Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
28/09/2018
Valor da Causa
R$ 115.585,67
Órgão julgador
3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
26/09/2025, 09:42
Transitado em Julgado em 24/09/2025
26/09/2025, 09:42
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 23/09/2025 23:59.
24/09/2025, 03:26
Decorrido prazo de MAURICIO WEBER SEBBA em 23/09/2025 23:59.
24/09/2025, 03:26
Publicado Sentença em 02/09/2025.
02/09/2025, 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
02/09/2025, 02:47
Recebidos os autos
28/08/2025, 17:34
Declarada decadência ou prescrição
28/08/2025, 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
25/08/2025, 10:56
Expedição de Certidão.
25/08/2025, 10:55
Decorrido prazo de MAURICIO WEBER SEBBA em 19/08/2025 23:59.
20/08/2025, 03:15
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 15/08/2025 23:59.
16/08/2025, 03:17
Publicado Certidão em 28/07/2025.
28/07/2025, 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
26/07/2025, 02:37
Expedição de Certidão.
23/07/2025, 18:20
Documentos
Sentença
•28/08/2025, 17:33
Sentença
•28/08/2025, 17:33
02/09/2025, 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
02/09/2025, 02:47
Recebidos os autos
28/08/2025, 17:34
Declarada decadência ou prescrição
28/08/2025, 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
25/08/2025, 10:56
Expedição de Certidão.
25/08/2025, 10:55
Decorrido prazo de MAURICIO WEBER SEBBA em 19/08/2025 23:59.
20/08/2025, 03:15
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 15/08/2025 23:59.
16/08/2025, 03:17
Publicado Certidão em 28/07/2025.
28/07/2025, 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
26/07/2025, 02:37
Expedição de Certidão.
23/07/2025, 18:20
Processo Desarquivado
23/07/2025, 18:19
Arquivado Provisoramente
13/03/2024, 17:35
Processo Desarquivado
13/03/2024, 04:02
Juntada de certidão
12/03/2024, 14:31
Arquivado Provisoramente
28/02/2024, 15:38
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 02/02/2024 23:59.
03/02/2024, 04:11
Recebidos os autos
31/01/2024, 14:50
Proferido despacho de mero expediente
31/01/2024, 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
30/01/2024, 15:12
Juntada de certidão
30/01/2024, 15:11
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 29/01/2024 23:59.
30/01/2024, 04:30
Publicado Despacho em 29/01/2024.
29/01/2024, 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
26/01/2024, 02:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0729037-32.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
EXECUTADO: MAURICIO WEBER SEBBA DESPACHO Analisando os autos vê-se que foi deferida a penhora de saldo em plano previdenciário no ID 164208086. No ID 183000417 consta ofício da Seguradora Mafre indicando a transferência de R$ 552,07 para esse feito referente a plano de previdência contratado em nome do Sr. Maurício Weber. Assim, converto a penhora em pagamento. Para expedição do ofício eletrônico, fica o exequente intimado a indicar os dados de sua conta bancária ou do respectivo procurador, caso possua poderes para receber e dar quitação. Sem prejuízo, à Secretaria para juntar o extrato da conta vinculada aos autos. Após a juntada do extrato e da petição do exequente, conclusos. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
26/01/2024, 00:00
Juntada de alvará de levantamento
22/01/2024, 08:27
Recebidos os autos
10/01/2024, 10:18
Proferido despacho de mero expediente
10/01/2024, 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
05/01/2024, 15:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
04/01/2024, 18:51
Publicado Decisão em 14/12/2023.
14/12/2023, 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
13/12/2023, 03:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0729037-32.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
EXECUTADO: MAURICIO WEBER SEBBA DECISÃO A pesquisa anterior no sistema SisbaJud foi parcialmente frutífera, mas o resultado obtido não alcança montante que seja considerável, diante do valor total do débito executado, nada indicando que a reiteração da medida possa trazer resultado útil ao processo, razão pela qual
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) indefiro o pedido de nova pesquisa SisbaJud automaticamente reiterada. A busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que ao final deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração. Desta forma, considerando o grande acervo de processos do Cartório Judicial Único em face do quantitativo de servidores, de modo a possibilitar que todos os exequentes que postularem, tenham acesso à ferramenta do SisbaJud em tempo razoável (CF, art. 5º, inc. LXXVIII), tem-se que o deferimento de nova pesquisa automaticamente reiterada deve estar condicionado à probabilidade de sucesso da medida, o que não se vê nos autos. Retornem-se os autos ao arquivo provisório, nos termos da certidão de ID 108156523. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a)
13/12/2023, 00:00
Recebidos os autos
11/12/2023, 18:07
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.366.204/0001-01 (EXEQUENTE)
11/12/2023, 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
11/12/2023, 08:46
Juntada de Petição de petição
08/12/2023, 11:08
Publicado Decisão em 27/11/2023.
27/11/2023, 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
24/11/2023, 02:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0729037-32.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
EXECUTADO: MAURICIO WEBER SEBBA DECISÃO O pleito da parte autora, quanto à utilização do sistema CNIB para aposição de indisponibilidade sobre eventuais bens encontrados em nome da parte executada, deve ser indeferido. No processo de execução, os atos constritivos sobre bens são arresto ou penhora, os quais asseguram ao credor a prioridade sobre os bens constritos (art. 905, inc. I, do CPC). A decretação de indisponibilidade de bens tem caráter cautelar, assecuratório de um resultado final, o que não se coaduna com a finalidade da execução, de excussão de bens para quitação de um débito. Ademais, não há fundamento legal para a decretação de indisponibilidade de bens no bojo de execução singular, pois se verifica que a legislação prevê especificamente a determinação de indisponibilidade de bens em outas hipóteses, todas em caráter cautelar, que não em processo de execução singular, como no caso de ação de responsabilização pessoal dos sócios pela falência de empresa de responsabilidade limitada, prevista no art. 82, §2º, da Lei n.º 11.101/2005 (Lei de Falências), a indisponibilidade de bens do investigado por ato de improbidade administrativa (art. 7º da Lei n.º 8.429/1992), a indisponibilidade de bens de administradores de instituições financeiras sob intervenção (art. 36 da Lei n.º 6.024/1974), a indisponibilidade dos bens dos administradores de operadoras de plano de saúde em regime de direção fiscal ou liquidação extrajudicial (art. 24-A da Lei n.º 9.656/1998), etc. Pelos motivos expostos,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) indefiro o pleito de utilização do CNIB para indisponibilização de bens da parte executada. Retornem-se os autos ao arquivo provisório, nos termos da certidão de ID 108156523. Brasília/DF, Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023, às 15:50:11. Documento Assinado Digitalmente
24/11/2023, 00:00
Recebidos os autos
22/11/2023, 16:36
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.366.204/0001-01 (EXEQUENTE)
22/11/2023, 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
22/11/2023, 13:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0729037-32.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
EXECUTADO: MAURICIO WEBER SEBBA DECISÃO 1. Não se mostra razoável o deferimento de novo pedido de pesquisa Renajud, sem que a parte exequente demonstre possibilidade de êxito que justifique a reiteração da busca. Com efeito, a reiteração da busca de ativos somente se mostra plausível caso o exequente demonstre a possibilidade de êxito diante da alteração patrimonial da parte executada, o que não se verifica no caso em tela. 2. A consulta ao sistema InfoJud constitui medida excepcional que só é cabível depois de evidenciado que a parte exauriu todas as medidas tendentes à localização de bens penhoráveis do executado. Por se tratar de consulta a informações existentes na Secretaria da Receita Federal, possui caráter sigiloso, correspondendo, assim, a quebra de sigilo fiscal, o que deve ser admitido apenas de forma excepcional. Não havendo nos autos a demonstração de que a parte exequente tenha esgotado as medidas de localização de bens, sobretudo diante da ausência de pesquisa junto aos Cartórios de Registro de Imóveis,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) indefiro, por ora, o pedido de pesquisa junto ao sistema InfoJud. 3. A norma estabelecida no art. 782, §3º, do CPC, permite que o juiz, a requerimento da parte, determine a inclusão do nome do executado em cadastro de inadimplentes.
Trata-se de mais um meio coercitivo tendente a compelir o devedor a cumprir as obrigações e dar efetividade à execução. A inclusão do nome do executado em cadastrado de inadimplente tem sido realizada por meio do sistema SerasaJud, que é um sistema desenvolvido pela Serasa Experian que permite o envio de ofícios ao Serasa mediante transmissão eletrônica de dados. A sua utilização substitui trâmites em papel por ofícios eletrônicos com a segurança garantida por certificação digital. A norma processual em questão, todavia, dá a faculdade ao juiz de deferir a medida de coerção, ao dispor que, "A requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes." A medida solicitada, de coerção indireta, facultada ao magistrado, deve ser utilizada de forma supletiva, ou seja, na impossibilidade do próprio credor inscrever o nome do executado nos cadastros de inadimplentes, o que não foi comprovado. Desse modo, indefiro a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes. Retornem-se os autos ao arquivo provisório, nos termos da certidão de ID 108156523. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a)
22/11/2023, 00:00
Juntada de Petição de petição
21/11/2023, 16:58
Recebidos os autos
20/11/2023, 15:12
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.366.204/0001-01 (EXEQUENTE)
20/11/2023, 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
17/11/2023, 14:48
Juntada de Petição de petição
17/11/2023, 14:24
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 10/11/2023 23:59.
11/11/2023, 04:07
Publicado Decisão em 20/10/2023.
20/10/2023, 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
19/10/2023, 10:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0729037-32.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
EXECUTADO: MAURICIO WEBER SEBBA DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Trata-se de pedido de pesquisa de bens por meio da ferramenta Sniper. A pesquisa de bens por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) foi concebida para agilizar e centralizar a busca de ativos e patrimônios em diversas bases de dados. Ocorre que tal ferramenta ainda não foi alimentada em sua plenitude, e os dados de sua base, pelo menos na presente data, não são mais abrangentes do que aqueles contidos nas pesquisas já realizadas nestes autos. Isso porque constam do Sniper, por ora, apenas informações colhidas da Secretaria da Receita Federal (dados não patrimoniais de pessoas naturais, jurídicas e sócios destas últimas), Tribunal Superior Eleitoral (candidaturas, bens declarados e sanções a partir de 2014), Portal da Transparência (Governo Federal), ANAC (propriedade e operações de aeronaves) e Tribunal Marítimo (proprietários e afretadores de embarcações). Portanto, os dados abertos podem ser consultados sem autorização judicial e os fechados, conforme dito, já foram objeto de pesquisa por este Juízo. Por fim, em processos cíveis, nos quais não se determina a quebra de sigilo bancário (LC 105/2001, art. 1º, §4º), a finalidade colimada pelo credor já é tangível mediante as demais pesquisas de bens, que estão a evidenciar a ausência de patrimônio passível de ser excutido. Pelos motivos expostos, indefiro o pedido de pesquisa por meio da ferramenta Sniper. Retornem-se os autos ao arquivo provisório, nos termos da certidão de ID108156523. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a)
19/10/2023, 00:00
Recebidos os autos
17/10/2023, 19:48
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.366.204/0001-01 (EXEQUENTE)
17/10/2023, 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
17/10/2023, 11:00
Juntada de Petição de petição
16/10/2023, 18:18
Juntada de certidão
16/10/2023, 11:42
Recebidos os autos
09/10/2023, 16:06
Expedição de Outros documentos.
09/10/2023, 16:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada
09/10/2023, 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
06/10/2023, 13:34
Juntada de Petição de petição
06/10/2023, 11:00
Publicado Despacho em 04/10/2023.
04/10/2023, 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
03/10/2023, 03:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0729037-32.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
EXECUTADO: MAURICIO WEBER SEBBA DESPACHO Fica a parte exequente intimada a tomar ciência do ofício de ID 173350629. Quanto à petição de ID 173266652 tem-se que já foi realizada a pesquisa Sisbajud nos autos e não retornou resultado positivo. Acrescento que tal pesquisa abrange todos os ativos existentes em contas de depósitos à vista (contas-correntes), de investimento e de poupança, depósitos a prazo, aplicações financeiras e demais ativos sob a administração e custódia das instituições participantes. Assim, fica o exequente intimado a esclarecer e determinar quais empresas especificamente deseja a pesquisa de ativos. Prazo de 5 dias. Escoado o prazo sem manifestação, retornem-se os autos ao arquivo provisório, nos termos da certidão de ID108156523. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a)
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
03/10/2023, 00:00
Recebidos os autos
29/09/2023, 17:22
Proferido despacho de mero expediente
29/09/2023, 17:22
Juntada de certidão
27/09/2023, 20:09
Juntada de certidão
27/09/2023, 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
27/09/2023, 07:52
Juntada de Petição de petição
26/09/2023, 15:45
Publicado Decisão em 22/09/2023.
22/09/2023, 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
21/09/2023, 08:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0729037-32.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
EXECUTADO: MAURICIO WEBER SEBBA DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Defiro o prazo adicional de 15 (quinze) dias para que o autor se manifeste com relação ao ofício de ID 171658559. Decorrido o prazo, conclusos. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a)
21/09/2023, 00:00
Recebidos os autos
19/09/2023, 14:57
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.366.204/0001-01 (EXEQUENTE).
19/09/2023, 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
18/09/2023, 13:46
Juntada de Petição de petição
16/09/2023, 09:29
Publicado Certidão em 15/09/2023.
15/09/2023, 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
14/09/2023, 02:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0729037-32.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
EXECUTADO: MAURICIO WEBER SEBBA CERTIDÃO Certifico que anexo ofício de BRASILPREV SEGUROS E PREVIDÊNCIA S.A. Diante disso, de ordem, encaminho os autos para ciência do exequente. Prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, 12 de setembro de 2023 às 14:45:46 ALINE MIRANDA PIRES Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
14/09/2023, 00:00
Juntada de certidão
12/09/2023, 14:46
Juntada de Petição de petição
22/08/2023, 15:24
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 04/08/2023 23:59.
05/08/2023, 01:40
Publicado Certidão em 18/07/2023.
18/07/2023, 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
17/07/2023, 00:25
Juntada de certidão
13/07/2023, 15:02
Expedição de Ofício.
13/07/2023, 11:17
Deferido em parte o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.366.204/0001-01 (EXEQUENTE)
04/07/2023, 18:51
Recebidos os autos
04/07/2023, 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
03/07/2023, 14:33
Juntada de Petição de petição
03/07/2023, 13:26
Publicado Decisão em 20/06/2023.
20/06/2023, 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
19/06/2023, 00:25
Recebidos os autos
15/06/2023, 14:09
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.366.204/0001-01 (EXEQUENTE)
15/06/2023, 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
14/06/2023, 12:56
Processo Desarquivado
14/06/2023, 12:56
Recebidos os autos
14/06/2023, 11:50
Proferido despacho de mero expediente
14/06/2023, 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
14/06/2023, 11:16
Juntada de Petição de petição
14/06/2023, 11:14
Arquivado Provisoramente
02/06/2023, 10:37
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 29/05/2023 23:59.
30/05/2023, 01:15
Publicado Decisão em 10/05/2023.
10/05/2023, 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
09/05/2023, 00:54
Recebidos os autos
05/05/2023, 19:22
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.366.204/0001-01 (EXEQUENTE)
05/05/2023, 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
04/05/2023, 12:51
Juntada de Petição de petição
04/05/2023, 09:23
Publicado Decisão em 26/04/2023.
26/04/2023, 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
25/04/2023, 00:55
Recebidos os autos
20/04/2023, 17:21
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.366.204/0001-01 (INTERESSADO).
20/04/2023, 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
18/04/2023, 14:49
Juntada de Petição de petição
18/04/2023, 09:03
Publicado Decisão em 03/04/2023.
03/04/2023, 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
01/04/2023, 00:53
Recebidos os autos
29/03/2023, 16:35
Processo Suspenso por Execução Frustrada
29/03/2023, 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
27/03/2023, 08:39
Processo Desarquivado
27/03/2023, 04:02
Juntada de Petição de petição
27/03/2023, 00:45
Arquivado Provisoramente
25/11/2021, 08:00
Expedição de Certidão.
25/11/2021, 08:00
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/11/2021 23:59:59.
25/11/2021, 00:31
Decorrido prazo de MAURICIO WEBER SEBBA em 22/11/2021 23:59:59.
23/11/2021, 02:55
Publicado Certidão em 12/11/2021.
12/11/2021, 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
12/11/2021, 02:22
Expedição de Outros documentos.
10/11/2021, 10:18
Expedição de Certidão.
10/11/2021, 10:18
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/11/2021 23:59:59.
10/11/2021, 00:32
Decorrido prazo de MAURICIO WEBER SEBBA em 04/11/2021 23:59:59.
05/11/2021, 00:27
Publicado Decisão em 25/10/2021.
25/10/2021, 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
22/10/2021, 02:30
Recebidos os autos
20/10/2021, 16:52
Expedição de Outros documentos.
20/10/2021, 16:52
Decisão interlocutória - deferimento
20/10/2021, 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
20/10/2021, 12:24
Juntada de Petição de petição
20/10/2021, 10:37
Juntada de ficha de inspeção judicial
12/03/2021, 21:41
Expedição de Certidão.
09/11/2020, 08:26
Expedição de Certidão.
09/11/2020, 08:25
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER SA em 06/11/2020 23:59:59.
07/11/2020, 02:30
Recebidos os autos
08/10/2020, 16:06
Expedição de Outros documentos.
08/10/2020, 16:06
Decisão_Indeferimento
08/10/2020, 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
08/10/2020, 14:04
Juntada de Petição de petição
08/10/2020, 11:07
Expedição de Outros documentos.
15/09/2020, 10:04
Decisão_Indeferimento
10/09/2020, 12:40
Recebidos os autos
10/09/2020, 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
09/09/2020, 18:38
Juntada de Petição de petição
09/09/2020, 17:51
Expedição de Outros documentos.
25/08/2020, 18:42
Recebidos os autos
25/08/2020, 18:42
Decisão interlocutória - indeferimento
25/08/2020, 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
25/08/2020, 12:34
Juntada de Petição de petição
25/08/2020, 11:09
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER SA em 20/08/2020 23:59:59.
21/08/2020, 02:34
Expedição de Outros documentos.
05/08/2020, 12:00
Juntada de certidão
05/08/2020, 12:00
Expedição de Certidão.
19/06/2020, 11:42
Decorrido prazo de MAURICIO WEBER SEBBA em 25/05/2020 23:59:59.
26/05/2020, 03:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
18/03/2020, 10:54
Juntada de certidão
14/11/2019, 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
19/09/2019, 08:15
Juntada de certidão
29/07/2019, 10:45
Juntada de Petição de certidão
11/07/2019, 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
03/06/2019, 16:05
Juntada de mandado
03/06/2019, 16:05
Expedição de Mandado.
03/06/2019, 16:05
Juntada de certidão
03/06/2019, 16:02
Juntada de certidão
01/06/2019, 20:08
Juntada de certidão
19/02/2019, 11:59
Juntada de certidão
10/02/2019, 20:43
Decorrido prazo de banco santander (brasil) s.a em 12/11/2018 23:59:59.
13/11/2018, 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
20/10/2018, 20:51
Juntada de Petição de diligência
20/10/2018, 20:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
03/10/2018, 10:12
Recebidos os autos
02/10/2018, 17:03
Expedição de Outros documentos.
02/10/2018, 17:03
Expedição de Mandado.
02/10/2018, 17:03
Decisão interlocutória - recebido
02/10/2018, 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
02/10/2018, 09:46
Juntada de Petição de petição
02/10/2018, 09:13
Recebidos os autos
28/09/2018, 18:25
Decisão interlocutória - emenda à inicial
28/09/2018, 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
28/09/2018, 18:04
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
28/09/2018, 17:54
Juntada de certidão
28/09/2018, 17:54
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)