Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
29/04/2020
Valor da Causa
R$ 29.430,21
Órgão julgador
Vara Cível do Riacho Fundo
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
19/11/2025, 10:43
Expedição de Certidão.
19/11/2025, 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2025
19/11/2025, 02:55
Transitado em Julgado em 14/11/2025
17/11/2025, 13:26
Recebidos os autos
14/11/2025, 17:32
Homologada a Transação
14/11/2025, 17:32
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
14/11/2025, 17:32
Expedição de Outros documentos.
14/11/2025, 17:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
22/09/2025, 14:28
Juntada de ofício entre órgãos julgadores
13/09/2025, 01:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
28/08/2025, 15:24
Juntada de Petição de petição
28/08/2025, 11:45
Publicado Decisão em 22/08/2025.
22/08/2025, 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
22/08/2025, 02:35
Recebidos os autos
19/08/2025, 18:48
Documentos
Sentença
•14/11/2025, 17:32
Sentença
•14/11/2025, 17:32
Homologada a Transação
14/11/2025, 17:32
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
14/11/2025, 17:32
Expedição de Outros documentos.
14/11/2025, 17:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
22/09/2025, 14:28
Juntada de ofício entre órgãos julgadores
13/09/2025, 01:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
28/08/2025, 15:24
Juntada de Petição de petição
28/08/2025, 11:45
Publicado Decisão em 22/08/2025.
22/08/2025, 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
22/08/2025, 02:35
Recebidos os autos
19/08/2025, 18:48
Expedição de Outros documentos.
19/08/2025, 18:48
Deferido o pedido de IVANEIDE CHAGAS DE ALMEIDA - CPF: 333.527.391-53 (EXECUTADO).
19/08/2025, 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
23/06/2025, 17:59
Juntada de consulta sisbajud
23/06/2025, 17:56
Juntada de Petição de petição
12/06/2025, 08:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
06/06/2025, 15:24
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
04/06/2025, 18:44
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
03/06/2025, 18:48
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
01/06/2025, 18:47
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
28/05/2025, 18:44
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
24/05/2025, 18:43
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
22/05/2025, 18:48
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
19/05/2025, 14:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
12/05/2025, 17:08
Juntada de Petição de petição
06/05/2025, 12:52
Juntada de Petição de petição
17/04/2025, 16:21
Publicado Certidão em 11/04/2025.
11/04/2025, 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
11/04/2025, 02:29
Expedição de Ofício.
09/04/2025, 19:22
Expedição de Certidão.
09/04/2025, 14:58
Expedição de Termo.
09/04/2025, 14:56
Recebidos os autos
28/03/2025, 17:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
28/03/2025, 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
21/01/2025, 12:11
Juntada de Petição de petição
10/01/2025, 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
11/12/2024, 02:21
Publicado Decisão em 11/12/2024.
11/12/2024, 02:21
Recebidos os autos
09/12/2024, 13:08
Expedição de Outros documentos.
09/12/2024, 13:08
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 39 - CNPJ: 25.255.116/0001-00 (EXEQUENTE).
09/12/2024, 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
09/10/2024, 09:37
Juntada de ofício entre órgãos julgadores
08/10/2024, 14:22
Juntada de Petição de petição
02/10/2024, 16:15
Publicado Decisão em 13/09/2024.
13/09/2024, 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
12/09/2024, 02:33
Recebidos os autos
10/09/2024, 15:29
Expedição de Outros documentos.
10/09/2024, 15:29
Indeferido o pedido de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 39 - CNPJ: 25.255.116/0001-00 (EXEQUENTE)
10/09/2024, 15:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
19/06/2024, 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
03/06/2024, 13:08
Juntada de Petição de petição
28/05/2024, 11:44
Publicado Certidão em 23/05/2024.
23/05/2024, 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
22/05/2024, 03:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0702125-76.2020.8.07.0017.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2024, fica a parte exequente intimada a manifestar-se quanto a certidão retro. Documento assinado e datado eletronicamente.
22/05/2024, 00:00
Juntada de certidão
20/05/2024, 15:36
Juntada de certidão
20/05/2024, 15:31
Juntada de Petição de petição
03/05/2024, 09:27
Juntada de certidão
29/04/2024, 17:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
26/04/2024, 14:35
Expedição de Ofício.
07/02/2024, 17:50
Juntada de Petição de petição
06/02/2024, 14:36
Publicado Autorização em 06/02/2024.
06/02/2024, 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
05/02/2024, 03:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702125-76.2020.8.07.0017.
EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 39
EXECUTADO: IVANEIDE CHAGAS DE ALMEIDA Nesta data, lavrei o presente TERMO DE PENHORA dos eventuais direitos da parte executada sobre o apartamento nº 303, situado no 3º pavimento, do bloco D, Lote nº 02, conjunto 04, quadra QS-27, Setor Habitacional Riacho Fundo II, matriculado sob o n. 88.076, no Cartório do 4º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, para a garantia do débito no valor de R$ R$ 16.525,66 (dezesseis mil e quinhentos e vinte e cinco reais e sessenta e seis centavos). Nos termos do art. 845, § 1º, do CPC, fica o (a)(s) réu
EXECUTADO: IVANEIDE CHAGAS DE ALMEIDA CONSTITUÍDO COMO FIEL DEPOSITÁRIO do bem ora penhorado, sujeitando-se às penas da lei. *O prazo para o oferecimento de impugnação será de 15 (quinze) dias úteis, a contar da publicação que certifica a presente penhora, caso o executado haja constituído advogado, ou da data da juntada do mandado devidamente cumprido. Tudo conforme a Lei e de acordo com a Decisão de ID: 170932145. Riacho Fundo, DF, 1 de fevereiro de 2024 18:27:48. DANIELA CARDOZO MESQUITA LESSA Diretora de Secretaria
Autorização - TERMO DE PENHORA (IMÓVEL) Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/02/2024, 00:00
Juntada de termo
01/02/2024, 18:38
Juntada de Petição de petição
29/01/2024, 09:00
Publicado Decisão em 29/01/2024.
29/01/2024, 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
26/01/2024, 03:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702125-76.2020.8.07.0017.
EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 39
EXECUTADO: IVANEIDE CHAGAS DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme decisão de ID 170932145: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 39 ajuizou em 29/4/2020, ação de execução (taxas condominiais) contra IVANEIDE CHAGAS DE ALMEIDA, partes já qualificadas. A executada foi citada por telefone (WhatsApp - 61 9 8597-9012) ao ID 99521452, fl.268/269. Compareceu, por intermédio da Defensoria Pública ao ID 102490777, fl.271. Apresentou proposta de acordo ao ID 103152413, fls. 287/288, a qual foi rejeitada pelo exequente ao ID 103805655, fls.293/294. Deferida a gratuidade de justiça à executada (ID 109383446, fl.298). Penhora de R$ 470,16, em 12/5/2022, via SISBAJUD (ID 124409055, fls.322/324). Pesquisa no sistema SINESP/INFOSEG ao ID 126083381, fls.330/331. A executada apresentou impugnação à penhora ao ID 126752646, fl. 333, por se tratar de verba salarial decorrente de remuneração de atividade autônoma, portanto, verba impenhorável, nos termos do art. 833, IV, do CPC. Na decisão ID 155778010, fls. 378/380, foi acolhida a impugnação dos cálculos apresentados pela devedora. Também foi deferido o levantamento dos valores penhorados em favor da credora e sua intimação para apresentação de planilha de débito para análise do pedido de penhora do imóvel indicado. Alvará expedido no ID 157377927. Acrescento que, na decisão de ID 170932145, o juízo deferiu a penhora sobre os direitos aquisitivos do imóvel, intimou a executada da penhora e intimou o exequente para recolher os emolumentos cartorários. Nos IDs 172077628, o exequente pediu a expedição do Termo de penhora, para requerer a averbação da constrição de forma extrajudicial. Em seguida, a executada noticiou a interposição de AGI contra a decisão que deferiu a penhora dos direitos aquisitivos. O recurso foi distribuído para a 1ª Turma Cível sob o n.º 0745357-87.2023.8.07.0000 e, na decisão de recebimento, a Des. Rel. indeferiu a atribuição de efeito suspensivo (ID 176229133). Decido. Ciente da interposição de AGI pela executada e não atribuição de efeito suspensivo ao recurso. Outrossim, destaco que não houve impugnação à penhora deferida no ID 170932145. Por fim,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro o pedido do exequente de expedição do termo de penhora, pois não há óbice para que ele diligencie e requeira, extrajudicialmente, a averbação da constrição. Assim, expeça-se Termo de Penhora dos eventuais direitos da parte executada sobre o ‘apartamento nº 303, situado no 3º pavimento, do bloco D, Lote nº 02, conjunto 04, quadra QS-27, Setor Habitacional Riacho Fundo II, matrícula 88.076, caso o imóvel seja retomado pelo agente fiduciário. Oficie-se ao credor fiduciário, BB S/A, para que em caso de retomada do imóvel e posterior leilão extrajudicial, deverá, havendo saldo remanescente a favor da parte devedora fiduciante, depositar tal valor neste Juízo. Além disso, deverá encaminhar ofício informando a atual situação do contrato de alienação vinculado ao bem. Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 24 de janeiro de 2024. ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6
26/01/2024, 00:00
Recebidos os autos
24/01/2024, 19:15
Expedição de Outros documentos.
24/01/2024, 19:15
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 39 - CNPJ: 25.255.116/0001-00 (EXEQUENTE).
24/01/2024, 19:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
25/10/2023, 10:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
21/10/2023, 21:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
20/10/2023, 11:42
Juntada de Petição de petição
18/10/2023, 10:25
Publicado Certidão em 13/10/2023.
13/10/2023, 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
11/10/2023, 02:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0702125-76.2020.8.07.0017.
EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 39
EXECUTADO: IVANEIDE CHAGAS DE ALMEIDA CERTIDÃO Considerando a absorção do sistema ERIDFT pelo ONR-Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis ( https://registradores.onr.org.br ), são necessárias as informações abaixo, para o prosseguimento do pedido de penhora de imóvel: Número da matrícula: Cartório de registro: Endereço do imóvel: Valor atualizado da dívida (R$): Responsável pelo acompanhamento ( )Advogado ( )Solicitante Nome: Número para contato (DDD+Telefone): E-mail: Número OAB/UF: Fica intimado o exequente para informar os dados acima, sob pena de indeferimento da penhora. Observação! Após a solicitação da Penhora Online no sistema por este juízo, o cartório de Registro de Imóveis recepciona o pedido, prenota e qualifica o título. Havendo qualificação positiva, o Registro de Imóveis calcula as custas e informa no sistema, com envio do boleto de emolumentos ao advogado. Somente após o pagamento é que a penhora será registrada/averbada na matrícula. Vindo as informações, façam os autos conclusos.. Riacho Fundo I-DF Documento datado e assinado eletronicamente.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/10/2023, 00:00
Juntada de certidão
09/10/2023, 19:00
Juntada de Petição de petição
15/09/2023, 14:02
Publicado Decisão em 13/09/2023.
13/09/2023, 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
12/09/2023, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702125-76.2020.8.07.0017.
EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 39
EXECUTADO: IVANEIDE CHAGAS DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Adoto o relatório de ID 155778010, fl. 379/380. CONDOMINIO PARQUE RIACHO 39 ajuizou em 29/4/2020, ação de execução (taxas condominiais) contra IVANEIDE CHAGAS DE ALMEIDA, partes já qualificadas. A executada foi citada por telefone (Whatsapp - 61 9 8597-9012) ao ID 99521452, fl.268/269. Compareceu, por intermédio da Defensoria Pública ao ID 102490777, fl.271. Apresentou proposta de acordo ao ID 103152413, fls. 287/288, a qual foi rejeitada pelo exequente ao ID 103805655, fls.293/294. Deferida a gratuidade de justiça à executada (ID 109383446, fl.298). Penhora de R$ 470,16, em 12/5/2022, via SISBAJUD (ID 124409055, fls.322/324). Pesquisa no sistema SINESP/INFOSEG ao ID 126083381, fls.330/331. A executada apresentou impugnação à penhora ao ID 126752646, fl. 333, por se tratar de verba salarial decorrente de remuneração de atividade autônoma, portanto, verba impenhorável, nos termos do art. 833, IV, do CPC. Manifestação do exequente ao ID 128639477, fls.341/342, em que pugna pela manutenção da penhora e caso não seja esse o entendimento, requer o bloqueio de 30% dos rendimentos da executada. Acrescento que na decisão ID 155778010, fls. 378/380, foi acolhida a impugnação dos cálculos apresentados pela devedora. Também foi deferido o levantamento dos valores penhorados em favor da credora e sua intimação para apresentação de planilha de débito para análise do pedido de penhora do imóvel indicado. Na petição de ID 162104230, fl. 392, o credor reforça o pedido de penhora dos direitos aquisitivos do imóvel gerador do débito condominial. Junta planilha de débito (ID 162104236) e certidão de ônus do imóvel (ID 164623972, fls. 407/409). O devedor apresentou petição da ID 165248017, fls. 410/411, requerendo a designação de audiência de conciliação. Decido. O processo tramita desde o ano de 2020, tendo sido a devedora citada em agosto de 2021 e ao longo do processo já foram apresentadas propostas de acordo que não foram aceitas pela credora, portanto, não entendo útil a designação de audiência de conciliação neste momento processual, caso as partes pretendam realizar acordo devem entrar em contato através dos telefones disponíveis no processo e trazer os termos para homologação. O exequente pleiteia a penhora dos direitos sobre o imóvel da parte executada. Observo que o imóvel penhorado está alienado fiduciariamente ao Banco do Brasil (ID 164623972, fls. 407/409). Nessa toada, importa destacar que a alienação fiduciária, direito real de garantia ao lado de outras garantias reais (hipoteca, penhor e anticrese), apresenta-se como uma das mais sólidas garantias ao credor, uma vez que recai sobre o próprio objeto, tendo em vista que o domínio do bem é transferido ao credor, ainda que sob condição resolutiva. Eclode patente, portanto, que o real proprietário do imóvel é o Banco do Brasil e não a parte executada, porquanto esta possui apenas a posse direta, estando com o banco a posse indireta e a própria propriedade, não obstante tal propriedade ser resolúvel (arts. 22, caput e 23, caput e parágrafo único, todos da Lei 9.514/97). Assim, não é possível a penhora do bem em si, mas apenas de eventuais direitos aquisitivos da ora parte executada, já que esta terá a propriedade apenas após a quitação do contrato de alienação firmado entre ela e o agente financeiro. Feitas tais considerações, e considerando a natureza propter rem da dívida em execução,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DEFIRO a penhora do sobre eventuais direitos da parte executada sobre o ‘apartamento nº 303, situado no 3º pavimento, do bloco D, Lote nº 02, conjunto 04, quadra QS-27, Setor Habitacional Riacho Fundo II, matrícula 88.076, caso o imóvel seja retomado pelo agente fiduciário. Intime-se a parte executada da penhora realizada e da sua constituição em fiel depositária do bem, via Defensoria Pública. Prazo de 15 dias para impugnação (30 dias, no caso da Defensoria Pública). Intime-se o agente fiduciário para que em caso de retomada do imóvel e posterior leilão extrajudicial, deverá, havendo saldo remanescente a favor da parte devedora fiduciante, depositar tal valor neste Juízo. Além disso, deverá encaminhar ofício informando a atual situação do contrato de alienação vinculado ao bem. Promova a Secretaria a penhora via sistema E-RIDF, art. 844 CPC. Deverá o exequente recolher os emolumentos respectivos, diretamente no Cartório de Registro de Imóveis, devendo comprovar o pagamento nos autos. Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 8 de setembro de 2023. ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 9
12/09/2023, 00:00
Recebidos os autos
08/09/2023, 17:13
Expedição de Outros documentos.
08/09/2023, 17:13
Outras decisões
08/09/2023, 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
17/07/2023, 14:08
Juntada de Petição de petição
14/07/2023, 18:09
Juntada de Petição de petição
07/07/2023, 14:10
Publicado Certidão em 28/06/2023.
28/06/2023, 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
27/06/2023, 01:03
Expedição de Certidão.
23/06/2023, 19:02
Juntada de Petição de petição
15/06/2023, 12:54
Publicado Decisão em 14/06/2023.
14/06/2023, 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
13/06/2023, 00:30
Expedição de Outros documentos.
06/06/2023, 11:51
Recebidos os autos
06/06/2023, 11:51
Indeferido o pedido de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 39 - CNPJ: 25.255.116/0001-00 (EXEQUENTE)
06/06/2023, 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
25/05/2023, 19:07
Juntada de certidão
18/05/2023, 17:54
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
16/05/2023, 17:56
Recebidos os autos
16/05/2023, 17:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
16/05/2023, 17:39
Juntada de certidão
16/05/2023, 17:38
Juntada de Petição de petição
16/05/2023, 13:34
Expedição de Alvará.
08/05/2023, 18:58
Publicado Decisão em 08/05/2023.
08/05/2023, 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
05/05/2023, 00:56
Expedição de Outros documentos.
27/04/2023, 18:25
Recebidos os autos
27/04/2023, 18:25
Deferido o pedido de IVANEIDE CHAGAS DE ALMEIDA - CPF: 333.527.391-53 (EXECUTADO).
27/04/2023, 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
29/03/2023, 14:43
Juntada de Petição de petição
27/03/2023, 17:30
Publicado Certidão em 23/03/2023.
23/03/2023, 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
23/03/2023, 00:24
Expedição de Certidão.
21/03/2023, 09:38
Juntada de Petição de manifestação
09/03/2023, 11:44
Expedição de Outros documentos.
08/02/2023, 08:27
Expedição de Certidão.
08/02/2023, 08:27
Juntada de Petição de petição
07/02/2023, 14:35
Publicado Certidão em 02/02/2023.
02/02/2023, 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
02/02/2023, 02:43
Juntada de Petição de petição
31/01/2023, 15:57
Expedição de Certidão.
31/01/2023, 14:06
Juntada de Petição de petição
30/01/2023, 17:50
Juntada de Petição de petição
26/12/2022, 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
20/12/2022, 00:21
Recebidos os autos
14/12/2022, 19:29
Expedição de Outros documentos.
14/12/2022, 19:29
Outras decisões
14/12/2022, 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
22/06/2022, 08:45
Juntada de Petição de petição
21/06/2022, 16:14
Juntada de Petição de petição
21/06/2022, 10:52
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 39 em 17/06/2022 23:59:59.
18/06/2022, 00:22
Publicado Certidão em 09/06/2022.
09/06/2022, 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
08/06/2022, 07:19
Juntada de certidão
06/06/2022, 17:47
Juntada de Petição de petição
06/06/2022, 17:01
Expedição de Outros documentos.
02/06/2022, 17:38
Juntada de certidão
02/06/2022, 17:37
Expedição de Outros documentos.
27/05/2022, 14:32
Juntada de certidão
27/05/2022, 14:32
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
26/05/2022, 09:32
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
24/05/2022, 14:52
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
19/05/2022, 09:33
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
17/05/2022, 15:24
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
12/05/2022, 09:40
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
09/05/2022, 14:32
Juntada de ficha de inspeção judicial
06/04/2022, 15:05
Recebidos os autos
06/04/2022, 15:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
06/04/2022, 15:03
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 39 em 28/01/2022 23:59:59.
29/01/2022, 00:18
Publicado Certidão em 21/01/2022.
21/01/2022, 07:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
20/01/2022, 12:10
Juntada de Petição de petição
20/01/2022, 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
12/01/2022, 00:24
Juntada de certidão
10/01/2022, 17:52
Juntada de Petição de manifestação
05/01/2022, 11:57
Expedição de Outros documentos.
14/12/2021, 07:05
Expedição de Certidão.
14/12/2021, 07:04
Juntada de Petição de petição
13/12/2021, 10:50
Publicado Decisão em 29/11/2021.
29/11/2021, 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
26/11/2021, 00:19
Recebidos os autos
24/11/2021, 19:12
Decisão interlocutória - recebido
24/11/2021, 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
22/09/2021, 18:48
Juntada de Petição de manifestação
22/09/2021, 18:40
Expedição de Outros documentos.
22/09/2021, 12:27
Juntada de certidão
22/09/2021, 12:26
Juntada de Petição de petição
22/09/2021, 09:46
Publicado Certidão em 20/09/2021.
20/09/2021, 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
18/09/2021, 02:17
Expedição de Certidão.
16/09/2021, 13:28
Juntada de Petição de petição
16/09/2021, 12:36
Expedição de Outros documentos.
13/09/2021, 09:53
Expedição de Certidão.
13/09/2021, 09:53
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
10/09/2021, 20:04
Decorrido prazo de IVANEIDE CHAGAS DE ALMEIDA em 27/08/2021 23:59:59.
28/08/2021, 02:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
05/08/2021, 15:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
29/07/2021, 20:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
09/07/2021, 15:48
Juntada de Petição de petição
22/06/2021, 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
19/06/2021, 02:34
Publicado Certidão em 18/06/2021.
19/06/2021, 02:33
Juntada de certidão
15/06/2021, 17:27
Juntada de certidão
20/05/2021, 16:39
Expedição de Certidão.
04/05/2021, 09:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
03/05/2021, 19:15
Expedição de Mandado.
02/04/2021, 15:51
Juntada de ficha de inspeção judicial
02/04/2021, 15:50
Juntada de certidão
06/10/2020, 17:41
Juntada de ar - aviso de recebimento
23/09/2020, 08:30
Expedição de Mandado.
21/07/2020, 18:28
Juntada de certidão
14/07/2020, 17:09
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 39 em 21/05/2020 23:59:59.
22/05/2020, 13:32
Publicado Decisão em 14/05/2020.
14/05/2020, 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
13/05/2020, 02:19
Recebidos os autos
11/05/2020, 18:14
Decisão interlocutória - recebido
11/05/2020, 18:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA