Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0002946-05.2016.8.07.0004.
AUTOR: TEREZA NEUMA ALVES DE ANDRADE
REU: CONDOMINIO RESIDENCIAL MANHATTAN DO NUCLEO RURAL CASA GRANDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a ausência de manifestação da parte requerida, quanto ao pedido da autora para realizar manutenção preventiva no imóvel,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) DEFIRO o pedido, ressaltando que a requerente não poderá modificar o imóvel, nem construir novas benfeitorias. Quanto à impugnação de ID184775392, intime-se o perito para que diga, no prazo d 05(cinco) dias, sobre a possibilidade de redução dos honorários. Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).