Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
REQUERENTE: MORADIA INCORPORACAO E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - ME, em desfavor de SAMARA RAQUEL DE SOUSA QUEIROZ (CPF: 000.307.851-54); ELIELSON GEORGE DE FREITAS QUEIROZ (CPF: 721.551.671-72); EDUARDO DE OLIVEIRA RODRIGUES (CPF: 005.825.231-25); e LUSIA RITA DE SOUSA (CPF: 078.756.653-53), que tem por objeto contrato de locação celebrado entre as partes em 13/12/2020, relativo à locação do imóvel localizado na Quadra 37, Lote 12, loja, Setor Leste – Gama/DF. E por este Edital CITA o(a)(s) requerido(a)(s) ELIELSON GEORGE DE FREITAS QUEIROZ (CPF: 721.551.671-72), POR ESTAR(EM) EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, para que tome(m) conhecimento do ajuizamento da ação, para querendo, contestar(em) (por intermédio de advogado), no prazo de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo de dilação deste Edital. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como sendo verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC). Em caso de revelia será nomeado Curador Especial na forma do artigo 257, inciso II do CPC. O(a)(s) requerido(a)(s) deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado ou defensor público. Nos termos do Art. 62 - da Lei nº 8.245/91: inc. II - o locatário poderá evitar a rescisão da locação requerendo, no prazo da contestação, autorização para o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial, incluídos: a) os aluguéis e acessórios da locação que vencerem até a sua efetivação; b) as multas ou penalidades contratuais, quando exigíveis; c) os juros de mora; e) as custas e honorários do advogado do locador, fixados em dez por cento sobre o montante devido, se do contrato não constar disposição diversa. Tudo de conformidade com a decisão ID nº. Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à EQ 1/2, sala s/n, 3 andar, ala A, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900. E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 2 de maio de 2024 13:36:12. Eu, PAULO DE TARSO ROCHA DE ARAÚJO, Diretor de Secretaria Substituto, expeço este edital e assino eletronicamente por determinação da MM. Juíza de Direito. DOCUMENTO CONFERIDO E ASSINADO DIGITALMENTE
Edital - EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias úteis Objeto: CITAÇÃO A Dra. ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível do Gama, na forma da lei etc, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo e Cartório tramita a Ação de Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94), processo nº 0711272-63.2023.8.07.0004, proposta por