Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0727728-97.2023.8.07.0001.
REQUERENTE: LUIZ CARLOS DE LIMA
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO INTER S/A SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). O autor formula pedido de desistência da ação proposta. Verifica-se, dessa forma, ser dispensável o consentimento do réu, exigido pelo § 4º do artigo 485 do Código de Processo Civil, pois a inicial sequer foi recebida.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência formulada pelo autor e JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Oficie-se o desembargador-relator do agravo de instrumento nº 0733510-88.2023.8.07.0000 para ciência da presente. Custas remanescentes pela parte autora (art. 90 do CPC). Estando dispensada em razão do benefício da justiça gratuita. Transitada em julgado, dê-se baixa na Distribuição e arquive-se. Publique-se e intimem-se. BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2023 19:07:16. FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA Juiz de Direito Substituto em Exercício Pleno 02
14/09/2023, 00:00