21:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
04/04/2024, 12:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
03/04/2024, 16:09
Juntada de Petição de petição
02/04/2024, 20:52
Publicado Certidão em 21/03/2024.
21/03/2024, 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
21/03/2024, 02:56
Expedição de Certidão.
19/03/2024, 16:30
Juntada de certidão
18/03/2024, 11:54
Juntada de alvará de levantamento
18/03/2024, 11:54
Juntada de Petição de petição
05/03/2024, 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
01/03/2024, 02:57
Publicado Certidão em 01/03/2024.
01/03/2024, 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
29/02/2024, 02:48
Publicado Decisão em 29/02/2024.
29/02/2024, 02:48
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0725691-52.2023.8.07.0016. EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: MARIA DO CARMO SOARES DE SOUSA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica a parte AUTORA intimada a fornecer os dados bancários para a expedição de ofício/alvará eletrônico, referente à transferência de valores depositados em conta judicial, no prazo de 5 dias. Os dados bancários devem conter as seguintes informações: Titular, Banco, Código do banco, agência, número e tipo de conta, chave PIX(Somente caso a chave seja CPF/CNPJ). BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2024 12:41:33. Certidão - Número do 4º Juizado Especial Cível de Brasília Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
29/02/2024, 00:00
Expedição de Certidão.
28/02/2024, 12:42
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0725691-52.2023.8.07.0016. EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: MARIA DO CARMO SOARES DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará de levantamento em favor da autora ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME, da quantia penhorada via Sisbajud (id. 176570542), na conta indicada id. 177927547. Após, Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB F 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte autora para que requeira o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito. ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente)
28/02/2024, 00:00
Recebidos os autos
27/02/2024, 15:54
Outras decisões
27/02/2024, 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
22/02/2024, 12:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
21/02/2024, 17:18
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO SOARES DE SOUSA em 15/02/2024 23:59.
16/02/2024, 05:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
08/02/2024, 21:53
Expedição de Outros documentos.
19/01/2024, 19:56
Expedição de Mandado.
18/12/2023, 13:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
18/12/2023, 02:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
05/12/2023, 09:17
Expedição de Carta.
05/12/2023, 09:16
Recebidos os autos
26/11/2023, 23:39
Outras decisões
26/11/2023, 23:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
21/11/2023, 12:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
20/11/2023, 16:05
Juntada de Petição de petição
10/11/2023, 21:13
Publicado Decisão em 03/11/2023.
03/11/2023, 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
31/10/2023, 03:10
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0725691-52.2023.8.07.0016. EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: MARIA DO CARMO SOARES DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi a consulta de bens do(s) devedor(es) via Sistema Sisbajud, Infojud e Renajud, conforme espelho(s) anexo(s), sendo que somente a consulta via Sistema Sisbajud restou frutífera de forma parcial, tendo o ativo bloqueado sido transferido para conta judicial junto ao Banco de Brasília S/A - BRB, agência 0155. Número do cl Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de reforço de penhora que sejam de propriedade da parte devedora, bem como a localização dos mesmos, no prazo de 05 (cinco) dias. Registro que eventual nova pesquisa via sisbajud, seja simples ou na modalidade "teimosinha", apenas será deferia no prazo mínimo de seis meses após a presente pesquisa, com base nos Princípios que regem os Juizados Especiais Cíveis previstos no art. 2º da Lei nº 9.099/95. Transcorrido o prazo sem indicação de bens para garantia integral do Juízo, intime-se o(s) devedor(es) da penhora parcial para que, querendo, oponha embargos no prazo de 15 (quinze) dias. Não opostos os embargos, autorizo o levantamento do pagamento parcial em favor da parte credora, que deverá indicar os seus dados bancários para transferência, caso ainda não tenha indicado. Preclusa a indicação de novos bens passíveis de reforço de penhora, venham os autos conclusos para arquivamento do feito com base no art. 53, § 4º da Lei 9.099/95. ORIANA PISKE Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente)
31/10/2023, 00:00
Recebidos os autos
27/10/2023, 17:23
Outras decisões
27/10/2023, 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
27/10/2023, 15:31
Juntada de certidão
23/10/2023, 15:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
19/10/2023, 14:17
Publicado Decisão em 18/10/2023.
18/10/2023, 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
17/10/2023, 03:37
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0725691-52.2023.8.07.0016. EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: MARIA DO CARMO SOARES DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a parte devedora, após ser intimada (ID 169186331) para que se manifestasse em relação aos termos do acordo apresentado nos autos pela credora, quedou-se inerte, Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro o pedido formulado no ID 174138175 e determino a penhora do importe atualizado de R$1.396,13, via SISBAJUD. Caso reste infrutífera a diligência, defiro, desde já, a consulta aos sistemas RENAJUD e INFOJUD para tentativa de localização de bens passíveis de penhora. ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente)
17/10/2023, 00:00
Recebidos os autos
13/10/2023, 18:18
Deferido o pedido de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.943.757/0001-19 (EXEQUENTE).
13/10/2023, 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
09/10/2023, 17:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
06/10/2023, 15:20
Juntada de Petição de petição
03/10/2023, 21:04
Publicado Decisão em 12/09/2023.
12/09/2023, 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
11/09/2023, 00:48
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0725691-52.2023.8.07.0016. EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: MARIA DO CARMO SOARES DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB F 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte exequente para que indique bens penhoráveis da executada no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito. ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente)
11/09/2023, 00:00
Recebidos os autos
07/09/2023, 18:31
Outras decisões
07/09/2023, 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
01/09/2023, 09:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
31/08/2023, 16:31
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO SOARES DE SOUSA em 28/08/2023 23:59.
29/08/2023, 01:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
19/08/2023, 05:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
07/08/2023, 16:56
Expedição de Carta.
07/08/2023, 16:56
Recebidos os autos
31/07/2023, 16:16
Outras decisões
31/07/2023, 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
24/07/2023, 15:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
14/07/2023, 13:12
Juntada de Petição de petição
10/07/2023, 12:30
Publicado Decisão em 03/07/2023.
03/07/2023, 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
30/06/2023, 00:45
Recebidos os autos
28/06/2023, 18:32
Outras decisões
28/06/2023, 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
23/06/2023, 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
12/06/2023, 16:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
07/06/2023, 14:05
Juntada de Petição de petição
02/06/2023, 11:37
Expedição de Mandado.
29/05/2023, 17:30
Juntada de certidão
29/05/2023, 17:28
Outras decisões
26/05/2023, 15:22
Recebidos os autos
26/05/2023, 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
15/05/2023, 17:00
Distribuído por sorteio
14/05/2023, 21:32
Documentos
Sentença
•
30/07/2024, 19:59
Sentença
•
30/07/2024, 19:59
Decisão
•
23/05/2024, 17:49
Decisão
•
28/04/2024, 20:25
Decisão
•
28/04/2024, 20:25
Decisão
•
04/04/2024, 21:27
Decisão
•
04/04/2024, 21:27
Decisão
•
27/02/2024, 15:54
Decisão
•
27/02/2024, 15:54
Decisão
•
26/11/2023, 23:39
Decisão
•
27/10/2023, 17:23
Decisão
•
27/10/2023, 17:23
Decisão
•
13/10/2023, 18:18
Decisão
•
13/10/2023, 18:18
Decisão
•
07/09/2023, 18:31
Ver todos os documentos (20)
Todos os documentos
(20)
Sentença
•
30/07/2024, 19:59
Sentença
•
30/07/2024, 19:59
Decisão
•
23/05/2024, 17:49
Decisão
•
28/04/2024, 20:25
Decisão
•
28/04/2024, 20:25
Decisão
•
04/04/2024, 21:27
Decisão
•
04/04/2024, 21:27
Decisão
•
27/02/2024, 15:54
Decisão
•
27/02/2024, 15:54
Decisão
•
26/11/2023, 23:39
Decisão
•
27/10/2023, 17:23
Decisão
•
27/10/2023, 17:23
Decisão
•
13/10/2023, 18:18
Decisão
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13/10/2023, 18:18
Decisão
•
07/09/2023, 18:31
Decisão
•
07/09/2023, 18:31
Decisão
•
31/07/2023, 16:16
Decisão
•
28/06/2023, 18:32
Decisão
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28/06/2023, 18:32
Decisão
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26/05/2023, 15:22