Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0700565-65.2016.8.07.0009.
EXEQUENTE: CAETANO MATERIAIS PARA CONSTRUCOES LTDA - ME
EXECUTADO: VERA LEUDE DA SILVA LIMA D E S P A C H O Dou a parte executada por intimada do início do prazo para comprovar o cumprimento do acordo, tendo em vista que, mesmo ciente da demanda (ID 3895979), não manteve seu endereço atualizado nos autos (ID 166721401, ID 171450798), conforme disposição contida no art. 19, §2º, da Lei 9.099/95. Assim, transcorrido in albis o prazo, DETERMINO, nos termos dos artigos 835, I c/c art. 854 ambos do CPC, a reiteração de consultas (teimosinha) pelo prazo de 30 dias, com vistas à indisponibilidade de ativos financeiros da parte ré até o limite da dívida atualizada, devendo haver cancelamento do excesso, se o caso (art. 854, §1º do CPC). Adote o cartório as providências de praxe. Restando frutífera a diligência, aguarde-se o prazo de 5 dias para a parte ré comprovar a impenhorabilidade das quantias tornadas indisponíveis, ou ainda se persiste indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, §3º), bem como para opor, no prazo legal de 15 dias, impugnação à execução (art. 525 do CPC), mas limitada aos aspectos formais, sob pena de conversão da penhora em pagamento, em caso de omissão do devedor (a). Transcorrido in albis ou concordando a parte ré com o bloqueio, converto a indisponibilidade em PENHORA, e determino a transferência do valor para conta vinculada a este Juízo, e autorizo o(a) exequente a proceder o levantamento da quantia depositada, por meio de alvará judicial, no prazo de 05 dias. Entretanto, caso reste infrutífera a penhora "on line", ou havendo saldo remanescente, proceda-se à PESQUISA de veículos existentes em nome da(s) parte(s) executada(s), via sistema Renajud. Apresentado/individualizado algum bem, abra-se vista à parte autora para manifestação. Prazo: 05 dias, sob pena de extinção. Ainda, restando infrutíferas as tentativas anteriores, PROCEDA-SE à PESQUISA subsidiária de bens/contrato de trabalho ativo, via sistemas INFOSEG e não havendo êxito, realize-se a consulta ao sistema ERIDF. Apresentado/individualizado algum bem, ou restando infrutíferas as pesquisas, abra-se vista à parte autora para manifestação, bem como para indicar bens da parte ré passíveis de penhora, ou requerer o que entender ser de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Por oportuno, fica facultado à parte exequente pugnar pelo arquivamento do feito, podendo retomar seu curso, evidentemente, quando modificada a situação de fato (encontrado o endereço/bens penhoráveis - o que deverá ser demonstrado). Cumpra-se. Roberto da Silva Freitas Juiz de Direito Substituto * documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)