Execução de Título Extrajudicial 0711184-25.2023.8.07.0004 - TJDFT | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 1.051,24
Órgão julgador
2ª Vara Cível do Gama
Processos relacionados
1° Grau · TJDFT · Execução de Título Extrajudicial · 2? Vara C?vel do Gama
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
07/08/2025, 19:25
Expedição de Certidão.
07/08/2025, 19:21
Decorrido prazo de LUCIANA PEREIRA DOS SANTOS em 05/08/2025 23:59.
06/08/2025, 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
01/07/2025, 02:49
Publicado Edital em 01/07/2025.
01/07/2025, 02:49
Expedição de Edital.
27/06/2025, 14:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
26/06/2025, 23:13
Recebidos os autos
26/06/2025, 23:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
26/06/2025, 12:10
Transitado em Julgado em 25/06/2025
26/06/2025, 12:09
Decorrido prazo de LUCIANA PEREIRA DOS SANTOS em 25/06/2025 23:59.
26/06/2025, 03:15
Decorrido prazo de PHD DF IMOBILIARIA LTDA - ME em 25/06/2025 23:59.
26/06/2025, 03:15
Publicado Sentença em 02/06/2025.
02/06/2025, 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
31/05/2025, 02:42
Recebidos os autos
28/05/2025, 20:11
Ver todas as movimentações (111)
Todas as movimentações
(111)
Arquivado Definitivamente
07/08/2025, 19:25
Expedição de Certidão.
07/08/2025, 19:21
Decorrido prazo de LUCIANA PEREIRA DOS SANTOS em 05/08/2025 23:59.
06/08/2025, 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
01/07/2025, 02:49
Publicado Edital em 01/07/2025.
01/07/2025, 02:49
Expedição de Edital.
27/06/2025, 14:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
26/06/2025, 23:13
Recebidos os autos
26/06/2025, 23:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
26/06/2025, 12:10
Transitado em Julgado em 25/06/2025
26/06/2025, 12:09
Decorrido prazo de LUCIANA PEREIRA DOS SANTOS em 25/06/2025 23:59.
26/06/2025, 03:15
Decorrido prazo de PHD DF IMOBILIARIA LTDA - ME em 25/06/2025 23:59.
26/06/2025, 03:15
Publicado Sentença em 02/06/2025.
02/06/2025, 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
31/05/2025, 02:42
Recebidos os autos
28/05/2025, 20:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
28/05/2025, 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
29/04/2025, 15:25
Decorrido prazo de PHD DF IMOBILIARIA LTDA - ME em 25/04/2025 23:59.
26/04/2025, 02:56
Publicado Despacho em 14/04/2025.
14/04/2025, 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
12/04/2025, 02:33
Recebidos os autos
09/04/2025, 18:51
Proferido despacho de mero expediente
09/04/2025, 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
09/03/2025, 23:18
Expedição de Certidão.
09/03/2025, 23:17
Decorrido prazo de PHD DF IMOBILIARIA LTDA - ME em 28/02/2025 23:59.
01/03/2025, 02:37
Publicado Certidão em 21/02/2025.
21/02/2025, 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
20/02/2025, 02:32
Expedição de Certidão.
18/02/2025, 18:29
Expedição de Certidão.
18/02/2025, 18:28
Decorrido prazo de LUCIANA PEREIRA DOS SANTOS em 11/02/2025 23:59.
12/02/2025, 02:34
Publicado Decisão em 04/02/2025.
04/02/2025, 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
04/02/2025, 02:46
Decorrido prazo de PHD DF IMOBILIARIA LTDA - ME em 30/01/2025 23:59.
31/01/2025, 02:53
Publicado Certidão em 10/12/2024.
10/12/2024, 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
10/12/2024, 02:32
Expedição de Certidão.
06/12/2024, 13:21
Juntada de alvará de levantamento
06/12/2024, 09:23
Recebidos os autos
05/12/2024, 15:12
Deferido o pedido de PHD DF IMOBILIARIA LTDA - ME - CNPJ: 10.905.531/0001-87 (EXEQUENTE).
05/12/2024, 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
09/10/2024, 13:15
Juntada de Petição de petição
09/10/2024, 12:15
Decorrido prazo de PHD DF IMOBILIARIA LTDA - ME em 07/10/2024 23:59.
08/10/2024, 02:21
Publicado Despacho em 16/09/2024.
16/09/2024, 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
13/09/2024, 02:35
Recebidos os autos
11/09/2024, 16:23
Proferido despacho de mero expediente
11/09/2024, 16:23
Juntada de certidão
29/08/2024, 14:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
12/08/2024, 18:43
Expedição de Certidão.
12/08/2024, 18:43
Decorrido prazo de PHD DF IMOBILIARIA LTDA - ME em 08/08/2024 23:59.
10/08/2024, 01:38
Publicado Certidão em 01/08/2024.
01/08/2024, 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
01/08/2024, 02:31
Expedição de Certidão.
30/07/2024, 14:48
Juntada de alvará de levantamento
29/07/2024, 17:28
Expedição de Certidão.
23/07/2024, 18:21
Decorrido prazo de PHD DF IMOBILIARIA LTDA - ME em 18/07/2024 23:59.
21/07/2024, 01:13
Decorrido prazo de PHD DF IMOBILIARIA LTDA - ME em 18/07/2024 23:59.
20/07/2024, 01:36
Decorrido prazo de PHD DF IMOBILIARIA LTDA - ME em 17/07/2024 23:59.
18/07/2024, 04:26
Publicado Certidão em 11/07/2024.
11/07/2024, 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
10/07/2024, 03:21
Publicado Decisão em 10/07/2024.
10/07/2024, 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
09/07/2024, 04:36
Expedição de Certidão.
08/07/2024, 14:01
Recebidos os autos
07/07/2024, 18:45
Outras decisões
07/07/2024, 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
05/06/2024, 11:59
Expedição de Certidão.
05/06/2024, 11:58
Decorrido prazo de LUCIANA PEREIRA DOS SANTOS em 28/05/2024 23:59.
29/05/2024, 04:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
05/05/2024, 15:14
Recebidos os autos
24/04/2024, 15:08
Outras decisões
24/04/2024, 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
04/04/2024, 18:58
Expedição de Certidão.
04/04/2024, 18:58
Decorrido prazo de LUCIANA PEREIRA DOS SANTOS em 25/03/2024 23:59.
26/03/2024, 04:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
18/03/2024, 12:56
Decorrido prazo de PHD DF IMOBILIARIA LTDA - ME em 15/03/2024 23:59.
16/03/2024, 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
08/03/2024, 02:47
Publicado Decisão em 08/03/2024.
08/03/2024, 02:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
07/03/2024, 17:14
Recebidos os autos
07/03/2024, 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
07/03/2024, 14:21
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Em face do convênio SISBAJUD, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, promovo a determinação de bloqueio de valores em conta corrente da parte executada para fins de indisponibilidade. A indisponibilidade deverá ser limitada ao valor indicado na execução, razão pela qual determino o cancelamento dos valores excessivamente indisponibilizados, no prazo de 24 horas. Caso a diligência seja frutífera, considerando que a execução se realiza no interesse da parte credora, mas por meio menos oneroso à parte executada, determino a imediata transferência do numerário indisponibilizado para conta vinculada ao juízo, para evitar prejuízos em relação à remuneração dos ativos financeiros indisponibilizados. Aguarde-se, por 5 (cinco) dias, para verificação de respostas positivas. Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). a
07/03/2024, 00:00
Recebidos os autos
06/03/2024, 07:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
06/03/2024, 07:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
29/02/2024, 16:55
Expedição de Certidão.
29/02/2024, 16:55
Decorrido prazo de PHD DF IMOBILIARIA LTDA - ME em 19/02/2024 23:59.
20/02/2024, 04:08
Publicado Certidão em 07/02/2024.
07/02/2024, 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
06/02/2024, 03:18
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0711184-25.2023.8.07.0004. EXEQUENTE: PHD DF IMOBILIARIA LTDA - ME EXECUTADO: LUCIANA PEREIRA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico que a parte EXECUTADA deixou transcorrer "in albis" o prazo para oposição de EMBARGOS À EXECUÇÃO. De ordem da MM. Juíza de Direito, faço vista a parte EXEQUENTE a fim de que promova o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, indicando bens de propriedade da parte requerida passíveis de penhora, bem como planilha atualizada do débito. Gama/DF, 4 de fevereiro de 2024 00:28:19. TAYENNE YUKIE RODRIGUES NAKANO Servidor Geral Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/02/2024, 00:00
Expedição de Certidão.
04/02/2024, 00:28
Decorrido prazo de LUCIANA PEREIRA DOS SANTOS em 30/01/2024 23:59.
31/01/2024, 03:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
06/12/2023, 19:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
23/11/2023, 01:50
Decorrido prazo de PHD DF IMOBILIARIA LTDA - ME em 14/11/2023 23:59.
16/11/2023, 10:02
Publicado Decisão em 07/11/2023.
07/11/2023, 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
06/11/2023, 02:54
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Emenda suprida. Considerando que se trata de processo judicial em meio eletrônico (PJe), nomeio a parte exequente como depositária do(s) título(s) original(is), devendo permanecer na sua posse durante todo o processo, sendo inteiramente vedada a sua circulação, sob pena de responsabilização cível, administrativa e criminal. A parte exequente deverá, ainda, em caso de pagamento ou outra forma de adimplemento da obrigação, restituir o(s) título(s) executivo(s) diretamente ao devedor ou a quem de direito, mediante recibo. Ademais, os título(s) original(is) deverá(ão) estar aptos a ser(em) apresentado(s) em Juízo sempre que requisitado. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) via postal para no prazo de 03 dias, contados da citação, pagar(em) a dívida, sob pena de penhora e avaliação. Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito, ressalvada a hipótese de embargos. O prazo para embargos é de 15 (quinze) dias contados da juntada do mandado de citação, devidamente cumprido. Cientifique-se o(a)(s) executado(a)(s) que, no caso de integral pagamento no prazo acima, a verba honorária será reduzida pela metade. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Defiro, desde logo, a expedição da certidão prevista no art. 828, do CPC, mediante requerimento, devendo o exequente observar o determinado no §1º do referido dispositivo legal. Frustrada a tentativa de citação por não localização do(a)(s) executado(a)(s), defiro a consulta aos bancos de dados via sistemas BACENJUD, SIEL e INFOSEG, no intuito de localizar o endereço atualizado da parte executada. Com o resultado, expeça, a Secretaria, as diligências necessárias para a citação. Caso não haja êxito nas pesquisas, a parte credora deverá indicar o atual paradeiro da parte executada, justificando os motivos que o levaram ao novo endereço para evitar diligências sabidamente infrutíferas. Cumpra-se. Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). a
06/11/2023, 00:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
03/11/2023, 17:01
Recebidos os autos
31/10/2023, 17:11
Outras decisões
31/10/2023, 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
26/10/2023, 13:15
Juntada de Petição de petição
06/10/2023, 23:47
Publicado Decisão em 15/09/2023.
15/09/2023, 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
14/09/2023, 02:44
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0711184-25.2023.8.07.0004. EXEQUENTE: PHD DF IMOBILIARIA LTDA - ME EXECUTADO: LUCIANA PEREIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: a - juntar aos autos comprovante de recolhimento de custas iniciais. Prazo de 15(quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito. Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). a Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/09/2023, 00:00
Recebidos os autos
12/09/2023, 16:57
Outras decisões
12/09/2023, 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
05/09/2023, 12:26
Juntada de certidão
05/09/2023, 12:26
Distribuído por sorteio
04/09/2023, 18:01
Documentos
Sentença
•
28/05/2025, 20:11
Sentença
•
28/05/2025, 20:11
Despacho
•
09/04/2025, 18:51
Despacho
•
09/04/2025, 18:51
Decisão
•
31/01/2025, 13:47
Decisão
•
05/12/2024, 15:12
Despacho
•
11/09/2024, 16:23
Despacho
•
11/09/2024, 16:23
Decisão
•
07/07/2024, 18:45
Decisão
•
07/07/2024, 18:45
Decisão
•
24/04/2024, 15:08
Decisão
•
07/03/2024, 17:14
Decisão
•
06/03/2024, 07:08
Decisão
•
06/03/2024, 07:08
Decisão
•
31/10/2023, 17:11
Ver todos os documentos (18)
Todos os documentos
(18)
Sentença
•
28/05/2025, 20:11
Sentença
•
28/05/2025, 20:11
Despacho
•
09/04/2025, 18:51
Despacho
•
09/04/2025, 18:51
Decisão
•
31/01/2025, 13:47
Decisão
•
05/12/2024, 15:12
Despacho
•
11/09/2024, 16:23
Despacho
•
11/09/2024, 16:23
Decisão
•
07/07/2024, 18:45
Decisão
•
07/07/2024, 18:45
Decisão
•
24/04/2024, 15:08
Decisão
•
07/03/2024, 17:14
Decisão
•
06/03/2024, 07:08
Decisão
•
06/03/2024, 07:08
Decisão
•
31/10/2023, 17:11
Decisão
•
31/10/2023, 17:11
Decisão
•
12/09/2023, 16:57
Decisão
•
12/09/2023, 16:57