Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0717357-79.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: PAMELA MORAES SOARES DA SILVA, ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S
EXECUTADO: VANDAL COMERCIO DE ROUPAS EIRELI ME - ME SENTENÇA PAMELA MORAES SOARES DA SILVA e ADVOCACIA LYCURGO LEITE promoveram o cumprimento de sentença contra VANDAL COMERCIO DE ROUPAS, em que ocorreu a satisfação da obrigação.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Ante o exposto, em face da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas, se houver, pelo executado. Sem honorários advocatícios. Determino a transferência da quantia depositada (ID 165704799 e ID 171517313) em favor do exequente, conforme requerido no ID 168396960, observados os poderes conferidos ao advogado, se for o caso. Expeça-se. À Secretaria, certifique-se se foi efetivado o depósito judicial de ID 168834369, devendo ser juntado aos autos o respectivo comprovante. Em caso positivo, proceda-se à liberação de valores em favor do executado, que deverá informar os seus dados bancários para a transferência eletrônica. Transitada em julgado e pagas as custas porventura existentes, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intime-se. TARCÍSIO DE MORAES SOUZA Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF (datado e assinado eletronicamente)