Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0711124-52.2023.8.07.0004.
REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL IMPERIAL CASA GRANDE
REQUERIDO: ANA RITA NUNES SENTENÇA HOMOLOGO a desistência requerida pelo(a) autor(a) (ID 192215447) e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais e honorários advocatícios (artigo 55 LJE). Sentença transitada em julgado nesta data. Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)