Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0702601-30.2023.8.07.0011.
EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S/A
EXECUTADO: M A DA SILVA SOBRINHA CONSTRUCOES ELETRICA SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Cuida-se de ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), proposta por BRADESCO SAUDE S/A em desfavor de M A DA SILVA SOBRINHA CONSTRUCOES ELETRICA, partes devidamente qualificadas. As partes celebraram acordo, conforme petição de ID n. 170743141.
Ante o exposto, preenchidos os requisitos, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, que passa a valer como título executivo e, por via de consequência, extingo o processo, por força do que dispõe o art. 487, III, "b" c/c art. 924, inciso III, todos do CPC. Custas e honorários advocatícios conforme acordado pelas partes. Não há constrições ou questões processuais ou de direito pendentes de resolução. Ressalto que não há prejuízo às partes o feito não ficar suspenso, considerando que no caso de eventual descumprimento, poderá o credor por simples petição de cumprimento de sentença retomar a execução, sendo contraproducente à economia processual, além de afrontar o princípio da duração razoável do processo a suspensão por tempo superior ao previsto no art. 313, II, §4°, do CPC, aplicado por analogia. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Trânsito em julgado nesta data, ante a renúncia ao prazo recursal. Arquivem-se com as cautelas de estilo. Núcleo Bandeirante/DF. CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente