Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica 0715617-24.2023.8.07.0020 - TJDFT | JusConsulta
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Desconsideração da Personalidade Jurídica
Sociedade
Empresas
DIREITO CIVIL
Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica
TJDFT
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
15/08/2023
Valor da Causa
R$ 6.120,25
Órgão julgador
2ª Vara Cível de Águas Claras
Processos relacionados
1° Grau · TJDFT · Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica · 2? Vara C?vel de ?guas Claras
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
14/02/2025, 16:37
Recebidos os autos
14/02/2025, 09:36
Proferido despacho de mero expediente
14/02/2025, 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
14/02/2025, 08:50
Juntada de Petição de petição
14/02/2025, 08:49
Decorrido prazo de MUSSI & MUSSI - INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA - EPP em 06/02/2025 23:59.
07/02/2025, 02:31
Publicado Certidão em 30/01/2025.
30/01/2025, 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
29/01/2025, 02:38
Expedição de Certidão.
17/01/2025, 16:14
Processo Desarquivado
17/01/2025, 16:11
Arquivado Definitivamente
17/01/2025, 16:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
15/01/2025, 23:07
Recebidos os autos
15/01/2025, 23:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
14/01/2025, 12:32
Expedição de Certidão.
14/01/2025, 12:31
Ver todas as movimentações (90)
Todas as movimentações
(90)
Arquivado Definitivamente
14/02/2025, 16:37
Recebidos os autos
14/02/2025, 09:36
Proferido despacho de mero expediente
14/02/2025, 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
14/02/2025, 08:50
Juntada de Petição de petição
14/02/2025, 08:49
Decorrido prazo de MUSSI & MUSSI - INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA - EPP em 06/02/2025 23:59.
07/02/2025, 02:31
Publicado Certidão em 30/01/2025.
30/01/2025, 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
29/01/2025, 02:38
Expedição de Certidão.
17/01/2025, 16:14
Processo Desarquivado
17/01/2025, 16:11
Arquivado Definitivamente
17/01/2025, 16:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
15/01/2025, 23:07
Recebidos os autos
15/01/2025, 23:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
14/01/2025, 12:32
Expedição de Certidão.
14/01/2025, 12:31
Decorrido prazo de MUSSI & MUSSI - INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA - EPP em 29/11/2024 23:59.
30/11/2024, 02:31
Decorrido prazo de TOP COMERCIO DE CALCADOS LTDA em 29/11/2024 23:59.
30/11/2024, 02:31
Decorrido prazo de ALLU COMERCIO DE CALCADOS LTDA - ME em 29/11/2024 23:59.
30/11/2024, 02:31
Decorrido prazo de LEONOR SAMPAIO DE OLIVEIRA em 29/11/2024 23:59.
30/11/2024, 02:31
Juntada de certidão
14/11/2024, 14:00
Publicado Decisão em 06/11/2024.
06/11/2024, 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
05/11/2024, 01:27
Recebidos os autos
31/10/2024, 12:04
Indeferido o pedido de MUSSI & MUSSI - INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA - EPP - CNPJ: 11.967.257/0001-33 (SUSCITANTE)
31/10/2024, 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
07/08/2024, 14:29
Decorrido prazo de LEONOR SAMPAIO DE OLIVEIRA em 23/07/2024 23:59.
24/07/2024, 21:00
Decorrido prazo de TOP COMERCIO DE CALCADOS LTDA em 23/07/2024 23:59.
24/07/2024, 20:55
Decorrido prazo de MUSSI & MUSSI - INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA - EPP em 23/07/2024 23:59.
24/07/2024, 20:55
Decorrido prazo de ALLU COMERCIO DE CALCADOS LTDA - ME em 23/07/2024 23:59.
24/07/2024, 20:55
Publicado Despacho em 02/07/2024.
02/07/2024, 03:11
Publicado Despacho em 02/07/2024.
02/07/2024, 03:11
Publicado Despacho em 02/07/2024.
02/07/2024, 03:11
Publicado Despacho em 02/07/2024.
02/07/2024, 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
01/07/2024, 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
01/07/2024, 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
01/07/2024, 02:33
Juntada de Petição de petição
27/06/2024, 11:46
Recebidos os autos
25/06/2024, 08:28
Proferido despacho de mero expediente
25/06/2024, 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
15/05/2024, 16:27
Juntada de Petição de petição
08/05/2024, 10:47
Decorrido prazo de ALLU COMERCIO DE CALCADOS LTDA - ME em 07/05/2024 23:59.
08/05/2024, 03:38
Decorrido prazo de TOP COMERCIO DE CALCADOS LTDA em 07/05/2024 23:59.
08/05/2024, 03:38
Decorrido prazo de LEONOR SAMPAIO DE OLIVEIRA em 07/05/2024 23:59.
08/05/2024, 03:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
15/04/2024, 15:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
15/04/2024, 15:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
15/04/2024, 15:46
Juntada de Petição de petição
15/03/2024, 12:13
Publicado Certidão em 14/03/2024.
14/03/2024, 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
14/03/2024, 02:49
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0715617-24.2023.8.07.0020. Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: MUSSI & MUSSI - INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA - EPP SUSCITADO: TOP COMERCIO DE CALCADOS LTDA, ALLU COMERCIO DE CALCADOS LTDA - ME, LEONOR SAMPAIO DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico que o(s) MANDADO(S) retornou(aram) sem cumprimento. Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências, no prazo de 5 (cinco) dias. Em havendo endereços a diligenciar, fica a parte autora intimada para comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s). Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, remetam-se os autos conclusos. Águas Claras/DF, 12 de março de 2024. SAMARA BATISTA PAIVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'. Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail:
[email protected]
.
13/03/2024, 00:00
Expedição de Certidão.
12/03/2024, 11:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
07/03/2024, 16:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
07/03/2024, 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
16/02/2024, 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
16/02/2024, 17:37
Juntada de Petição de petição
02/02/2024, 14:41
Publicado Certidão em 31/01/2024.
31/01/2024, 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
30/01/2024, 03:00
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0715617-24.2023.8.07.0020. Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: MUSSI & MUSSI - INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA - EPP SUSCITADO: TOP COMERCIO DE CALCADOS LTDA, ALLU COMERCIO DE CALCADOS LTDA - ME, LEONOR SAMPAIO DE OLIVEIRA CERTIDÃO De ordem, procedi à consulta aos sistemas INFOSEG, RENAJUD e SIEL em busca do endereço da parte ré TOP MOMERCIO e ALLU COMÉRCIO, conforme anexo. Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar endereço da parte requerida para citação, dentre os ainda não diligenciados. Advirto que, para fins de desentranhamento/expedição de mandado a ser cumprido, fica a parte ciente que deverá comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios. Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor, por AR, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 23 de janeiro de 2024. MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'. Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail:
[email protected]
.
30/01/2024, 00:00
Juntada de certidão
23/01/2024, 18:22
Publicado Decisão em 14/12/2023.
14/12/2023, 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
14/12/2023, 02:52
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Defiro o pedido de ID.177004513 Promovam-se às consultas de endereços, através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (SIEL, RENAJUD e INFOSEG), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal das partes requeridas TOP COMERCIO DE CALCADOS LTDA, ALLU COMERCIO DE CALCADOS LTDA - ME. Realizada a pesquisa, intime-se a parte autora para, em até 30 (trinta) dias, promova a citação da parte requerida, devendo, para tanto, comprovar o recolhimento das custas intermediárias, a fim de viabilizar o desentranhamento do mandado de citação para o cumprimento da diligência no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s), sob pena de extinção da ação, sem a análise de mérito. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
13/12/2023, 00:00
Recebidos os autos
12/12/2023, 13:54
Deferido o pedido de MUSSI & MUSSI - INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA - EPP - CNPJ: 11.967.257/0001-33 (SUSCITANTE).
12/12/2023, 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
13/11/2023, 19:28
Juntada de Petição de petição
01/11/2023, 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
19/10/2023, 10:26
Publicado Decisão em 19/10/2023.
19/10/2023, 10:26
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Ao contrário do afirmando pela parte autora, os ARs de IDs. 170826483 e 170826484 não foram entregues no endereço indicado, sendo devolvidos com a anotação de que os requeridos eram desconhecidos. Dessa forma, não há que se falar em reconhecimento da citação nos termos requeridos. Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar endereço apto à citação dos requeridos TOP COMERCIO DE CALCADOS LTDA, ALLU COMERCIO DE CALCADOS LTDA - ME ou requerer o que de direito. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
18/10/2023, 00:00
Indeferido o pedido de MUSSI & MUSSI - INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA - EPP - CNPJ: 11.967.257/0001-33 (SUSCITANTE)
17/10/2023, 09:02
Recebidos os autos
17/10/2023, 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
04/10/2023, 16:57
Juntada de Petição de petição
03/10/2023, 15:23
Decorrido prazo de LEONOR SAMPAIO DE OLIVEIRA em 02/10/2023 23:59.
03/10/2023, 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
15/09/2023, 02:44
Publicado Certidão em 15/09/2023.
15/09/2023, 02:44
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0715617-24.2023.8.07.0020. Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: MUSSI & MUSSI - INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA - EPP SUSCITADO: TOP COMERCIO DE CALCADOS LTDA, ALLU COMERCIO DE CALCADOS LTDA - ME, LEONOR SAMPAIO DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico que os MANDADOS referentes aos réus ALLU COMERCIO DE CALCADOS LTDA - ME e TOP COMERCIO DE CALCADOS LTDA retornaram sem cumprimento, conforme diligências retros. Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências, no prazo de 5 (cinco) dias. Em havendo endereços a diligenciar, fica a parte autora intimada para comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s). Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o AUTOR, por AR, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 13 de setembro de 2023. SAMARA BATISTA PAIVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'. Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail:
[email protected]
.
14/09/2023, 00:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
11/09/2023, 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
04/09/2023, 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
04/09/2023, 02:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
25/08/2023, 08:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
25/08/2023, 08:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
25/08/2023, 08:47
Juntada de certidão
25/08/2023, 08:28
Deferido o pedido de MUSSI & MUSSI - INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA - EPP - CNPJ: 11.967.257/0001-33 (SUSCITANTE).
17/08/2023, 17:41
Recebidos os autos
17/08/2023, 17:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
17/08/2023, 14:01
Distribuído por dependência
15/08/2023, 12:12
Documentos
Despacho
•
14/02/2025, 09:36
Decisão
•
31/10/2024, 12:04
Decisão
•
31/10/2024, 12:04
Despacho
•
25/06/2024, 08:28
Despacho
•
25/06/2024, 08:28
Decisão
•
12/12/2023, 13:54
Decisão
•
12/12/2023, 13:54
Decisão
•
17/10/2023, 13:35
Decisão
•
17/10/2023, 09:02
Decisão
•
17/08/2023, 17:41