Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0033292-45.2016.8.07.0001.
REQUERENTE: GUTENBERG PEREIRA FARIAS JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DEFIRO o pedido de ID 178921858. Confiro a esta decisão força de alvará para autorizar o banco depositário da conta judicial vinculada a este processo a promover o levantamento do valor de R$ 1.389,49 (e acréscimos legais) em favor de GUTENBERG PEREIRA FARIAS JUNIOR, CPF/CNPJ nº 060.443.571-12, inclusive através de seu Advogado: MILEIDY DE CARVALHO LOPES OAB: DF42025 Endereço: RUA 13 NORTE LOTE 02 APARTAMENTO, 1001, EDIFICIO AGUAS CRISTALINAS, AGUAS CLARAS, BRASÍLIA - DF - CEP: 71938-540 Advogado: LUIGI GABRIEL BATISTA DO CARMO OAB: DF70092 Endereço: SETOR SUL Q 4 CJ I LT 21 - GAMA, DF, 0, Não informado, BRASÍLIA - DF - CEP: 72000-000, constituído com poderes para receber e dar quitação (ID nº 178919260). Fica a parte credora intimada para que imprima esta decisão, por seus próprios meios, e a apresente à instituição financeira para o devido cumprimento. Sem mais requerimentos, arquivem-se os autos. JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito