Processo Desarquivado07/05/2024, 04:08
Juntada de certidão06/05/2024, 08:18
Juntada de certidão06/05/2024, 08:16
Juntada de certidão06/05/2024, 08:07
Juntada de certidão06/05/2024, 08:02
Arquivado Definitivamente11/04/2024, 07:25
Expedição de Certidão.11/04/2024, 07:25
Expedição de Certidão.11/04/2024, 07:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.10/04/2024, 20:08
Recebidos os autos10/04/2024, 20:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria08/04/2024, 15:17
Juntada de alvará de levantamento05/04/2024, 16:20
Juntada de certidão05/04/2024, 16:20
Juntada de alvará de levantamento05/04/2024, 16:20
Juntada de alvará de levantamento05/04/2024, 16:20
Juntada de alvará de levantamento05/04/2024, 16:20
Juntada de alvará de levantamento05/04/2024, 16:20
Publicado Decisão em 02/04/2024.02/04/2024, 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/202402/04/2024, 03:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0727859-72.2023.8.07.0001.
EXEQUENTE: RAFAEL ALEXANDRE VALADAO, ALICE DE LIMA DOMINGUES REPRESENTANTE LEGAL: RAFAEL ALEXANDRE VALADAO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
EXECUTADO: MARCOS DUTRA MACEDO, MICHAEL ARAUJO CEO, PRISCILA SILVA ARAUJO, ZACARIAS CARDOSO CAVALCANTE, ALBA REGINA CAVALCANTE VILAS BOAS, BRUCE KEVIN RAMOS MACEDO, CRISTIANE SOUZA CAVALCANTE, DAMARES CRISPIM DE ASSIS, DIRCE CHELIGA FERREIRA, DYEGO HEBERT DA SILVA MALAGOLI, EDELCY MORAES DE SOUZA, ED MARCOS VILAS BOAS, EDIMILSON DOS SANTOS SILVA, EDSON SANTOS CONCEICAO, ELIANE DE LOURDES RAMOS MACEDO, JOSE VILASBOAS, KATHLEEN CAROLINE RAMOS MACEDO, MARCIA REGINA RAMOS DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o teor do documento de ID 189986939, expeça-se ofício à instituição financeira depositária, determinando a transferência do valor de R$ 1.247,72, depositado em conta judicial vinculada ao presente feito (conta n. 1552735998), para conta de titularidade de Edimilson dos Santos Silva, na Caixa Econômica Federal, agência 0812, conta poupança 000784183322-0, operação 1288. No mais, expeça-se alvará para levantamento dos valores de: 1) R$ 128,60, R$ 800,00, R$ 750,00 e 2.000,00, em favor de José Vilas Boas; 2) R$ 14,42, em favor de Michael Araújo Ceo; 3) R$ 43,73, em favor de Priscila Araujo Costa da Silva; 4) R$ 1.898,68, R$ 113,96, R$ 0,56, em favor de Marcos Dutra Macedo. Feito, arquive-se com as cautelas de estilo. Por ora, publique apenas para ciência das partes. BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)27/03/2024, 00:00
Recebidos os autos26/03/2024, 09:17
Outras decisões26/03/2024, 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ14/03/2024, 15:05
Juntada de certidão14/03/2024, 15:04
Recebidos os autos04/03/2024, 16:00
Proferido despacho de mero expediente04/03/2024, 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ04/03/2024, 08:22
Juntada de certidão04/03/2024, 08:21
Publicado Decisão em 26/02/2024.26/02/2024, 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/202423/02/2024, 02:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0727859-72.2023.8.07.0001.
EXEQUENTE: RAFAEL ALEXANDRE VALADAO, ALICE DE LIMA DOMINGUES REPRESENTANTE LEGAL: RAFAEL ALEXANDRE VALADAO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
EXECUTADO: MARCOS DUTRA MACEDO, MICHAEL ARAUJO CEO, PRISCILA SILVA ARAUJO, ZACARIAS CARDOSO CAVALCANTE, ALBA REGINA CAVALCANTE VILAS BOAS, BRUCE KEVIN RAMOS MACEDO, CRISTIANE SOUZA CAVALCANTE, DAMARES CRISPIM DE ASSIS, DIRCE CHELIGA FERREIRA, DYEGO HEBERT DA SILVA MALAGOLI, EDELCY MORAES DE SOUZA, ED MARCOS VILAS BOAS, EDIMILSON DOS SANTOS SILVA, EDSON SANTOS CONCEICAO, ELIANE DE LOURDES RAMOS MACEDO, JOSE VILASBOAS, KATHLEEN CAROLINE RAMOS MACEDO, MARCIA REGINA RAMOS DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se ofício à instituição financeira depositária, determinando a transferência do valor de R$ 1.280,61, depositado em conta judicial vinculada ao presente feito (conta n. 1552735998), para conta de titularidade de Edimilson dos Santos Silva, na Caixa Econômica Federal, agência 0812, conta poupança 000784183322-0, operação 1288. Expeça-se alvará para levantamento dos valores de: 1) R$ 131,97, R$ 819,40, R$ 769,78 e 2.051,84, em favor de José Vilas Boas; 2) R$ 14,63, em favor de Michael Araújo Ceo; 3) R$ 44,83, em favor de Priscila Araujo Costa da Silva; 4) R$ 1.948,74, R$ 117,13, R$ 0,56 e R$ 0,27, em favor de Marcos Dutra Macedo. Feito, arquive-se com as cautelas de estilo. Por ora, publique apenas para ciência das partes. BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)23/02/2024, 00:00
Recebidos os autos21/02/2024, 17:08
Outras decisões21/02/2024, 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ15/02/2024, 13:51
Juntada de certidão15/02/2024, 13:51
Juntada de certidão15/02/2024, 13:48
Recebidos os autos08/02/2024, 17:36
Proferido despacho de mero expediente08/02/2024, 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ08/02/2024, 17:16
Expedição de Certidão.08/02/2024, 17:16
Decorrido prazo de JOSE VILASBOAS em 05/02/2024 23:59.06/02/2024, 04:45
Decorrido prazo de ALBA REGINA CAVALCANTE VILAS BOAS em 05/02/2024 23:59.06/02/2024, 04:45
Decorrido prazo de DIRCE CHELIGA FERREIRA em 05/02/2024 23:59.06/02/2024, 04:45
Decorrido prazo de PRISCILA SILVA ARAUJO em 05/02/2024 23:59.06/02/2024, 04:45
Decorrido prazo de MICHAEL ARAUJO CEO em 05/02/2024 23:59.06/02/2024, 04:45
Decorrido prazo de MARCOS DUTRA MACEDO em 05/02/2024 23:59.06/02/2024, 04:45
Juntada de Petição de petição29/01/2024, 16:02
Publicado Certidão em 29/01/2024.29/01/2024, 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/202427/01/2024, 03:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0727859-72.2023.8.07.0001.
EXEQUENTE: RAFAEL ALEXANDRE VALADAO, ALICE DE LIMA DOMINGUES REPRESENTANTE LEGAL: RAFAEL ALEXANDRE VALADAO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
EXECUTADO: MARCOS DUTRA MACEDO, MICHAEL ARAUJO CEO, PRISCILA SILVA ARAUJO, ZACARIAS CARDOSO CAVALCANTE, ALBA REGINA CAVALCANTE VILAS BOAS, BRUCE KEVIN RAMOS MACEDO, CRISTIANE SOUZA CAVALCANTE, DAMARES CRISPIM DE ASSIS, DIRCE CHELIGA FERREIRA, DYEGO HEBERT DA SILVA MALAGOLI, EDELCY MORAES DE SOUZA, ED MARCOS VILAS BOAS, EDIMILSON DOS SANTOS SILVA, EDSON SANTOS CONCEICAO, ELIANE DE LOURDES RAMOS MACEDO, JOSE VILASBOAS, KATHLEEN CAROLINE RAMOS MACEDO, MARCIA REGINA RAMOS DOS SANTOS CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Executada intimada sobre a transferência de valores em seu favor. Ficam também intimados José Vilas Boas, Michael Araujo Ceo, Marcos Dutra Macedo, Alba Regina Cavalcante Vilas Boas, Edimilson dos Santos Silva, Priscila de Araújo Costa da Silva e Dirce Cheliga para apresentarem manifestação acerca do destino dos valores bloqueados em suas contas que ainda estão depositados nos autos, conforme determinado no penúltimo parágrafo da Decisão de ID 182880153. Prazo de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 25 de janeiro de 2024 13:14:02. ANALICE FERREIRA GALVAO Estagiário Cartório
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)26/01/2024, 00:00
Expedição de Certidão.25/01/2024, 13:20
Decorrido prazo de ALBA REGINA CAVALCANTE VILAS BOAS em 24/01/2024 23:59.25/01/2024, 03:39
Decorrido prazo de KATHLEEN CAROLINE RAMOS MACEDO em 24/01/2024 23:59.25/01/2024, 03:39
Decorrido prazo de ED MARCOS VILAS BOAS em 24/01/2024 23:59.25/01/2024, 03:39
Decorrido prazo de DAMARES CRISPIM DE ASSIS em 24/01/2024 23:59.25/01/2024, 03:39
Decorrido prazo de ELIANE DE LOURDES RAMOS MACEDO em 24/01/2024 23:59.25/01/2024, 03:39
Decorrido prazo de BRUCE KEVIN RAMOS MACEDO em 24/01/2024 23:59.25/01/2024, 03:39
Decorrido prazo de DIRCE CHELIGA FERREIRA em 24/01/2024 23:59.25/01/2024, 03:39
Decorrido prazo de EDSON SANTOS CONCEICAO em 24/01/2024 23:59.25/01/2024, 03:39
Decorrido prazo de JOSE VILASBOAS em 24/01/2024 23:59.25/01/2024, 03:39
Decorrido prazo de CRISTIANE SOUZA CAVALCANTE em 24/01/2024 23:59.25/01/2024, 03:39
Decorrido prazo de MARCIA REGINA RAMOS DOS SANTOS em 24/01/2024 23:59.25/01/2024, 03:39
Decorrido prazo de MICHAEL ARAUJO CEO em 24/01/2024 23:59.25/01/2024, 03:39
Decorrido prazo de MARCOS DUTRA MACEDO em 24/01/2024 23:59.25/01/2024, 03:39
Decorrido prazo de ZACARIAS CARDOSO CAVALCANTE em 24/01/2024 23:59.25/01/2024, 03:39
Decorrido prazo de PRISCILA SILVA ARAUJO em 24/01/2024 23:59.25/01/2024, 03:39
Juntada de certidão24/01/2024, 17:28
Juntada de alvará de levantamento24/01/2024, 17:27
Publicado Decisão em 22/01/2024.23/01/2024, 05:08
Juntada de certidão18/01/2024, 15:53
Juntada de Petição de petição16/01/2024, 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/202416/01/2024, 08:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0727859-72.2023.8.07.0001.
EXEQUENTE: RAFAEL ALEXANDRE VALADAO, ALICE DE LIMA DOMINGUES REPRESENTANTE LEGAL: RAFAEL ALEXANDRE VALADAO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
EXECUTADO: MARCOS DUTRA MACEDO, MICHAEL ARAUJO CEO, PRISCILA SILVA ARAUJO, ZACARIAS CARDOSO CAVALCANTE, ALBA REGINA CAVALCANTE VILAS BOAS, BRUCE KEVIN RAMOS MACEDO, CRISTIANE SOUZA CAVALCANTE, DAMARES CRISPIM DE ASSIS, DIRCE CHELIGA FERREIRA, DYEGO HEBERT DA SILVA MALAGOLI, EDELCY MORAES DE SOUZA, ED MARCOS VILAS BOAS, EDIMILSON DOS SANTOS SILVA, EDSON SANTOS CONCEICAO, ELIANE DE LOURDES RAMOS MACEDO, JOSE VILASBOAS, KATHLEEN CAROLINE RAMOS MACEDO, MARCIA REGINA RAMOS DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do ofício retro.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Defiro o requerimento de ID182501041. Expeça-se ofício à instituição financeira depositária, determinando a transferência do valor de R$ 1.574,73, para conta de titularidade de Bruce Kevin Ramos Macedo, no Nu Bank (0260), agência 0001, conta 3063487-8. Feito, promova a secretaria a intimação de José Vilas Boas, Michael Araujo Ceo, Marcos Dutra Macedo, Alba Regina Cavalcante Vilas Boas, Edimilson dos Santos Silva, Priscila de Araújo Costa da Silva e Dirce Martins Cheliga para apresentarem manifestação acerca do destino dos valores bloqueados em suas contas que ainda estão depositados nos autos. Por ora, publique-se apenas para ciência das partes. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado.15/01/2024, 00:00
Recebidos os autos11/01/2024, 17:36
Outras decisões11/01/2024, 17:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores20/12/2023, 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ20/12/2023, 10:54
Juntada de certidão20/12/2023, 10:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0727859-72.2023.8.07.0001.
EXEQUENTE: RAFAEL ALEXANDRE VALADAO, ALICE DE LIMA DOMINGUES REPRESENTANTE LEGAL: RAFAEL ALEXANDRE VALADAO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
EXECUTADO: MARCOS DUTRA MACEDO, MICHAEL ARAUJO CEO, PRISCILA SILVA ARAUJO, ZACARIAS CARDOSO CAVALCANTE, ALBA REGINA CAVALCANTE VILAS BOAS, BRUCE KEVIN RAMOS MACEDO, CRISTIANE SOUZA CAVALCANTE, DAMARES CRISPIM DE ASSIS, DIRCE CHELIGA FERREIRA, DYEGO HEBERT DA SILVA MALAGOLI, EDELCY MORAES DE SOUZA, ED MARCOS VILAS BOAS, EDIMILSON DOS SANTOS SILVA, EDSON SANTOS CONCEICAO, ELIANE DE LOURDES RAMOS MACEDO, JOSE VILASBOAS, KATHLEEN CAROLINE RAMOS MACEDO, MARCIA REGINA RAMOS DOS SANTOS CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, ficam as partes intimadas sobre a transferência de valores em seu favor. Aguarde-se o decurso de prazo, em razão da decisão de ID 180503542. A BRASÍLIA, DF, 19 de dezembro de 2023 16:12:57. AMANDA SOARES DE ALMEIDA Estagiário Cartório
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)20/12/2023, 00:00
Proferido despacho de mero expediente19/12/2023, 18:07
Recebidos os autos19/12/2023, 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ19/12/2023, 17:02
Expedição de Certidão.19/12/2023, 16:20
Juntada de Petição de petição19/12/2023, 16:18
Juntada de certidão19/12/2023, 15:13
Juntada de alvará de levantamento19/12/2023, 15:12
Juntada de certidão19/12/2023, 15:07
Juntada de alvará de levantamento19/12/2023, 15:07
Juntada de certidão19/12/2023, 14:41
Juntada de alvará de levantamento19/12/2023, 14:41
Juntada de certidão19/12/2023, 14:38
Juntada de alvará de levantamento19/12/2023, 14:38
Juntada de certidão19/12/2023, 14:37
Juntada de alvará de levantamento19/12/2023, 14:37
Juntada de certidão19/12/2023, 14:33
Juntada de alvará de levantamento19/12/2023, 14:33
Juntada de certidão19/12/2023, 14:32
Juntada de alvará de levantamento19/12/2023, 14:32
Juntada de certidão19/12/2023, 14:32
Juntada de alvará de levantamento19/12/2023, 14:32
Juntada de certidão19/12/2023, 14:29
Juntada de alvará de levantamento19/12/2023, 14:29
Juntada de certidão19/12/2023, 14:28
Juntada de alvará de levantamento19/12/2023, 14:28
Juntada de certidão18/12/2023, 18:31
Juntada de alvará de levantamento18/12/2023, 18:31
Juntada de certidão18/12/2023, 18:09
Juntada de alvará de levantamento18/12/2023, 18:09
Juntada de certidão18/12/2023, 18:08
Juntada de alvará de levantamento18/12/2023, 18:08
Juntada de certidão18/12/2023, 18:05
Juntada de alvará de levantamento18/12/2023, 18:05
Juntada de certidão18/12/2023, 18:04
Juntada de alvará de levantamento18/12/2023, 18:04
Expedição de Certidão.13/12/2023, 14:00
Juntada de Petição de petição12/12/2023, 15:10
Juntada de Petição de reclamação12/12/2023, 13:28
Publicado Decisão em 11/12/2023.11/12/2023, 02:32
Juntada de Petição de petição07/12/2023, 16:45
Decorrido prazo de MARCIA REGINA RAMOS DOS SANTOS em 06/12/2023 23:59.07/12/2023, 03:40
Decorrido prazo de ELIANE DE LOURDES RAMOS MACEDO em 06/12/2023 23:59.07/12/2023, 03:40
Decorrido prazo de EDSON SANTOS CONCEICAO em 06/12/2023 23:59.07/12/2023, 03:40
Decorrido prazo de DYEGO HEBERT DA SILVA MALAGOLI em 06/12/2023 23:59.07/12/2023, 03:40
Decorrido prazo de DAMARES CRISPIM DE ASSIS em 06/12/2023 23:59.07/12/2023, 03:40
Decorrido prazo de EDIMILSON DOS SANTOS SILVA em 06/12/2023 23:59.07/12/2023, 03:40
Decorrido prazo de JOSE VILASBOAS em 06/12/2023 23:59.07/12/2023, 03:40
Decorrido prazo de DIRCE CHELIGA FERREIRA em 06/12/2023 23:59.07/12/2023, 03:40
Decorrido prazo de ED MARCOS VILAS BOAS em 06/12/2023 23:59.07/12/2023, 03:40
Decorrido prazo de KATHLEEN CAROLINE RAMOS MACEDO em 06/12/2023 23:59.07/12/2023, 03:40
Decorrido prazo de EDELCY MORAES DE SOUZA em 06/12/2023 23:59.07/12/2023, 03:38
Decorrido prazo de BRUCE KEVIN RAMOS MACEDO em 06/12/2023 23:59.07/12/2023, 03:38
Decorrido prazo de ZACARIAS CARDOSO CAVALCANTE em 06/12/2023 23:59.07/12/2023, 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/202307/12/2023, 03:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0727859-72.2023.8.07.0001.
EXEQUENTE: RAFAEL ALEXANDRE VALADAO, ALICE DE LIMA DOMINGUES REPRESENTANTE LEGAL: RAFAEL ALEXANDRE VALADAO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
EXECUTADO: MARCOS DUTRA MACEDO, MICHAEL ARAUJO CEO, PRISCILA SILVA ARAUJO, ZACARIAS CARDOSO CAVALCANTE, ALBA REGINA CAVALCANTE VILAS BOAS, BRUCE KEVIN RAMOS MACEDO, CRISTIANE SOUZA CAVALCANTE, DAMARES CRISPIM DE ASSIS, DIRCE CHELIGA FERREIRA, DYEGO HEBERT DA SILVA MALAGOLI, EDELCY MORAES DE SOUZA, ED MARCOS VILAS BOAS, EDIMILSON DOS SANTOS SILVA, EDSON SANTOS CONCEICAO, ELIANE DE LOURDES RAMOS MACEDO, JOSE VILASBOAS, KATHLEEN CAROLINE RAMOS MACEDO, MARCIA REGINA RAMOS DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Analisando o processo, verifico que, em razão de falha sistémica informada pelo BRB (ID 171659061), o executado Dyego Herbert da Silva Malagoli já movimentou parte dos valores bloqueados pelo juízo em cota corrente e sua titularidade, razão pela qual o pedido de ID 177881936 não procede. Em complemento, destaco que os valores de titularidade de Dyego Herbert da Silva Malagoli estão relacionados no documento de ID 180493457. Sendo assim, o dispositivo da sentença passa a constar no processo com a seguinte redação: “Pelo exposto, decreto a extinção do feito executivo, pelo pagamento, com apoio no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Custas finais pelo executado. Sem nova disposição sobre honorários sucumbenciais. Independente do trânsito em julgado, oficie-se aos desembargador relator do recurso n. 0737493-95.2023.8.07.0000, informando o teor do presente ato. Após o trânsito em julgado, oficie-se a instituição financeira depositária, determinando a transferência do valor de: 1) R$ 254.346,60, bloqueados em conta de titularidade de Marcos Dutra Macedo; R$ 21.143,21, bloqueados em conta de titularidade de Alba Regina Cavalcante Vilas Boas; R$ 15.026,73, bloqueados em conta de titularidade de Michael Araujo Ceo; e R$ 749,05, bloqueados em conta de titularidade de Dirce Martins Cheliga, para conta de titularidade de e Rafael Alexandre Valadão Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ 26.551.701-0001/02, no Banco Regional de Brasília, agência 287, conta corrente 287011912-1; 2) R$ 10.642,48, para conta de titularidade de Priscila Araújo Costa da Silva, CPF 352.795.568.23, no Banco Itaú, agência 0001, conta corrente 65085-2; 3) R$ 5.713,99, para conta de titularidade de Dyego Herbert da Silva Malagoli, CPF 006.169.411-88, no Banco Inter, agência 0001, conta corrente 6736423-3; 4) R$ 3.678,60, para conta de titularidade de Jose Vilas Boas, na Caixa Econômica Federal (104), agência 4053, conta corrente 16466-9; 5) R$ 112.196,84, para conta de titularidade de Ed Marcos Vilas Boas, no Itaú (341), agência 9642, conta corrente 66669-8; 6) R$ 13.194,73, para conta de titularidade de Edson Santos Conceição, no Bradesco (237), agência 2466, conta corrente 0500064-5; 7) R$ 3.688,32, para conta de titularidade de Eliane de Lourdes Ramos Macedo, no Nu Bank (0260), agência 0001, conta corrente 83012783-5; 8) R$ 24,13, para conta de titularidade de Kathleen Caroline Macedo Ribeiro, no Nu Bank (0260), agência 0001, conta corrente 86621615-5; 9) R$ 1.574,73, para conta de titularidade de Bruce Kevin Ramos Macedo, no Nu Bank (0260), agência 0001, conta corrente 30633487-8; 10) R$ 102,98, para conta de titularidade de Cristiane Souza Cavalcante, no Itaú (341), agência 7207, conta corrente 38939-1; 11) R$ 137,34, para conta de titularidade de Damares Crispim de Assis, Banco PAGSEGURO (0290), agência 0001, conta corrente 46788005-0; 12) R$ 720,41, para conta de titularidade de Marcia Regina Ramos dos Santos, no Nu Bank (0260), Agencia 0001, conta corrente 69027411-4; e 13) R$ 155.955,33, para conta de titularidade de Dirce Martins Cheliga, no Bradesco (237), agência 3256, conta corrente 1187-8. 14) R$ 1.732,43, para conta de titularidade de Edelcy Moraes de Souza, na Caixa Econômica Federal, agência 3872, conta 00018218-6, operação 13; 15) R$ 1.247,72, para conta de titularidade de Edmilson dos Santos Silva, na Caixa Econômica Federal, agência 0812, conta 000784183322-0: 16) R$ 1.142,61, para conta de titularidade de Zacarias Cardoso Cavalcante, na Caixa Econômica Federal, agência 4053, conta poupança 00036819-0, operação 013. Tudo feito, arquive-se, com baixa e comunicações de estilo. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. ” Expeça-se documento para liberação de valores. Cumpra-se na forma acima estabelecida. Publique-se apenas para ciência das partes. BRASÍLIA, DF, 5 de dezembro de 2023 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Decorrido prazo de MARCOS DUTRA MACEDO em 05/12/2023 23:59.06/12/2023, 08:59
Decorrido prazo de CRISTIANE SOUZA CAVALCANTE em 05/12/2023 23:59.06/12/2023, 08:59
Decorrido prazo de ALBA REGINA CAVALCANTE VILAS BOAS em 05/12/2023 23:59.06/12/2023, 08:59
Decorrido prazo de MICHAEL ARAUJO CEO em 05/12/2023 23:59.06/12/2023, 08:59
Decorrido prazo de PRISCILA SILVA ARAUJO em 05/12/2023 23:59.06/12/2023, 08:59
Recebidos os autos05/12/2023, 18:02
Outras decisões05/12/2023, 18:02
Juntada de Petição de petição05/12/2023, 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ05/12/2023, 09:49
Expedição de Certidão.05/12/2023, 09:44
Juntada de certidão04/12/2023, 15:33
Transitado em Julgado em 30/11/202330/11/2023, 15:41
Juntada de Petição de petição30/11/2023, 11:51
Decorrido prazo de EDIMILSON DOS SANTOS SILVA em 29/11/2023 23:59.30/11/2023, 03:28
Decorrido prazo de KATHLEEN CAROLINE RAMOS MACEDO em 29/11/2023 23:59.30/11/2023, 03:27
Decorrido prazo de JOSE VILASBOAS em 29/11/2023 23:59.30/11/2023, 03:27
Decorrido prazo de MARCIA REGINA RAMOS DOS SANTOS em 29/11/2023 23:59.30/11/2023, 03:27
Decorrido prazo de EDSON SANTOS CONCEICAO em 29/11/2023 23:59.30/11/2023, 03:27
Decorrido prazo de ELIANE DE LOURDES RAMOS MACEDO em 29/11/2023 23:59.30/11/2023, 03:27
Decorrido prazo de MICHAEL ARAUJO CEO em 29/11/2023 23:59.30/11/2023, 03:27
Decorrido prazo de ALBA REGINA CAVALCANTE VILAS BOAS em 29/11/2023 23:59.30/11/2023, 03:27
Decorrido prazo de ZACARIAS CARDOSO CAVALCANTE em 29/11/2023 23:59.30/11/2023, 03:27
Decorrido prazo de MARCOS DUTRA MACEDO em 29/11/2023 23:59.30/11/2023, 03:27
Decorrido prazo de DIRCE CHELIGA FERREIRA em 29/11/2023 23:59.30/11/2023, 03:27
Decorrido prazo de ED MARCOS VILAS BOAS em 29/11/2023 23:59.30/11/2023, 03:27
Decorrido prazo de EDELCY MORAES DE SOUZA em 29/11/2023 23:59.30/11/2023, 03:27
Decorrido prazo de CRISTIANE SOUZA CAVALCANTE em 29/11/2023 23:59.30/11/2023, 03:24
Decorrido prazo de BRUCE KEVIN RAMOS MACEDO em 29/11/2023 23:59.30/11/2023, 03:24
Decorrido prazo de DAMARES CRISPIM DE ASSIS em 29/11/2023 23:59.30/11/2023, 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/202330/11/2023, 02:49
Publicado Sentença em 30/11/2023.30/11/2023, 02:49
Juntada de Petição de petição29/11/2023, 10:57
Juntada de Petição de petição29/11/2023, 08:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0727859-72.2023.8.07.0001.
EXEQUENTE: RAFAEL ALEXANDRE VALADAO, ALICE DE LIMA DOMINGUES
EXECUTADO: MARCOS DUTRA MACEDO, MICHAEL ARAUJO CEO, PRISCILA SILVA ARAUJO, ZACARIAS CARDOSO CAVALCANTE, ALBA REGINA CAVALCANTE VILAS BOAS, BRUCE KEVIN RAMOS MACEDO, CRISTIANE SOUZA CAVALCANTE, DAMARES CRISPIM DE ASSIS, DIRCE CHELIGA FERREIRA, DYEGO HEBERT DA SILVA MALAGOLI, EDELCY MORAES DE SOUZA, ED MARCOS VILAS BOAS, EDIMILSON DOS SANTOS SILVA, EDSON SANTOS CONCEICAO, ELIANE DE LOURDES RAMOS MACEDO, JOSE VILASBOAS, KATHLEEN CAROLINE RAMOS MACEDO, MARCIA REGINA RAMOS DOS SANTOS SENTENÇA Tratam os presentes de embargos declaratórios. Assiste razão aos embargantes. As hipóteses de cabimento dos embargos de declaração estão previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Da análise deste dispositivo, percebe-se que o instrumento processual escolhido se presta para impugnar sentença ou acórdão limitando-se, entretanto, a um mero esclarecimento ou complementação. Configura-se, portanto, num meio formal de integração do ato decisório, haja vista que este pode carecer de coerência, clareza e precisão. Analisando detidamente a decisão recorrida, vislumbro a existência da pecha irrogada, qual seja, a ausência de determinação de liberação de valores de titularidade de Zacarias Cardoso Cavalvante e corrigir os valores a serem transferidos para conta de titularidade de Dyego Herbert da Silva Malagoli. Dessa forma, acolho os embargos de declaração. O novo dispositivo passa a ter a seguinte redação: “Pelo exposto, decreto a extinção do feito executivo, pelo pagamento, com apoio no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Custas finais pelo executado. Sem nova disposição sobre honorários sucumbenciais. Independente do trânsito em julgado, oficie-se aos desembargador relator do recurso n. 0737493-95.2023.8.07.0000, informando o teor do presente ato. Após o trânsito em julgado, oficie-se a instituição financeira depositária, determinando a transferência do valor de: 1) R$ 254.346,60, bloqueados em conta de titularidade de Marcos Dutra Macedo; R$ 21.143,21, bloqueados em conta de titularidade de Alba Regina Cavalcante Vilas Boas; R$ 15.026,73, bloqueados em conta de titularidade de Michael Araujo Ceo; e R$ 749,05, bloqueados em conta de titularidade de Dirce Martins Cheliga, para conta de titularidade de e Rafael Alexandre Valadão Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ 26.551.701-0001/02, no Banco Regional de Brasília, agência 287, conta corrente 287011912-1; 2) R$ 10.642,48, para conta de titularidade de Priscila Araújo Costa da Silva, CPF 352.795.568.23, no Banco Itaú, agência 0001, conta corrente 65085-2; 3) R$ 7.183,92, para conta de titularidade de Dyego Herbert da Silva Malagoli, CPF 006.169.411-88, no Banco Inter, agência 0001, conta corrente 6736423-3; 4) R$ 3.678,60, para conta de titularidade de Jose Vilas Boas, na Caixa Econômica Federal (104), agência 4053, conta corrente 16466-9; 5) R$ 112.196,84, para conta de titularidade de Ed Marcos Vilas Boas, no Itaú (341), agência 9642, conta corrente 66669-8; 6) R$ 13.194,73, para conta de titularidade de Edson Santos Conceição, no Bradesco (237), agência 2466, conta corrente 0500064-5; 7) R$ 3.688,32, para conta de titularidade de Eliane de Lourdes Ramos Macedo, no Nu Bank (0260), agência 0001, conta corrente 83012783-5; 8) R$ 24,13, para conta de titularidade de Kathleen Caroline Macedo Ribeiro, no Nu Bank (0260), agência 0001, conta corrente 86621615-5; 9) R$ 1.574,73, para conta de titularidade de Bruce Kevin Ramos Macedo, no Nu Bank (0260), agência 0001, conta corrente 30633487-8; 10) R$ 102,98, para conta de titularidade de Cristiane Souza Cavalcante, no Itaú (341), agência 7207, conta corrente 38939-1; 11) R$ 137,34, para conta de titularidade de Damares Crispim de Assis, Banco PAGSEGURO (0290), agência 0001, conta corrente 46788005-0; 12) R$ 720,41, para conta de titularidade de Marcia Regina Ramos dos Santos, no Nu Bank (0260), Agencia 0001, conta corrente 69027411-4; e 13) R$ 155.955,33, para conta de titularidade de Dirce Martins Cheliga, no Bradesco (237), agência 3256, conta corrente 1187-8. 14) R$ 1.732,43, para conta de titularidade de Edelcy Moraes de Souza, na Caixa Econômica Federal, agência 3872, conta 00018218-6, operação 13; 15) R$ 1.247,72, para conta de titularidade de Edmilson dos Santos Silva, na Caixa Econômica Federal, agência 0812, conta 000784183322-0: 16) R$ 1.142,61, para conta de titularidade de Zacarias Cardoso Cavalcante, na Caixa Econômica Federal, agência 4053, conta poupança 00036819-0, operação 013. Tudo feito, arquive-se, com baixa e comunicações de estilo. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. ” Aguarde-se o trânsito em julgado. Após, prossiga-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 27 de novembro de 2023 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Recebidos os autos28/11/2023, 15:57
Embargos de Declaração Acolhidos28/11/2023, 15:57
Publicado Despacho em 28/11/2023.28/11/2023, 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/202328/11/2023, 02:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0727859-72.2023.8.07.0001.
EXEQUENTE: RAFAEL ALEXANDRE VALADAO, ALICE DE LIMA DOMINGUES
EXECUTADO: MARCOS DUTRA MACEDO, MICHAEL ARAUJO CEO, PRISCILA SILVA ARAUJO, ZACARIAS CARDOSO CAVALCANTE, ALBA REGINA CAVALCANTE VILAS BOAS, BRUCE KEVIN RAMOS MACEDO, CRISTIANE SOUZA CAVALCANTE, DAMARES CRISPIM DE ASSIS, DIRCE CHELIGA FERREIRA, DYEGO HEBERT DA SILVA MALAGOLI, EDELCY MORAES DE SOUZA, ED MARCOS VILAS BOAS, EDIMILSON DOS SANTOS SILVA, EDSON SANTOS CONCEICAO, ELIANE DE LOURDES RAMOS MACEDO, JOSE VILASBOAS, KATHLEEN CAROLINE RAMOS MACEDO, MARCIA REGINA RAMOS DOS SANTOS DESPACHO Determino que seja anexado ao processo relatório de todos os bloqueios realizados no processo, similar ao documento de ID 173881800. Retorne o processo ao gabinete para as diligências necessárias. Cumprida a determinação acima, retorne o processo concluso para decisão. Por ora, publique-se apenas para ciência das partes. BRASÍLIA, DF, 23 de novembro de 2023 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)27/11/2023, 00:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ26/11/2023, 19:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único26/11/2023, 19:29
Juntada de certidão26/11/2023, 19:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília24/11/2023, 15:14
Recebidos os autos24/11/2023, 13:08
Proferido despacho de mero expediente24/11/2023, 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ23/11/2023, 17:09
Expedição de Certidão.23/11/2023, 17:09
Juntada de Petição de petição23/11/2023, 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/202314/11/2023, 03:00
Publicado Despacho em 14/11/2023.14/11/2023, 03:00
Publicado Sentença em 14/11/2023.14/11/2023, 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/202313/11/2023, 02:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0727859-72.2023.8.07.0001.
EXEQUENTE: RAFAEL ALEXANDRE VALADAO, ALICE DE LIMA DOMINGUES
EXECUTADO: MARCOS DUTRA MACEDO, MICHAEL ARAUJO CEO, PRISCILA SILVA ARAUJO, ZACARIAS CARDOSO CAVALCANTE, ALBA REGINA CAVALCANTE VILAS BOAS, BRUCE KEVIN RAMOS MACEDO, CRISTIANE SOUZA CAVALCANTE, DAMARES CRISPIM DE ASSIS, DIRCE CHELIGA FERREIRA, DYEGO HEBERT DA SILVA MALAGOLI, EDELCY MORAES DE SOUZA, ED MARCOS VILAS BOAS, EDIMILSON DOS SANTOS SILVA, EDSON SANTOS CONCEICAO, ELIANE DE LOURDES RAMOS MACEDO, JOSE VILASBOAS, KATHLEEN CAROLINE RAMOS MACEDO, MARCIA REGINA RAMOS DOS SANTOS DESPACHO Ciente da oposição de embargos declaratórios pela parte requerida ZACARIAS CARDOSO CAVALCANTE. Tendo em vista que ainda não transcorreu o prazo para eventual oposição de embargos declaratórios pelos outros executados, aguarde-se. Transcorrido o prazo, volte o processo concluso para decisão. BRASÍLIA, DF, 10 de novembro de 2023 16:04:47. GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)13/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0727859-72.2023.8.07.0001.
EXEQUENTE: RAFAEL ALEXANDRE VALADAO, ALICE DE LIMA DOMINGUES
EXECUTADO: MARCOS DUTRA MACEDO, MICHAEL ARAUJO CEO, PRISCILA SILVA ARAUJO, ZACARIAS CARDOSO CAVALCANTE, ALBA REGINA CAVALCANTE VILAS BOAS, BRUCE KEVIN RAMOS MACEDO, CRISTIANE SOUZA CAVALCANTE, DAMARES CRISPIM DE ASSIS, DIRCE CHELIGA FERREIRA, DYEGO HEBERT DA SILVA MALAGOLI, EDELCY MORAES DE SOUZA, ED MARCOS VILAS BOAS, EDIMILSON DOS SANTOS SILVA, EDSON SANTOS CONCEICAO, ELIANE DE LOURDES RAMOS MACEDO, JOSE VILASBOAS, KATHLEEN CAROLINE RAMOS MACEDO, MARCIA REGINA RAMOS DOS SANTOS SENTENÇA Tratam os presentes de embargos declaratórios. Assiste razão à embargante. As hipóteses de cabimento dos embargos de declaração estão previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Da análise deste dispositivo, percebe-se que o instrumento processual escolhido se presta para impugnar sentença ou acórdão limitando-se, entretanto, a um mero esclarecimento ou complementação. Configura-se, portanto, num meio formal de integração do ato decisório, haja vista que este pode carecer de coerência, clareza e precisão. Analisando detidamente a decisão recorrida, vislumbro a existência da pecha irrogada, qual seja, a ausência de determinação de liberação de valores de titularidade de EDELCY MORAES DE SOUZA e EDIMILSON DOS SANTOS SILVA. Dessa forma, acolho os embargos de declaração. O novo dispositivo passa a ter a seguinte redação: “Pelo exposto, decreto a extinção do feito executivo, pelo pagamento, com apoio no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Custas finais pelo executado. Sem nova disposição sobre honorários sucumbenciais. Independente do trânsito em julgado, oficie-se aos desembargador relator do recurso n. 0737493-95.2023.8.07.0000, informando o teor do presente ato. Após o trânsito em julgado, oficie-se a instituição financeira depositária, determinando a transferência do valor de: 1) R$ 254.346,60, bloqueados em conta de titularidade de Marcos Dutra Macedo; R$ 21.143,21, bloqueados em conta de titularidade de Alba Regina Cavalcante Vilas Boas; R$ 15.026,73, bloqueados em conta de titularidade de Michael Araujo Ceo; e R$ 749,05, bloqueados em conta de titularidade de Dirce Martins Cheliga, para conta de titularidade de e Rafael Alexandre Valadão Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ 26.551.701-0001/02, no Banco Regional de Brasília, agência 287, conta corrente 287011912-1; 2) R$ 10.642,48, para conta de titularidade de Priscila Araújo Costa da Silva, CPF 352.795.568.23, no Banco Itaú, agência 0001, conta corrente 65085-2; 3) R$ 5.789,67, para conta de titularidade de Dyego Herbert da Silva Malagoli, CPF 006.169.411-88, no Banco Inter, agência 0001, conta corrente 6736423-3; 4) R$ 3.678,60, para conta de titularidade de Jose Vilas Boas, na Caixa Econômica Federal (104), agência 4053, conta corrente 16466-9; 5) R$ 112.196,84, para conta de titularidade de Ed Marcos Vilas Boas, no Itaú (341), agência 9642, conta corrente 66669-8; 6) R$ 13.194,73, para conta de titularidade de Edson Santos Conceição, no Bradesco (237), agência 2466, conta corrente 0500064-5; 7) R$ 3.688,32, para conta de titularidade de Eliane de Lourdes Ramos Macedo, no Nu Bank (0260), agência 0001, conta corrente 83012783-5; 8) R$ 24,13, para conta de titularidade de Kathleen Caroline Macedo Ribeiro, no Nu Bank (0260), agência 0001, conta corrente 86621615-5; 9) R$ 1.574,73, para conta de titularidade de Bruce Kevin Ramos Macedo, no Nu Bank (0260), agência 0001, conta corrente 30633487-8; 10) R$ 102,98, para conta de titularidade de Cristiane Souza Cavalcante, no Itaú (341), agência 7207, conta corrente 38939-1; 11) R$ 137,34, para conta de titularidade de Damares Crispim de Assis, Banco PAGSEGURO (0290), agência 0001, conta corrente 46788005-0; 12) R$ 720,41, para conta de titularidade de Marcia Regina Ramos dos Santos, no Nu Bank (0260), Agencia 0001, conta corrente 69027411-4; e 13) R$ 155.955,33, para conta de titularidade de Dirce Martins Cheliga, no Bradesco (237), agência 3256, conta corrente 1187-8. 14) R$ 1.732,43, para conta de titularidade de Edelcy Moraes de Souza, na Caixa Econômica Federal, agência 3872, conta 00018218-6, operação 13; 15) R$ 1.247,72, para conta de titularidade de Edmilson dos Santos Silva, na Caixa Econômica Federal, agência 0812, conta 000784183322-0. Tudo feito, arquive-se, com baixa e comunicações de estilo. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. ” Aguarde-se o trânsito em julgado. Após, prossiga-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 9 de novembro de 2023 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Juntada de Petição de embargos de declaração10/11/2023, 16:39
Recebidos os autos10/11/2023, 16:07
Proferido despacho de mero expediente10/11/2023, 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ10/11/2023, 10:03
Juntada de Petição de petição09/11/2023, 16:23
Juntada de Petição de embargos de declaração09/11/2023, 16:10
Recebidos os autos09/11/2023, 15:55
Embargos de Declaração Acolhidos09/11/2023, 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ07/11/2023, 17:23
Publicado Sentença em 07/11/2023.07/11/2023, 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/202307/11/2023, 03:12
Juntada de Petição de embargos de declaração06/11/2023, 18:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0727859-72.2023.8.07.0001.
EXEQUENTE: RAFAEL ALEXANDRE VALADAO, ALICE DE LIMA DOMINGUES
EXECUTADO: MARCOS DUTRA MACEDO, MICHAEL ARAUJO CEO, PRISCILA SILVA ARAUJO, ZACARIAS CARDOSO CAVALCANTE, ALBA REGINA CAVALCANTE VILAS BOAS, BRUCE KEVIN RAMOS MACEDO, CRISTIANE SOUZA CAVALCANTE, DAMARES CRISPIM DE ASSIS, DIRCE CHELIGA FERREIRA, DYEGO HEBERT DA SILVA MALAGOLI, EDELCY MORAES DE SOUZA, ED MARCOS VILAS BOAS, EDIMILSON DOS SANTOS SILVA, EDSON SANTOS CONCEICAO, ELIANE DE LOURDES RAMOS MACEDO, JOSE VILASBOAS, KATHLEEN CAROLINE RAMOS MACEDO, MARCIA REGINA RAMOS DOS SANTOS SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Cuida-se de cumprimento de sentença no curso do qual houve a satisfação da obrigação pela parte executada. Pelo exposto, decreto a extinção do feito executivo, pelo pagamento, com apoio no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Custas finais pelo executado. Sem nova disposição sobre honorários sucumbenciais. Independente do trânsito em julgado, oficie-se aos desembargador relator do recurso n. 0737493-95.2023.8.07.0000, informando o teor do presente ato. Após o trânsito em julgado, oficie-se a instituição financeira depositária, determinando a transferência do valor de: 1) R$ 254.346,60, bloqueados em conta de titularidade de Marcos Dutra Macedo; R$ 21.143,21, bloqueados em conta de titularidade de Alba Regina Cavalcante Vilas Boas; R$ 15.026,73, bloqueados em conta de titularidade de Michael Araujo Ceo; e R$ 749,05, bloqueados em conta de titularidade de Dirce Martins Cheliga, para conta de titularidade de e Rafael Alexandre Valadão Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ 26.551.701-0001/02, no Banco Regional de Brasília, agência 287, conta corrente 287011912-1; 2) R$ 10.642,48, para conta de titularidade de Priscila Araújo Costa da Silva, CPF 352.795.568.23, no Banco Itaú, agência 0001, conta corrente 65085-2; 3) R$ 5.789,67, para conta de titularidade de Dyego Herbert da Silva Malagoli, CPF 006.169.411-88, no Banco Inter, agência 0001, conta corrente 6736423-3; 4) R$ 3.678,60, para conta de titularidade de Jose Vilas Boas, na Caixa Econômica Federal (104), agência 4053, conta corrente 16466-9; 5) R$ 112.196,84, para conta de titularidade de Ed Marcos Vilas Boas, no Itaú (341), agência 9642, conta corrente 66669-8; 6) R$ 13.194,73, para conta de titularidade de Edson Santos Conceição, no Bradesco (237), agência 2466, conta corrente 0500064-5; 7) R$ 3.688,32, para conta de titularidade de Eliane de Lourdes Ramos Macedo, no Nu Bank (0260), agência 0001, conta corrente 83012783-5; 8) R$ 24,13, para conta de titularidade de Kathleen Caroline Macedo Ribeiro, no Nu Bank (0260), agência 0001, conta corrente 86621615-5; 9) R$ 1.574,73, para conta de titularidade de Bruce Kevin Ramos Macedo, no Nu Bank (0260), agência 0001, conta corrente 30633487-8; 10) R$ 102,98, para conta de titularidade de Cristiane Souza Cavalcante, no Itaú (341), agência 7207, conta corrente 38939-1; 11) R$ 137,34, para conta de titularidade de Damares Crispim de Assis, Banco PAGSEGURO (0290), agência 0001, conta corrente 46788005-0; 12) R$ 720,41, para conta de titularidade de Marcia Regina Ramos dos Santos, no Nu Bank (0260), Agencia 0001, conta corrente 69027411-4; e 13) R$ 155.955,33, para conta de titularidade de Dirce Martins Cheliga, no Bradesco (237), agência 3256, conta corrente 1187-8. Tudo feito, arquive-se, com baixa e comunicações de estilo. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 31 de outubro de 2023 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
Juntada de Petição de petição03/11/2023, 12:24
Recebidos os autos03/11/2023, 11:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença03/11/2023, 11:51
Decorrido prazo de JOSE VILASBOAS em 24/10/2023 23:59.25/10/2023, 04:07
Decorrido prazo de MARCIA REGINA RAMOS DOS SANTOS em 24/10/2023 23:59.25/10/2023, 04:07
Decorrido prazo de KATHLEEN CAROLINE RAMOS MACEDO em 24/10/2023 23:59.25/10/2023, 04:07
Decorrido prazo de MARCOS DUTRA MACEDO em 24/10/2023 23:59.25/10/2023, 04:07
Decorrido prazo de MICHAEL ARAUJO CEO em 24/10/2023 23:59.25/10/2023, 04:07
Decorrido prazo de BRUCE KEVIN RAMOS MACEDO em 24/10/2023 23:59.25/10/2023, 04:07
Decorrido prazo de ALBA REGINA CAVALCANTE VILAS BOAS em 24/10/2023 23:59.25/10/2023, 04:07
Decorrido prazo de DIRCE CHELIGA FERREIRA em 24/10/2023 23:59.25/10/2023, 04:07
Decorrido prazo de CRISTIANE SOUZA CAVALCANTE em 24/10/2023 23:59.25/10/2023, 04:07
Decorrido prazo de ZACARIAS CARDOSO CAVALCANTE em 24/10/2023 23:59.25/10/2023, 04:07
Decorrido prazo de DYEGO HEBERT DA SILVA MALAGOLI em 24/10/2023 23:59.25/10/2023, 04:07
Decorrido prazo de EDSON SANTOS CONCEICAO em 24/10/2023 23:59.25/10/2023, 04:07
Decorrido prazo de DAMARES CRISPIM DE ASSIS em 24/10/2023 23:59.25/10/2023, 04:06
Decorrido prazo de EDIMILSON DOS SANTOS SILVA em 24/10/2023 23:59.25/10/2023, 04:06
Decorrido prazo de EDELCY MORAES DE SOUZA em 24/10/2023 23:59.25/10/2023, 04:06
Decorrido prazo de ED MARCOS VILAS BOAS em 24/10/2023 23:59.25/10/2023, 04:06
Decorrido prazo de ELIANE DE LOURDES RAMOS MACEDO em 24/10/2023 23:59.25/10/2023, 04:06
Decorrido prazo de PRISCILA SILVA ARAUJO em 23/10/2023 23:59.24/10/2023, 04:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ23/10/2023, 17:21
Juntada de Petição de petição23/10/2023, 12:16
Juntada de Petição de petição23/10/2023, 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/202320/10/2023, 02:49
Publicado Despacho em 20/10/2023.20/10/2023, 02:49
Juntada de Petição de substabelecimento19/10/2023, 20:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0727859-72.2023.8.07.0001.
EXEQUENTE: RAFAEL ALEXANDRE VALADAO, ALICE DE LIMA DOMINGUES
EXECUTADO: MARCOS DUTRA MACEDO, MICHAEL ARAUJO CEO, PRISCILA SILVA ARAUJO, ZACARIAS CARDOSO CAVALCANTE, ALBA REGINA CAVALCANTE VILAS BOAS, BRUCE KEVIN RAMOS MACEDO, CRISTIANE SOUZA CAVALCANTE, DAMARES CRISPIM DE ASSIS, DIRCE CHELIGA FERREIRA, DYEGO HEBERT DA SILVA MALAGOLI, EDELCY MORAES DE SOUZA, ED MARCOS VILAS BOAS, EDIMILSON DOS SANTOS SILVA, EDSON SANTOS CONCEICAO, ELIANE DE LOURDES RAMOS MACEDO, JOSE VILASBOAS, KATHLEEN CAROLINE RAMOS MACEDO, MARCIA REGINA RAMOS DOS SANTOS DESPACHO Aguarde-se o transcurso do prazo estabelecido no ato de ID 174886850 para manifestação de todos os executados. Após, volte o processo concluso para decisão. Por ora, publique-se apenas para ciência das partes. BRASÍLIA, DF, 17 de outubro de 2023 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)19/10/2023, 00:00
Recebidos os autos18/10/2023, 14:10
Proferido despacho de mero expediente18/10/2023, 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/202317/10/2023, 03:15
Publicado Despacho em 17/10/2023.17/10/2023, 03:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0727859-72.2023.8.07.0001.
EXEQUENTE: RAFAEL ALEXANDRE VALADAO, ALICE DE LIMA DOMINGUES
EXECUTADO: MARCOS DUTRA MACEDO, MICHAEL ARAUJO CEO, PRISCILA SILVA ARAUJO, ZACARIAS CARDOSO CAVALCANTE, ALBA REGINA CAVALCANTE VILAS BOAS, BRUCE KEVIN RAMOS MACEDO, CRISTIANE SOUZA CAVALCANTE, DAMARES CRISPIM DE ASSIS, DIRCE CHELIGA FERREIRA, DYEGO HEBERT DA SILVA MALAGOLI, EDELCY MORAES DE SOUZA, ED MARCOS VILAS BOAS, EDIMILSON DOS SANTOS SILVA, EDSON SANTOS CONCEICAO, ELIANE DE LOURDES RAMOS MACEDO, JOSE VILASBOAS, KATHLEEN CAROLINE RAMOS MACEDO, MARCIA REGINA RAMOS DOS SANTOS DESPACHO Considerando a existência de valores depositados nos autos que deverão ser devolvidos aos devedores, determino a intimação dos executados para informarem conta de sua titularidade para efetivação da transferência a ser realizada. Prazo: 05 dias. Por ora, publique-se apenas para ciência dos exequentes. BRASÍLIA, DF, 10 de outubro de 2023 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)12/10/2023, 00:00
Juntada de Petição de petição11/10/2023, 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ11/10/2023, 17:56
Juntada de Petição de petição11/10/2023, 15:56
Juntada de Petição de petição11/10/2023, 15:31
Recebidos os autos11/10/2023, 13:49
Proferido despacho de mero expediente11/10/2023, 13:49
Decorrido prazo de MARCIA REGINA RAMOS DOS SANTOS em 06/10/2023 23:59.07/10/2023, 04:06
Decorrido prazo de KATHLEEN CAROLINE RAMOS MACEDO em 06/10/2023 23:59.07/10/2023, 04:06
Decorrido prazo de JOSE VILASBOAS em 06/10/2023 23:59.07/10/2023, 04:06
Decorrido prazo de ELIANE DE LOURDES RAMOS MACEDO em 06/10/2023 23:59.07/10/2023, 04:03
Decorrido prazo de EDSON SANTOS CONCEICAO em 06/10/2023 23:59.07/10/2023, 04:03
Decorrido prazo de ED MARCOS VILAS BOAS em 06/10/2023 23:59.07/10/2023, 04:02
Decorrido prazo de EDIMILSON DOS SANTOS SILVA em 06/10/2023 23:59.07/10/2023, 04:02
Decorrido prazo de DYEGO HEBERT DA SILVA MALAGOLI em 06/10/2023 23:59.07/10/2023, 04:02
Decorrido prazo de EDELCY MORAES DE SOUZA em 06/10/2023 23:59.07/10/2023, 04:02
Decorrido prazo de MARCOS DUTRA MACEDO em 06/10/2023 23:59.07/10/2023, 04:02
Decorrido prazo de PRISCILA SILVA ARAUJO em 06/10/2023 23:59.07/10/2023, 04:02
Decorrido prazo de MICHAEL ARAUJO CEO em 06/10/2023 23:59.07/10/2023, 04:02
Decorrido prazo de CRISTIANE SOUZA CAVALCANTE em 06/10/2023 23:59.07/10/2023, 04:02
Decorrido prazo de ALBA REGINA CAVALCANTE VILAS BOAS em 06/10/2023 23:59.07/10/2023, 04:02
Decorrido prazo de BRUCE KEVIN RAMOS MACEDO em 06/10/2023 23:59.07/10/2023, 04:02
Decorrido prazo de DAMARES CRISPIM DE ASSIS em 06/10/2023 23:59.07/10/2023, 04:02
Decorrido prazo de ZACARIAS CARDOSO CAVALCANTE em 06/10/2023 23:59.07/10/2023, 04:02
Decorrido prazo de DIRCE CHELIGA FERREIRA em 06/10/2023 23:59.07/10/2023, 04:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ04/10/2023, 14:57
Juntada de certidão04/10/2023, 14:57
Publicado Despacho em 03/10/2023.03/10/2023, 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/202303/10/2023, 03:07
Publicado Despacho em 03/10/2023.03/10/2023, 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/202303/10/2023, 02:57
Recebidos os autos02/10/2023, 16:20
Proferido despacho de mero expediente02/10/2023, 16:20
Juntada de certidão02/10/2023, 13:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0727859-72.2023.8.07.0001.
EXEQUENTE: RAFAEL ALEXANDRE VALADAO, ALICE DE LIMA DOMINGUES
EXECUTADO: MARCOS DUTRA MACEDO, MICHAEL ARAUJO CEO, PRISCILA SILVA ARAUJO, ZACARIAS CARDOSO CAVALCANTE, ALBA REGINA CAVALCANTE VILAS BOAS, BRUCE KEVIN RAMOS MACEDO, CRISTIANE SOUZA CAVALCANTE, DAMARES CRISPIM DE ASSIS, DIRCE CHELIGA FERREIRA, DYEGO HEBERT DA SILVA MALAGOLI, EDELCY MORAES DE SOUZA, ED MARCOS VILAS BOAS, EDIMILSON DOS SANTOS SILVA, EDSON SANTOS CONCEICAO, ELIANE DE LOURDES RAMOS MACEDO, JOSE VILASBOAS, KATHLEEN CAROLINE RAMOS MACEDO, MARCIA REGINA RAMOS DOS SANTOS DESPACHO Tendo em vista a certidão de ID 173697638 que informa a conclusão dos bloqueios, não necessidade de ordem para cessação.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se o autor sobre a petição de ID 173673681, no prazo de 05 dias. BRASÍLIA, DF, 29 de setembro de 2023 14:11:28. GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito02/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0727859-72.2023.8.07.0001.
EXEQUENTE: RAFAEL ALEXANDRE VALADAO, ALICE DE LIMA DOMINGUES
EXECUTADO: MARCOS DUTRA MACEDO, MICHAEL ARAUJO CEO, PRISCILA SILVA ARAUJO, ZACARIAS CARDOSO CAVALCANTE, ALBA REGINA CAVALCANTE VILAS BOAS, BRUCE KEVIN RAMOS MACEDO, CRISTIANE SOUZA CAVALCANTE, DAMARES CRISPIM DE ASSIS, DIRCE CHELIGA FERREIRA, DYEGO HEBERT DA SILVA MALAGOLI, EDELCY MORAES DE SOUZA, ED MARCOS VILAS BOAS, EDIMILSON DOS SANTOS SILVA, EDSON SANTOS CONCEICAO, ELIANE DE LOURDES RAMOS MACEDO, JOSE VILASBOAS, KATHLEEN CAROLINE RAMOS MACEDO, MARCIA REGINA RAMOS DOS SANTOS DESPACHO Ciente do ofício retro. Considerando o ordem expedida pelo relator do recurso n. 0737493-95.2023.8.07.0000, retorne o processo ao gabinete para retirada da ordem de constrição de valores de titularidade de Edimilson Dos Santos Silva. Promova-se as diligências necessárias, via sistema sisbajud. Cumpra-se imediatamente. Feito, aguarde-se o transcurso do prazo estabelecido no ato de ID 173340663. Por ora, publique-se para ciência das partes. BRASÍLIA, DF, 28 de setembro de 2023 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)02/10/2023, 00:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ01/10/2023, 20:16
Juntada de Petição de petição29/09/2023, 16:40
Recebidos os autos29/09/2023, 16:00
Proferido despacho de mero expediente29/09/2023, 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ29/09/2023, 14:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único29/09/2023, 14:07
Juntada de certidão29/09/2023, 14:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília29/09/2023, 12:58
Juntada de Petição de petição29/09/2023, 11:04
Recebidos os autos29/09/2023, 10:04
Proferido despacho de mero expediente29/09/2023, 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/202329/09/2023, 02:51
Publicado Despacho em 29/09/2023.29/09/2023, 02:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ28/09/2023, 18:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores28/09/2023, 17:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0727859-72.2023.8.07.0001.
EXEQUENTE: RAFAEL ALEXANDRE VALADAO, ALICE DE LIMA DOMINGUES
EXECUTADO: MARCOS DUTRA MACEDO, MICHAEL ARAUJO CEO, PRISCILA SILVA ARAUJO, ZACARIAS CARDOSO CAVALCANTE, ALBA REGINA CAVALCANTE VILAS BOAS, BRUCE KEVIN RAMOS MACEDO, CRISTIANE SOUZA CAVALCANTE, DAMARES CRISPIM DE ASSIS, DIRCE CHELIGA FERREIRA, DYEGO HEBERT DA SILVA MALAGOLI, EDELCY MORAES DE SOUZA, ED MARCOS VILAS BOAS, EDIMILSON DOS SANTOS SILVA, EDSON SANTOS CONCEICAO, ELIANE DE LOURDES RAMOS MACEDO, JOSE VILASBOAS, KATHLEEN CAROLINE RAMOS MACEDO, MARCIA REGINA RAMOS DOS SANTOS DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte ré para, de forma objetiva, indicar o valor bloqueado na conta de cada um dos três executados (Marcos Dutra Macedo, Alba Regina Cavalcante Vilas Boas e Michael Araujo Ceo) que deverá ser liberado em favor do exequentes. Prazo: 05 dias. BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2023 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito28/09/2023, 00:00
Recebidos os autos27/09/2023, 14:22
Proferido despacho de mero expediente27/09/2023, 14:22
Juntada de Petição de petição27/09/2023, 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ26/09/2023, 22:59
Juntada de certidão26/09/2023, 22:59
Recebidos os autos25/09/2023, 14:35
Proferido despacho de mero expediente25/09/2023, 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ22/09/2023, 22:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único22/09/2023, 22:10
Juntada de certidão22/09/2023, 22:09
Juntada de Petição de petição22/09/2023, 16:40
Decorrido prazo de RAFAEL ALEXANDRE VALADAO em 21/09/2023 23:59.22/09/2023, 03:54
Decorrido prazo de ALICE DE LIMA DOMINGUES em 21/09/2023 23:59.22/09/2023, 03:54
Decorrido prazo de PRISCILA SILVA ARAUJO em 21/09/2023 23:59.22/09/2023, 03:54
Publicado Despacho em 21/09/2023.21/09/2023, 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/202321/09/2023, 08:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília20/09/2023, 11:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0727859-72.2023.8.07.0001.
EXEQUENTE: RAFAEL ALEXANDRE VALADAO, ALICE DE LIMA DOMINGUES
EXECUTADO: MARCOS DUTRA MACEDO, MICHAEL ARAUJO CEO, PRISCILA SILVA ARAUJO, ZACARIAS CARDOSO CAVALCANTE, ALBA REGINA CAVALCANTE VILAS BOAS, BRUCE KEVIN RAMOS MACEDO, CRISTIANE SOUZA CAVALCANTE, DAMARES CRISPIM DE ASSIS, DIRCE CHELIGA FERREIRA, DYEGO HEBERT DA SILVA MALAGOLI, EDELCY MORAES DE SOUZA, ED MARCOS VILAS BOAS, EDIMILSON DOS SANTOS SILVA, EDSON SANTOS CONCEICAO, ELIANE DE LOURDES RAMOS MACEDO, JOSE VILASBOAS, KATHLEEN CAROLINE RAMOS MACEDO, MARCIA REGINA RAMOS DOS SANTOS DESPACHO Retorne o processo o gabinete para que se aguarde o integral cumprimento da ordem de bloqueio expedida pelo juízo. Após, volte o processo concluso para decisão, momento em que será apreciada a necessidade de intimação dos advogados que atuaram como procuradores dos autores, ora executados, na fase de conhecimento, para esclarecimento do alegado pela sra. Priscila Araújo Costa da Silva. Por ora, publique-se apenas para ciência das partes. BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2023 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)20/09/2023, 00:00
Recebidos os autos19/09/2023, 15:12
Proferido despacho de mero expediente19/09/2023, 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ18/09/2023, 12:02
Juntada de Petição de petição15/09/2023, 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/202314/09/2023, 02:39
Publicado Despacho em 14/09/2023.14/09/2023, 02:39
Juntada de Petição de petição13/09/2023, 13:16
Publicado Decisão em 13/09/2023.13/09/2023, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0727859-72.2023.8.07.0001.
EXEQUENTE: RAFAEL ALEXANDRE VALADAO, ALICE DE LIMA DOMINGUES
EXECUTADO: MARCOS DUTRA MACEDO, MICHAEL ARAUJO CEO, PRISCILA SILVA ARAUJO, ZACARIAS CARDOSO CAVALCANTE, ALBA REGINA CAVALCANTE VILAS BOAS, BRUCE KEVIN RAMOS MACEDO, CRISTIANE SOUZA CAVALCANTE, DAMARES CRISPIM DE ASSIS, DIRCE CHELIGA FERREIRA, DYEGO HEBERT DA SILVA MALAGOLI, EDELCY MORAES DE SOUZA, ED MARCOS VILAS BOAS, EDIMILSON DOS SANTOS SILVA, EDSON SANTOS CONCEICAO, ELIANE DE LOURDES RAMOS MACEDO, JOSE VILASBOAS, KATHLEEN CAROLINE RAMOS MACEDO, MARCIA REGINA RAMOS DOS SANTOS DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a executada Priscila Silva Araújo para apresentar manifestação acerca da petição de ID 171617140, no prazo de 05 dias. Intime-se, ainda, a parte exequente para manifestação acerca do documento de ID 171659058, no prazo de 05 dias.13/09/2023, 00:00
Recebidos os autos12/09/2023, 15:37
Proferido despacho de mero expediente12/09/2023, 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ12/09/2023, 14:47
Juntada de certidão12/09/2023, 14:47
Juntada de Petição de petição12/09/2023, 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/202312/09/2023, 01:06
Publicado Decisão em 12/09/2023.12/09/2023, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0727859-72.2023.8.07.0001.
EXEQUENTE: RAFAEL ALEXANDRE VALADAO, ALICE DE LIMA DOMINGUES
EXECUTADO: MARCOS DUTRA MACEDO, MICHAEL ARAUJO CEO, PRISCILA SILVA ARAUJO, ZACARIAS CARDOSO CAVALCANTE, ALBA REGINA CAVALCANTE VILAS BOAS, BRUCE KEVIN RAMOS MACEDO, CRISTIANE SOUZA CAVALCANTE, DAMARES CRISPIM DE ASSIS, DIRCE CHELIGA FERREIRA, DYEGO HEBERT DA SILVA MALAGOLI, EDELCY MORAES DE SOUZA, ED MARCOS VILAS BOAS, EDIMILSON DOS SANTOS SILVA, EDSON SANTOS CONCEICAO, ELIANE DE LOURDES RAMOS MACEDO, JOSE VILASBOAS, KATHLEEN CAROLINE RAMOS MACEDO, MARCIA REGINA RAMOS DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ALBA REGINA CAVALCANTE VILAS BOAS, BRUCE KEVIN RAMOS MACEDO, CRISTIANE SOUZA CAVALCANTE, DAMARES CRISPIM DE ASSIS, DIRCE MARTINS CHELIGA, EDSON SANTOS CONCEIÇÃO, ED MARCOS VILAS BOAS, ELIANE DE LOURDES RAMOS MACEDO, JOSÉ VILAS BOAS, KATHLEEN CAROLINE RAMOS MACEDO RIBEIRO, MARCIA REGINA RAMOS DOS SANTOS, MARCOS DUTRA MACEDO, MICHAEL ARAUJO CEO e ZACARIAS CARDOSO CAVALCANTE informam a interposição de agravo em face da decisão de ato do juízo. Vieram os autos conclusos, para eventual juízo de retratação, na forma permitida pelo artigo 1.018, § 1º, do CPC. Examinadas as respeitáveis razões recursais, em cotejo com os elementos expressamente declinados e que motivaram a decisão agravada, verifico que não se justifica, em sede de retratação, a alteração do provimento combatido, que fica mantido, por seus próprios fundamentos. Ante a ausência de informações acerca da atribuição de efeito suspensivo ao recurso, o feito deve ter regular prosseguimento, nos termos da decisão de ID 171199196. Havendo notícia de reforma, ou mesmo pedido de informações, tornem imediatamente conclusos. BRASÍLIA, DF, 8 de setembro de 2023 18:35:25. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)12/09/2023, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/202311/09/2023, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0727859-72.2023.8.07.0001.
EXEQUENTE: RAFAEL ALEXANDRE VALADAO, ALICE DE LIMA DOMINGUES
EXECUTADO: MARCOS DUTRA MACEDO, MICHAEL ARAUJO CEO, PRISCILA SILVA ARAUJO, ZACARIAS CARDOSO CAVALCANTE, ALBA REGINA CAVALCANTE VILAS BOAS, BRUCE KEVIN RAMOS MACEDO, CRISTIANE SOUZA CAVALCANTE, DAMARES CRISPIM DE ASSIS, DIRCE CHELIGA FERREIRA, DYEGO HEBERT DA SILVA MALAGOLI, EDELCY MORAES DE SOUZA, ED MARCOS VILAS BOAS, EDIMILSON DOS SANTOS SILVA, EDSON SANTOS CONCEICAO, ELIANE DE LOURDES RAMOS MACEDO, JOSE VILASBOAS, KATHLEEN CAROLINE RAMOS MACEDO, MARCIA REGINA RAMOS DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Petição de ID 171045237 Considerando o teor da petição de ID 171045237, intimem-se a os srs. ZACARIAS CARDOSO CAVALCANTE, CRISTIANE SOUZA CAVALCANTE, ELIANE DE LOURDES RAMOS MACEDO, KATHLEEN CAROLINE RAMOS MACEDO RIBEIRO, para regularizarem a sua representação processual, anexando ao processo procuração de outorga de poderes ao novo advogado constituído no feito. Petição de ID 171057458
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte exequente para apresentar manifestação acerca da exceção de pré-executividade apresentada pela executada PRISCILA ARAÚJO COSTA DA SILVA, prazo de 15 dias. Noutro giro, por cautela, tendo em vista o argumento apresentado pela parte executada, determino a suspensão das constrições ordenada pelo juízo em contas de titularidade da executada PRISCILA ARAÚJO COSTA DA SILVA, pelo menos até a resolução da questão suscitada. Retorne o processo ao Gabinete para cumprimento da ordem, via sistema sisbajud. Petição de ID 171115188 A parte EDIMILSON DOS SANTOS SILVA informa a interposição de agravo em face da decisão de ato do juízo. Vieram os autos conclusos, para eventual juízo de retratação, na forma permitida pelo artigo 1.018, § 1º, do CPC. Examinadas as respeitáveis razões recursais, em cotejo com os elementos expressamente declinados e que motivaram a decisão agravada, verifico que não se justifica, em sede de retratação, a alteração do provimento combatido, que fica mantido, por seus próprios fundamentos. Ante a ausência de informações acerca da atribuição de efeito suspensivo ao recurso, o feito deve ter regular prosseguimento. Havendo notícia de reforma, ou mesmo pedido de informações, tornem imediatamente conclusos. Certidão de ID 170699136 No mais, considerando que o feito versa sobre execução de obrigação solidária, podendo todos os executados responder pela integralidade do débito, não há que se falar em excesso, pelo menos até que o montante R$ 288.127,41 seja bloqueado na conta de cada um dos executados. Portanto, no presente momento é irrelevante o montante global bloqueado. Sendo assim, mantenho a ordem de constrição anterior, exceto no que diz respeito à executada PRISCILA ARAÚJO COSTA DA SILVA. Sobre a questão destaco que a manutenção das constrições é necessária, considerando que a liberação dos valores somente será possível após o integral cumprimento da ordem e apreciação de eventuais impugnações, que, caso tenham com fundamento questões pessoais dos executados, não poderão ser estendidas aos demais devedores, que continuarão responsáveis pela totalidade do débito. Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
Recebidos os autos08/09/2023, 19:16
Outras decisões08/09/2023, 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ08/09/2023, 18:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único08/09/2023, 18:05
Juntada de certidão08/09/2023, 18:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília08/09/2023, 09:25
Juntada de Petição de petição06/09/2023, 18:55
Juntada de Petição de petição06/09/2023, 18:40
Juntada de Petição de petição06/09/2023, 18:32
Recebidos os autos06/09/2023, 17:43
Outras decisões06/09/2023, 17:43
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo05/09/2023, 20:40
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos05/09/2023, 19:19
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade05/09/2023, 16:20
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos05/09/2023, 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ01/09/2023, 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único01/09/2023, 14:54
Juntada de certidão01/09/2023, 14:52
Publicado Decisão em 31/08/2023.31/08/2023, 00:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília30/08/2023, 11:01
Recebidos os autos30/08/2023, 10:03
Outras decisões30/08/2023, 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/202330/08/2023, 02:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ29/08/2023, 17:58
Juntada de Petição de petição29/08/2023, 11:17
Recebidos os autos28/08/2023, 17:41
Indeferido o pedido de ALBA REGINA CAVALCANTE VILAS BOAS - CPF: 168.243.238-61 (EXECUTADO)28/08/2023, 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ28/08/2023, 14:21
Publicado Despacho em 28/08/2023.28/08/2023, 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/202326/08/2023, 02:50
Juntada de Petição de petição24/08/2023, 14:21
Recebidos os autos24/08/2023, 13:45
Proferido despacho de mero expediente24/08/2023, 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ24/08/2023, 09:37
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença23/08/2023, 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/202311/07/2023, 00:52
Publicado Decisão em 11/07/2023.11/07/2023, 00:52
Recebidos os autos07/07/2023, 14:48
Deferido o pedido de ALICE DE LIMA DOMINGUES - CPF: 036.239.771-60 (EXEQUENTE) e RAFAEL ALEXANDRE VALADAO - CPF: 876.123.801-53 (EXEQUENTE).07/07/2023, 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ07/07/2023, 09:31
Expedição de Certidão.07/07/2023, 09:31
Recebidos os autos06/07/2023, 13:48
Proferido despacho de mero expediente06/07/2023, 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ05/07/2023, 17:27
Distribuído por dependência04/07/2023, 14:16