Inventário 0009430-16.2014.8.07.0001 - TJDFT | JusConsulta
Plataforma de Consulta Processual
Acessibilidade
Ajuda
Busca de Processos
Consulte CPF ou CNPJ
Voltar para busca
—
Inventário
Inventário e Partilha
Sucessões
DIREITO CIVIL
Inventário
TJDFT
1° Grau
Arquivado
Compartilhar
Carregando...
Data de Distribuição
06/09/2019
Valor da Causa
R$ 700.000,00
Órgão julgador
1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília
Processos relacionados
2° Grau · TJDFT · Apelação Cível · Gabinete do Des. Robson Teixeira de Freitas
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
13/07/2025, 17:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
24/06/2025, 16:23
Recebidos os autos
24/06/2025, 16:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
13/06/2025, 13:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO SOLAR DE BRASILIA em 11/06/2025 23:59.
12/06/2025, 03:10
Decorrido prazo de PEDRO DAS VIRGENS FERREIRA em 11/06/2025 23:59.
12/06/2025, 03:10
Decorrido prazo de VERA LUCIA DAS VIRGENS FERREIRA E SILVA em 11/06/2025 23:59.
12/06/2025, 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
21/05/2025, 02:31
Publicado Decisão em 21/05/2025.
21/05/2025, 02:31
Recebidos os autos
14/05/2025, 14:32
Embargos de declaração acolhidos
14/05/2025, 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
29/04/2025, 20:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
15/04/2025, 13:27
Expedição de Outros documentos.
11/04/2025, 15:01
Expedição de Portaria.
11/04/2025, 14:59
Ver todas as movimentações (357)
Todas as movimentações
(357)
Arquivado Definitivamente
13/07/2025, 17:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
24/06/2025, 16:23
Recebidos os autos
24/06/2025, 16:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
13/06/2025, 13:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO SOLAR DE BRASILIA em 11/06/2025 23:59.
12/06/2025, 03:10
Decorrido prazo de PEDRO DAS VIRGENS FERREIRA em 11/06/2025 23:59.
12/06/2025, 03:10
Decorrido prazo de VERA LUCIA DAS VIRGENS FERREIRA E SILVA em 11/06/2025 23:59.
12/06/2025, 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
21/05/2025, 02:31
Publicado Decisão em 21/05/2025.
21/05/2025, 02:31
Recebidos os autos
14/05/2025, 14:32
Embargos de declaração acolhidos
14/05/2025, 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
29/04/2025, 20:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
15/04/2025, 13:27
Expedição de Outros documentos.
11/04/2025, 15:01
Expedição de Portaria.
11/04/2025, 14:59
Decorrido prazo de CONDOMINIO SOLAR DE BRASILIA em 10/04/2025 23:59.
11/04/2025, 02:57
Juntada de Petição de petição
10/04/2025, 13:51
Decorrido prazo de PEDRO DAS VIRGENS FERREIRA em 04/04/2025 23:59.
05/04/2025, 02:58
Decorrido prazo de VERA LUCIA DAS VIRGENS FERREIRA E SILVA em 04/04/2025 23:59.
05/04/2025, 02:58
Publicado Despacho em 03/04/2025.
03/04/2025, 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
03/04/2025, 02:30
Recebidos os autos
31/03/2025, 16:46
Proferido despacho de mero expediente
31/03/2025, 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
19/03/2025, 18:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
17/03/2025, 11:14
Publicado Sentença em 14/03/2025.
14/03/2025, 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
13/03/2025, 02:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
12/03/2025, 13:24
Recebidos os autos
10/03/2025, 11:08
Extinto o processo por ausência das condições da ação
10/03/2025, 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
13/02/2025, 18:52
Juntada de Petição de petição
13/02/2025, 13:30
Publicado Decisão em 13/02/2025.
13/02/2025, 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
13/02/2025, 02:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
08/02/2025, 14:55
Expedição de Outros documentos.
07/02/2025, 14:23
Juntada de Petição de petição
04/02/2025, 13:11
Decorrido prazo de VERA LUCIA DAS VIRGENS FERREIRA E SILVA em 28/01/2025 23:59.
29/01/2025, 03:13
Publicado Despacho em 21/01/2025.
25/01/2025, 22:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
21/01/2025, 19:29
Expedição de Outros documentos.
21/01/2025, 15:23
Recebidos os autos
20/01/2025, 18:54
Outras decisões
20/01/2025, 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
16/01/2025, 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2024
24/12/2024, 02:19
Juntada de Petição de petição
20/12/2024, 20:19
Recebidos os autos
17/12/2024, 17:18
Proferido despacho de mero expediente
17/12/2024, 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
09/12/2024, 10:56
Decorrido prazo de VERA LUCIA DAS VIRGENS FERREIRA E SILVA em 27/11/2024 23:59.
28/11/2024, 02:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO SOLAR DE BRASILIA em 27/11/2024 23:59.
28/11/2024, 02:29
Decorrido prazo de PEDRO DAS VIRGENS FERREIRA em 27/11/2024 23:59.
28/11/2024, 02:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
24/11/2024, 20:12
Expedição de Outros documentos.
18/11/2024, 18:23
Juntada de certidão
18/11/2024, 16:29
Publicado Despacho em 11/11/2024.
11/11/2024, 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
08/11/2024, 02:19
Juntada de Petição de petição
04/11/2024, 17:20
Juntada de Petição de petição
04/11/2024, 17:16
Juntada de certidão
30/10/2024, 12:31
Recebidos os autos
27/10/2024, 20:36
Proferido despacho de mero expediente
27/10/2024, 20:36
Juntada de certidão
24/10/2024, 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
10/10/2024, 18:56
Juntada de Petição de petição
08/10/2024, 15:55
Juntada de Petição de petição
08/10/2024, 10:45
Expedição de Certidão.
04/10/2024, 07:40
Juntada de Petição de petição
03/10/2024, 16:02
Decorrido prazo de PEDRO DAS VIRGENS FERREIRA em 30/09/2024 23:59.
01/10/2024, 02:24
Juntada de certidão
23/09/2024, 17:35
Expedição de Ofício.
21/09/2024, 06:47
Publicado Decisão em 16/09/2024.
16/09/2024, 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
14/09/2024, 02:28
Outras decisões
12/09/2024, 00:09
Recebidos os autos
12/09/2024, 00:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
02/09/2024, 20:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
29/08/2024, 10:54
Expedição de Outros documentos.
28/08/2024, 16:03
Recebidos os autos
27/08/2024, 22:00
Proferido despacho de mero expediente
27/08/2024, 22:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
22/08/2024, 18:58
Juntada de Petição de petição
21/08/2024, 14:26
Publicado Portaria em 19/08/2024.
19/08/2024, 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
16/08/2024, 02:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
15/08/2024, 16:18
Juntada de portaria
14/08/2024, 18:39
Juntada de Petição de petição
13/08/2024, 09:27
Publicado Portaria em 05/08/2024.
05/08/2024, 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
02/08/2024, 02:19
Expedição de Portaria.
30/07/2024, 13:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
27/06/2024, 17:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO SOLAR DE BRASILIA em 13/05/2024 23:59.
14/05/2024, 03:39
Decorrido prazo de VERA LUCIA DAS VIRGENS FERREIRA E SILVA em 13/05/2024 23:59.
14/05/2024, 03:39
Decorrido prazo de PEDRO DAS VIRGENS FERREIRA em 13/05/2024 23:59.
14/05/2024, 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
19/04/2024, 03:11
Publicado Decisão em 19/04/2024.
19/04/2024, 03:11
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0009430-16.2014.8.07.0001. REQUERENTE: CONDOMINIO SOLAR DE BRASILIA HERDEIRO: PEDRO DAS VIRGENS FERREIRA, VERA LUCIA DAS VIRGENS FERREIRA E SILVA REPRESENTANTE LEGAL: AMANDA FERREIRA E SILVA INVENTARIADO(A): WALDEMAR DAS VIRGENS FERREIRA, RITA PIRES FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da comunicação de interposição do agravo de instrumento (ID 193155259). Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o prazo concedido na decisão de ID 189150894. Brasília-DF, 15 de abril de 2024. (Assinado Eletronicamente) Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39)
18/04/2024, 00:00
Recebidos os autos
17/04/2024, 15:41
Outras decisões
17/04/2024, 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
15/04/2024, 16:46
Juntada de Petição de petição
12/04/2024, 17:32
Publicado Decisão em 12/04/2024.
12/04/2024, 02:46
Decorrido prazo de VERA LUCIA DAS VIRGENS FERREIRA E SILVA em 10/04/2024 23:59.
11/04/2024, 03:35
Decorrido prazo de PEDRO DAS VIRGENS FERREIRA em 10/04/2024 23:59.
11/04/2024, 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
11/04/2024, 03:07
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0009430-16.2014.8.07.0001. REQUERENTE: CONDOMINIO SOLAR DE BRASILIA HERDEIRO: PEDRO DAS VIRGENS FERREIRA, VERA LUCIA DAS VIRGENS FERREIRA E SILVA REPRESENTANTE LEGAL: AMANDA FERREIRA E SILVA INVENTARIADO(A): WALDEMAR DAS VIRGENS FERREIRA, RITA PIRES FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a suspensão do feito pelo prazo determinado, diante da controvérsia entre as partes acerca dos direitos de posse sobre o imóvel localizado no Condomínio Solar de Brasília, único bem arrolado nestes autos. Transcorrido o prazo, o inventariante deverá informar, independentemente de intimação, o andamento da ação de consignação em pagamento nº 0724681.18.2023.8.07-0001. I. Brasília-DF, 4 de abril de 2024. (Assinado Eletronicamente) Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39)
11/04/2024, 00:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
09/04/2024, 20:18
Expedição de Outros documentos.
09/04/2024, 17:38
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
05/04/2024, 17:57
Recebidos os autos
05/04/2024, 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
02/04/2024, 18:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
02/04/2024, 12:27
Expedição de Outros documentos.
25/03/2024, 15:12
Proferido despacho de mero expediente
20/03/2024, 14:10
Recebidos os autos
20/03/2024, 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
20/03/2024, 13:25
Juntada de Petição de petição
20/03/2024, 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
15/03/2024, 02:51
Publicado Intimação em 15/03/2024.
15/03/2024, 02:51
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0009430-16.2014.8.07.0001. REQUERENTE: CONDOMINIO SOLAR DE BRASILIA HERDEIRO: PEDRO DAS VIRGENS FERREIRA, VERA LUCIA DAS VIRGENS FERREIRA E SILVA REPRESENTANTE LEGAL: AMANDA FERREIRA E SILVA INVENTARIADO(A): WALDEMAR DAS VIRGENS FERREIRA, RITA PIRES FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O inventariante removido fora advertido de que sua inércia ocasionaria sua remoção. Efetivamente, foram dadas diversas oportunidades para que o processo fosse impulsionado (ID's 174196476 e 176572104), e nada aconteceu (ID 176507377). Ademais, esse processo tramita desde 2014! Nesse sentido o e. TJDFT, in verbis: "PROCESSO CIVIL. INVENTÁRIO. INVENTARIANTE. DESÍDIA. COMPROVAÇÃO. REMOÇÃO. 1. Verificada a existência de irregularidades no exercício do encargo de inventariante, é cabível, de ofício ou a requerimento de qualquer dos herdeiros, a sua remoção, conforme se infere do art. 622 do CPC. 2. O inventário tramita há quase 10 (dez) anos, sem que haja justificativa plausível para a demora na sua conclusão, em afronta até mesmo ao princípio constitucional que assegura a duração razoável do processo (CF, art. 5º,LXXVIII), o que causa prejuízo aos demais herdeiros que estão impedidos de usufruir do direito de eventual quinhão a que couber cada um, a revelar a desídia no exercício do encargo de inventariante. 3. Em relação às alegações de que recebeu alugueres sem a devida prestação de contas, falta de relação completa dos frutos e valores recebidos em nome do espólio, desde a sua meação, e que, por fim, que não tem cuidado dos bens, visto que abandonados, bem como dilapidado o patrimônio e seus rendimentos, nota-se que a agravante não trouxe nenhum elemento concreto a afastar a veracidade das imputações de prática irregular na condução do inventário. 4. Negou-se provimento ao recurso.(Acórdão 1718515, 07125995520238070000, Relator: FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 7/6/2023, publicado no PJe: 28/6/2023. Pág.: Sem Página Cadastrada.)". (grifo nosso). Destarte, mantenho a decisão de ID 183221396, por seus próprios fundamentos. Ante os esclarecimentos realizados em cota ministerial de ID 178278724 e o requerimento de ID 188821665, nos termos do art. 313 V, "a" do CPC, suspendo o presente feito, pelo prazo de 04 (quatro) meses. Transcorrido, o inventariante deverá informar, independentemente de intimação, o andamento da ação de consignação em pagamento nº 0724681.18.2023.8.07-0001. I. Brasília-DF, Quinta-feira, 07 de Março de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39)
14/03/2024, 00:00
Publicado Decisão em 13/03/2024.
13/03/2024, 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
13/03/2024, 03:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
12/03/2024, 14:49
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0009430-16.2014.8.07.0001. REQUERENTE: CONDOMINIO SOLAR DE BRASILIA HERDEIRO: PEDRO DAS VIRGENS FERREIRA, VERA LUCIA DAS VIRGENS FERREIRA E SILVA REPRESENTANTE LEGAL: AMANDA FERREIRA E SILVA INVENTARIADO(A): WALDEMAR DAS VIRGENS FERREIRA, RITA PIRES FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O inventariante removido fora advertido de que sua inércia ocasionaria sua remoção. Efetivamente, foram dadas diversas oportunidades para que o processo fosse impulsionado (ID's 174196476 e 176572104), e nada aconteceu (ID 176507377). Ademais, esse processo tramita desde 2014! Nesse sentido o e. TJDFT, in verbis: "PROCESSO CIVIL. INVENTÁRIO. INVENTARIANTE. DESÍDIA. COMPROVAÇÃO. REMOÇÃO. 1. Verificada a existência de irregularidades no exercício do encargo de inventariante, é cabível, de ofício ou a requerimento de qualquer dos herdeiros, a sua remoção, conforme se infere do art. 622 do CPC. 2. O inventário tramita há quase 10 (dez) anos, sem que haja justificativa plausível para a demora na sua conclusão, em afronta até mesmo ao princípio constitucional que assegura a duração razoável do processo (CF, art. 5º,LXXVIII), o que causa prejuízo aos demais herdeiros que estão impedidos de usufruir do direito de eventual quinhão a que couber cada um, a revelar a desídia no exercício do encargo de inventariante. 3. Em relação às alegações de que recebeu alugueres sem a devida prestação de contas, falta de relação completa dos frutos e valores recebidos em nome do espólio, desde a sua meação, e que, por fim, que não tem cuidado dos bens, visto que abandonados, bem como dilapidado o patrimônio e seus rendimentos, nota-se que a agravante não trouxe nenhum elemento concreto a afastar a veracidade das imputações de prática irregular na condução do inventário. 4. Negou-se provimento ao recurso.(Acórdão 1718515, 07125995520238070000, Relator: FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 7/6/2023, publicado no PJe: 28/6/2023. Pág.: Sem Página Cadastrada.)". (grifo nosso). Destarte, mantenho a decisão de ID 183221396, por seus próprios fundamentos. Ante os esclarecimentos realizados em cota ministerial de ID 178278724 e o requerimento de ID 188821665, nos termos do art. 313 V, "a" do CPC, suspendo o presente feito, pelo prazo de 04 (quatro) meses. Transcorrido, o inventariante deverá informar, independentemente de intimação, o andamento da ação de consignação em pagamento nº 0724681.18.2023.8.07-0001. I. Brasília-DF, Quinta-feira, 07 de Março de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39)
12/03/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
11/03/2024, 16:07
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
07/03/2024, 16:45
Recebidos os autos
07/03/2024, 16:45
Deferido em parte o pedido de PEDRO DAS VIRGENS FERREIRA - CPF: 084.831.591-04 (HERDEIRO)
07/03/2024, 16:45
Juntada de Petição de petição
05/03/2024, 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
29/02/2024, 10:35
Juntada de Petição de petição
28/02/2024, 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
20/02/2024, 03:05
Publicado Intimação em 20/02/2024.
20/02/2024, 03:05
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0009430-16.2014.8.07.0001. REQUERENTE: CONDOMINIO SOLAR DE BRASILIA HERDEIRO: PEDRO DAS VIRGENS FERREIRA, VERA LUCIA DAS VIRGENS FERREIRA E SILVA REPRESENTANTE LEGAL: AMANDA FERREIRA E SILVA INVENTARIADO(A): WALDEMAR DAS VIRGENS FERREIRA, RITA PIRES FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a inércia do inventariante José Raimundo das Virgens Ferreira em cumprir as determinações judiciais, removo-o do cargo. Ademais, nomeio em substituição o Condomínio Solar de Brasília para o cargo de inventariante, conforme requerido. Expeça-se o termo de compromisso. Após, deverá o inventariante nomeada, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir integralmente as ordens precedentes. Brasília-DF, Terça-feira, 09 de Janeiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39)
19/02/2024, 00:00
Juntada de Petição de petição
31/01/2024, 12:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO SOLAR DE BRASILIA em 29/01/2024 23:59.
30/01/2024, 04:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
23/01/2024, 12:32
Publicado Intimação em 22/01/2024.
23/01/2024, 05:42
Publicado Decisão em 22/01/2024.
23/01/2024, 05:40
Juntada de certidão
22/01/2024, 14:29
Juntada de portaria
22/01/2024, 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
18/01/2024, 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
18/01/2024, 06:16
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - PORTARIA Processo nº 0009430-16.2014.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma. Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica o patrono do inventariante intimado a imprimir, por seus próprios meios, o TERMO expedido, bem como a anexá-lo novamente aos autos, após a devida assinatura, ficando o patrono da causa responsável por colher a assinatura pessoalmente, atestando sua veracidade, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília/DF, 16 de janeiro de 2024. DANILO FERREIRA LOPES Técnico Judiciário
17/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0009430-16.2014.8.07.0001. REQUERENTE: CONDOMINIO SOLAR DE BRASILIA HERDEIRO: PEDRO DAS VIRGENS FERREIRA, VERA LUCIA DAS VIRGENS FERREIRA E SILVA REPRESENTANTE LEGAL: AMANDA FERREIRA E SILVA INVENTARIADO(A): WALDEMAR DAS VIRGENS FERREIRA, RITA PIRES FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a inércia do inventariante José Raimundo das Virgens Ferreira em cumprir as determinações judiciais, removo-o do cargo. Ademais, nomeio em substituição o Condomínio Solar de Brasília para o cargo de inventariante, conforme requerido. Expeça-se o termo de compromisso. Após, deverá o inventariante nomeada, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir integralmente as ordens precedentes. Brasília-DF, Terça-feira, 09 de Janeiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39)
17/01/2024, 00:00
Juntada de portaria
16/01/2024, 13:29
Expedição de Termo.
16/01/2024, 13:28
Recebidos os autos
09/01/2024, 16:40
Outras decisões
09/01/2024, 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
08/01/2024, 18:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
08/01/2024, 15:08
Expedição de Outros documentos.
08/01/2024, 13:56
Juntada de Petição de petição
05/01/2024, 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
19/12/2023, 03:19
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 0009430-16.2014.8.07.0001. REQUERENTE: CONDOMINIO SOLAR DE BRASILIA HERDEIRO: PEDRO DAS VIRGENS FERREIRA, VERA LUCIA DAS VIRGENS FERREIRA E SILVA REPRESENTANTE LEGAL: AMANDA FERREIRA E SILVA INVENTARIADO(A): WALDEMAR DAS VIRGENS FERREIRA, RITA PIRES FERREIRA DESPACHO Manifeste-se o interessado Condomínio Solar de Brasília nos termos do parecer ministerial retro. Atendido, renove-se a vista ao Ministério Público. I. Brasília/DF, 15 de dezembro de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39)
19/12/2023, 00:00
Recebidos os autos
15/12/2023, 20:04
Proferido despacho de mero expediente
15/12/2023, 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
13/12/2023, 17:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
12/12/2023, 17:01
Expedição de Outros documentos.
11/12/2023, 20:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
11/12/2023, 14:38
Recebidos os autos
29/11/2023, 14:27
Proferido despacho de mero expediente
29/11/2023, 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
29/11/2023, 12:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
29/11/2023, 11:22
Expedição de Outros documentos.
24/11/2023, 14:27
Recebidos os autos
21/11/2023, 14:31
Proferido despacho de mero expediente
21/11/2023, 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
20/11/2023, 15:45
Proferido despacho de mero expediente
17/11/2023, 10:43
Recebidos os autos
17/11/2023, 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
16/11/2023, 06:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
15/11/2023, 19:39
Expedição de Outros documentos.
15/11/2023, 12:28
Proferido despacho de mero expediente
14/11/2023, 14:05
Recebidos os autos
14/11/2023, 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
14/11/2023, 07:14
Juntada de certidão
14/11/2023, 07:14
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO DAS VIRGENS FERREIRA em 13/11/2023 23:59.
14/11/2023, 03:55
Publicado Despacho em 06/11/2023.
06/11/2023, 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
03/11/2023, 02:55
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 0009430-16.2014.8.07.0001. REQUERENTE: CONDOMINIO SOLAR DE BRASILIA HERDEIRO: PEDRO DAS VIRGENS FERREIRA, VERA LUCIA DAS VIRGENS FERREIRA E SILVA REPRESENTANTE LEGAL: AMANDA FERREIRA E SILVA INVENTARIADO(A): WALDEMAR DAS VIRGENS FERREIRA, RITA PIRES FERREIRA DESPACHO Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) Intime-se o inventariante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, promova o andamento do feito, sob pena de remoção. Brasília/DF, 27 de outubro de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito
01/11/2023, 00:00
Juntada de Petição de petição
31/10/2023, 11:37
Recebidos os autos
27/10/2023, 15:50
Proferido despacho de mero expediente
27/10/2023, 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
27/10/2023, 07:01
Juntada de certidão
27/10/2023, 07:01
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO DAS VIRGENS FERREIRA em 26/10/2023 23:59.
27/10/2023, 03:39
Publicado Decisão em 10/10/2023.
10/10/2023, 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
10/10/2023, 10:59
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0009430-16.2014.8.07.0001. REQUERENTE: CONDOMINIO SOLAR DE BRASILIA HERDEIRO: PEDRO DAS VIRGENS FERREIRA, VERA LUCIA DAS VIRGENS FERREIRA E SILVA REPRESENTANTE LEGAL: AMANDA FERREIRA E SILVA INVENTARIADO(A): WALDEMAR DAS VIRGENS FERREIRA, RITA PIRES FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) Intime-se o inventariante para que, no prazo de 10 (dez) dias, cumpra integralmente a decisão de ID 60781503, devendo juntar aos autos aos autos a CRI atualizada do imóvel situado no Condomínio Solar de Brasília que comprove a real descrição do imóvel. Ademais, deverá informar se ainda persiste o interesse na venda do veículo inventariado. Atendido, renove-se a vista ao Ministério Público. I. Brasília-DF, Quarta-feira, 04 de Outubro de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito
09/10/2023, 00:00
Outras decisões
04/10/2023, 14:37
Recebidos os autos
04/10/2023, 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
27/09/2023, 12:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
26/09/2023, 13:43
Decorrido prazo de PEDRO DAS VIRGENS FERREIRA em 21/09/2023 23:59.
22/09/2023, 03:49
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO DAS VIRGENS FERREIRA em 21/09/2023 23:59.
22/09/2023, 03:48
Expedição de Outros documentos.
19/09/2023, 18:50
Outras decisões
18/09/2023, 19:33
Recebidos os autos
18/09/2023, 19:33
Juntada de Petição de petição
18/09/2023, 11:18
Publicado Portaria em 13/09/2023.
13/09/2023, 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
12/09/2023, 01:00
Publicacao/Comunicacao Intimação Portaria - PORTARIA Processo nº 0009430-16.2014.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, nos termos do artigo 33 inciso XXIV do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) o(a)(s) requerente(s) intimado(a)(s) acerca do retorno dos autos a este juízo, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 dias. Brasília/DF, 8 de setembro de 2023. JOAS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria
12/09/2023, 00:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
09/09/2023, 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
08/09/2023, 17:22
Expedição de Outros documentos.
08/09/2023, 17:22
Juntada de portaria
08/09/2023, 17:21
Recebidos os autos
08/09/2023, 17:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
05/05/2023, 08:47
Expedição de Certidão.
05/05/2023, 08:43
Juntada de certidão
04/05/2023, 08:43
Juntada de certidão
03/05/2023, 14:46
Expedição de Ofício.
02/05/2023, 12:48
Desentranhado o documento
28/04/2023, 14:46
Publicado Decisão em 27/04/2023.
27/04/2023, 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
27/04/2023, 00:26
Juntada de Petição de petição
26/04/2023, 13:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
26/04/2023, 11:17
Expedição de Outros documentos.
25/04/2023, 13:48
Outras decisões
20/04/2023, 17:36
Recebidos os autos
20/04/2023, 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
24/03/2023, 14:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
22/03/2023, 08:38
Expedição de Outros documentos.
22/03/2023, 06:50
Juntada de Petição de petição
21/03/2023, 20:13
Publicado Intimação em 28/02/2023.
28/02/2023, 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
28/02/2023, 12:17
Juntada de portaria
24/02/2023, 06:54
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO DAS VIRGENS FERREIRA em 23/02/2023 23:59.
24/02/2023, 03:05
Decorrido prazo de PEDRO DAS VIRGENS FERREIRA em 23/02/2023 23:59.
24/02/2023, 03:05
Decorrido prazo de VERA LUCIA DAS VIRGENS FERREIRA E SILVA em 23/02/2023 23:59.
24/02/2023, 03:05
Juntada de Petição de apelação
09/02/2023, 17:08
Publicado Decisão em 30/01/2023.
30/01/2023, 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
28/01/2023, 00:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
26/01/2023, 13:39
Expedição de Outros documentos.
26/01/2023, 11:40
Embargos de declaração não acolhidos
12/01/2023, 17:22
Recebidos os autos
12/01/2023, 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
21/10/2022, 12:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
21/10/2022, 09:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
21/10/2022, 09:00
Publicado Decisão em 20/10/2022.
20/10/2022, 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
20/10/2022, 02:22
Decisão interlocutória - indeferimento
13/10/2022, 15:22
Recebidos os autos
13/10/2022, 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
11/10/2022, 16:52
Juntada de Petição de petição
11/10/2022, 16:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
20/09/2022, 12:19
Publicado Despacho em 20/09/2022.
20/09/2022, 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
19/09/2022, 00:41
Expedição de Outros documentos.
16/09/2022, 13:02
Recebidos os autos
13/09/2022, 17:58
Proferido despacho de mero expediente
13/09/2022, 17:58
Decorrido prazo de PEDRO DAS VIRGENS FERREIRA em 08/09/2022 23:59:59.
09/09/2022, 00:18
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO DAS VIRGENS FERREIRA em 08/09/2022 23:59:59.
09/09/2022, 00:18
Decorrido prazo de VERA LUCIA DAS VIRGENS FERREIRA E SILVA em 08/09/2022 23:59:59.
09/09/2022, 00:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO SOLAR DE BRASILIA em 08/09/2022 23:59:59.
09/09/2022, 00:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
18/08/2022, 15:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
18/08/2022, 12:31
Publicado Sentença em 17/08/2022.
18/08/2022, 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
18/08/2022, 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
18/08/2022, 02:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
16/08/2022, 08:47
Expedição de Outros documentos.
15/08/2022, 13:02
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
10/08/2022, 13:57
Recebidos os autos
10/08/2022, 13:57
Cancelada a movimentação processual
09/08/2022, 18:01
Desentranhado o documento
09/08/2022, 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
09/08/2022, 17:56
Recebidos os autos
09/08/2022, 17:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO SOLAR DE BRASILIA em 03/06/2022 23:59:59.
04/06/2022, 00:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
26/05/2022, 14:23
Juntada de Petição de petição
26/05/2022, 13:37
Publicado Despacho em 19/05/2022.
19/05/2022, 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
18/05/2022, 00:35
Recebidos os autos
13/05/2022, 18:15
Proferido despacho de mero expediente
13/05/2022, 18:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
09/05/2022, 22:34
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO DAS VIRGENS FERREIRA em 02/02/2022 23:59:59.
03/02/2022, 00:30
Publicado Despacho em 17/11/2021.
19/11/2021, 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
16/11/2021, 00:33
Recebidos os autos
11/11/2021, 16:35
Proferido despacho de mero expediente
11/11/2021, 16:35
Decorrido prazo de VERA LUCIA DAS VIRGENS FERREIRA E SILVA em 10/09/2021 23:59:59.
11/09/2021, 02:29
Decorrido prazo de PEDRO DAS VIRGENS FERREIRA em 10/09/2021 23:59:59.
11/09/2021, 02:29
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 26/08/2021 23:59:59.
27/08/2021, 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
23/08/2021, 12:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
19/08/2021, 17:58
Publicado Despacho em 18/08/2021.
18/08/2021, 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
18/08/2021, 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
18/08/2021, 17:04
Expedição de Outros documentos.
18/08/2021, 16:26
Expedição de Portaria.
18/08/2021, 16:25
Juntada de Petição de petição
16/08/2021, 22:32
Recebidos os autos
16/08/2021, 12:57
Proferido despacho de mero expediente
16/08/2021, 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
16/08/2021, 11:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
11/08/2021, 16:32
Expedição de Outros documentos.
05/08/2021, 19:25
Expedição de Portaria.
05/08/2021, 19:24
Expedição de Outros documentos.
02/08/2021, 16:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
30/07/2021, 09:09
Expedição de Outros documentos.
27/07/2021, 20:40
Expedição de Portaria.
27/07/2021, 20:40
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO DAS VIRGENS FERREIRA em 30/06/2021 23:59:59.
01/07/2021, 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
09/06/2021, 02:30
Publicado Despacho em 09/06/2021.
09/06/2021, 02:30
Proferido despacho de mero expediente
06/06/2021, 12:14
Recebidos os autos
06/06/2021, 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
02/02/2021, 14:02
Juntada de Petição de petição
02/02/2021, 13:02
Juntada de certidão
18/01/2021, 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
17/12/2020, 02:40
Publicado Portaria em 17/12/2020.
17/12/2020, 02:40
Expedição de Portaria.
15/12/2020, 13:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
14/12/2020, 16:09
Expedição de Outros documentos.
05/11/2020, 17:12
Expedição de Portaria.
05/11/2020, 17:12
Juntada de Petição de petição
04/11/2020, 10:52
Publicado Despacho em 18/09/2020.
18/09/2020, 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
17/09/2020, 02:37
Recebidos os autos
15/09/2020, 16:05
Proferido despacho de mero expediente
15/09/2020, 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
19/06/2020, 15:07
Juntada de Petição de petição
19/06/2020, 09:54
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO DAS VIRGENS FERREIRA em 16/06/2020 23:59:59.
17/06/2020, 02:32
Publicado Decisão em 04/05/2020.
04/05/2020, 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
08/04/2020, 02:17
Expedição de Certidão.
06/04/2020, 16:23
Recebidos os autos
06/04/2020, 12:18
Decisão interlocutória - indeferimento
06/04/2020, 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
05/12/2019, 13:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO SOLAR DE BRASILIA em 18/11/2019 23:59:59.
20/11/2019, 01:01
Decorrido prazo de WAGNER DAS VIRGENS FERREIRA em 18/11/2019 23:59:59.
20/11/2019, 01:01
Juntada de Petição de petição
14/11/2019, 15:49
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO DAS VIRGENS FERREIRA em 29/10/2019 23:59:59.
31/10/2019, 21:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO SOLAR DE BRASILIA em 29/10/2019 23:59:59.
31/10/2019, 21:42
Decorrido prazo de PEDRO DAS VIRGENS FERREIRA em 29/10/2019 23:59:59.
31/10/2019, 21:42
Decorrido prazo de VERA LUCIA DAS VIRGENS FERREIRA E SILVA em 29/10/2019 23:59:59.
31/10/2019, 21:41
Decorrido prazo de TASSO ALBERTO DAS VIRGENS FERREIRA em 29/10/2019 23:59:59.
31/10/2019, 21:41
Decorrido prazo de JOAO LUCAS DAS VIRGENS FERREIRA em 29/10/2019 23:59:59.
31/10/2019, 21:41
Decorrido prazo de LAZARO WALDEMAR DAS VIRGENS FERREIRA em 29/10/2019 23:59:59.
31/10/2019, 21:41
Decorrido prazo de MODESTO DO CARMO DAS VIRGENS FERREIRA em 29/10/2019 23:59:59.
31/10/2019, 21:41
Decorrido prazo de WAGNER DAS VIRGENS FERREIRA em 29/10/2019 23:59:59.
31/10/2019, 21:41
Publicado Portaria em 23/10/2019.
23/10/2019, 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
22/10/2019, 18:32
Juntada de portaria
21/10/2019, 14:52
Juntada de certidão
17/10/2019, 17:24
Publicado Portaria em 07/10/2019.
07/10/2019, 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
05/10/2019, 03:04
Juntada de certidão
04/10/2019, 16:13
Juntada de portaria
03/10/2019, 10:32
Expedição de Portaria.
03/10/2019, 10:32
Juntada de certidão
03/10/2019, 10:30
Juntada de certidão
03/10/2019, 09:55
Distribuído por sorteio
06/09/2019, 15:59
Documentos
Decisão
•
14/05/2025, 15:56
Decisão
•
14/05/2025, 14:32
Despacho
•
01/04/2025, 12:38
Despacho
•
31/03/2025, 16:46
Sentença
•
11/03/2025, 18:47
Sentença
•
10/03/2025, 11:08
Decisão
•
07/02/2025, 14:23
Decisão
•
29/01/2025, 14:04
Decisão
•
21/01/2025, 15:23
Decisão
•
20/01/2025, 18:54
Despacho
•
18/12/2024, 19:07
Despacho
•
17/12/2024, 17:18
Despacho
•
18/11/2024, 18:23
Despacho
•
03/11/2024, 23:40
Despacho
•
30/10/2024, 12:31
Ver todos os documentos (84)
Todos os documentos
(84)
Decisão
•
14/05/2025, 15:56
Decisão
•
14/05/2025, 14:32
Despacho
•
01/04/2025, 12:38
Despacho
•
31/03/2025, 16:46
Sentença
•
11/03/2025, 18:47
Sentença
•
10/03/2025, 11:08
Decisão
•
07/02/2025, 14:23
Decisão
•
29/01/2025, 14:04
Decisão
•
21/01/2025, 15:23
Decisão
•
20/01/2025, 18:54
Despacho
•
18/12/2024, 19:07
Despacho
•
17/12/2024, 17:18
Despacho
•
18/11/2024, 18:23
Despacho
•
03/11/2024, 23:40
Despacho
•
30/10/2024, 12:31
Despacho
•
27/10/2024, 20:36
Decisão
•
12/09/2024, 08:57
Decisão
•
12/09/2024, 00:09
Despacho
•
28/08/2024, 16:03
Despacho
•
27/08/2024, 22:00
Documento de Comprovação
•
15/08/2024, 16:18
Outros Documentos
•
13/08/2024, 09:28
Outros Documentos
•
13/08/2024, 09:27
Decisão
•
17/04/2024, 15:41
Decisão
•
17/04/2024, 15:41
Decisão
•
09/04/2024, 17:38
Decisão
•
05/04/2024, 17:57
Despacho
•
25/03/2024, 15:12
Despacho
•
20/03/2024, 14:10
Decisão
•
11/03/2024, 16:07
Decisão
•
07/03/2024, 16:45
Decisão
•
16/01/2024, 12:41
Decisão
•
09/01/2024, 16:39
Despacho
•
08/01/2024, 13:56
Despacho
•
17/12/2023, 22:35
Despacho
•
15/12/2023, 20:04
Despacho
•
11/12/2023, 20:23
Despacho
•
29/11/2023, 14:27
Despacho
•
24/11/2023, 14:27
Despacho
•
21/11/2023, 14:31
Despacho
•
17/11/2023, 10:43
Despacho
•
15/11/2023, 12:28
Despacho
•
14/11/2023, 14:05
Despacho
•
30/10/2023, 19:45
Despacho
•
27/10/2023, 15:50
Decisão
•
06/10/2023, 15:59
Decisão
•
04/10/2023, 14:37
Decisão
•
19/09/2023, 18:50
Decisão
•
18/09/2023, 19:33
Acórdão
•
10/08/2023, 18:10
Decisão
•
25/04/2023, 13:48
Decisão
•
20/04/2023, 17:36
Decisão
•
26/01/2023, 11:40
Decisão
•
12/01/2023, 17:22
Decisão
•
18/10/2022, 13:33
Decisão
•
13/10/2022, 15:22
Despacho
•
16/09/2022, 13:02
Despacho
•
13/09/2022, 17:58
Sentença
•
15/08/2022, 13:02
Sentença
•
10/08/2022, 13:57
Despacho
•
16/05/2022, 15:36
Despacho
•
16/05/2022, 15:34
Despacho
•
13/05/2022, 18:15
Despacho
•
12/11/2021, 14:45
Despacho
•
11/11/2021, 16:35
Despacho
•
16/08/2021, 14:44
Despacho
•
16/08/2021, 12:57
Despacho
•
07/06/2021, 14:15
Despacho
•
06/06/2021, 12:14
Despacho
•
15/09/2020, 19:55
Despacho
•
15/09/2020, 16:05
Decisão
•
06/04/2020, 16:24
Decisão
•
06/04/2020, 12:18
Decisão
•
06/09/2019, 15:59
Despacho
•
06/09/2019, 15:59
Decisão
•
06/09/2019, 15:59
Decisão
•
06/09/2019, 15:59
Despacho
•
06/09/2019, 15:59
Acórdão
•
06/09/2019, 15:59
Decisão
•
06/09/2019, 15:59
Despacho
•
06/09/2019, 15:59
Decisão
•
06/09/2019, 15:59
Decisão
•
06/09/2019, 15:59
Decisão
•
06/09/2019, 15:59