Cumprimento de sentençaHonorários AdvocatíciosSucumbênciaPartes e ProcuradoresDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOCumprimento de sentença
TJDFT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
06/05/2019
Valor da Causa
R$ 25.851,98
Órgão julgador
8ª Vara Cível de Brasília
Partes do Processo
TAUNAY E ROCHA ADVOGADOS
CNPJ
Autor
LEANDRO LUIZ FERNANDES DE LACERDA MESSERE
CPF
Autor
FERNANDO LUIZ DE LACERDA MESSERE
CPF
Autor
RUDGE LEITE ADVOGADOS ASSOCIADOS
CNPJ
Autor
NS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO NOROESTE
Terceiro
Advogados / Representantes
JAYME SOARES DA ROCHA FILHO
OAB/RJ 81852·CPF·Representa: Autor
LEANDRO LUIZ FERNANDES DE LACERDA MESSERE
OAB/DF 28769·CPF·Representa: Autor
SUELY FERNANDES MESSERE
OAB/DF 27109·CPF·Representa: Autor
FRANCISCA MARIA DE CARVALHO SILVA
OAB/DF 51367·CPF·Representa: Autor
FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR
OAB/DF 33896·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
17/05/2024, 10:07
Processo Desarquivado
17/05/2024, 04:29
Juntada de Petição de substabelecimento
16/05/2024, 14:41
Arquivado Definitivamente
25/10/2023, 08:44
Transitado em Julgado em 24/10/2023
25/10/2023, 08:43
Decorrido prazo de NS Empreendimento Imobiliario Noroeste I SPE SA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 24/10/2023 23:59.
25/10/2023, 03:37
Decorrido prazo de LEANDRO LUIZ FERNANDES DE LACERDA MESSERE em 24/10/2023 23:59.
25/10/2023, 03:37
Decorrido prazo de FERNANDO LUIZ DE LACERDA MESSERE em 24/10/2023 23:59.
25/10/2023, 03:37
Decorrido prazo de NS Empreendimento Imobiliario Noroeste I SPE SA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 09/10/2023 23:59.
10/10/2023, 11:40
Publicado Sentença em 29/09/2023.
29/09/2023, 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
29/09/2023, 02:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0027922-85.2016.8.07.0001.
AUTOR: FERNANDO LUIZ DE LACERDA MESSERE, LEANDRO LUIZ FERNANDES DE LACERDA MESSERE
REU: NS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO NOROESTE I SPE SA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") SENTENÇA Tendo em conta que o pedido encontra-se dentro dos limites legais, HOMOLOGO a transação celebrada, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e encerro a fase de conhecimento, com resolução de mérito, em face da transação, com base no disposto no Inciso III, "b" do Art. 487, do CPC. Custas já recolhidas. Tratando-se de PJE, aos arquivos provisórios, sem baixa no nome das partes, o que equivale à suspensão do processo até abril de 2024. Quitado o débito, deverão as partes peticionar nos autos requerendo o arquivamento definitivo. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se. BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2023 13:00:16. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito
28/09/2023, 00:00
Recebidos os autos
27/09/2023, 14:51
Homologada a Transação
27/09/2023, 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
27/09/2023, 12:44
Documentos
Sentença
•27/09/2023, 14:51
Sentença
•27/09/2023, 14:51
Decorrido prazo de NS Empreendimento Imobiliario Noroeste I SPE SA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 24/10/2023 23:59.
25/10/2023, 03:37
Decorrido prazo de LEANDRO LUIZ FERNANDES DE LACERDA MESSERE em 24/10/2023 23:59.
25/10/2023, 03:37
Decorrido prazo de FERNANDO LUIZ DE LACERDA MESSERE em 24/10/2023 23:59.
25/10/2023, 03:37
Decorrido prazo de NS Empreendimento Imobiliario Noroeste I SPE SA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 09/10/2023 23:59.
10/10/2023, 11:40
Publicado Sentença em 29/09/2023.
29/09/2023, 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
29/09/2023, 02:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0027922-85.2016.8.07.0001.
AUTOR: FERNANDO LUIZ DE LACERDA MESSERE, LEANDRO LUIZ FERNANDES DE LACERDA MESSERE
REU: NS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO NOROESTE I SPE SA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") SENTENÇA Tendo em conta que o pedido encontra-se dentro dos limites legais, HOMOLOGO a transação celebrada, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e encerro a fase de conhecimento, com resolução de mérito, em face da transação, com base no disposto no Inciso III, "b" do Art. 487, do CPC. Custas já recolhidas. Tratando-se de PJE, aos arquivos provisórios, sem baixa no nome das partes, o que equivale à suspensão do processo até abril de 2024. Quitado o débito, deverão as partes peticionar nos autos requerendo o arquivamento definitivo. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se. BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2023 13:00:16. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito
28/09/2023, 00:00
Recebidos os autos
27/09/2023, 14:51
Homologada a Transação
27/09/2023, 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
27/09/2023, 12:44
Juntada de Petição de petição
26/09/2023, 15:54
Juntada de Petição de petição
25/09/2023, 15:06
Publicado Ato Ordinatório em 18/09/2023.
18/09/2023, 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
16/09/2023, 02:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0027922-85.2016.8.07.0001.
AUTOR: FERNANDO LUIZ DE LACERDA MESSERE, LEANDRO LUIZ FERNANDES DE LACERDA MESSERE
REU: NS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO NOROESTE I SPE SA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, intimo o réu para pagamento do débito, em 15 dias, conforme planilha de ID 171853897. BRASÍLIA, DF, 14 de setembro de 2023 05:41:51. DELMAR LOUREIRO JUNIOR Diretor de Secretaria
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
15/09/2023, 00:00
Expedição de Ato Ordinatório.
14/09/2023, 05:43
Juntada de Petição de petição
13/09/2023, 18:25
Decorrido prazo de LEANDRO LUIZ FERNANDES DE LACERDA MESSERE em 12/09/2023 23:59.
13/09/2023, 01:10
Decorrido prazo de FERNANDO LUIZ DE LACERDA MESSERE em 12/09/2023 23:59.
13/09/2023, 01:10
Decorrido prazo de NS Empreendimento Imobiliario Noroeste I SPE SA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 12/09/2023 23:59.
13/09/2023, 01:10
Publicado Decisão em 21/08/2023.
21/08/2023, 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
19/08/2023, 02:43
Recebidos os autos
17/08/2023, 09:23
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
17/08/2023, 09:23
Decorrido prazo de FERNANDO LUIZ DE LACERDA MESSERE em 04/07/2023 23:59.
05/07/2023, 01:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
14/06/2023, 08:02
Juntada de Petição de petição
13/06/2023, 23:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
13/06/2023, 00:45
Publicado Ato Ordinatório em 13/06/2023.
13/06/2023, 00:45
Expedição de Ato Ordinatório.
09/06/2023, 12:48
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
06/06/2023, 22:36
Publicado Ato Ordinatório em 29/05/2023.
29/05/2023, 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
26/05/2023, 00:41
Transitado em Julgado em 09/05/2023
24/05/2023, 17:08
Proferido despacho de mero expediente
24/05/2023, 13:24
Recebidos os autos
24/05/2023, 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
23/05/2023, 09:28
Decorrido prazo de FERNANDO LUIZ DE LACERDA MESSERE em 22/05/2023 23:59.
23/05/2023, 01:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
22/05/2023, 17:29
Decorrido prazo de FERNANDO LUIZ DE LACERDA MESSERE em 09/05/2023 23:59.
10/05/2023, 01:07
Decorrido prazo de RUDGE LEITE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 09/05/2023 23:59.
10/05/2023, 01:07
Decorrido prazo de RUDGE LEITE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 09/05/2023 23:59.
10/05/2023, 01:06
Decorrido prazo de FERNANDO LUIZ DE LACERDA MESSERE em 09/05/2023 23:59.
10/05/2023, 01:06
Publicado Decisão em 28/04/2023.
28/04/2023, 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
28/04/2023, 00:49
Recebidos os autos
26/04/2023, 15:03
Outras decisões
26/04/2023, 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
26/04/2023, 09:08
Juntada de Petição de petição
25/04/2023, 15:38
Juntada de certidão
17/04/2023, 15:09
Juntada de alvará de levantamento
17/04/2023, 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
14/04/2023, 02:26
Publicado Sentença em 14/04/2023.
14/04/2023, 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
14/04/2023, 00:30
Publicado Sentença em 14/04/2023.
14/04/2023, 00:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
30/03/2023, 14:06
Recebidos os autos
30/03/2023, 14:06
Decorrido prazo de TAUNAY E ROCHA ADVOGADOS em 07/03/2023 23:59.
08/03/2023, 01:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
03/03/2023, 09:02
Juntada de Petição de petição
02/03/2023, 14:17
Publicado Decisão em 28/02/2023.
28/02/2023, 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
28/02/2023, 13:00
Recebidos os autos
24/02/2023, 14:44
Outras decisões
24/02/2023, 14:44
Decorrido prazo de TAUNAY E ROCHA ADVOGADOS em 03/02/2023 23:59.
04/02/2023, 01:29
Decorrido prazo de TAUNAY E ROCHA ADVOGADOS em 30/01/2023 23:59.
31/01/2023, 03:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
27/01/2023, 08:29
Publicado Ato Ordinatório em 27/01/2023.
27/01/2023, 00:23
Juntada de Petição de petição
26/01/2023, 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
26/01/2023, 02:38
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2023.
24/01/2023, 01:03
Juntada de Petição de petição
19/01/2023, 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2023
06/01/2023, 00:06
Expedição de Ato Ordinatório.
21/12/2022, 18:05
Decorrido prazo de FERNANDO LUIZ DE LACERDA MESSERE em 13/12/2022 23:59.
14/12/2022, 03:19
Decorrido prazo de TAUNAY E ROCHA ADVOGADOS em 13/12/2022 23:59.
14/12/2022, 03:19
Juntada de Petição de petição
12/12/2022, 23:39
Decorrido prazo de NS Empreendimento Imobiliario Noroeste I SPE SA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 17/11/2022 23:59.
24/11/2022, 04:11
Decorrido prazo de LEANDRO LUIZ FERNANDES DE LACERDA MESSERE em 17/11/2022 23:59.
24/11/2022, 04:11
Decorrido prazo de FERNANDO LUIZ DE LACERDA MESSERE em 17/11/2022 23:59.
24/11/2022, 04:11
Publicado Decisão em 21/11/2022.
21/11/2022, 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
21/11/2022, 10:47
Recebidos os autos
17/11/2022, 12:38
Decisão interlocutória - recebido
17/11/2022, 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
17/11/2022, 08:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
17/11/2022, 08:04
Juntada de Petição de petição
16/11/2022, 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
09/11/2022, 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
09/11/2022, 02:23
Publicado Certidão em 09/11/2022.
09/11/2022, 02:23
Transitado em Julgado em 24/10/2022
07/11/2022, 16:58
Decorrido prazo de NS Empreendimento Imobiliario Noroeste I SPE SA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 24/10/2022 23:59:59.
25/10/2022, 01:41
Decorrido prazo de LEANDRO LUIZ FERNANDES DE LACERDA MESSERE em 24/10/2022 23:59:59.
25/10/2022, 01:41
Decorrido prazo de FERNANDO LUIZ DE LACERDA MESSERE em 24/10/2022 23:59:59.
25/10/2022, 01:41
Publicado Sentença em 30/09/2022.
30/09/2022, 00:11
Publicado Sentença em 30/09/2022.
30/09/2022, 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
29/09/2022, 00:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 8ª Vara Cível de Brasília
27/09/2022, 17:58
Julgado improcedente o pedido
27/09/2022, 16:25
Recebidos os autos
27/09/2022, 16:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
15/09/2022, 15:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
13/09/2022, 10:46
Recebidos os autos
13/09/2022, 10:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
09/02/2022, 14:28
Expedição de Certidão.
09/02/2022, 14:27
Recebidos os autos
09/02/2022, 09:09
Proferido despacho de mero expediente
09/02/2022, 09:09
Decorrido prazo de FERNANDO LUIZ DE LACERDA MESSERE em 28/01/2022 23:59:59.
29/01/2022, 00:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
24/01/2022, 07:38
Juntada de Petição de petição
23/01/2022, 20:24
Juntada de Petição de petição
23/01/2022, 19:04
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2022.
21/01/2022, 07:18
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2022.
21/01/2022, 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
11/01/2022, 13:17
Decorrido prazo de FERNANDO LUIZ DE LACERDA MESSERE em 01/07/2019 23:59:59.
03/07/2019, 13:17
Decorrido prazo de LEANDRO LUIZ FERNANDES DE LACERDA MESSERE em 01/07/2019 23:59:59.
03/07/2019, 13:17
Decorrido prazo de NS Empreendimento Imobiliario Noroeste I SPE SA em 01/07/2019 23:59:59.