Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0735382-77.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 27
EXECUTADO: ALYNE DE SOUSA DAMASCENO Decisão I. Da revogação do mandato da advogado da executada O advogado da parte executada renunciou ao mandato, cumprindo as formalidades do art. 112 do CPC (ID 188007913). Assim, nos termos do art. 76 do CPC, intime o CJU a parte executada, pessoalmente, para regularizar a sua representação processual, constituindo novo procurador, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento dos atos executivos à sua revelia. Após a publicação desta decisão, descadastre o CJU os patronos da executada, ora renunciantes. Por oportuno, cadastre o CJU o Banco do Brasil S.A (credor fiduciário) no campo de interessados da autuação, inclusive para fins de suas futuras intimações. II - Do cancelamento da audiência de conciliação O credor manifesta desinteresse na realização de audiência de conciliação. Sendo assim, diante da falta de interesse do exequente e da irregularidade de representação processual da executada, cancele-se a audiência. III -Do levantamento dos valores bloqueados O exequente postula o levantamento dos valores bloqueados À falta de impugnação, fica o bloqueio convertido em penhora Ao CJU para disponibilizar os valores de ID 185328817 ao exequente, na conta de ID 163724216. III - Da expropriação do imóvel O exequente pretende a expropriação do imóvel constrito. Encontram-se penhorados os direitos aquisitivos do imóvel que gerou os débitos em cobrança (ID 110006414), a saber, o apartamento nº 302, situado no 3º pavimento do Bloco D, Lote nº 01, do Conjunto 02, da Quadra QS-5, do Setor Habitacional Riacho Fundo II, em Brasília/DF, matriculado sob o número 88.507 no 4º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal. O imóvel foi avaliado em R$ 150.000,00 (ID 141497949), devidamente homologada, ID 141497949, em 26/10/2022. O credor fiduciário (Banco do Brasil) indicou saldo devedor R$ 71.073,66, com inadimplência desde 21.10.2019. O exequente juntou memória atualizada do débito até 03/10/2023, ID 174116235: R$ 16.884,77. Feita essa digressão: 1. Deverá o exequente juntar certidão atualizada da matrícula do imóvel, bem como memória atualizada do débito, com decote do valor aludido no item III, depois do seu levantamento. 2. A seguir, tendo em vista que não houve adjudicação nem alienação por iniciativa particular, determino que o imóvel seja levado a leilão judicial, cujos atos pertinentes serão realizados por leiloeiro credenciado, na forma do edital (CPC 886), e o preço mínimo da venda não poderá ser inferior a 70% (setenta por cento) da avaliação. 3. O edital será publicado pelo menos 5 dias da data marcada para o leilão, pela imprensa ou por outros meios de divulgação, preferencialmente na seção ou no local reservados à publicidade dos respectivos negócios. 4. O pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou em prestações, estas na forma dos arts. 895 e seguintes do CPC. 5. O pagamento da comissão do leiloeiro (5% do valor da venda, pago à vista) será de exclusiva responsabilidade do arrematante. 6. Da alienação, intimem-se a executada e o credor fiduciário, com antecedência mínima de 05 dias (Dje), art. 889 do CPC. Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)