Arquivado Definitivamente21/02/2024, 16:00
Transitado em Julgado em 19/02/202421/02/2024, 15:59
Decorrido prazo de CLEOMAR LIMA MOURA em 19/02/2024 23:59.20/02/2024, 03:56
Juntada de Petição de petição15/02/2024, 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/202424/01/2024, 02:50
Publicado Sentença em 24/01/2024.24/01/2024, 02:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0704234-06.2023.8.07.0002.
REQUERENTE: CLEOMAR LIMA MOURA
REU: ARLETE PAES LANDIM DA SILVA SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
Trata-se de ação monitória, ajuizada por CLEOMAR LIMA MOURA, em desfavor de ARLETE PAES LANDIM DA SILVA. Aduz o requerente que é credor da quantia de R$ 11.383,79, referente a onze notas promissórias que estão atrasadas, a contar de 15 de agosto de 2017; que, apesar das diversas tentativas de acordo para pagamento a devedora não quitou com suas obrigações. Em sede de audiência de conciliação, o acordo não se mostrou viável. (ID 176539844) A requerida apresentou embargos à monitória no ID 178851250, argumentando que as notas promissórias se tratam de uma cobrança referente ao loteamento que o embargado fez em meados de 2012/2014 de uma chácara no Núcleo Rural Alexandre Gusmão, sabendo que tal loteamento era ilegal; que a embargada recebeu proposta irrecusável do embargado, em adquirir um lote de R$ 25.000,00; que a embargante é humilde e pensou que estaria fazendo um ótimo negócio; que deu entrada de R$ 4.000,00 e parcelou o restante em 42 vezes; que pagou 25 prestações; que chegou a construir uma casa; que logo veio as primeiras derrubadas; que a embargante foi multada no valor de R$ 5.630,82; que o embargado responde por crime ambiental por tais parcelamentos, processo nº 0701466-49.2019.8.07.0002; que a última parcela se deu em 16/05/2018, a autuação do presente processo se deu em 07/09/2023, ou seja, a ação está prescrita. O embargado, embora intimado, não apresentou resposta. A embargante não indicou outras provas a produzir. É o relatório. DECIDO. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, passo ao exame do mérito. Nos termos do art. 700 do CPC, a ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz: o pagamento de quantia em dinheiro; a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel; ou o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer. No caso em tela, a pretensão monitória está lastreada nas notas promissórias de ID 171286409, vencidas em 15/08/2017, 15/09/2017, 15/10/2017, 15/11/2017, 15/12/2017, 15/01/2018, 15/02/2018, 15/03/2018, 15/04/2018, 15/05/2018 e 15/06/2018. Nos termos da Súmula 504 do STJ, o prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de nota promissória sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte ao vencimento do título. Pelas provas juntadas aos autos, não houve protesto a ensejar a interrupção da prescrição (art. 202, inciso II, CC). Nota-se, portanto, que ultrapassado o prazo quinquenal, a contar do vencimento dos títulos, operando-se a prescrição.
Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO contidos nos presentes embargos à monitória, a fim de reconhecer a prescrição da pretensão de cobrança da dívida. Condeno o embargado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. A exigibilidade resta suspensa pela gratuidade de justiça já concedida. Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intime-se. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. BRASÍLIA-DF, 22 de janeiro de 2024. FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito
Recebidos os autos22/01/2024, 09:41
Julgado procedente o pedido22/01/2024, 09:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS18/01/2024, 17:28
Recebidos os autos17/01/2024, 18:40
Proferido despacho de mero expediente17/01/2024, 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/202410/01/2024, 08:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS09/01/2024, 20:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0704234-06.2023.8.07.0002.
REQUERENTE: CLEOMAR LIMA MOURA
REU: ARLETE PAES LANDIM DA SILVA DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
Vistos. Esclareça a parte embargante se há interesse na produção de outros meios de prova, justificando sua necessidade. Prazo: 15 dias. BRASÍLIA, DF, 19 de dezembro de 2023 FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito09/01/2024, 00:00
Juntada de Petição de petição08/01/2024, 17:19
Recebidos os autos19/12/2023, 20:55
Proferido despacho de mero expediente19/12/2023, 20:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS19/12/2023, 14:42
Decorrido prazo de CLEOMAR LIMA MOURA em 18/12/2023 23:59.19/12/2023, 03:55
Publicado Certidão em 24/11/2023.24/11/2023, 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/202324/11/2023, 02:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0704234-06.2023.8.07.0002.
REQUERENTE: CLEOMAR LIMA MOURA
REU: ARLETE PAES LANDIM DA SILVA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei ter sido anexado Embargos à Monitória (ou nomeada contestação) por parte do(a)
REU: ARLETE PAES LANDIM DA SILVA. Certifico, ainda, que conferi o cadastramento no sistema quanto ao advogado e CPF/CNPJ da parte RÉ. Nos termos do §5º do artigo 702 do CPC, fica a parte embargada (Autora na petição inicial) intimada a apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Após, ao embargante (réu na petição inicial), para "réplica", pelo mesmo prazo de 15 (quinze) dias úteis. BRASÍLIA, DF, 22 de novembro de 2023 14:33:32. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)23/11/2023, 00:00
Expedição de Certidão.22/11/2023, 14:34
Juntada de Petição de petição21/11/2023, 17:00
Expedição de Certidão.03/11/2023, 15:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia27/10/2023, 13:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação27/10/2023, 13:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 27/10/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.27/10/2023, 13:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação26/10/2023, 02:30
Recebidos os autos26/10/2023, 02:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário09/10/2023, 21:22
Publicado Mandado em 22/09/2023.22/09/2023, 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/202322/09/2023, 13:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0704234-06.2023.8.07.0002.
Autor: CLEOMAR LIMA MOURA
Réu: ARLETE PAES LANDIM DA SILVA Audiência: 27/10/2023 13:00 por videoconferência. Acesse pelo QR Code ou pelo endereço: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_07_13h Você pode ser acompanhado(a) por advogado(a) durante a audiência. Se você não tiver advogado(a) e não puder contratar, procure a Defensoria Pública (61) 2196-4300 ou os Núcleos de Prática Jurídica. A audiência será realizada por videoconferência pela Plataforma Microsoft Teams. Para participar, você precisará de um computador ou celular com internet, câmera e microfone. Se você for utilizar um celular, recomendamos instalar o aplicativo Microsoft Teams. É gratuito. Para entrar na sala da audiência, acesse o QR Code ou o endereço indicado no campo Audiência. Entre na sala 5 (cinco) minutos antes do horário marcado. Para mais orientações sobre como participar de uma audiência por videoconferência, acesse https://atalho.tjdft.jus.br/como-participar-audiencia. Durante a audiência, é obrigatória a apresentação de um documento de identificação com foto (exemplos: carteira de identidade, carteira de motorista, passaporte, carteira de trabalho). Caso você não tenha equipamento ou internet que permita a sua participação em uma audiência por videoconferência, informe à Vara com antecedência. Uma sala será reservada no fórum para que você participe da audiência. Esse serviço é gratuito e precisa ser agendado. Processo Acesse as decisões e documentos atualizados do seu processo. Contatos Defensoria Pública e (61) 2196-4300 e Núcleos de Prática Jurídica. Balcão Virtual Atendimento por videochamada. Assinado Eletronicamente, BRASÍLIA-DF, 15 de setembro de 2023 14:09:35. Observações: As intimações poderão ser realizadas nos feriados ou dias úteis fora do horário das 6h às 20h. Ficam autorizados horário especial e a requisição de apoio policial para o cumprimento do mandado, se houver necessidade.
MANDADO - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia. Área Especial 4, sala 1.85, 1 andar, Setor Tradicional (Brazlândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72720-640. Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual. Horário de atendimento: 12h às 19h. Destinatário(a): CLEOMAR LIMA MOURA Endereço: Quadra 5 Conjunto A, casa 01, Veredas (Brazlândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72726-101 E-mail: Telefone: (61) 98143-5829 MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Fica intimado(a) CLEOMAR LIMA MOURA, CPF: 709.692.481-72, para comparecer à audiência. * Número do Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Adimplemento e Extinção (7690)21/09/2023, 00:00
Publicado Certidão em 19/09/2023.19/09/2023, 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/202319/09/2023, 02:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0704234-06.2023.8.07.0002.
REQUERENTE: CLEOMAR LIMA MOURA
REU: ARLETE PAES LANDIM DA SILVA CERTIDÃO - Designação de audiência de conciliação por videoconferência De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. FERNANDO NASCIMENTO MATTOS, com fulcro na Portaria Conjunto nº 52 de 08 de maio de 2020, fica DESIGNADO o dia 27/10/2023 13:00, para Audiência de Conciliação, que será realizada por meio de videoconferência, utilizando-se do aplicativo MICROSOFT TEAMS. Ficam intimados da audiência os Advogados e, se participar, a Defensoria e o MPDFT. Link da audiência: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_07_13h (selecionar e clicar com o botão direito ou copiar e colar em seu navegador de internet) QR Code correspondente ao link de acesso à audiência: ORIENTAÇÕES AOS PARTICIPANTES: 1 – Advirto que cabe ao(à) patrono(a) da parte informar/intimar a(s) testemunha(s) por ele(a) arrolada(s) do dia e da hora da audiência designada, além de disponibilizar o respectivo link de acesso à sessão, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do art. 455 do CPC. 2 – Salvo quando deferido pedido de depoimento pessoal, deverá o(a) patrono(a) da parte cientificar seu respectivo constituinte da data e da hora da audiência designada, além de disponibilizar o respectivo link de acesso à sessão, devendo o demandante comparecer independentemente de intimação. 3 – Ficam as partes e testemunhas responsáveis por acessar, pelos próprios meios, o link da videoconferência existente nesta certidão ou constante no mandado de intimação. É necessária a participação via celular, computador ou tablet, através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, na hora marcada, não sendo permitidos atrasos. O aparelho deve ter câmera, microfone, acesso à internet e energia que deverão ser testados antes da sessão. O acesso à audiência poderá ser realizado por meio do link (caso não abra direto, clique com o botão direito do mouse e escolha a opção "Abrir link em outra guia''), ou pelo QR Code escaneado por câmera de aparelho celular com acesso à internet. 4 – A sessão ficará disponível 10 minutos antes do horário marcado para que seja possível o teste de acesso, câmeras e microfones, exceto se houver atraso na sessão anterior. Os participantes deverão estar conectados a um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento, no horário designado para a audiência, mesmo que atrase. Nesse caso, serão avisados na própria "sala" virtual de audiências do atraso da sessão anterior. O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 5 – Se for participar da audiência utilizando aparelho celular, o aplicativo Microsoft Teams deverá ser baixado previamente na Play Store ou App Store (sem custo). O link da audiência direciona para a opção de baixar o aplicativo. Demais instruções para os participantes sobre o uso do aplicativo Microsoft Teams em audiências no TJDFT podem ser assistidas no site https://wp-escola.tjdft.jus.br/area-vip/microsoft-teams-convidados/ 6 – As partes e testemunhas deverão apresentar no começo da sessão um documento de identificação oficial com foto e CPF (CNH, RG, OAB e Carteira de Trabalho são exemplos). 7 – As audiências terão os depoimentos, oitivas e eventuais alegações finais orais gravadas que serão posteriormente disponibilizados nos autos. Além disso, será juntada aos autos a ata da audiência. Sessões de conciliação não poderão ser gravadas. 8 – Caso a parte não possua acesso à internet ou tenha dificuldades que impeçam o uso do aplicativo e a realização da videoconferência, deverá trazer tal informação aos autos através de seu advogado/Defensor constituído ou responsável pelo seu arrolamento como testemunha. 9 – Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 10 – A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets. Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 11 – Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o Whatsapp Business da Vara, através do número 3103-1024 ou, se for audiência designada para link do 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-7398(Brazlândia), no horário de 12h às 19h. 12 – Quaisquer outras dúvidas sobre o procedimento da audiência poderão ser sanadas pelo ou demais canais de atendimento. BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2023 15:16:22. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
Expedição de Certidão.13/09/2023, 18:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/10/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.12/09/2023, 15:16
Publicado Decisão em 12/09/2023.12/09/2023, 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/202311/09/2023, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0704234-06.2023.8.07.0002.
REQUERENTE: CLEOMAR LIMA MOURA
REU: ARLETE PAES LANDIM DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Confiro ao autor os benefícios da gratuidade de justiça. Nos termos do art. 334, do NCPC, determino a realização liminar de audiência de tentativa de conciliação. Designe-se audiência de conciliação. Com a data,
INTERLOCUTÓRIA Número do Classe: MONITÓRIA (40) cite-se e intime-se para comparecimento à audiência, podendo fazer-se acompanhar, a parte ré, por seu advogado ou defensor público, advertindo-se de que disporá do prazo legal (15 dias) para pagar o débito ou oferecer defesa (embargos à monitória), sob pena de revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora e de, automaticamente, transformar-se a prova escrita em título executivo judicial. Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará a parte ré dispensada do pagamento de custas processuais (§ 1º, do art. 701, do CPC/2015) e serão fixados os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (art. 701, "caput"). O prazo para apresentação de defesa somente começará a fluir a partir do dia da realização da audiência, não antes, comparecendo ou não as partes à audiência. A parte requerente também deverá ser intimada da marcação da audiência, todavia, por meio de seu advogado mediante publicação no Diário de Justiça Eletrônico. Verifique a Secretaria a regularidade no cadastramento do feito. ADVERTÊNCIAS ÀS PARTES EM RELAÇÃO AO JUÍZO 100% DIGITAL 1. Caso não tenha sido lançada opção no momento da distribuição da ação, fica a parte autora intimada a se manifestar quanto ao interesse de conversão para o “Juízo 100% Digital”, oportunizando o fornecimento dos respectivos dados eletrônicos e a autorização para utilizá-los no processo judicial. (art. 11 da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021) 2. A parte autora, caso opte pelo “Juízo 100% Digital”, deverá fornecer o endereço eletrônico e o número de linha telefônica móvel, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo judicial. (art. 2º, §1º, da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021) 2. É ônus da parte autora o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que permita a localização do réu por via eletrônica. (art. 2º, §1º, da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021) 3. Ao optar pelo “Juízo 100% Digital”, a parte autora adere à realização dos atos processuais por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores. (art. 3º da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021) 4. Em relação às comunicações processuais pessoais das partes, estas serão realizadas de forma eletrônica, ou seja, por intermédio de aplicativo de mensagens a partir de linha telefônica móvel e/ou por mensagem eletrônica encaminhada pelo e-mail institucional da Vara. (art. 4 da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021) 5. Em relação aos advogados, permanece a intimação por DJE ou por sistema (parceiro eletrônico cadastrado no PJe). 6. Contagem dos prazos obedecerá ao estabelecido na legislação de regência e o interessado tem o prazo de 10 (dez) dias para promover a leitura, considerando-se automaticamente realizado o ato ao término desse prazo. (art. 4, §4º, da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021) 7. As audiências de qualquer natureza serão realizadas de forma telepresencial ou por videoconferência. (art. 6º da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021) BRASÍLIA - DF, 7 de setembro de 2023. FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito
Recebidos os autos07/09/2023, 21:59
Concedida a gratuidade da justiça a CLEOMAR LIMA MOURA - CPF: 709.692.481-72 (REQUERENTE).07/09/2023, 21:59
Decisão Interlocutória de Mérito07/09/2023, 21:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS07/09/2023, 21:48
Distribuído por sorteio07/09/2023, 00:40