Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0002503-30.1997.8.07.0001.
EXEQUENTE: RENAD LANGAMER CARDOZO DE OLIVEIRA
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VEFDF 2ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do (A) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Trata-se de ação de cumprimento de sentença oposta por RENAD LANGAMER CARDOZO DE OLIVEIRA em desfavor do DISTRITO FEDERAL. No registro de ID 160694664, o Exequente requereu o bloqueio e a transferência para a conta judicial vinculada aos pertentes autos do valor devido a título de honorários de sucumbências, por meio do sistema SISBAJUD. A requisição de pequeno valor foi anexada pelo DISTRITO FEDERAL em 08/06/2023 (ID 161459726). É o relatório. DECIDO. Tendo em vista a emissão do RVP pouco depois do pedido de penhora eletrônica formulado pelo Exequente, DEFIRO PARCIALMENTE o para determinar a expedição de alvará eletrônico no importe de R$ 4.434,21 (quatro mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e vinte e um centavos), com as devidas atualizações legais. Considerando que não há nos autos informações acerca da conta destino ou mesmo chave PIX para realização do alvará eletrônico, intime-se a parte requerente para fornecer, no prazo de 05 (cinco) dias, os dados bancários (chave PIX, CPF/CNPJ ou conta habilitada a receber PIX) para a efetivação da transferência. Não sendo possível proceder da forma determinada acima, desde já, confiro à presente decisão força de ofício a ser endereçado ao gerente do Banco de Brasília S/A - BRB, agência nº 0155, e cumprido no Edifício Sede do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – Bloco “A”, Térreo, requisitando-se a imediata transferência dos valores depositados em conta judicial, com as devidas atualizações legais, para a conta de ANTONIO RILDO PEREIRA SIRIANO, conforme dados bancários a serem fornecidos. Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se com as cautelas de praxe. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital.