Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0729836-02.2023.8.07.0001.
EXEQUENTE: APEX PARTICIPACOES SPE LTDA
EXECUTADO: ANA PAULA PINHEIRO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Espécies de Títulos de Crédito (7717)
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial. Recebo a inicial. Ante o exposto: 1) Cite o executado para pagar o débito em 3 (três) dias, sob pena de constrição e penhora de bens (art. 829 do CPC). Honorários advocatícios em 10% (dez por cento). Advirta o executado de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827 e §1º, do CPC). Se o oficial de justiça não encontrar o devedor, poderá arrestar tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 830 do CPC). 1.1) No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá o devedor opor embargos à execução (art. 915 do CPC) ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios, e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC). Havendo pedido de parcelamento, dê-se vista ao exequente para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, retornando os autos conclusos na sequência. Ressalto, ainda, que os embargos à execução devem ser opostos em autos apartados, distribuídos por dependência. 1.2) Caso frustrada a primeira tentativa de citação, em atenção ao princípio processual da cooperação (artigo 6º, do CPC, que engloba a razoável duração do processo), determino a consulta de endereços nos sistemas informatizados disponíveis ao Juízo; 1.2.1) após a consulta, promova a Secretaria a consolidação dos endereços não diligenciados; na sequência, expeçam-se os mandados de citação pertinentes. 1.3) Esgotados os meios para citação do executado, intime-se o autor para, querendo, requerer a citação editalícia, vindo os autos conclusos ao final. 2) Efetivada a citação, não havendo pagamento no prazo legal e não sendo apresentada objeção ou impugnação pela Curadoria Especial, intime-se a parte credora para atualizar a planilha de débito, caso transcorridos mais de 2 (dois) meses da apresentação da anterior. Após, venham os autos conclusos para decisão acerca de medidas constritivas necessárias à satisfação do crédito. CONFIRO A ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO. Cumpra-se. Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - Nome: ANA PAULA PINHEIRO DA SILVA Endereço: QN 321, Conjunto B, Lote 01, Apto 901, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72309-202. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 165738539 Petição Inicial Petição Inicial 23071817303410000000152262724 165738540 1. GUIA Guia 23071817303453500000152262725 165738541 1.1 COMPROVANTE Comprovante de Pagamento de Custas 23071817303477600000152262726 165738542 2. PROCURAÇÃO E CARTA DE PREPOSIÇÃO Procuração/Substabelecimento 23071817303499000000152262727 165738544 2.1 SUBSTABELECIMENTO Substabelecimento 23071817303540700000152262729 165740947 3. CONTRATO SOCIAL HX INCORPORADORA 6ª ALTERAÇÃO - AUTENTICADO Contrato social 23071817303571000000152262732 165740949 4. PROPOSTA DE COMPRA COM RECIBO DE SINAL Documento de Comprovação 23071817303606900000152262734 165740950 5. INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA Documento de Comprovação 23071817303633300000152262735 165740953 6. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA Documento de Comprovação 23071817303687700000152265188 165740956 7. CONTRATO CEF Contrato 23071817303721100000152265191 165740958 8. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL CARTORÁRIA Documento de Comprovação 23071817303979100000152265193 165740959 9. PLANILHA DE DÉBITO REMANESCENTE DA PARCELA DO PREÇO Documento de Comprovação 23071817304010900000152265194 165740960 10. TERMO DE RECEBIMENTO DAS CHAVES Documento de Comprovação 23071817304050500000152265195 165740963 12. E-MAILS (COMUNICAÇÃO COM A EXECUTADA) Documento de Comprovação 23071817304112800000152265198 171029809 Decisão Decisão 23090516121229300000156952742 171029809 Decisão Decisão 23090516121229300000156952742 171452945 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23091100122978400000157315084 Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).