Procedimento Comum CívelMútuoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/01/2022
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível do Gama
Partes do Processo
HERALDO DINIZ PASSOS
Autor
BANCO OLE BONSUCESSO
Terceiro
BANCO SANTANDER S.A.
Terceiro
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Terceiro
BANCO SANTANDER
Terceiro
Advogados / Representantes
FERNANDA VIEIRA MATOS GARCES
OAB/GO 30818•Representa: ATIVO
SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE
OAB/PE 28490•Representa: PASSIVO
SERGIO GONINI BENICIO
OAB/SP 195470•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
08/11/2023, 20:06
Decorrido prazo de HERALDO DINIZ PASSOS - CPF: 090.232.398-90 (REQUERENTE) em 05/10/2023.
08/11/2023, 20:04
Decorrido prazo de HERALDO DINIZ PASSOS em 05/10/2023 23:59.
06/10/2023, 03:36
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 02/10/2023 23:59.
03/10/2023, 03:55
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 02/10/2023 23:59.
03/10/2023, 03:54
Publicado Decisão em 13/09/2023.
13/09/2023, 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
12/09/2023, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Inicialmente, promova a Secretaria do Juízo a reativação dos réus no polo passivo da demanda, a fim de se viabilizar a intimação. Após, intime-se o requerente da petição retro para que promova o regular cumprimento de sentença, com a observância do disposto nos Arts. 523 e 524 do novo CPC, recolhendo, inclusive, as custas processuais inerentes à mencionada fase, salvo na hipótese de lhe ter sido concedida por este Juízo a gratuidade de justiça. Na mesma oportunidade, sob a forma de nova petição inicial, deverá o requerente atribuir valor à causa, tendo em vista o disposto no Art. 2º da Portaria Conjunta nº 85/2016 do TJDFT. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento do feito. Decorrido o aludido prazo, sem que haja manifestação da parte credora, arquivem-se os autos, com as formalidades de praxe. GAMA, DF, 29 de agosto de 2023 09:50:18. ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juiza de Direito
12/09/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
08/09/2023, 19:08
Determinada a emenda à inicial
29/08/2023, 11:26
Recebidos os autos
29/08/2023, 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY