Decorrido prazo de MULTIGRAIN COMERCIO LTDA em 28/04/2026 23:59.29/04/2026, 02:18
Publicado Intimação em 09/02/2026.10/02/2026, 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/202607/02/2026, 02:20
Juntada de certidão06/02/2026, 11:58
Expedição de Ofício.06/02/2026, 11:47
Recebidos os autos05/02/2026, 16:29
Outras decisões05/02/2026, 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA04/02/2026, 08:14
Expedição de Certidão.04/02/2026, 08:14
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 03/02/2026 23:59.04/02/2026, 02:24
Decorrido prazo de ROSEANE SANDRI CABREDO TOHOMAZI em 03/02/2026 23:59.04/02/2026, 02:24
Decorrido prazo de JULIO CESAR RIZZI em 03/02/2026 23:59.04/02/2026, 02:24
Decorrido prazo de PAULO DINIZ TOHOMAZI em 03/02/2026 23:59.04/02/2026, 02:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/02/2026 23:59.04/02/2026, 02:24
Decorrido prazo de MARCELO VARGAS em 03/02/2026 23:59.04/02/2026, 02:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/02/2026 23:59.04/02/2026, 02:24
Decorrido prazo de DANIELA VARGAS RIZZI em 03/02/2026 23:59.04/02/2026, 02:24
Juntada de Petição de petição28/01/2026, 16:45
Publicado Intimação em 27/01/2026.28/01/2026, 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/202627/01/2026, 02:20
Recebidos os autos22/01/2026, 14:19
Proferido despacho de mero expediente22/01/2026, 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA21/01/2026, 08:42
Juntada de certidão21/01/2026, 08:42
Proferido despacho de mero expediente16/12/2025, 23:47
Recebidos os autos16/12/2025, 23:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA11/12/2025, 08:35
Juntada de Petição de petição10/12/2025, 15:58
Publicado Intimação em 04/12/2025.05/12/2025, 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/202504/12/2025, 02:34
Recebidos os autos02/12/2025, 16:47
Indeferido o pedido de DANIELA VARGAS RIZZI - CPF: 865.100.451-68 (EXECUTADO)02/12/2025, 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA27/11/2025, 17:42
Juntada de Petição de petição27/11/2025, 14:42
Publicado Intimação em 24/11/2025.25/11/2025, 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/202525/11/2025, 03:23
Juntada de certidão19/11/2025, 12:50
Recebidos os autos19/11/2025, 10:38
Proferido despacho de mero expediente19/11/2025, 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA17/11/2025, 08:34
Juntada de Petição de petição14/11/2025, 12:40
Publicado Intimação em 06/11/2025.06/11/2025, 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/202506/11/2025, 02:34
Recebidos os autos03/11/2025, 16:32
Proferido despacho de mero expediente03/11/2025, 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA03/11/2025, 12:04
Juntada de Petição de petição03/11/2025, 10:48
Publicado Intimação em 03/11/2025.03/11/2025, 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/202531/10/2025, 02:38
Recebidos os autos28/10/2025, 16:59
Proferido despacho de mero expediente28/10/2025, 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA26/10/2025, 13:56
Expedição de Certidão.26/10/2025, 13:56
Decorrido prazo de MULTIGRAIN COMERCIO LTDA em 24/10/2025 23:59.25/10/2025, 03:25
Publicado Intimação em 17/10/2025.17/10/2025, 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/202517/10/2025, 02:48
Expedição de Certidão.15/10/2025, 15:14
Recebidos os autos15/10/2025, 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA15/10/2025, 15:12
Juntada de Petição de petição17/07/2025, 13:18
Publicado Intimação em 15/07/2025.15/07/2025, 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/202515/07/2025, 02:42
Expedição de Certidão.11/07/2025, 13:19
Juntada de Petição de petição interlocutória11/04/2025, 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/202508/04/2025, 02:32
Publicado Intimação em 08/04/2025.08/04/2025, 02:32
Juntada de certidão04/04/2025, 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/202511/03/2025, 02:25
Publicado Intimação em 11/03/2025.11/03/2025, 02:25
Juntada de certidão07/03/2025, 12:26
Expedição de Carta.06/03/2025, 18:11
Recebidos os autos26/02/2025, 23:08
Proferido despacho de mero expediente26/02/2025, 23:08
Juntada de Petição de petição26/02/2025, 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA26/02/2025, 12:17
Expedição de Certidão.26/02/2025, 12:17
Decorrido prazo de MULTIGRAIN COMERCIO LTDA em 25/02/2025 23:59.26/02/2025, 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/202511/02/2025, 02:23
Publicado Intimação em 11/02/2025.11/02/2025, 02:23
Recebidos os autos06/02/2025, 15:00
Outras decisões06/02/2025, 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA05/02/2025, 17:34
Expedição de Certidão.05/02/2025, 17:33
Decorrido prazo de PAULO DINIZ TOHOMAZI em 04/02/2025 23:59.05/02/2025, 03:19
Decorrido prazo de ROSEANE SANDRI CABREDO TOHOMAZI em 04/02/2025 23:59.05/02/2025, 03:19
Juntada de Petição de petição29/01/2025, 22:20
Decorrido prazo de MULTIGRAIN COMERCIO LTDA em 19/12/2024 23:59.20/12/2024, 02:32
Publicado Intimação em 12/12/2024.12/12/2024, 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/202412/12/2024, 02:18
Expedição de Ofício.11/12/2024, 15:54
Expedição de Outros documentos.10/12/2024, 14:59
Outras decisões08/12/2024, 12:19
Recebidos os autos08/12/2024, 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA04/12/2024, 14:26
Juntada de Petição de petição04/12/2024, 12:51
Publicado Intimação em 03/12/2024.03/12/2024, 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/202403/12/2024, 02:43
Proferido despacho de mero expediente29/11/2024, 13:09
Recebidos os autos29/11/2024, 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA28/11/2024, 12:54
Publicado Intimação em 28/11/2024.28/11/2024, 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/202428/11/2024, 02:17
Juntada de Petição de petição27/11/2024, 18:01
Expedição de Ofício.27/11/2024, 11:01
Expedição de Outros documentos.26/11/2024, 09:35
Recebidos os autos25/11/2024, 16:28
Outras decisões25/11/2024, 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA21/11/2024, 10:33
Expedição de Certidão.21/11/2024, 10:32
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 18/11/2024 23:59.19/11/2024, 07:40
Decorrido prazo de MULTIGRAIN COMERCIO LTDA em 14/11/2024 23:59.15/11/2024, 02:31
Juntada de certidão07/11/2024, 19:28
Publicado Intimação em 07/11/2024.07/11/2024, 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/202407/11/2024, 02:17
Expedição de Outros documentos.05/11/2024, 14:54
Recebidos os autos30/10/2024, 18:05
Deferido o pedido de MULTIGRAIN COMERCIO LTDA - CNPJ: 06.963.088/0001-23 (EXEQUENTE).30/10/2024, 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR28/10/2024, 11:45
Expedição de Certidão.28/10/2024, 11:45
Decorrido prazo de DANIELA VARGAS RIZZI em 24/10/2024 23:59.25/10/2024, 02:25
Decorrido prazo de PAULO DINIZ TOHOMAZI em 24/10/2024 23:59.25/10/2024, 02:25
Decorrido prazo de JULIO CESAR RIZZI em 24/10/2024 23:59.25/10/2024, 02:25
Decorrido prazo de ROSEANE SANDRI CABREDO TOHOMAZI em 24/10/2024 23:59.25/10/2024, 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/202417/10/2024, 02:17
Publicado Intimação em 17/10/2024.17/10/2024, 02:17
Proferido despacho de mero expediente14/10/2024, 19:39
Recebidos os autos14/10/2024, 19:39
Juntada de Petição de petição08/10/2024, 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA04/10/2024, 10:48
Expedição de Certidão.04/10/2024, 10:48
Decorrido prazo de MULTIGRAIN COMERCIO LTDA em 02/10/2024 23:59.03/10/2024, 02:19
Publicado Intimação em 25/09/2024.25/09/2024, 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/202425/09/2024, 02:28
Recebidos os autos19/09/2024, 14:53
Proferido despacho de mero expediente19/09/2024, 14:53
Publicado Intimação em 19/09/2024.19/09/2024, 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/202419/09/2024, 02:25
Publicado Intimação em 18/09/2024.18/09/2024, 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/202418/09/2024, 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/202418/09/2024, 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/202418/09/2024, 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/202418/09/2024, 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/202418/09/2024, 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/202418/09/2024, 02:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA17/09/2024, 08:12
Expedição de Certidão.17/09/2024, 08:12
Expedição de Termo.17/09/2024, 08:09
Expedição de Certidão.17/09/2024, 07:33
Expedição de Outros documentos.16/09/2024, 14:25
Recebidos os autos13/09/2024, 15:37
Proferido despacho de mero expediente13/09/2024, 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA10/09/2024, 17:13
Juntada de Petição de petição10/09/2024, 11:24
Decorrido prazo de DANIELA VARGAS RIZZI em 05/09/2024 23:59.06/09/2024, 02:50
Decorrido prazo de ROSEANE SANDRI CABREDO TOHOMAZI em 05/09/2024 23:59.06/09/2024, 02:50
Decorrido prazo de JULIO CESAR RIZZI em 05/09/2024 23:59.06/09/2024, 02:50
Decorrido prazo de PAULO DINIZ TOHOMAZI em 05/09/2024 23:59.06/09/2024, 02:50
Publicado Intimação em 27/08/2024.27/08/2024, 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/202427/08/2024, 02:36
Decorrido prazo de MULTIGRAIN COMERCIO LTDA em 23/08/2024 23:59.24/08/2024, 02:18
Recebidos os autos22/08/2024, 15:36
Embargos de declaração não acolhidos22/08/2024, 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA20/08/2024, 11:30
Juntada de certidão20/08/2024, 11:30
Juntada de Petição de embargos de declaração20/08/2024, 10:55
Publicado Intimação em 16/08/2024.16/08/2024, 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/202416/08/2024, 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/202415/08/2024, 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/202415/08/2024, 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/202415/08/2024, 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/202415/08/2024, 02:32
Publicado Intimação em 15/08/2024.15/08/2024, 02:32
Publicado Intimação em 15/08/2024.15/08/2024, 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/202415/08/2024, 02:32
Juntada de certidão14/08/2024, 07:02
Recebidos os autos13/08/2024, 13:09
Proferido despacho de mero expediente13/08/2024, 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA12/08/2024, 06:48
Juntada de Petição de petição09/08/2024, 15:25
Publicado Intimação em 02/08/2024.02/08/2024, 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/202402/08/2024, 02:29
Recebidos os autos30/07/2024, 14:06
Proferido despacho de mero expediente30/07/2024, 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA25/07/2024, 12:02
Expedição de Certidão.25/07/2024, 12:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/07/2024 23:59.24/07/2024, 01:34
Decorrido prazo de MULTIGRAIN COMERCIO LTDA em 11/07/2024 23:59.12/07/2024, 04:23
Decorrido prazo de MULTIGRAIN COMERCIO LTDA em 11/07/2024 23:59.12/07/2024, 04:22
Juntada de Petição de petição03/07/2024, 11:27
Expedição de Certidão.28/06/2024, 11:24
Expedição de Outros documentos.28/06/2024, 11:16
Expedição de Ofício.28/06/2024, 11:14
Expedição de Certidão.28/06/2024, 10:03
Expedição de Outros documentos.27/06/2024, 15:28
Juntada de certidão27/06/2024, 10:21
Recebidos os autos26/06/2024, 17:28
Proferido despacho de mero expediente26/06/2024, 17:28
Juntada de Petição de petição25/06/2024, 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA25/06/2024, 09:23
Juntada de Petição de petição24/06/2024, 18:51
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 20/06/2024 23:59.21/06/2024, 04:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/06/2024 23:59.20/06/2024, 03:53
Publicado Intimação em 28/05/2024.28/05/2024, 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/202428/05/2024, 03:13
Publicado Intimação em 27/05/2024.27/05/2024, 02:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0051596-34.2012.8.07.0001.
EXEQUENTE: MULTIGRAIN COMERCIO LTDA
EXECUTADO: JULIO CESAR RIZZI, PAULO DINIZ TOHOMAZI, ROSEANE SANDRI CABREDO TOHOMAZI, DANIELA VARGAS RIZZI CERTIDÃO Encaminhados os ofícios expedidos, via comunicação eletrônica, de ordem da MM.ª Juíza de Direito Substituta, Dr.ª VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA, à exequente para que tenha ciência dos termos de penhora de ID 197860194 e de ID 197861457. Cientificada a parte interessada, aguarde-se a resposta aos expedientes de ID 197856088 e de ID 197865818, observando-se os comandos contidos na decisão de ID 196800510. BRASÍLIA, DF, 24 de maio de 2024 13:55:03. WALTER EDUARDO MARANHAO BRESSAN Diretor de Secretaria Substituto
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)27/05/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/202425/05/2024, 03:05
Expedição de Certidão.24/05/2024, 13:59
Expedição de Outros documentos.24/05/2024, 13:54
Expedição de Outros documentos.24/05/2024, 13:54
Expedição de Ofício.24/05/2024, 13:51
Expedição de Ofício.24/05/2024, 13:48
Expedição de Termo.24/05/2024, 13:37
Expedição de Termo.24/05/2024, 13:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0051596-34.2012.8.07.0001.
EXEQUENTE: MULTIGRAIN COMERCIO LTDA
EXECUTADO: JULIO CESAR RIZZI, PAULO DINIZ TOHOMAZI, ROSEANE SANDRI CABREDO TOHOMAZI, DANIELA VARGAS RIZZI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da informação prestada em ID 196146224, confiro ao credor o prazo de 30 (trinta) dias, a fim de que comprove a averbação da penhora do imóvel de matrícula nº 5.963, registrado no Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas, Títulos e Documentos e das Pessoas Jurídicas da Comarca de Coribe e do Município de Jaborandi Estado da Bahia. Por outro lado, tendo em vista a notícia de que não haveria alienações fiduciárias lançadas sobre os imóveis, apresentada pela parte credora, informação que seria corroborada pelas certidões de inteiro teor das matrículas dos imóveis (ID 179177133 e ID 179177135) e pelo documento de ID 136328028, assim como pela manifestação do Banco do Brasil coligida ao ID 160249650,
Intimação - \ Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) defiro o pedido formulado ao ID 189781151, para determinar a conversão da penhora dos direitos aquisitivos dos imóveis de matrículas n° 5.964 e nº 5.999, ambos registrados perante o Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas, Títulos e Documentos e das Pessoas Jurídicas da Comarca de Coribe e do Município de Jaborandi Estado da Bahia, em penhora dos imóveis. Lavrem-se os respectivos termos de penhora. Confiro à presente decisão força de ofício, dispensado ato de comunicação suplementar, dirigido à serventia extrajudicial, devendo a parte credora providenciar e comprovar o registro da penhora (artigo 844, CPC). Aperfeiçoada a constrição, a ser devidamente comprovada nos autos, pelo credor, por meio de certidão de ônus, no prazo de até 30 (trinta) dias, intimem-se os devedores PAULO DINIZ TOHOMAZI e ROSEANE SANDRI CABREDO TOHOMAZI, para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, dispensada nova conclusão dos autos. Não havendo manifestação, intime-se a parte exequente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, ante a noticiada avaliação dos imóveis de matrículas nº 5.964 e 5.963, nos autos de nº 0026629-22.2012.8.07.0001 e nº 0022002- 72.2012.8.07.0001, esclareça se houve a homologação das referenciadas avaliações, bem como se teria ocorrido a designação de data para leilão dos imóveis. Consigno, por oportuno, que as informações solicitadas deverão vir acompanhadas dos respectivos documentos probatórios. Da mesma forma, não oferecida impugnação, expeça-se ofício aos juízos da 20ª Vara Cível de Brasília, nos autos de nº0022002-72.2012.8.07.0001, da 18ª Vara Cível de Brasília, nos autos de nº 0026629-22.2012.8.07.0001, e da Vara Cível da Comarca de Luiz Eduardo Magalhães/BA, nos autos de nº 0279698-81.2016.809.0132, a fim de que tenham ciência das constrições deferidas. Oficie-se ao Banco do Brasil e à ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS (CNPJ nº 05.437.257/0001-29), com cópia das certidões de matrícula de ID 179177133 e ID 179177135, para que tenham ciência das constrições determinadas, bem como para que informem, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da existência de eventual saldo devedor referente aos imóveis, devendo indicar, se o caso, o valor atualizado, para fins de observância da preferência do crédito hipotecário. Recebidas as informações requisitadas, dê-se vista à parte exequente, para que tenha ciência e se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, voltando-me os autos, após, conclusos. Cumpra-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a).
Expedição de Outros documentos.23/05/2024, 14:31
Recebidos os autos22/05/2024, 18:46
Deferido o pedido de MULTIGRAIN COMERCIO LTDA - CNPJ: 06.963.088/0001-23 (EXEQUENTE).22/05/2024, 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA09/05/2024, 12:08
Juntada de Petição de petição09/05/2024, 12:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/04/2024 23:59.18/04/2024, 03:07
Juntada de certidão16/04/2024, 09:53
Publicado Intimação em 03/04/2024.03/04/2024, 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/202403/04/2024, 02:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0051596-34.2012.8.07.0001.
EXEQUENTE: MULTIGRAIN COMERCIO LTDA
EXECUTADO: JULIO CESAR RIZZI, PAULO DINIZ TOHOMAZI, ROSEANE SANDRI CABREDO TOHOMAZI, DANIELA VARGAS RIZZI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da informação prestada em ID190822188, confiro ao credor o prazo de 30 (trinta) dias, a fim de que comprove a averbação da penhora do imóvel de matrícula nº 5.963, registrado no Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas, Títulos e Documentos e das Pessoas Jurídicas da Comarca de Coribe e do Município de Jaborandi Estado da Bahia. Postergo a análise do pedido voltado à “penhora da propriedade dos imóveis de matrículas n°s. 5.964 e 5.999, porquanto a alienação fiduciária não está mais vigente e a existência de hipotecas não é óbice para a sua constrição na forma requerida”, formulado no item “b” na petição de ID 189781151 e reiterado em ID 190822188, para momento posterior à disponibilização das informações solicitadas em ID 190667376. Disponibilizada a informação, tornem os autos conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a).
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)02/04/2024, 00:00
Outras decisões22/03/2024, 15:07
Recebidos os autos22/03/2024, 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA21/03/2024, 17:17
Juntada de Petição de petição21/03/2024, 16:08
Expedição de Certidão.21/03/2024, 09:32
Expedição de Outros documentos.21/03/2024, 09:27
Expedição de Ofício.21/03/2024, 09:24
Recebidos os autos20/03/2024, 16:20
Proferido despacho de mero expediente20/03/2024, 16:20
Decorrido prazo de PAULO DINIZ TOHOMAZI em 18/03/2024 23:59.19/03/2024, 04:16
Decorrido prazo de ROSEANE SANDRI CABREDO TOHOMAZI em 18/03/2024 23:59.19/03/2024, 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/202415/03/2024, 02:59
Publicado Intimação em 15/03/2024.15/03/2024, 02:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0051596-34.2012.8.07.0001.
EXEQUENTE: MULTIGRAIN COMERCIO LTDA
EXECUTADO: JULIO CESAR RIZZI, PAULO DINIZ TOHOMAZI, ROSEANE SANDRI CABREDO TOHOMAZI, DANIELA VARGAS RIZZI CERTIDÃO De ordem da MM.ª Juíza de Direito Substituta, Dr.ª JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA, promova-se a intimação da parte exequente para que tenha ciência do termo de penhora de ID 189814282, expedido conforme determinação de ID 179281022. Cientificada a parte exequente, façam os autos conclusos para que sejam apreciados os pedidos formulados em ID 189781151. BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2024 14:47:37. WALTER EDUARDO MARANHAO BRESSAN Diretor de Secretaria Substituto
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)14/03/2024, 00:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA13/03/2024, 14:52
Expedição de Certidão.13/03/2024, 14:50
Expedição de Termo.13/03/2024, 14:46
Juntada de Petição de petição13/03/2024, 10:41
Publicado Intimação em 26/02/2024.26/02/2024, 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/202424/02/2024, 02:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0051596-34.2012.8.07.0001.
EXEQUENTE: MULTIGRAIN COMERCIO LTDA
EXECUTADO: JULIO CESAR RIZZI, PAULO DINIZ TOHOMAZI, ROSEANE SANDRI CABREDO TOHOMAZI, DANIELA VARGAS RIZZI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Indefiro o pedido formulado pela parte exequente em ID 173628334 e ID 175393987, voltado à conversão da penhora dos direitos aquisitivos dos imóveis de matrículas nº. 5.964 e n. 5.999, ambos registrados perante o Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas, Títulos e Documentos e das Pessoas Jurídicas da Comarca de Coribe e do Município de Jaborandi – Estado da Bahia, em penhora dos imóveis, eis que, do cotejo das certidões de matrículas juntadas em ID 179177133 e ID 179177135 e da manifestação do Banco do Brasil em ID 160249650, observa-se que ainda subsistem as hipotecas e alienações fiduciárias que recaiam sobre os imóveis, circunstância que impossibilitada a adoção da medida vindicada. Diante da solicitação acostada em ID 175393989, expeça-se novo termo de penhora referente ao imóvel de matrícula nº 5.963, registrado perante o Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas, Títulos e Documentos e das Pessoas Jurídicas da Comarca de Coribe e do Município de Jaborandi Estado da Bahia, devendo constar no documento a “identificação do imóvel, feita mediante a indicação de suas características e confrontações”, sendo que tais informações estão disponíveis no documento de ID 179177131. Isso posto, conforme estabelecido na decisão de ID 165213871, aperfeiçoada a constrição, a ser devidamente comprovada pelo credor, por meio da juntada de certidão de ônus atualizada, no prazo de 30 (trinta) dias, intimem-se os devedores PAULO DINIZ TOHOMAZI e ROSEANE SANDRI CABREDO TOHOMAZI, para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverão informar se ratificam as insurgências lançadas em ID 170989087, sob pena de se presumir a desistência em relação aos pleitos formulados no referenciado petitório. Não havendo manifestação, intime-se a parte exequente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, ante a noticiada avaliação dos imóveis de matrículas nº 5.964 e 5.963, nos autos de nº 0026629-22.2012.8.07.0001 e nº 0022002- 72.2012.8.07.0001, esclareça se houve a homologação das referenciadas avaliações, bem como se teria ocorrido a designação de data para leilão dos imóveis. Consigno, por oportuno, que as informações solicitadas deverão vir acompanhadas dos respectivos documentos probatórios. Da mesma forma, não oferecida impugnação, expeça-se ofício aos juízos da 20ª Vara Cível de Brasília, nos autos de nº0022002-72.2012.8.07.0001, da 18ª Vara Cível de Brasília, nos autos de nº 0026629-22.2012.8.07.0001, e da Vara Cível da Comarca de Luiz Eduardo Magalhães/BA, nos autos de nº 0279698-81.2016.809.0132, a fim de que tenham ciência das constrições deferidas. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a).
Decorrido prazo de MULTIGRAIN COMERCIO LTDA em 20/02/2024 23:59.21/02/2024, 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/202301/12/2023, 02:52
Publicado Intimação em 01/12/2023.01/12/2023, 02:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0051596-34.2012.8.07.0001.
EXEQUENTE: MULTIGRAIN COMERCIO LTDA
EXECUTADO: JULIO CESAR RIZZI, PAULO DINIZ TOHOMAZI, ROSEANE SANDRI CABREDO TOHOMAZI, DANIELA VARGAS RIZZI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Indefiro o pedido formulado pela parte exequente em ID 173628334 e ID 175393987, voltado à conversão da penhora dos direitos aquisitivos dos imóveis de matrículas nº. 5.964 e n. 5.999, ambos registrados perante o Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas, Títulos e Documentos e das Pessoas Jurídicas da Comarca de Coribe e do Município de Jaborandi – Estado da Bahia, em penhora dos imóveis, eis que, do cotejo das certidões de matrículas juntadas em ID 179177133 e ID 179177135 e da manifestação do Banco do Brasil em ID 160249650, observa-se que ainda subsistem as hipotecas e alienações fiduciárias que recaiam sobre os imóveis, circunstância que impossibilitada a adoção da medida vindicada. Diante da solicitação acostada em ID 175393989, expeça-se novo termo de penhora referente ao imóvel de matrícula nº 5.963, registrado perante o Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas, Títulos e Documentos e das Pessoas Jurídicas da Comarca de Coribe e do Município de Jaborandi Estado da Bahia, devendo constar no documento a “identificação do imóvel, feita mediante a indicação de suas características e confrontações”, sendo que tais informações estão disponíveis no documento de ID 179177131. Isso posto, conforme estabelecido na decisão de ID 165213871, aperfeiçoada a constrição, a ser devidamente comprovada pelo credor, por meio da juntada de certidão de ônus atualizada, no prazo de 30 (trinta) dias, intimem-se os devedores PAULO DINIZ TOHOMAZI e ROSEANE SANDRI CABREDO TOHOMAZI, para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverão informar se ratificam as insurgências lançadas em ID 170989087, sob pena de se presumir a desistência em relação aos pleitos formulados no referenciado petitório. Não havendo manifestação, intime-se a parte exequente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, ante a noticiada avaliação dos imóveis de matrículas nº 5.964 e 5.963, nos autos de nº 0026629-22.2012.8.07.0001 e nº 0022002- 72.2012.8.07.0001, esclareça se houve a homologação das referenciadas avaliações, bem como se teria ocorrido a designação de data para leilão dos imóveis. Consigno, por oportuno, que as informações solicitadas deverão vir acompanhadas dos respectivos documentos probatórios. Da mesma forma, não oferecida impugnação, expeça-se ofício aos juízos da 20ª Vara Cível de Brasília, nos autos de nº0022002-72.2012.8.07.0001, da 18ª Vara Cível de Brasília, nos autos de nº 0026629-22.2012.8.07.0001, e da Vara Cível da Comarca de Luiz Eduardo Magalhães/BA, nos autos de nº 0279698-81.2016.809.0132, a fim de que tenham ciência das constrições deferidas. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a).
Expedição de Outros documentos.29/11/2023, 15:15
Recebidos os autos28/11/2023, 16:37
Outras decisões28/11/2023, 16:37
Juntada de Petição de petição23/11/2023, 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES23/11/2023, 11:32
Expedição de Certidão.23/11/2023, 11:32
Decorrido prazo de MULTIGRAIN COMERCIO LTDA em 22/11/2023 23:59.23/11/2023, 03:28
Publicado Intimação em 21/11/2023.21/11/2023, 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/202320/11/2023, 02:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0051596-34.2012.8.07.0001.
EXEQUENTE: MULTIGRAIN COMERCIO LTDA
EXECUTADO: JULIO CESAR RIZZI, PAULO DINIZ TOHOMAZI, ROSEANE SANDRI CABREDO TOHOMAZI, DANIELA VARGAS RIZZI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da manifestação do Juízo Deprecado, em ID 176607424. Tendo em vista a manifestação do Juízo Deprecado, nos seguintes termos “a nulidade da arrematação é de competência do juízo executório, porque foram elencadas matérias subjacentes ao ato deprecado, as quais foram praticadas pelo juízo deprecante” (ID 176607424), esclareço que não há matéria anterior ao ato de arrematação pendente de apreciação, e ainda que houvesse já se encontraria preclusa. No que tange à alegação da parte exequente quanto à arrematação por suposta alienação por preço vil, consoante já se manifestou o Juízo Deprecado (1ª Vara Cível, Registros Públicos e Ambiental da Comarca de Posse do Tribunal de Justiça do Goiás), compete a ele decidir matéria referente ao ato deprecado. Nessa quadra, disciplina o artigo 845, §2º, do Código de Ritos, que efetuar-se-á a penhora onde se encontrem os bens, sendo que, caso o executado não possua bem no foro do processo, não sendo possível a realização da penhora nos termos do § 1º, a execução será feita por carta, penhorando-se, avaliando-se e alienando-se os bens no foro da situação. Expedida a carta precatória, a penhora, a avaliação e a alienação do bem penhorado serão de responsabilidade do juízo deprecado, sendo que os atos posteriores, relativos à satisfação do exequente e da extinção da execução, são de competência do juízo deprecante (Código de Processo Civil Comentado - Ed. 2022,
Autor: Luiz Guilherme Marinoni, Sérgio Cruz Arenhart, Daniel Mitidiero, pág. RL-1.165). Delimitadas as competências dos juízos deprecado e deprecante, observa-se que os atos referentes à arrematação, incluindo os pagamentos correspondentes e a assinatura do auto de arrematação, integram a competência do juízo deprecado. Acerca do tema, já fixou o Superior Tribunal de Justiça que, “no tocante à arrematação, porém, cumpre ressaltar que a mesma ‘significa a declaração de alienação escorreita dos bens penhorados em hasta pública, finalizando-a. Pelo sistema do CPC, a arrematação envolve todos os atos preparatórios para a alienação judicial desses bens, os atos praticados para concretização da alienação e, ainda, os atos de documentação da alienação, que surtem efeitos necessários dentro do processo (auto de arrematação) e fora dele (carta de arrematação)" (CASSIO SCARPINELLA BUENO, in"Código de Processo Civil Interpretado’, coordenado por ANTONIO CARLOS MARCATO, São Paulo, Ed. Atlas, 2004, p. 1.945) (CC n. 19.229/MG, relator Ministro Jorge Scartezzini, Segunda Seção, julgado em 9/3/2005, DJ de 21/3/2005, p. 211)”. Nesse mesmo sentido, colha-se aresto sumariado pelo e.STJ: CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. CARTA PRECATÓRIA. ATOS EXECUTIVOS PRATICADOS PELO JUÍZO DEPRECADO. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DEPRECADO. 1. De nosso sistema processual civil retira-se o princípio segundo o qual compete ao juízo em que se praticou o ato executivo processar e julgar as causas tendentes a desconstituí-lo. Assim o é para os embargos à execução por carta (CPC, art. 747) e para os embargos de terceiro (CPC, art. 1.049). Precedentes do STJ e do STF. 2. Conflito conhecido e declarada a competência do Juízo Federal da 7ª Vara de Execuções Fiscais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, o suscitado. (CC n. 53.034/GO, relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, julgado em 14/6/2006, DJ de 1/8/2006, p. 342.) Ante os fundamentos lançados, verifica-se que, ante a ausência da assinatura do auto de arrematação de ID 88499966 (p. 115/118), não houve o aperfeiçoamento da arrematação noticiada, sendo vedado a este juízo suprir a omissão apontada. Destaco, ademais, que já houve, por força da decisão de ID 161728700, a transferência dos valores vinculados a estes autos (R$ 54.382,76 - cinquenta e quatro mil trezentos e oitenta e dois reais e setenta e seis centavos- ID 153874351), oriundos do leilão do imóvel, para a conta vinculada ao feito de nº 5197808-30.2019.8.09.0132, em tramitação perante a 1ª Vara Cível, Registros Públicos e Ambiental da Comarca de Posse do Tribunal de Justiça do Goiás, responsável pela precatória destinada à implementação do leilão do imóvel (ID 75384069), consoante ofício de ID 166975245. Com isso, expeça-se ofício ao i. Juízo Deprecado (1ª Vara Cível, Registros Públicos e Ambiental da Comarca de Posse do Tribunal de Justiça do Goiás), a fim de que tenha ciência da presente decisão e adote as providências necessárias. Instrua-se o referido ofício com cópia da decisão de ID 161728700 e do ofício de ID 166975245. Intimem-se. Por fim, observe-se a determinação de ID 176204169. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a).
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Juntada de certidão17/11/2023, 14:05
Expedição de Ofício.17/11/2023, 13:55
Expedição de Outros documentos.16/11/2023, 16:12
Recebidos os autos14/11/2023, 16:38
Outras decisões14/11/2023, 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES27/10/2023, 18:03
Juntada de certidão27/10/2023, 18:03
Publicado Intimação em 27/10/2023.27/10/2023, 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/202327/10/2023, 02:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0051596-34.2012.8.07.0001.
EXEQUENTE: MULTIGRAIN COMERCIO LTDA
EXECUTADO: JULIO CESAR RIZZI, PAULO DINIZ TOHOMAZI, ROSEANE SANDRI CABREDO TOHOMAZI, DANIELA VARGAS RIZZI DESPACHO Diante da alegada quitação da dívida fiduciária, que estaria a demandar, na forma pretendida, a retificação dos termos de penhora nº 5.964 e nº 5.999 (ID 175393987), e, tendo sido juntado o requerimento cartorário de ID 175393989,
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) intime-se a parte exequente, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente certidão atualizada de ônus dos imóveis (nº 5.963, nº 5.964 e nº 5.999), sob pena de se presumir o superveniente desinteresse pela penhora. Após, tornem os autos conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a).26/10/2023, 00:00
Recebidos os autos25/10/2023, 12:45
Proferido despacho de mero expediente25/10/2023, 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES18/10/2023, 06:57
Juntada de Petição de petição17/10/2023, 16:18
Publicado Intimação em 10/10/2023.10/10/2023, 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/202310/10/2023, 10:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0051596-34.2012.8.07.0001.
EXEQUENTE: MULTIGRAIN COMERCIO LTDA
EXECUTADO: JULIO CESAR RIZZI, PAULO DINIZ TOHOMAZI, ROSEANE SANDRI CABREDO TOHOMAZI, DANIELA VARGAS RIZZI DESPACHO Não tendo sido comprovado o registro das constrições, na forma determinada ao ID 165213871, concedo o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias, a fim de que a parte credora apresente certidão de ônus atualizada dos imóveis, com o registro da penhora, sob pena de se presumir desinteresse, com a consequente desconstituição. Postergo, com isso, a apreciação da impugnação de ID 170989087, para momento posterior à comprovação da efetivação da constrição, pela parte exequente. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a).
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)09/10/2023, 00:00
Recebidos os autos04/10/2023, 15:41
Proferido despacho de mero expediente04/10/2023, 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES29/09/2023, 07:31
Juntada de Petição de petição28/09/2023, 19:03
Decorrido prazo de MULTIGRAIN COMERCIO LTDA em 19/09/2023 23:59.20/09/2023, 10:39
Juntada de Petição de petição15/09/2023, 16:51
Publicado Intimação em 12/09/2023.12/09/2023, 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/202312/09/2023, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0051596-34.2012.8.07.0001.
EXEQUENTE: MULTIGRAIN COMERCIO LTDA
EXECUTADO: JULIO CESAR RIZZI, PAULO DINIZ TOHOMAZI, ROSEANE SANDRI CABREDO TOHOMAZI, DANIELA VARGAS RIZZI DESPACHO Inicialmente, nada tenho a prover quanto ao pedido direcionado à manutenção da justiça gratuita em favor dos executados, eis que, até o presente momento, o benefício não foi concedido aos devedores. Nessa quadra, caso possua interesse na concessão do benefício, cabe asseverar que, nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Assim, resta claro que a simples declaração de pobreza, sem qualquer comprovante dos rendimentos auferidos, ou mesmo cópia da declaração de ajuste anual de imposto de renda e cópia da carteira de trabalho, ausente ainda qualquer elemento indicativo de eventual situação de miserabilidade não seria suficiente para a demonstração do estado de hipossuficiência dos devedores, ante a disposição superveniente e de maior hierarquia, advinda da Lei Maior. Dessarte, a teor do art. 99, § 2º, do CPC, caso possua interesse, caberá à parte executada demonstrar, por elementos documentais e idôneos (últimas declarações de ajuste do IRPF, extratos bancários das contas titularizadas nos últimos noventa dias, etc), sua condição de hipossuficiente. Pontuo, por relevante, que os efeitos decorrentes da benesse se operam ex nunc, visto ser cediço que a gratuidade de justiça, concedida em avançada etapa processual (fase satisfativa), carece de efeitos retroativos, não alcançando, por certo, as obrigações constituídas a título de consectários sucumbenciais. (Nesse sentido: TJDFT - Acórdão 1239985, 00066579720168070010, Relator: VERA ANDRIGHI, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 25/3/2020, publicado no DJE: 4/5/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada).
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Intime-se a parte exequente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca da peça de ID 170061303. Após, tornem os autos conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a).11/09/2023, 00:00
Proferido despacho de mero expediente06/09/2023, 17:34
Recebidos os autos06/09/2023, 17:34
Juntada de certidão05/09/2023, 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES05/09/2023, 12:59
Juntada de certidão05/09/2023, 12:58
Juntada de Petição de impugnação05/09/2023, 09:48
Decorrido prazo de MULTIGRAIN COMERCIO LTDA em 31/08/2023 23:59.01/09/2023, 01:40
Recebidos os autos30/08/2023, 16:43
Proferido despacho de mero expediente30/08/2023, 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES28/08/2023, 16:45
Juntada de Petição de petição28/08/2023, 14:49
Decorrido prazo de ROSEANE SANDRI CABREDO TOHOMAZI em 09/08/2023 23:59.10/08/2023, 08:33
Decorrido prazo de PAULO DINIZ TOHOMAZI em 09/08/2023 23:59.10/08/2023, 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/202304/08/2023, 00:38
Publicado Intimação em 04/08/2023.04/08/2023, 00:38
Expedição de Certidão.01/08/2023, 18:27
Expedição de Termo.01/08/2023, 18:21
Expedição de Termo.01/08/2023, 18:13
Expedição de Termo.01/08/2023, 18:09
Publicado Intimação em 01/08/2023.01/08/2023, 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/202301/08/2023, 00:46
Expedição de Certidão.31/07/2023, 14:43
Expedição de Ofício.31/07/2023, 14:32
Juntada de certidão30/07/2023, 19:14
Expedição de Certidão.28/07/2023, 15:35
Expedição de Outros documentos.28/07/2023, 14:42
Embargos de declaração não acolhidos28/07/2023, 11:50
Recebidos os autos28/07/2023, 11:50
Juntada de Petição de petição26/07/2023, 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/202325/07/2023, 00:44
Publicado Intimação em 25/07/2023.25/07/2023, 00:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA24/07/2023, 07:26
Juntada de certidão24/07/2023, 07:25
Juntada de Petição de embargos de declaração21/07/2023, 15:02
Proferido despacho de mero expediente19/07/2023, 16:35
Recebidos os autos19/07/2023, 16:35
Publicado Intimação em 19/07/2023.19/07/2023, 00:47
Juntada de certidão18/07/2023, 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA18/07/2023, 18:45
Juntada de Petição de petição18/07/2023, 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/202318/07/2023, 00:41
Expedição de Outros documentos.14/07/2023, 14:30
Recebidos os autos13/07/2023, 15:05
Deferido em parte o pedido de MULTIGRAIN COMERCIO LTDA - CNPJ: 06.963.088/0001-23 (EXEQUENTE)13/07/2023, 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA11/07/2023, 09:57
Juntada de Petição de petição11/07/2023, 09:40
Decorrido prazo de MULTIGRAIN COMERCIO LTDA em 10/07/2023 23:59.11/07/2023, 01:41
Decorrido prazo de MULTIGRAIN COMERCIO LTDA em 26/06/2023 23:59.27/06/2023, 01:49
Publicado Intimação em 19/06/2023.19/06/2023, 00:28
Publicado Intimação em 19/06/2023.19/06/2023, 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/202317/06/2023, 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/202317/06/2023, 00:37
Juntada de certidão15/06/2023, 14:55
Expedição de Outros documentos.15/06/2023, 14:45
Outras decisões14/06/2023, 16:25
Recebidos os autos14/06/2023, 16:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/06/2023 23:59.07/06/2023, 01:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA29/05/2023, 14:23
Juntada de certidão29/05/2023, 14:23
Juntada de certidão15/05/2023, 16:59
Expedição de Outros documentos.15/05/2023, 16:57
Expedição de Ofício.15/05/2023, 16:49
Juntada de certidão13/05/2023, 11:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/04/2023 23:59.25/04/2023, 01:44
Juntada de certidão28/03/2023, 14:35
Juntada de certidão27/03/2023, 16:36
Expedição de Outros documentos.27/03/2023, 16:23
Expedição de Ofício.27/03/2023, 16:21
Expedição de Ofício.27/03/2023, 16:17
Recebidos os autos20/03/2023, 14:58
Proferido despacho de mero expediente20/03/2023, 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA07/03/2023, 14:45
Juntada de Petição de petição07/03/2023, 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/202307/03/2023, 00:33
Publicado Intimação em 07/03/2023.07/03/2023, 00:33
Recebidos os autos28/02/2023, 21:18
Proferido despacho de mero expediente28/02/2023, 21:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/02/2023 23:59.14/02/2023, 04:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA13/02/2023, 17:30
Juntada de Petição de petição10/02/2023, 16:15
Decorrido prazo de PAULO DINIZ TOHOMAZI em 07/02/2023 23:59.08/02/2023, 03:08
Decorrido prazo de JULIO CESAR RIZZI em 07/02/2023 23:59.08/02/2023, 03:08
Decorrido prazo de MULTIGRAIN COMERCIO LTDA em 07/02/2023 23:59.08/02/2023, 03:08
Decorrido prazo de ROSEANE SANDRI CABREDO TOHOMAZI em 07/02/2023 23:59.08/02/2023, 03:08
Decorrido prazo de MARCELO VARGAS em 07/02/2023 23:59.08/02/2023, 03:08
Decorrido prazo de DANIELA VARGAS RIZZI em 07/02/2023 23:59.08/02/2023, 03:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/02/2023 23:59.07/02/2023, 14:13
Publicado Intimação em 14/12/2022.14/12/2022, 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/202214/12/2022, 02:51
Expedição de Outros documentos.12/12/2022, 11:55
Recebidos os autos09/12/2022, 09:37
Proferido despacho de mero expediente09/12/2022, 09:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/12/2022 23:59.07/12/2022, 03:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/12/2022 23:59.02/12/2022, 00:42
Decorrido prazo de ROSEANE SANDRI CABREDO TOHOMAZI em 01/12/2022 23:59.02/12/2022, 00:39
Decorrido prazo de PAULO DINIZ TOHOMAZI em 01/12/2022 23:59.02/12/2022, 00:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/11/2022 23:59.30/11/2022, 03:01
Juntada de Petição de petição28/11/2022, 11:36
Juntada de certidão24/11/2022, 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA24/11/2022, 08:57
Juntada de Petição de petição23/11/2022, 19:38
Publicado Intimação em 09/11/2022.09/11/2022, 02:21
Expedição de Outros documentos.08/11/2022, 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/202208/11/2022, 02:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/11/2022 23:59:59.06/11/2022, 21:03
Expedição de Outros documentos.04/11/2022, 13:49
Juntada de Petição de petição04/11/2022, 11:30
Recebidos os autos03/11/2022, 18:05
Proferido despacho de mero expediente03/11/2022, 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA03/11/2022, 16:12
Juntada de Petição de petição01/11/2022, 09:55
Decorrido prazo de PAULO DINIZ TOHOMAZI em 24/10/2022 23:59:59.25/10/2022, 01:41
Decorrido prazo de MARCELO VARGAS em 24/10/2022 23:59:59.25/10/2022, 01:41
Decorrido prazo de DANIELA VARGAS RIZZI em 24/10/2022 23:59:59.25/10/2022, 01:41
Decorrido prazo de ROSEANE SANDRI CABREDO TOHOMAZI em 24/10/2022 23:59:59.25/10/2022, 01:41
Decorrido prazo de JULIO CESAR RIZZI em 24/10/2022 23:59:59.25/10/2022, 01:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/10/2022 23:59:59.22/10/2022, 00:16
Decorrido prazo de ECO SECURITIZADORA DE DIREITOS CREDITÓRIOS DO AGRONEGÓCIO S/A em 07/10/2022 23:59:59.08/10/2022, 00:15
Decorrido prazo de B3 S.A - BRASIL, BOLSA, BALCÃO em 07/10/2022 23:59:59.08/10/2022, 00:15
Juntada de Petição de petição07/10/2022, 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/202230/09/2022, 00:13
Publicado Intimação em 30/09/2022.30/09/2022, 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/202230/09/2022, 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/202230/09/2022, 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/202230/09/2022, 00:13
Expedição de Outros documentos.28/09/2022, 15:47
Juntada de certidão27/09/2022, 20:38
Proferido despacho de mero expediente26/09/2022, 21:16
Recebidos os autos26/09/2022, 21:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/09/2022 23:59:59.24/09/2022, 00:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)18/09/2022, 05:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)16/09/2022, 20:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)16/09/2022, 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES16/09/2022, 18:11
Juntada de Petição de petição16/09/2022, 17:44
Juntada de certidão09/09/2022, 18:07
Juntada de certidão06/09/2022, 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).31/08/2022, 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).25/08/2022, 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).25/08/2022, 17:35
Juntada de certidão21/06/2022, 13:13
Expedição de Ofício.13/06/2022, 21:02
Expedição de Ofício.13/06/2022, 20:57
Expedição de Ofício.13/06/2022, 20:55
Juntada de certidão12/06/2022, 19:45
Expedição de Ofício.03/06/2022, 10:18
Recebidos os autos18/05/2022, 13:56
Decisão interlocutória - recebido18/05/2022, 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES27/04/2022, 19:05
Juntada de Petição de petição27/04/2022, 18:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/04/2022 23:59:59.23/04/2022, 00:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/04/2022 23:59:59.13/04/2022, 00:14
Publicado Intimação em 31/03/2022.31/03/2022, 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/202231/03/2022, 00:24
Juntada de certidão24/03/2022, 17:06
Juntada de Petição de petição24/03/2022, 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/202221/03/2022, 13:03
Publicado Intimação em 21/03/2022.21/03/2022, 13:03
Expedição de Outros documentos.17/03/2022, 15:35
Proferido despacho de mero expediente16/03/2022, 12:11
Recebidos os autos16/03/2022, 12:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 08/03/2022 23:59:59.09/03/2022, 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR25/02/2022, 04:28
Juntada de Petição de resposta ao ofício24/02/2022, 21:16
Juntada de Petição de petição24/02/2022, 15:14
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 23/02/2022 23:59:59.24/02/2022, 00:28
Decorrido prazo de DANIELA VARGAS RIZZI em 23/02/2022 23:59:59.24/02/2022, 00:28
Decorrido prazo de MULTIGRAIN S.A. em 23/02/2022 23:59:59.24/02/2022, 00:28
Decorrido prazo de PAULO DINIZ TOHOMAZI em 23/02/2022 23:59:59.24/02/2022, 00:28
Decorrido prazo de JULIO CESAR RIZZI em 23/02/2022 23:59:59.24/02/2022, 00:28
Decorrido prazo de ROSEANE SANDRI CABREDO TOHOMAZI em 23/02/2022 23:59:59.24/02/2022, 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/202216/02/2022, 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/202216/02/2022, 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/202216/02/2022, 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/202216/02/2022, 00:34
Publicado Intimação em 16/02/2022.16/02/2022, 00:34
Expedição de Outros documentos.14/02/2022, 10:59
Processo Desarquivado10/02/2022, 15:37
Juntada de certidão10/02/2022, 15:36
Arquivado Provisoramente24/01/2022, 19:20
Processo Desarquivado24/01/2022, 04:13
Juntada de certidão23/01/2022, 22:04
Arquivado Provisoramente02/12/2021, 17:30
Juntada de certidão02/12/2021, 17:30
Processo Desarquivado02/12/2021, 04:05
Juntada de certidão30/11/2021, 17:35
Arquivado Provisoramente08/11/2021, 13:53
Processo Desarquivado06/11/2021, 04:03
Juntada de certidão04/11/2021, 16:26
Arquivado Provisoramente08/10/2021, 10:46
Processo Desarquivado08/10/2021, 04:02
Juntada de certidão07/10/2021, 18:35
Arquivado Provisoramente03/09/2021, 08:40
Processo Desarquivado03/09/2021, 04:03
Juntada de certidão02/09/2021, 17:37
Arquivado Provisoramente19/08/2021, 14:26
Proferido despacho de mero expediente19/08/2021, 13:42
Recebidos os autos19/08/2021, 13:42
Juntada de Petição de petição18/08/2021, 18:33
Juntada de Petição de petição18/08/2021, 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR16/08/2021, 12:35
Expedição de Certidão.16/08/2021, 12:35
Decorrido prazo de MULTIGRAIN S.A. em 13/08/2021 23:59:59.15/08/2021, 02:33
Publicado Intimação em 05/08/2021.05/08/2021, 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/202104/08/2021, 02:37
Juntada de certidão03/08/2021, 17:24
Juntada de certidão30/07/2021, 21:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/07/2021 23:59:59.17/07/2021, 02:33
Juntada de certidão15/07/2021, 16:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/07/2021 23:59:59.09/07/2021, 02:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/07/2021 23:59:59.09/07/2021, 02:34
Juntada de certidão08/07/2021, 18:03
Juntada de certidão06/07/2021, 20:07
Juntada de certidão06/07/2021, 19:59
Juntada de certidão05/07/2021, 19:01
Juntada de certidão01/07/2021, 21:36
Juntada de certidão01/07/2021, 21:10
Juntada de certidão01/07/2021, 20:42
Juntada de certidão28/06/2021, 17:37
Juntada de certidão28/06/2021, 17:07
Juntada de certidão21/06/2021, 19:14
Juntada de certidão16/06/2021, 18:37
Juntada de certidão14/06/2021, 15:52
Expedição de Outros documentos.14/06/2021, 15:39
Expedição de Outros documentos.14/06/2021, 15:36
Expedição de Outros documentos.14/06/2021, 15:36
Expedição de Ofício.14/06/2021, 15:23
Expedição de Ofício.14/06/2021, 15:19
Expedição de Ofício.14/06/2021, 15:15
Expedição de Ofício.14/06/2021, 15:11
Expedição de Ofício.14/06/2021, 14:58
Expedição de Ofício.14/06/2021, 14:57
Expedição de Ofício.14/06/2021, 14:56
Expedição de Ofício.14/06/2021, 14:56
Expedição de Ofício.14/06/2021, 14:54
Expedição de Ofício.14/06/2021, 14:53
Expedição de Ofício.14/06/2021, 14:53
Expedição de Ofício.14/06/2021, 14:52
Expedição de Ofício.14/06/2021, 14:51
Expedição de Ofício.14/06/2021, 14:50
Expedição de Ofício.14/06/2021, 14:49
Expedição de Ofício.14/06/2021, 14:47
Expedição de Ofício.14/06/2021, 14:47
Expedição de Ofício.14/06/2021, 14:46
Expedição de Ofício.14/06/2021, 14:45
Expedição de Ofício.14/06/2021, 14:43
Expedição de Ofício.14/06/2021, 14:42
Expedição de Ofício.14/06/2021, 14:41
Expedição de Ofício.14/06/2021, 14:41
Expedição de Ofício.14/06/2021, 14:40
Expedição de Ofício.14/06/2021, 14:39
Expedição de Ofício.14/06/2021, 14:38
Juntada de certidão10/06/2021, 16:28
Expedição de Ofício.02/06/2021, 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/202102/06/2021, 02:35
Publicado Intimação em 02/06/2021.02/06/2021, 02:35
Recebidos os autos28/05/2021, 19:00
Decisão interlocutória - deferimento em parte28/05/2021, 19:00
Juntada de certidão16/05/2021, 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR14/05/2021, 16:19
Juntada de Petição de petição14/05/2021, 15:15
Publicado Intimação em 11/05/2021.11/05/2021, 02:49
Juntada de ficha de inspeção judicial10/05/2021, 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/202110/05/2021, 02:37
Juntada de certidão06/05/2021, 12:59
Juntada de certidão06/05/2021, 12:02
Expedição de Ofício.06/05/2021, 11:54
Recebidos os autos30/04/2021, 18:17
Proferido despacho de mero expediente30/04/2021, 18:17
Decorrido prazo de PAULO DINIZ TOHOMAZI em 23/04/2021 23:59:59.24/04/2021, 02:28
Decorrido prazo de ROSEANE SANDRI CABREDO TOHOMAZI em 23/04/2021 23:59:59.24/04/2021, 02:28
Decorrido prazo de DANIELA VARGAS RIZZI em 23/04/2021 23:59:59.24/04/2021, 02:28
Decorrido prazo de JULIO CESAR RIZZI em 23/04/2021 23:59:59.24/04/2021, 02:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR20/04/2021, 15:52
Juntada de Petição de petição20/04/2021, 15:05
Publicado Intimação em 15/04/2021.15/04/2021, 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/202115/04/2021, 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/202115/04/2021, 02:33
Juntada de certidão13/04/2021, 08:12
Juntada de certidão11/04/2021, 08:10
Juntada de certidão31/03/2021, 19:33
Expedição de Ofício.26/03/2021, 18:04
Proferido despacho de mero expediente25/03/2021, 18:24
Recebidos os autos25/03/2021, 18:24
Juntada de Petição de petição16/03/2021, 20:03
Juntada de certidão15/03/2021, 09:32
Juntada de Petição de petição12/03/2021, 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR09/03/2021, 19:47
Juntada de certidão09/03/2021, 19:47
Decorrido prazo de DANIELA VARGAS RIZZI em 02/03/2021 23:59:59.03/03/2021, 02:33
Decorrido prazo de MULTIGRAIN S.A. em 02/03/2021 23:59:59.03/03/2021, 02:33
Decorrido prazo de ROSEANE SANDRI CABREDO TOHOMAZI em 02/03/2021 23:59:59.03/03/2021, 02:33
Decorrido prazo de PAULO DINIZ TOHOMAZI em 02/03/2021 23:59:59.03/03/2021, 02:33
Decorrido prazo de JULIO CESAR RIZZI em 02/03/2021 23:59:59.03/03/2021, 02:33
Juntada de certidão02/03/2021, 11:51
Decorrido prazo de MULTIGRAIN S.A. em 22/02/2021 23:59:59.23/02/2021, 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/202111/02/2021, 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/202111/02/2021, 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/202111/02/2021, 02:30
Publicado Intimação em 11/02/2021.11/02/2021, 02:30
Publicado Intimação em 10/02/2021.10/02/2021, 02:28
Juntada de certidão09/02/2021, 12:34
Juntada de certidão09/02/2021, 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/202109/02/2021, 02:42
Recebidos os autos05/02/2021, 18:06
Decisão interlocutória - recebido05/02/2021, 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR21/01/2021, 17:47
Juntada de Petição de petição21/01/2021, 16:27
Publicado Intimação em 21/01/2021.21/01/2021, 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/202107/01/2021, 02:17
Juntada de certidão18/12/2020, 13:48
Juntada de certidão11/12/2020, 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/202003/12/2020, 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/202003/12/2020, 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/202003/12/2020, 03:48
Publicado Intimação em 03/12/2020.03/12/2020, 03:48
Decisão interlocutória - deferimento em parte30/11/2020, 17:28
Recebidos os autos30/11/2020, 17:28
Juntada de certidão25/11/2020, 21:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR18/11/2020, 18:34
Juntada de Petição de petição18/11/2020, 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/202003/11/2020, 09:56
Publicado Intimação em 03/11/2020.03/11/2020, 09:56
Recebidos os autos23/10/2020, 19:52
Decisão interlocutória - recebido23/10/2020, 19:52
Juntada de Petição de petição23/10/2020, 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR19/10/2020, 15:15
Expedição de Certidão.19/10/2020, 15:14
Decorrido prazo de MULTIGRAIN S.A. em 16/10/2020 23:59:59.17/10/2020, 02:30
Publicado Intimação em 24/09/2020.24/09/2020, 02:32
Juntada de certidão23/09/2020, 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico23/09/2020, 02:44
Decisão interlocutória - recebido18/09/2020, 15:37
Recebidos os autos18/09/2020, 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR16/09/2020, 15:01
Juntada de certidão16/09/2020, 15:01
Decisão interlocutória - recebido14/09/2020, 18:42
Recebidos os autos14/09/2020, 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR04/09/2020, 16:15
Juntada de Petição de petição04/09/2020, 14:36
Decorrido prazo de MULTIGRAIN S.A. em 26/08/2020 23:59:59.27/08/2020, 02:49
Publicado Intimação em 19/08/2020.19/08/2020, 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico19/08/2020, 02:31
Processo Desarquivado14/08/2020, 18:58
Juntada de certidão14/08/2020, 18:58
Arquivado Provisoramente01/07/2020, 11:07
Expedição de Certidão.01/07/2020, 11:06
Decorrido prazo de MULTIGRAIN S.A. em 30/06/2020 23:59:59.01/07/2020, 02:44
Publicado Intimação em 23/06/2020.23/06/2020, 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico22/06/2020, 02:36
Recebidos os autos17/06/2020, 12:59
Decisão interlocutória - recebido17/06/2020, 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR15/06/2020, 15:40
Juntada de certidão15/06/2020, 15:40
Juntada de certidão09/06/2020, 15:32
Juntada de Petição de petição03/06/2020, 12:38
Expedição de Ofício.26/05/2020, 20:53
Expedição de Certidão.25/05/2020, 14:59
Juntada de ficha de inspeção judicial23/05/2020, 08:22
Decorrido prazo de MULTIGRAIN S.A. em 22/05/2020 23:59:59.23/05/2020, 02:25
Publicado Intimação em 15/05/2020.15/05/2020, 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico14/05/2020, 11:56
Juntada de certidão12/05/2020, 17:28
Decorrido prazo de DANIELA VARGAS RIZZI em 11/02/2020 23:59:59.12/02/2020, 02:16
Decorrido prazo de PAULO DINIZ TOHOMAZI em 11/02/2020 23:59:59.12/02/2020, 02:16
Decorrido prazo de MULTIGRAIN S.A. em 11/02/2020 23:59:59.12/02/2020, 02:16
Decorrido prazo de JULIO CESAR RIZZI em 11/02/2020 23:59:59.12/02/2020, 02:16
Decorrido prazo de ROSEANE SANDRI CABREDO TOHOMAZI em 11/02/2020 23:59:59.12/02/2020, 02:16
Juntada de certidão05/02/2020, 21:28
Publicado Intimação em 21/01/2020.22/01/2020, 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico10/01/2020, 07:27
Juntada de certidão09/01/2020, 13:09
Publicado Intimação em 19/12/2019.19/12/2019, 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico18/12/2019, 19:04
Expedição de Ofício.18/12/2019, 18:34
Decisão interlocutória - recebido16/12/2019, 18:48
Recebidos os autos16/12/2019, 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR10/12/2019, 11:23
Juntada de certidão10/12/2019, 11:22
Publicado Intimação em 10/12/2019.10/12/2019, 07:33
Juntada de Petição de petição09/12/2019, 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico09/12/2019, 09:01
Juntada de certidão06/12/2019, 13:04
Publicado Intimação em 02/12/2019.02/12/2019, 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico30/11/2019, 03:23
Decisão interlocutória - recebido26/11/2019, 21:20
Recebidos os autos26/11/2019, 21:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR26/11/2019, 14:40
Juntada de Petição de petição26/11/2019, 14:33
Processo Desarquivado26/11/2019, 04:13
Juntada de certidão25/11/2019, 16:36
Arquivado Provisoramente22/11/2019, 20:13
Decorrido prazo de MULTIGRAIN S.A. em 21/11/2019 23:59:59.22/11/2019, 19:18
Expedição de Certidão.22/11/2019, 12:52
Juntada de certidão22/11/2019, 12:52
Publicado Intimação em 13/11/2019.13/11/2019, 21:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico13/11/2019, 21:34
Juntada de certidão13/11/2019, 19:00
Decorrido prazo de PAULO DINIZ TOHOMAZI em 06/11/2019 23:59:59.07/11/2019, 17:20
Decorrido prazo de DANIELA VARGAS RIZZI em 06/11/2019 23:59:59.07/11/2019, 17:20
Decorrido prazo de JULIO CESAR RIZZI em 06/11/2019 23:59:59.07/11/2019, 17:20
Decorrido prazo de ROSEANE SANDRI CABREDO TOHOMAZI em 06/11/2019 23:59:59.07/11/2019, 17:20
Decisão interlocutória - recebido07/11/2019, 14:32
Recebidos os autos07/11/2019, 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR07/11/2019, 13:50
Juntada de certidão07/11/2019, 13:50
Expedição de Certidão.07/11/2019, 13:50
Proferido despacho de mero expediente31/10/2019, 15:37
Recebidos os autos31/10/2019, 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR31/10/2019, 13:54
Juntada de Petição de petição31/10/2019, 10:15
Decorrido prazo de MULTIGRAIN S.A. em 25/10/2019 23:59:59.26/10/2019, 07:22
Publicado Intimação em 21/10/2019.21/10/2019, 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico18/10/2019, 18:56
Juntada de certidão16/10/2019, 19:12
Publicado Intimação em 11/10/2019.11/10/2019, 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico11/10/2019, 07:54
Juntada de certidão09/10/2019, 13:11
Publicado Intimação em 12/08/2019.12/08/2019, 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico10/08/2019, 03:35
Juntada de certidão07/08/2019, 19:13
Juntada de Petição de petição21/06/2019, 14:37
Publicado Intimação em 08/05/2019.08/05/2019, 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico07/05/2019, 12:02
Juntada de certidão11/04/2019, 16:20
Decorrido prazo de MULTIGRAIN S.A. em 09/04/2019 23:59:59.10/04/2019, 15:04
Expedição de Carta.02/04/2019, 13:48
Juntada de Petição de petição01/04/2019, 11:35
Publicado Intimação em 22/03/2019.22/03/2019, 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico22/03/2019, 06:14
Decorrido prazo de MULTIGRAIN S.A. em 19/03/2019 23:59:59.20/03/2019, 16:56
Decisão interlocutória - recebido19/03/2019, 17:53
Recebidos os autos19/03/2019, 17:53
Publicado Mandado em 12/03/2019.12/03/2019, 07:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR12/03/2019, 03:51
Juntada de Petição de petição11/03/2019, 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico11/03/2019, 07:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).08/03/2019, 15:27
Expedição de Certidão.08/03/2019, 12:43
Juntada de certidão08/03/2019, 12:43
Decorrido prazo de MULTIGRAIN S.A. em 01/03/2019 23:59:59.02/03/2019, 10:25
Publicado Intimação em 22/02/2019.22/02/2019, 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico22/02/2019, 03:53
Juntada de certidão19/02/2019, 19:20
Juntada de Petição de petição18/02/2019, 17:45
Juntada de ar - aviso de recebimento14/01/2019, 07:30
Publicado Intimação em 18/12/2018.18/12/2018, 05:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).17/12/2018, 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico17/12/2018, 05:05
Juntada de certidão14/12/2018, 15:03
Expedição de Edital.14/12/2018, 14:21
Recebidos os autos26/11/2018, 16:49
Juntada de certidão26/11/2018, 16:49
Juntada de certidão26/11/2018, 16:13
Remetidos os Autos da(o) 22ª Vara Cível de Brasília para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)14/11/2018, 19:09
Juntada de certidão14/11/2018, 19:09
Expedição de Certidão.12/11/2018, 17:56
Juntada de certidão12/11/2018, 17:56
Decorrido prazo de MULTIGRAIN S.A. em 08/11/2018 23:59:59.10/11/2018, 11:10
Decorrido prazo de ROSEANE SANDRI CABREDO TOHOMAZI em 08/11/2018 23:59:59.10/11/2018, 11:10
Decorrido prazo de JULIO CESAR RIZZI em 08/11/2018 23:59:59.10/11/2018, 11:10
Decorrido prazo de DANIELA VARGAS RIZZI em 08/11/2018 23:59:59.10/11/2018, 11:10
Decorrido prazo de PAULO DINIZ TOHOMAZI em 08/11/2018 23:59:59.10/11/2018, 11:09
Juntada de certidão26/10/2018, 18:07
Publicado Intimação em 16/10/2018.16/10/2018, 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico15/10/2018, 06:23
Decisão interlocutória - recebido10/10/2018, 19:00
Recebidos os autos10/10/2018, 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR02/10/2018, 09:41
Juntada de Petição de petição01/10/2018, 13:00
Decisão interlocutória - recebido27/09/2018, 18:34
Recebidos os autos27/09/2018, 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR26/09/2018, 14:21
Expedição de Certidão.26/09/2018, 14:21
Juntada de certidão26/09/2018, 14:21
Decorrido prazo de ROSEANE SANDRI CABREDO TOHOMAZI em 25/09/2018 23:59:59.26/09/2018, 06:20
Decorrido prazo de JULIO CESAR RIZZI em 25/09/2018 23:59:59.26/09/2018, 06:20
Decorrido prazo de DANIELA VARGAS RIZZI em 25/09/2018 23:59:59.26/09/2018, 06:20
Decorrido prazo de PAULO DINIZ TOHOMAZI em 25/09/2018 23:59:59.26/09/2018, 06:20
Decorrido prazo de MULTIGRAIN S.A. em 25/09/2018 23:59:59.26/09/2018, 06:20
Publicado Intimação em 18/09/2018.18/09/2018, 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico17/09/2018, 05:37
Juntada de certidão14/09/2018, 12:38
Juntada de Petição de petição14/09/2018, 12:17
Decorrido prazo de MARCELO VARGAS em 29/08/2018 23:59:59.30/08/2018, 10:10
Juntada de certidão27/08/2018, 11:09
Juntada de ar - aviso de recebimento15/08/2018, 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).03/08/2018, 20:45
Publicado Edital em 03/08/2018.03/08/2018, 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico03/08/2018, 05:28
Decisão interlocutória - recebido01/08/2018, 16:31
Recebidos os autos01/08/2018, 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR01/08/2018, 16:17
Expedição de Edital.24/07/2018, 18:07
Publicado Intimação em 16/07/2018.16/07/2018, 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico14/07/2018, 03:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).12/07/2018, 16:31
Juntada de certidão12/07/2018, 13:32
Recebidos os autos10/07/2018, 17:08
Juntada de certidão10/07/2018, 17:07
Juntada de certidão10/07/2018, 17:06
Publicado Intimação em 03/07/2018.03/07/2018, 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico02/07/2018, 04:39
Remetidos os Autos da(o) 22ª Vara Cível de Brasília para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)28/06/2018, 20:03
Juntada de certidão28/06/2018, 20:02
Decisão interlocutória - deferimento27/06/2018, 12:36
Recebidos os autos27/06/2018, 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR26/06/2018, 18:26
Expedição de Certidão.26/06/2018, 18:26
Juntada de certidão26/06/2018, 18:26
Publicado Intimação em 15/05/2018.15/05/2018, 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico14/05/2018, 06:59
Juntada de certidão11/05/2018, 18:34
Classe Processual PETIÇÃO (241) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)11/05/2018, 09:12
Decisão interlocutória - recebido10/05/2018, 18:53
Recebidos os autos10/05/2018, 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR09/05/2018, 14:16
Expedição de Certidão.09/05/2018, 14:15
Juntada de certidão09/05/2018, 14:15
Decorrido prazo de MULTIGRAIN S.A. em 07/05/2018 23:59:59.08/05/2018, 11:53
Decorrido prazo de ROSEANE SANDRI CABREDO TOHOMAZI em 07/05/2018 23:59:59.08/05/2018, 11:53
Decorrido prazo de JULIO CESAR RIZZI em 07/05/2018 23:59:59.08/05/2018, 11:53
Decorrido prazo de DANIELA VARGAS RIZZI em 07/05/2018 23:59:59.08/05/2018, 11:52
Decorrido prazo de PAULO DINIZ TOHOMAZI em 07/05/2018 23:59:59.08/05/2018, 11:52
Publicado Intimação em 27/04/2018.27/04/2018, 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico27/04/2018, 03:27
Decorrido prazo de DANIELA VARGAS RIZZI em 25/04/2018 23:59:59.26/04/2018, 15:56
Decorrido prazo de ROSEANE SANDRI CABREDO TOHOMAZI em 25/04/2018 23:59:59.26/04/2018, 15:56
Decorrido prazo de PAULO DINIZ TOHOMAZI em 25/04/2018 23:59:59.26/04/2018, 15:56
Decorrido prazo de JULIO CESAR RIZZI em 25/04/2018 23:59:59.26/04/2018, 15:56
Decorrido prazo de MULTIGRAIN S.A. em 25/04/2018 23:59:59.26/04/2018, 15:56
Juntada de certidão25/04/2018, 07:48
Juntada de certidão24/04/2018, 12:32
Publicado Certidão em 10/04/2018.10/04/2018, 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico09/04/2018, 21:51
Juntada de certidão06/04/2018, 09:31
Distribuído por sorteio05/04/2018, 15:06
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) alterada para PETIÇÃO (241)05/04/2018, 14:20