Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0704121-07.2023.8.07.0017.
AUTOR: ZILDA DE SOUSA SILVA
REU: BANCO BMG S.A SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de ação movida por ZILDA DE SOUSA SILVA em desfavor de BANCO BMG S.A, partes qualificadas nos autos. Foi determinado o recolhimento das custas iniciais ou a comprovação da condição de hipossuficiência, mas a parte autora manteve-se inerte. Tendo em vista o decurso do prazo de quinze dias sem que a parte autora tenha efetuado o devido recolhimento das custas, não obstante intimada a fazê-lo, impõe-se o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO (art. 290 do CPC).
Ante o exposto, extingo o feito sem resolução do mérito, com base no disposto no art. 290 c/c 485, IV, ambos do CPC. Indefiro o pedido de gratuidade de justiça. A parte requerente arcará com as custas do processo. Sem condenação em honorários de advogado. Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intime-se. Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 6 de setembro de 2023. ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 9
11/09/2023, 00:00