Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0722898-82.2023.8.07.0003.
EXEQUENTE: NAJELA FERREIRA DO CARMO
EXECUTADO: LINHA MOVE LTDA
REU: SMART INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA REABILITACAO E ORTOPEDIA LTDA, LOJA DO CADEIRANTE FABRICACAO E COMERCIO DE CADEIRAS DE RODAS LTDA SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Cuida-se de ação de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que a terceira parte executada (LOJA DO CADEIRANTE) intimada para se manifestar acerca do bloqueio de ativos financeiros, realizado por meio do sistema SISBAJUD, no valor de R$ 12.986,97 (doze mil novecentos e oitenta e seis reais e noventa e sete centavos), apresentou a sua irresignação (ID 192730534), a qual restou rejeitada, nos termos da decisão de ID 192893359, tendo a quantia sido transferida à credora (ID 195154960). Registre-se que tal importância se revela suficiente para a liquidação integral do débito.
Ante o exposto, declaro EXTINTO o processo, em razão do pagamento, com fulcro no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil - CPC/2015. Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95). Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.