Cumprimento de sentençaContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/08/2017
Valor da Causa
R$ 55.788,65
Orgao julgador
21ª Vara Cível de Brasília
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL SA
Autor
BANCO DO BRASIL S.A.
Terceiro
BANCO DO BRASIL S/A
Terceiro
BANCO DO BRASIL
Terceiro
AG. 4886-0 ESTILO ALVORADA
Terceiro
Advogados / Representantes
MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS
OAB/RJ 164734•Representa: ATIVO
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR
OAB/DF 29190•Representa: ATIVO
UEREN DOMINGUES DE SOUSA
OAB/DF 26687•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
19/10/2023, 09:49
Juntada de Petição de petição
18/10/2023, 13:59
Publicado Certidão em 18/10/2023.
18/10/2023, 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
18/10/2023, 03:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0720505-06.2017.8.07.0001.
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A
REU: WS SACARIA, ENXOVAIS, BORDADOS E ARTESANATOS LTDA - ME, VERONICA PEREIRA DA SILVA, IVALDO BATISTA GUEDES JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica a parte ré intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo de 5(cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 16 de outubro de 2023 16:02:13. MARIA LUISA ATAIDE DA SILVA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
17/10/2023, 00:00
Expedição de Certidão.
16/10/2023, 16:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
16/10/2023, 14:27
Recebidos os autos
16/10/2023, 14:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
10/10/2023, 07:33
Transitado em Julgado em 10/10/2023
10/10/2023, 07:33
Juntada de Petição de petição
28/09/2023, 15:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Isto posto, julgo extinto o processo, adentrando no mérito, em face do pagamento, com fulcro no art. 924, inc. II, c/c art. 513 do CPC. O devedor arcará com as custas finais do processo, caso haja. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. P.R.I.