Cédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJDFT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
01/04/2019
Valor da Causa
R$ 587.709,46
Órgão julgador
1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S.A.
Autor
BANCO BRADESCO SA
Terceiro
BANCO BRADESCO S/A
Terceiro
BRADESCARD
Terceiro
BANCO BRADESCO S.A.
Terceiro
Advogados / Representantes
MARIA ANGELICA CARDOSO FERREIRA DE SOUSA
OAB/DF 3393·CPF·Representa: Autor
JOSE WALTER DE SOUSA FILHO
OAB/GO 4720·CPF·Representa: Autor
ANA CAROLINA CESAR DA SILVA MACEDO
CPF·Representa: Autor
ICARO FERREIRA GUALBERTO
CPF·Representa: Autor
DANIEL EDUARDO ALVES FERREIRA
OAB/DF 15475·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
17/10/2023, 15:32
Expedição de Certidão.
17/10/2023, 14:44
Expedição de Certidão.
17/10/2023, 14:44
Expedição de Outros documentos.
17/10/2023, 14:37
Publicado Sentença em 13/10/2023.
13/10/2023, 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
11/10/2023, 02:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0016271-27.2014.8.07.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: OLA REPRESENTACAO E INTERMEDIACAO DE VEICULOS LTDA, RODRIGO BARDAWIL TEIXEIRA Sentença
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial entre as partes em epígrafe. É o relatório do necessário. Decido. A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme acordo acostado ao ID 174074775 e comprovante de quitação acostado ao ID 174074782. Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC. Sem custas finais. Sem condenação em honorários advocatícios. Desconstituo a penhora do imóvel matriculado sob o n.º 54.943, no 2º Ofício de Registro de Imóveis do DF, certidão de ID 31315331 (R.18/ 54.943), quando este feito tramitava sob o número antigo ( 2014.01.1.068542-0) Atribuo a esta decisão força de ofício para autorizar ao aludido Ofício de Registro de Imóveis a inscrever o cancelamento da penhora, ficando o o pagamento dos emolumentos a cargo da parte interessada. À falta de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado da sentença, desde logo. Dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente
11/10/2023, 00:00
Expedição de Certidão.
10/10/2023, 11:20
Expedição de Outros documentos.
10/10/2023, 11:20
Juntada de Petição de petição
10/10/2023, 08:58
Juntada de Petição de petição
10/10/2023, 06:47
Recebidos os autos
09/10/2023, 15:25
Expedição de Outros documentos.
09/10/2023, 15:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
09/10/2023, 15:25
Decorrido prazo de MARY PINTO BARDAWIL em 05/10/2023 23:59.
06/10/2023, 03:41
Documentos
Sentença
•17/10/2023, 14:37
Sentença
•09/10/2023, 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
11/10/2023, 02:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0016271-27.2014.8.07.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: OLA REPRESENTACAO E INTERMEDIACAO DE VEICULOS LTDA, RODRIGO BARDAWIL TEIXEIRA Sentença
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial entre as partes em epígrafe. É o relatório do necessário. Decido. A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme acordo acostado ao ID 174074775 e comprovante de quitação acostado ao ID 174074782. Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC. Sem custas finais. Sem condenação em honorários advocatícios. Desconstituo a penhora do imóvel matriculado sob o n.º 54.943, no 2º Ofício de Registro de Imóveis do DF, certidão de ID 31315331 (R.18/ 54.943), quando este feito tramitava sob o número antigo ( 2014.01.1.068542-0) Atribuo a esta decisão força de ofício para autorizar ao aludido Ofício de Registro de Imóveis a inscrever o cancelamento da penhora, ficando o o pagamento dos emolumentos a cargo da parte interessada. À falta de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado da sentença, desde logo. Dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente
11/10/2023, 00:00
Expedição de Certidão.
10/10/2023, 11:20
Expedição de Outros documentos.
10/10/2023, 11:20
Juntada de Petição de petição
10/10/2023, 08:58
Juntada de Petição de petição
10/10/2023, 06:47
Recebidos os autos
09/10/2023, 15:25
Expedição de Outros documentos.
09/10/2023, 15:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
09/10/2023, 15:25
Decorrido prazo de MARY PINTO BARDAWIL em 05/10/2023 23:59.
06/10/2023, 03:41
Juntada de Petição de petição
03/10/2023, 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
03/10/2023, 11:03
Juntada de Petição de petição
02/10/2023, 11:53
Publicado Decisão em 14/09/2023.
14/09/2023, 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
13/09/2023, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0016271-27.2014.8.07.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: OLA REPRESENTACAO E INTERMEDIACAO DE VEICULOS LTDA, RODRIGO BARDAWIL TEIXEIRA Decisão 1. Ante a desistência do credor acerca da penhora do imóvel de propriedade do executado, bem como a falta de indicação de bens passíveis de penhora, a execução ficará suspensa por 1 (um) ano (a partir da publicação desta decisão), nos termos do art. 921, III, §§ 1º e 4º, do CPC (prazo pelo qual o processo ficará no arquivo provisório). E, após o transcurso do prazo da suspensão, o processo permanecerá no arquivo provisório, agora na forma do § 2º, também do art. 921 do CPC. 2. Depois do arquivamento/suspensão, caso o exequente postule alguma medida constritiva que se mostrar sem êxito, não haverá solução de continuidade da contagem do prazo da suspensão ou da prescrição intercorrente (§ 4º do art. 921 do CPC). 3.Doravante, diligências infrutíferas não ensejarão solução de continuidade do curso da suspensão ou da prescrição intercorrente. Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/09/2023, 00:00
Juntada de Petição de petição
12/09/2023, 14:13
Recebidos os autos
11/09/2023, 16:24
Expedição de Outros documentos.
11/09/2023, 16:24
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
11/09/2023, 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
29/08/2023, 10:39
Juntada de Petição de petição
28/08/2023, 14:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/08/2023 23:59.
25/08/2023, 08:04
Recebidos os autos
31/07/2023, 21:14
Expedição de Outros documentos.
31/07/2023, 21:14
Proferido despacho de mero expediente
31/07/2023, 21:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
13/07/2023, 14:03
Juntada de Petição de petição
13/07/2023, 08:34
Recebidos os autos
28/06/2023, 22:04
Proferido despacho de mero expediente
28/06/2023, 22:04
Expedição de Outros documentos.
28/06/2023, 22:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
21/06/2023, 13:28
Juntada de Petição de petição
19/06/2023, 11:02
Juntada de certidão
05/06/2023, 13:54
Publicado Decisão em 02/06/2023.
02/06/2023, 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
01/06/2023, 00:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
31/05/2023, 06:40
Recebidos os autos
30/05/2023, 13:20
Expedição de Outros documentos.
30/05/2023, 13:20
Outras decisões
30/05/2023, 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
13/04/2023, 17:15
Juntada de Petição de petição
03/04/2023, 11:33
Decorrido prazo de ROBERTA BARDAWIL TEIXEIRA em 09/03/2023 23:59.
10/03/2023, 01:20
Publicado Certidão em 02/03/2023.
02/03/2023, 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
01/03/2023, 03:22
Expedição de Certidão.
24/02/2023, 12:25
Juntada de Petição de petição
28/12/2022, 16:11
Juntada de certidão
16/12/2022, 18:20
Decorrido prazo de ROBERTA BARDAWIL TEIXEIRA em 07/12/2022 23:59.
08/12/2022, 01:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/12/2022 23:59.
07/12/2022, 03:12
Publicado Decisão em 16/11/2022.
17/11/2022, 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
15/11/2022, 06:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
14/11/2022, 07:04
Expedição de Outros documentos.
10/11/2022, 19:56
Recebidos os autos
10/11/2022, 19:56
Deferido em parte o pedido de ROBERTA BARDAWIL TEIXEIRA - CPF: 798.392.821-15 (INTERESSADO)
10/11/2022, 19:56
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/11/2022, 19:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
22/10/2022, 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
07/10/2022, 17:39
Expedição de Certidão.
07/10/2022, 17:38
Expedição de Mandado.
07/10/2022, 17:29
Decorrido prazo de OLA REPRESENTACAO E INTERMEDIACAO DE VEICULOS LTDA em 23/09/2022 23:59:59.
24/09/2022, 00:17
Decorrido prazo de RODRIGO BARDAWIL TEIXEIRA em 23/09/2022 23:59:59.
24/09/2022, 00:17
Juntada de Petição de petição
14/09/2022, 13:09
Juntada de certidão
13/09/2022, 17:26
Publicado Decisão em 09/09/2022.
09/09/2022, 00:12
Publicado Decisão em 09/09/2022.
09/09/2022, 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
08/09/2022, 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
08/09/2022, 00:31
Recebidos os autos
05/09/2022, 22:33
Expedição de Outros documentos.
05/09/2022, 22:33
Decisão interlocutória - recebido
05/09/2022, 22:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
09/08/2022, 12:57
Juntada de Petição de petição
05/08/2022, 08:59
Decorrido prazo de ROBERTA BARDAWIL TEIXEIRA em 26/07/2022 23:59:59.
27/07/2022, 00:33
Decorrido prazo de ROBERTA BARDAWIL TEIXEIRA em 26/07/2022 23:59:59.
27/07/2022, 00:33
Decorrido prazo de ROBERTA BARDAWIL TEIXEIRA em 26/07/2022 23:59:59.
27/07/2022, 00:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
06/07/2022, 22:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
06/07/2022, 22:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
05/07/2022, 14:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
05/07/2022, 14:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
05/07/2022, 14:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
02/07/2022, 22:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
02/07/2022, 19:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
02/07/2022, 19:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
02/07/2022, 19:51
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
01/07/2022, 22:48
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
01/07/2022, 22:45
Juntada de Petição de certidão
24/06/2022, 13:38
Juntada de Petição de certidão
24/06/2022, 13:32
Juntada de Petição de certidão
24/06/2022, 13:29
Juntada de Petição de certidão
24/06/2022, 13:23
Juntada de Petição de certidão
24/06/2022, 13:20
Juntada de Petição de petição
20/06/2022, 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
19/06/2022, 20:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
19/06/2022, 20:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
19/06/2022, 20:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
19/06/2022, 20:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
19/06/2022, 20:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
19/06/2022, 20:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
19/06/2022, 20:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
19/06/2022, 20:22
Recebidos os autos
13/06/2022, 20:38
Expedição de Outros documentos.
13/06/2022, 20:38
Decisão interlocutória - recebido
13/06/2022, 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
31/05/2022, 13:30
Juntada de Petição de petição
30/05/2022, 09:30
Expedição de Certidão.
23/03/2022, 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
23/03/2022, 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
23/03/2022, 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
23/03/2022, 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
23/03/2022, 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
23/03/2022, 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
23/03/2022, 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
23/03/2022, 17:38
Juntada de certidão
09/03/2022, 19:50
Juntada de Petição de petição
23/02/2022, 17:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/02/2022 23:59:59.
17/02/2022, 00:29
Expedição de Outros documentos.
09/02/2022, 08:15
Juntada de certidão
09/02/2022, 08:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
26/11/2021, 10:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
26/11/2021, 10:11
Recebidos os autos
14/10/2021, 21:57
Proferido despacho de mero expediente
14/10/2021, 21:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
13/10/2021, 14:56
Juntada de Petição de petição
13/10/2021, 11:35
Recebidos os autos
28/09/2021, 22:09
Expedição de Outros documentos.
28/09/2021, 22:09
Decisão interlocutória - recebido
28/09/2021, 22:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
27/09/2021, 18:42
Juntada de Petição de petição
27/09/2021, 15:48
Recebidos os autos
20/09/2021, 17:38
Expedição de Outros documentos.
20/09/2021, 17:38
Proferido despacho de mero expediente
20/09/2021, 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
20/09/2021, 12:53
Decisão interlocutória - deferimento
13/08/2021, 12:03
Recebidos os autos
13/08/2021, 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
12/08/2021, 11:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/08/2021 23:59:59.
10/08/2021, 02:56
Juntada de Petição de petição
09/08/2021, 18:04
Expedição de Outros documentos.
22/07/2021, 15:47
Expedição de Certidão.
22/07/2021, 15:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/07/2021 23:59:59.
20/07/2021, 14:35
Expedição de Outros documentos.
17/06/2021, 14:05
Recebidos os autos
17/06/2021, 14:04
Decisão interlocutória - recebido
17/06/2021, 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
15/06/2021, 14:40
Juntada de Petição de petição
14/06/2021, 21:41
Juntada de ficha de inspeção judicial
08/06/2021, 14:57
Expedição de Outros documentos.
26/05/2021, 14:33
Juntada de certidão
26/05/2021, 14:32
Juntada de Petição de petição
09/03/2021, 12:26
Expedição de Outros documentos.
04/02/2021, 20:21
Juntada de certidão
04/02/2021, 20:20
Juntada de certidão
02/12/2020, 08:11
Juntada de Petição de petição
25/11/2020, 12:16
Expedição de Outros documentos.
12/11/2020, 08:18
Recebidos os autos
12/11/2020, 08:18
Proferido despacho de mero expediente
12/11/2020, 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
10/11/2020, 09:20
Expedição de Certidão.
10/11/2020, 09:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/11/2020 23:59:59.
05/11/2020, 02:44
Expedição de Outros documentos.
16/10/2020, 09:08
Expedição de Certidão.
16/10/2020, 09:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/10/2020 23:59:59.
15/10/2020, 02:40
Expedição de Outros documentos.
20/08/2020, 10:27
Expedição de Certidão.
20/08/2020, 10:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/08/2020 23:59:59.
07/08/2020, 13:08
Expedição de Certidão.
20/07/2020, 18:23
Expedição de Outros documentos.
20/07/2020, 18:23
Expedição de Carta.
29/06/2020, 21:11
Juntada de Petição de petição
13/04/2020, 23:48
Juntada de Petição de petição
20/12/2019, 15:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 12/12/2019 23:59:59.
14/12/2019, 12:03
Recebidos os autos
18/11/2019, 22:18
Expedição de Outros documentos.
18/11/2019, 22:18
Decisão interlocutória - deferimento
18/11/2019, 22:18
Juntada de Petição de petição
08/11/2019, 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
31/10/2019, 08:36
Juntada de certidão
31/10/2019, 08:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 21/10/2019 23:59:59.
23/10/2019, 22:23
Expedição de Outros documentos.
02/10/2019, 15:44
Juntada de certidão
02/10/2019, 15:44
Decorrido prazo de OLA REPRESENTACAO E INTERMEDIACAO DE VEICULOS LTDA em 18/07/2019 23:59:59.
19/07/2019, 15:59
Decorrido prazo de RODRIGO BARDAWIL TEIXEIRA em 18/07/2019 23:59:59.
19/07/2019, 15:59
Juntada de Petição de petição
27/06/2019, 14:26
Publicado Decisão em 15/05/2019.
15/05/2019, 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
14/05/2019, 10:26
Decisão interlocutória - recebido
13/05/2019, 13:33
Decorrido prazo de OLA REPRESENTACAO E INTERMEDIACAO DE VEICULOS LTDA em 10/05/2019 23:59:59.
11/05/2019, 08:44
Decorrido prazo de RODRIGO BARDAWIL TEIXEIRA em 10/05/2019 23:59:59.
11/05/2019, 08:44
Recebidos os autos
10/05/2019, 17:35
Decisão interlocutória - recebido
10/05/2019, 17:35
Juntada de Petição de petição
08/05/2019, 12:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
02/05/2019, 15:51
Publicado Despacho em 15/04/2019.
15/04/2019, 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
12/04/2019, 09:23
Expedição de Outros documentos.
10/04/2019, 13:22
Recebidos os autos
09/04/2019, 15:55
Proferido despacho de mero expediente
09/04/2019, 15:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS