Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0019217-51.2014.8.07.0007.
EXEQUENTE: RAFAEL MOREIRA ANDRADE
EXECUTADO: LB 12 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o plano de recuperação judicial ainda não foi homologado, determino a suspensão do feito por seis meses. Transcorrido o prazo, intimem-se as partes para que informem se o plano foi homologado, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente -,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Corretagem (9588)