ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB
CNPJ
Autor
BANCO DO BRASIL S.A.
Terceiro
BANCO DO BRASIL S/A
Terceiro
BANCO DO BRASIL
Terceiro
Advogados / Representantes
RICARDO LUIZ RODRIGUES DA FONSECA PASSOS
OAB/DF 15523·CPF·Representa: Autor
CECILIA MARIA LAPETINA CHIARATTO
OAB/DF 20120·CPF·Representa: Autor
LEONARDO GUEDES DA FONSECA PASSOS
OAB/DF 36129·CPF·Representa: Autor
VITOR GUEDES DA FONSECA PASSOS
OAB/DF 48468·CPF·Representa: Autor
SAMANTHA LAIS SOARES MICKIEVICZ
OAB/DF 38809·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
07/11/2023, 17:11
Transitado em Julgado em 31/10/2023
07/11/2023, 17:10
Juntada de Petição de petição
07/11/2023, 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
27/10/2023, 02:51
Publicado Certidão em 27/10/2023.
27/10/2023, 02:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0722374-67.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB
EXECUTADO: LUIS DECIO DE MATOS CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada sobre a transferência de valores em seu favor. Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença de ID 174245649. BRASÍLIA, DF, 24 de outubro de 2023 16:14:42. AMANDA SOARES DE ALMEIDA Estagiário Cartório
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
26/10/2023, 00:00
Expedição de Certidão.
25/10/2023, 15:41
Juntada de certidão
23/10/2023, 16:18
Juntada de alvará de levantamento
23/10/2023, 16:18
Juntada de Petição de petição
17/10/2023, 18:23
Publicado Sentença em 09/10/2023.
09/10/2023, 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
06/10/2023, 03:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0722374-67.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB
EXECUTADO: LUIS DECIO DE MATOS SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de fase de cumprimento de sentença nos termos do art. 523 e seguintes do CPC. Ao ID 172744212, a parte executada juntou comprovante de pagamento do débito. Por sua vez, o exequente reconheceu a quitação da obrigação. Decido.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo pelo pagamento, nos termos dos artigos 924, inc. II, c/c art. 513, caput, ambos do CPC. Independentemente do trânsito em julgado, oficie-se ao respectivo estabelecimento bancário, a fim de que proceda a transferência de valores para a conta bancária indicada pelo exequente ao ID 172993314, sendo de titularidade do advogado, Jhones Pedrosa Oliveira, o qual possui poderes para receber e dar quitação, conforme procuração de ID 171586708, nos termos do art. 906, p. u., do CPC. Com o trânsito em julgado da sentença ou ante a renúncia ao prazo recursal, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do NCPC. Publique-se. Registre-se Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 4 de outubro de 2023 16:41:28. GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
06/10/2023, 00:00
Juntada de Petição de petição
04/10/2023, 19:53
Recebidos os autos
04/10/2023, 17:39
Documentos
Sentença
•04/10/2023, 17:39
Sentença
•04/10/2023, 17:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0722374-67.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB
EXECUTADO: LUIS DECIO DE MATOS CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada sobre a transferência de valores em seu favor. Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença de ID 174245649. BRASÍLIA, DF, 24 de outubro de 2023 16:14:42. AMANDA SOARES DE ALMEIDA Estagiário Cartório
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
26/10/2023, 00:00
Expedição de Certidão.
25/10/2023, 15:41
Juntada de certidão
23/10/2023, 16:18
Juntada de alvará de levantamento
23/10/2023, 16:18
Juntada de Petição de petição
17/10/2023, 18:23
Publicado Sentença em 09/10/2023.
09/10/2023, 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
06/10/2023, 03:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0722374-67.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB
EXECUTADO: LUIS DECIO DE MATOS SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de fase de cumprimento de sentença nos termos do art. 523 e seguintes do CPC. Ao ID 172744212, a parte executada juntou comprovante de pagamento do débito. Por sua vez, o exequente reconheceu a quitação da obrigação. Decido.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo pelo pagamento, nos termos dos artigos 924, inc. II, c/c art. 513, caput, ambos do CPC. Independentemente do trânsito em julgado, oficie-se ao respectivo estabelecimento bancário, a fim de que proceda a transferência de valores para a conta bancária indicada pelo exequente ao ID 172993314, sendo de titularidade do advogado, Jhones Pedrosa Oliveira, o qual possui poderes para receber e dar quitação, conforme procuração de ID 171586708, nos termos do art. 906, p. u., do CPC. Com o trânsito em julgado da sentença ou ante a renúncia ao prazo recursal, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do NCPC. Publique-se. Registre-se Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 4 de outubro de 2023 16:41:28. GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
06/10/2023, 00:00
Juntada de Petição de petição
04/10/2023, 19:53
Recebidos os autos
04/10/2023, 17:39
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
04/10/2023, 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
04/10/2023, 15:30
Juntada de Petição de petição
03/10/2023, 11:02
Juntada de Petição de petição
28/09/2023, 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
28/09/2023, 02:45
Publicado Despacho em 28/09/2023.
28/09/2023, 02:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0722374-67.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB
EXECUTADO: LUIS DECIO DE MATOS DESPACHO Aguarde-se o transcurso do prazo estabelecido no despacho anterior para manifestação do exequente acerca da quitação do débito. Por ora, publique-se apenas para ciência das partes. BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2023 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
28/09/2023, 00:00
Juntada de Petição de petição
27/09/2023, 17:32
Recebidos os autos
27/09/2023, 14:22
Proferido despacho de mero expediente
27/09/2023, 14:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0722374-67.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB
EXECUTADO: LUIS DECIO DE MATOS DESPACHO Certifique a secretaria a existência de valores vinculados ao processo, anexando ao feito extrato da conta judicial. Cumprida a determinação acima, retorne o processo concluso para decisão. Sem prejuízo,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte exequente para dizer objetivamente se os valores depositados nos autos são suficientes para a quitação do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção pelo pagamento. Intime-se. BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2023 14:39:53. GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
27/09/2023, 00:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
26/09/2023, 22:46
Juntada de certidão
26/09/2023, 22:45
Recebidos os autos
26/09/2023, 13:57
Proferido despacho de mero expediente
26/09/2023, 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
25/09/2023, 09:34
Publicado Certidão em 25/09/2023.
25/09/2023, 02:46
Juntada de Petição de petição
24/09/2023, 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
23/09/2023, 02:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0722374-67.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB
EXECUTADO: LUIS DECIO DE MATOS CERTIDÃO Tendo em vista a petição informando pagamento, fica a parte EXEQUENTE INTIMADA a informar se dá quitação do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente que seu silêncio poderá ser interpretado como anuência. Em caso de discordância com o valor depositado, deverá, no mesmo ato, apresentar planilha atualizada do débito e indicar bens de propriedade da Executada passíveis de penhora. De igual forma, fica intimada a parte credora a informar se pretende a liberação via alvará ou transferência de valores por ofício à instituição financeira, caso em que deverá informar os dados de conta bancária e CPF/CNPJ para fins de transferência (na hipótese de transferência para conta de advogado, deverão ser observados os poderes outorgados na procuração constante dos autos). BRASÍLIA, DF, 21 de setembro de 2023 16:40:22. FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
22/09/2023, 00:00
Expedição de Certidão.
21/09/2023, 16:40
Juntada de Petição de petição
21/09/2023, 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
21/09/2023, 08:03
Publicado Decisão em 21/09/2023.
21/09/2023, 08:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
20/09/2023, 12:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0722374-67.2018.8.07.0001.
AUTOR: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB
REU: LUIS DECIO DE MATOS
AUTOR: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Trata-se de requerimento de abertura da fase de cumprimento de sentença formulado por ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB (credor(a) de honorários) em face de LUIS DECIO DE MATOS. Defiro o processamento da fase de cumprimento de sentença. Anote-se. Promova-se a baixa da ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB no polo passivo do processo. Retifique-se, ainda, o valor da causa, para que passe a constar o montante pretendido na fase de cumprimento de sentença, qual seja, R$ 6.900,15. Anote-se. Intimação da parte executada para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias; sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Fica o executado advertido o que transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, eventual impugnação, na forma do artigo 525 do Código de Processo Civil, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu § 1º, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º do mesmo artigo. A intimação deverá ser realizada por meio de publicação no DJe, nos termos do art. 513, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil (prazo total de 30 dias). Caso ocorra o pagamento, promova a secretaria a intimação da parte exequente, para que informe ao juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, se o valor depositado quita a obrigação imposta na sentença. Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação, transcorrido o prazo para apresentação de impugnação, promova a secretaria a intimação do exequente para anexar ao processo planilha atualizada do débito, incluindo nos cálculos a multa e os honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Vindo a planilha ao processo, volte o processo concluso para decisão. Por ora, publique-se apenas para ciência das partes. BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2023 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
20/09/2023, 00:00
Recebidos os autos
19/09/2023, 14:53
Outras decisões
19/09/2023, 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
18/09/2023, 18:04
Juntada de Petição de petição
18/09/2023, 17:10
Juntada de Petição de petição
18/09/2023, 15:39
Juntada de Petição de petição
18/09/2023, 11:39
Publicado Decisão em 18/09/2023.
18/09/2023, 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
15/09/2023, 02:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0722374-67.2018.8.07.0001.
AUTOR: LUIS DECIO DE MATOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a secretaria as diligências necessárias para cadastramento da ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL – ASABB (CNPJ 00.438.999/0001-55) no polo ativo do feito, bem como para cadastramento do sr. Luis Décio de Matos, atual autor, no polo passivo do feito. Cumprida a determinação acima,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se a ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL – ASABB para promover o recolhimento de custas processuais relativas ao requerimento de abertura da fase de cumprimento de sentença, no prazo de 15 dias.
15/09/2023, 00:00
Recebidos os autos
12/09/2023, 14:30
Outras decisões
12/09/2023, 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
12/09/2023, 07:36
Processo Desarquivado
12/09/2023, 04:04
Juntada de Petição de petição
11/09/2023, 20:03
Arquivado Definitivamente
07/08/2023, 13:50
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 04/08/2023 23:59.
05/08/2023, 01:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
04/08/2023, 09:23
Juntada de Petição de petição
24/07/2023, 17:41
Juntada de Petição de petição
19/07/2023, 15:05
Expedição de Outros documentos.
18/07/2023, 17:43
Expedição de Certidão.
18/07/2023, 17:43
Recebidos os autos
18/07/2023, 17:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
18/07/2023, 17:41
Juntada de Petição de petição
11/07/2023, 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
11/07/2023, 12:56
Juntada de certidão
11/07/2023, 12:56
Recebidos os autos
10/07/2023, 16:55
Expedição de Outros documentos.
10/07/2023, 16:55
Proferido despacho de mero expediente
10/07/2023, 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
10/07/2023, 16:24
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 07/07/2023 23:59.
08/07/2023, 01:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
28/06/2023, 16:10
Juntada de Petição de petição
12/06/2023, 18:08
Juntada de Petição de petição
07/06/2023, 15:36
Recebidos os autos
06/06/2023, 10:10
Expedição de Outros documentos.
06/06/2023, 10:10
Proferido despacho de mero expediente
06/06/2023, 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
05/06/2023, 15:52
Transitado em Julgado em 12/04/2023
05/06/2023, 15:52
Recebidos os autos
05/06/2023, 13:37
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
21/10/2019, 14:07
Juntada de certidão
21/10/2019, 14:05
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 17/10/2019 23:59:59.
19/10/2019, 05:00
Recebidos os autos
04/10/2019, 15:19
Proferido despacho de mero expediente
04/10/2019, 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
04/10/2019, 13:19
Juntada de Petição de contrarrazões
03/10/2019, 17:07
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 26/09/2019 23:59:59.
27/09/2019, 18:55
Publicado Despacho em 27/09/2019.
27/09/2019, 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
27/09/2019, 03:23
Juntada de Petição de contrarrazões
26/09/2019, 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
26/09/2019, 03:13
Publicado Decisão em 26/09/2019.
26/09/2019, 03:13
Expedição de Outros documentos.
24/09/2019, 17:46
Recebidos os autos
24/09/2019, 17:30
Proferido despacho de mero expediente
24/09/2019, 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
24/09/2019, 13:53
Juntada de Petição de apelação
24/09/2019, 13:04
Expedição de Outros documentos.
23/09/2019, 16:51
Decisão interlocutória - indeferimento
23/09/2019, 15:49
Recebidos os autos
23/09/2019, 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
20/09/2019, 17:47
Juntada de Petição de contrarrazões
19/09/2019, 16:25
Publicado Despacho em 19/09/2019.
19/09/2019, 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
18/09/2019, 20:46
Publicado Certidão em 18/09/2019.
18/09/2019, 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
18/09/2019, 18:19
Recebidos os autos
18/09/2019, 14:31
Proferido despacho de mero expediente
18/09/2019, 14:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
17/09/2019, 18:25
Juntada de Petição de contrarrazões
17/09/2019, 18:03
Expedição de Outros documentos.
17/09/2019, 10:10
Proferido despacho de mero expediente
17/09/2019, 09:37
Recebidos os autos
17/09/2019, 09:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
16/09/2019, 17:48
Juntada de Petição de petição
16/09/2019, 17:34
Juntada de Petição de contrarrazões
16/09/2019, 17:32
Expedição de Certidão.
16/09/2019, 16:28
Juntada de certidão
16/09/2019, 16:28
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 13/08/2019 23:59:59.
14/08/2019, 15:05
Proferido despacho de mero expediente
12/08/2019, 17:30
Recebidos os autos
12/08/2019, 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
12/08/2019, 16:21
Juntada de Petição de petição
12/08/2019, 16:01
Proferido despacho de mero expediente
23/07/2019, 17:29
Recebidos os autos
23/07/2019, 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
23/07/2019, 17:07
Juntada de Petição de petição
23/07/2019, 16:57
Publicado Sentença em 23/07/2019.
23/07/2019, 08:59
Publicado Decisão em 23/07/2019.
23/07/2019, 06:57
Recebidos os autos
22/07/2019, 13:43
Proferido despacho de mero expediente
22/07/2019, 13:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
22/07/2019, 13:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
22/07/2019, 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
22/07/2019, 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
22/07/2019, 09:10
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 17/07/2019 23:59:59.
21/07/2019, 14:32
Expedição de Outros documentos.
19/07/2019, 14:59
Julgado procedente em parte do pedido
19/07/2019, 14:55
Recebidos os autos
19/07/2019, 14:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
19/07/2019, 12:15
Expedição de Outros documentos.
19/07/2019, 12:14
Recebidos os autos
18/07/2019, 18:57
Decisão interlocutória - recebido
18/07/2019, 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
18/07/2019, 15:22
Juntada de Petição de petição
16/07/2019, 11:14
Proferido despacho de mero expediente
10/07/2019, 11:20
Recebidos os autos
10/07/2019, 11:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
09/07/2019, 19:27
Juntada de Petição de especificação de provas
09/07/2019, 17:12
Publicado Despacho em 03/07/2019.
03/07/2019, 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
02/07/2019, 17:18
Publicado Decisão em 02/07/2019.
02/07/2019, 14:59
Recebidos os autos
02/07/2019, 13:36
Proferido despacho de mero expediente
02/07/2019, 13:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
02/07/2019, 12:41
Juntada de Petição de petição
02/07/2019, 11:23
Expedição de Outros documentos.
01/07/2019, 13:16
Recebidos os autos
01/07/2019, 12:58
Proferido despacho de mero expediente
01/07/2019, 12:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ