Execução de Título Extrajudicial 0700292-49.2022.8.07.0018 - TJDFT | JusConsulta
Plataforma de Consulta Processual
Acessibilidade
Ajuda
Busca de Processos
Consulte CPF ou CNPJ
Voltar para busca
—
Execução de Título Extrajudicial
Contratos Bancários
Espécies de Contratos
Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT
1° Grau
Arquivado
Compartilhar
Carregando...
Data de Distribuição
16/02/2022
Valor da Causa
R$ 30.206,17
Órgão julgador
Vara Cível do Riacho Fundo
Processos relacionados
1° Grau · TJDFT · Execução de Título Extrajudicial · Vara C?vel do Riacho Fundo
Partes do Processo
SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ
07.***.***.0001-10
Mostrar
Autor
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II
CNPJ
29.***.***.0001-06
Mostrar
Autor
NPL II, FUNDO DE INVESTIMENTOS
Terceiro
IW TURISMO
Terceiro
SANTANDER FINANCIAMENTOS
Terceiro
Advogados / Representantes
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/DF 25136
·
CPF
668.***.***-06
Mostrar
·
Representa: Autor
JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA
OAB/SC 11985
·
CPF
895.***.***-34
Mostrar
·
Representa: Autor
Ver todas as partes (33)
Partes do Processo
(33)
SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ
07.***.***.0001-10
Mostrar
Autor
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II
CNPJ
29.***.***.0001-06
Mostrar
Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
16/08/2024, 13:12
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
15/08/2024, 12:55
NPL II, FUNDO DE INVESTIMENTOS
Terceiro
IW TURISMO
Terceiro
SANTANDER FINANCIAMENTOS
Terceiro
CV COMERCIO DE VEICULOS NOVOS E USADOS LTDA
Terceiro
AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S/A
Terceiro
AYMORE
Terceiro
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.,
Terceiro
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
Terceiro
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Terceiro
SANTANDER FINANCIAMENTO
Terceiro
NAO TENHO
Terceiro
AYMORE CREDITO
Terceiro
AYMORE CRED. FINAN E INV. SA
Terceiro
BANCO SANTANDER S/A
Terceiro
BANCO SANTANDER
Terceiro
AYMORE CFI
Terceiro
AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S.A
Terceiro
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Terceiro
BANCO SANTANDER FINANCIAMENTOS
Terceiro
SANTANDER
Terceiro
GRUPO SANTANDER FINANCIAMENTOS
Terceiro
AYMORE - CRED, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA
Terceiro
AYMORE SANTANDER
Terceiro
AYMORE - CRED, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA AYMORE - CRED, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA
Terceiro
NAO
Terceiro
BANCO SANTARDER
Terceiro
SANTANDER AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
Terceiro
BANCO AYMORE
Terceiro
PAG SEGURO
Terceiro
OSEAS FUNES VIEIRA
CPF
386.***.***-72
Mostrar
Reu
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II
CNPJ
29.***.***.0001-06
Mostrar
OUTROS_PARTICIPANTES
Recebidos os autos
15/08/2024, 12:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
13/08/2024, 15:09
Transitado em Julgado em 07/08/2024
13/08/2024, 15:09
Decorrido prazo de OSEAS FUNES VIEIRA em 07/08/2024 23:59.
08/08/2024, 02:27
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 05/08/2024 23:59.
06/08/2024, 02:27
Publicado Sentença em 17/07/2024.
17/07/2024, 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
16/07/2024, 04:18
Recebidos os autos
12/07/2024, 17:55
Expedição de Outros documentos.
12/07/2024, 17:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
12/07/2024, 17:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
11/06/2024, 14:14
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 07/06/2024 23:59.
10/06/2024, 15:04
Expedição de Outros documentos.
28/05/2024, 15:11
Ver todas as movimentações (93)
Todas as movimentações
(93)
Arquivado Definitivamente
16/08/2024, 13:12
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
15/08/2024, 12:55
Recebidos os autos
15/08/2024, 12:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
13/08/2024, 15:09
Transitado em Julgado em 07/08/2024
13/08/2024, 15:09
Decorrido prazo de OSEAS FUNES VIEIRA em 07/08/2024 23:59.
08/08/2024, 02:27
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 05/08/2024 23:59.
06/08/2024, 02:27
Publicado Sentença em 17/07/2024.
17/07/2024, 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
16/07/2024, 04:18
Recebidos os autos
12/07/2024, 17:55
Expedição de Outros documentos.
12/07/2024, 17:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
12/07/2024, 17:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
11/06/2024, 14:14
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 07/06/2024 23:59.
10/06/2024, 15:04
Expedição de Outros documentos.
28/05/2024, 15:11
Expedição de Certidão.
28/05/2024, 15:10
Publicado Decisão em 13/09/2023.
13/09/2023, 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
12/09/2023, 01:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0700292-49.2022.8.07.0018. EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. EXECUTADO: OSEAS FUNES VIEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme decisão de ID 150008409 - fls. 131/132: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A propôs em 24/01/2022 ação monitória, convertida em ação de execução de título extrajudicial fundada cédula de crédito bancário na decisão de ID 122588944, fls. 67/68, em desfavor de OSEAS FUNES VIEIRA, partes já qualificadas nos autos. Parte executada não citada. Pesquisa de endereços nos sistemas SINESP/INFOSEG, SIEL, RENAJUD e SISBAJUD no ID 143744333, fls. 89/97. FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL 2, na petição de ID 146279769, fl. 100, noticia a cessão do crédito objeto desta ação, bem como requer a sucessão processual no polo ativo da demanda. Acrescento que, na decisão de ID 150008409 - fls. 131/132, o juízo intimou o fundo cessionário para demonstrar a alegada cessão do crédito executado. Outrossim, intimou o exequente para promover a citação do executado. Depois, o fundo cessionário noticiou ter celebrado acordo extrajudicial com o executado e que houve a quitação do montante executado (ID 156450247 - fl. 136). Em razão da ausência de comprovação da alegada cessão do crédito, o juízo indeferiu a sucessão processual do polo ativo e intimou a exequente para se manifestar sobre a notícia de acordo (ID 159459516 - fls. 137/138). Petição do fundo cessionário no ID 162140828 - fl. 140, com pedido de exclusão dos autos da petição com notícia de quitação da obrigação executada, ao argumento de que a a manifestação era para requerer a suspensão do processo até a data de vencimento da última parcela, qual seja 25/05/2024. Decisão de ID 163801782 - fl. 142, com intimação da exequente para se manifestar, sob pena de, no silêncio, reputar-se a ocorrência da cessão do crédito. Silêncio do exequente certificado no ID 167019335 - fl. 143. Decido. Em razão do transcurso in albis do prazo de intimação da AYMORÉ S/A, reputo ter havido a cessão do crédito executado para o FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL 2, CNPJ 29.292.312/0001-06. Anote a sucessão processual no polo ativo, devendo constar o fundo cessionário como exequente. Outrossim, suspendo o curso do processo até 25/05/2024, conforme art. 922 do CPC. Depois dessa data, Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se o fundo exequente para dizer se a obrigação executada foi satisfeita, sob pena de se reputar que sim e o processo ser extinto. Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 8 de setembro de 2023. ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6
12/09/2023, 00:00
Recebidos os autos
08/09/2023, 16:41
Expedição de Outros documentos.
08/09/2023, 16:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
08/09/2023, 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
31/07/2023, 13:25
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.707.650/0001-10 (EXEQUENTE) em 25/07/2023.
31/07/2023, 13:25
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/07/2023 23:59.
26/07/2023, 01:32
Recebidos os autos
03/07/2023, 15:48
Expedição de Outros documentos.
03/07/2023, 15:48
Outras decisões
03/07/2023, 15:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
22/06/2023, 13:55
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.707.650/0001-10 (EXEQUENTE) em 02/06/2023.
22/06/2023, 13:54
Juntada de Petição de petição
15/06/2023, 15:40
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/06/2023 23:59.
03/06/2023, 01:39
Publicado Decisão em 02/06/2023.
02/06/2023, 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
01/06/2023, 00:12
Recebidos os autos
24/05/2023, 17:35
Expedição de Outros documentos.
24/05/2023, 17:35
Indeferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II - CNPJ: 29.292.312/0001-06 (INTERESSADO)
24/05/2023, 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
25/04/2023, 17:29
Juntada de Petição de petição
24/04/2023, 17:14
Juntada de Petição de petição
24/04/2023, 17:13
Expedição de Outros documentos.
14/04/2023, 19:03
Recebidos os autos
30/03/2023, 19:14
Outras decisões
30/03/2023, 19:14
Expedição de Outros documentos.
30/03/2023, 19:14
Juntada de Petição de petição
06/01/2023, 13:27
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/12/2022 23:59.
14/12/2022, 03:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
09/12/2022, 09:00
Juntada de Petição de petição
08/12/2022, 14:09
Expedição de Outros documentos.
02/12/2022, 07:16
Juntada de certidão
02/12/2022, 07:15
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 21/10/2022 23:59:59.
22/10/2022, 00:17
Expedição de Certidão.
19/10/2022, 14:28
Juntada de Petição de petição
19/10/2022, 13:06
Expedição de Outros documentos.
13/10/2022, 18:58
Expedição de Certidão.
13/10/2022, 18:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
13/10/2022, 16:30
Juntada de certidão
30/09/2022, 13:47
Decorrido prazo de OSEAS FUNES VIEIRA em 24/08/2022 23:59:59.
25/08/2022, 00:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
26/07/2022, 13:00
Juntada de ar - aviso de recebimento
04/07/2022, 12:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
03/07/2022, 19:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
15/06/2022, 07:45
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/06/2022, 20:18
Recebidos os autos
14/06/2022, 19:24
Expedição de Outros documentos.
14/06/2022, 19:24
Decisão interlocutória - deferimento
14/06/2022, 19:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
08/05/2022, 22:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
20/04/2022, 12:52
Juntada de Petição de petição
19/04/2022, 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
12/04/2022, 17:53
Recebidos os autos
12/04/2022, 16:45
Expedição de Outros documentos.
12/04/2022, 16:45
Decisão interlocutória - recebido
12/04/2022, 16:45
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/02/2022 23:59:59.
17/02/2022, 00:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
16/02/2022, 14:56
Juntada de ficha de inspeção judicial
16/02/2022, 14:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
16/02/2022, 14:48
Recebidos os autos
16/02/2022, 13:05
Declarada incompetência
16/02/2022, 13:05
Expedição de Outros documentos.
16/02/2022, 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
15/02/2022, 18:48
Juntada de certidão
15/02/2022, 18:47
Juntada de Petição de petição
15/02/2022, 11:51
Recebidos os autos
25/01/2022, 17:10
Expedição de Outros documentos.
25/01/2022, 17:10
Decisão interlocutória - emenda à inicial
25/01/2022, 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
25/01/2022, 12:56
Juntada de certidão
25/01/2022, 12:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
24/01/2022, 15:27
Proferido despacho de mero expediente
24/01/2022, 14:44
Recebidos os autos
24/01/2022, 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
24/01/2022, 11:36
Distribuído por sorteio
24/01/2022, 10:45
Documentos
Sentença
•
12/07/2024, 17:55
Sentença
•
12/07/2024, 17:55
Decisão
•
08/09/2023, 16:41
Decisão
•
08/09/2023, 16:41
Decisão
•
03/07/2023, 15:48
Decisão
•
03/07/2023, 15:48
Decisão
•
24/05/2023, 17:35
Decisão
•
24/05/2023, 17:35
Decisão
•
14/04/2023, 19:03
Decisão
•
30/03/2023, 19:14
Decisão
•
30/03/2023, 19:14
Decisão
•
14/06/2022, 19:24
Decisão
•
14/06/2022, 19:24
Decisão
•
12/04/2022, 16:45
Decisão
•
12/04/2022, 16:45
Ver todos os documentos (20)
Todos os documentos
(20)
Sentença
•
12/07/2024, 17:55
Sentença
•
12/07/2024, 17:55
Decisão
•
08/09/2023, 16:41
Decisão
•
08/09/2023, 16:41
Decisão
•
03/07/2023, 15:48
Decisão
•
03/07/2023, 15:48
Decisão
•
24/05/2023, 17:35
Decisão
•
24/05/2023, 17:35
Decisão
•
14/04/2023, 19:03
Decisão
•
30/03/2023, 19:14
Decisão
•
30/03/2023, 19:14
Decisão
•
14/06/2022, 19:24
Decisão
•
14/06/2022, 19:24
Decisão
•
12/04/2022, 16:45
Decisão
•
12/04/2022, 16:45
Decisão
•
16/02/2022, 13:05
Decisão
•
16/02/2022, 13:05
Decisão
•
25/01/2022, 17:10
Decisão
•
25/01/2022, 17:10
Despacho
•
24/01/2022, 14:44