Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
10/10/2023, 09:58
Recebidos os autos
10/10/2023, 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
09/10/2023, 13:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
04/10/2023, 13:03
Recebidos os autos
04/10/2023, 13:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
26/09/2023, 09:56
Expedição de Ato Ordinatório.
26/09/2023, 09:56
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 25/09/2023 23:59.
26/09/2023, 04:05
Juntada de Petição de petição
25/09/2023, 16:46
Juntada de Petição de petição
13/09/2023, 10:59
Publicado Certidão em 13/09/2023.
13/09/2023, 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
12/09/2023, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0022874-48.2016.8.07.0001.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: GERSON GILVANIL MACIEL LUCENA, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL DENUNCIADO A LIDE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL, GERSON GILVANIL MACIEL LUCENA TRÂNSITO EM JULGADO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que a sentença sentença - (ID 170020052), modificada pelos atos de decisão [acórdão (ID 170020144) e decisão - (ID 170020233)] transitou em julgado em 21-8-2023. Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, promovam as partes, nos próprios autos, o cumprimento de sentença, em cinco dias, instruindo o pedido com planilha atualizada do valor da condenação. Não havendo manifestação no prazo assinalado, arquivem-se os autos, com as cautelas devidas. BRASÍLIA, DF, 8 de setembro de 2023 13:04:02. DELMAR LOUREIRO JUNIOR Diretor de Secretaria