Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0737659-27.2023.8.07.0001.
REQUERENTE: VINCULA INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE IMPLANTES S.A.
REQUERIDO: PROTECH IMPLANTES ESPECIALIZADOS LTDA., PATRICIA RAUPP MACHADO LEAL, LUIZ FERNANDO MENDONCA LEAL Sentença
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119)
Trata-se de incidente de desconsideração de personalidade jurídica proposto por VINCULA INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE IMPLANTES S.A. em desfavor de PROTECH IMPLANTES ESPECIALIZADOS LTDA., PATRICIA RAUPP MACHADO LEAL, LUIZ FERNANDO MENDONCA LEAL. O requerente, ID 176773233, informou que processará o incidente nos autos do processo de execução n.º 0041119-44.2015.8.07.0001, a evidenciar a falta de interesse no prosseguimento nestes autos. É o relatório do necessário. Decido. Portanto, há de ser interceptada a trajetória deste feito, à falta de interesse processual, diante da opção do credor de prosseguir com o incidente nos autos do processo de execução, em nome da economia processual. Posto isso, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 485 inciso VI, do CPC. Sem custas e sem honorários advocatícios. À falta de interesse recursal, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente