Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
10/08/2022
Valor da Causa
R$ 1.140,92
Órgão julgador
Vara Cível do Paranoá
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Petição de petição
13/05/2024, 16:42
Publicado Sentença em 07/05/2024.
07/05/2024, 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
06/05/2024, 03:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0704795-46.2022.8.07.0008.
EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 5 ETAPA - QD 3 CJ 1 LT 1 REPRESENTANTE LEGAL: ADDAN SOUSA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
EXECUTADO: PAULA LARISSE PINTO DE SOUSA SENTENÇA A parte exequente informa que obteve a quitação do débito em razão do integral cumprimento de acordo extrajudicial firmado entre as partes. Satisfeita a obrigação, declaro extinto o processo, por força do que dispõe o artigo 924, incisos II e III do CPC. Sem custas, visto que o valor inicialmente recolhido é suficiente à cobertura das diligências realizadas no processo Não havendo interesse recursal, dê-se baixa e certifique-se desde logo o trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Paranoá/DF, 2 de maio de 2024 12:17:24. FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
06/05/2024, 00:00
Recebidos os autos
02/05/2024, 19:49
Expedição de Outros documentos.
02/05/2024, 19:49
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
02/05/2024, 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
29/04/2024, 21:15
Juntada de Petição de petição
24/04/2024, 16:35
Publicado Despacho em 22/04/2024.
22/04/2024, 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
19/04/2024, 03:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0704795-46.2022.8.07.0008.
EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 5 ETAPA - QD 3 CJ 1 LT 1 REPRESENTANTE LEGAL: ADDAN SOUSA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
EXECUTADO: PAULA LARISSE PINTO DE SOUSA DESPACHO Tendo em conta a manifestação retro, bem como planilha de débitos apresentada pela Contadoria Judicial,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte exequente para promover o andamento do feito, informando bens passíveis de penhora em nome do executado. Prazo: 5 (cinco) dias. Paranoá/DF, 17 de abril de 2024 15:02:08. FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito
19/04/2024, 00:00
Recebidos os autos
17/04/2024, 17:09
Proferido despacho de mero expediente
17/04/2024, 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
07/03/2024, 22:22
Documentos
Sentença
•02/05/2024, 19:49
Sentença
•02/05/2024, 19:49
06/05/2024, 00:00
Recebidos os autos
02/05/2024, 19:49
Expedição de Outros documentos.
02/05/2024, 19:49
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
02/05/2024, 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
29/04/2024, 21:15
Juntada de Petição de petição
24/04/2024, 16:35
Publicado Despacho em 22/04/2024.
22/04/2024, 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
19/04/2024, 03:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0704795-46.2022.8.07.0008.
EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 5 ETAPA - QD 3 CJ 1 LT 1 REPRESENTANTE LEGAL: ADDAN SOUSA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
EXECUTADO: PAULA LARISSE PINTO DE SOUSA DESPACHO Tendo em conta a manifestação retro, bem como planilha de débitos apresentada pela Contadoria Judicial,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte exequente para promover o andamento do feito, informando bens passíveis de penhora em nome do executado. Prazo: 5 (cinco) dias. Paranoá/DF, 17 de abril de 2024 15:02:08. FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito
19/04/2024, 00:00
Recebidos os autos
17/04/2024, 17:09
Proferido despacho de mero expediente
17/04/2024, 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
07/03/2024, 22:22
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 5 ETAPA - QD 3 CJ 1 LT 1 em 06/03/2024 23:59.
07/03/2024, 03:26
Juntada de Petição de manifestação
29/02/2024, 15:24
Expedição de Outros documentos.
22/02/2024, 21:28
Recebidos os autos
22/02/2024, 21:28
Proferido despacho de mero expediente
22/02/2024, 21:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
21/02/2024, 22:15
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
19/02/2024, 23:31
Recebidos os autos
19/02/2024, 23:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
23/01/2024, 12:22
Recebidos os autos
22/01/2024, 18:57
Proferido despacho de mero expediente
22/01/2024, 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
19/01/2024, 16:25
Juntada de Petição de manifestação
15/01/2024, 15:45
Publicado Ata em 19/12/2023.
19/12/2023, 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
18/12/2023, 02:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0704795-46.2022.8.07.0008.
EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 5 ETAPA - QD 3 CJ 1 LT 1 REPRESENTANTE LEGAL: ADDAN SOUSA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
EXECUTADO: PAULA LARISSE PINTO DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei a ATA DA AUDIÊNCIA realizada nestes autos. Paranoá - DF, 14 de dezembro de 2023 18:03:46. COSLITA OLIVEIRA DO NASCIMENTO Diretor de Secretaria
Ata - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/12/2023, 00:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/12/2023 17:00, Vara Cível do Paranoá.
14/12/2023, 18:05
Proferido despacho de mero expediente
14/12/2023, 18:05
Expedição de Outros documentos.
14/12/2023, 18:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
05/12/2023, 22:35
Expedição de Mandado.
05/12/2023, 14:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
03/12/2023, 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
21/11/2023, 16:00
Juntada de Petição de manifestação
08/11/2023, 17:03
Juntada de Petição de manifestação
08/11/2023, 16:58
Expedição de Mandado.
31/10/2023, 16:05
Expedição de Mandado.
31/10/2023, 16:01
Publicado Certidão em 27/10/2023.
27/10/2023, 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
27/10/2023, 02:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0704795-46.2022.8.07.0008.
EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 5 ETAPA - QD 3 CJ 1 LT 1 REPRESENTANTE LEGAL: ADDAN SOUSA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
EXECUTADO: PAULA LARISSE PINTO DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica designado a realização da Audiência de Conciliação (Presencial) em 06/12/2023 17:00, a ser realizada na sala de audiências da Vara Cível do Paranoá (Fórum). Em conformidade com o entendimento do MM. Juiz de Direito desta Vara, e em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como o artigo 334, § 3º do CPC, deverão os patronos das partes cientificá-las da audiência designada, as quais deverão comparecer independentemente de intimação pessoal. Paranoá-DF, 25 de outubro de 2023 09:25:30. COSLITA OLIVEIRA DO NASCIMENTO Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/10/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
25/10/2023, 09:26
Expedição de Certidão.
25/10/2023, 09:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/12/2023 17:00, Vara Cível do Paranoá.
25/10/2023, 09:25
Publicado Despacho em 25/10/2023.
25/10/2023, 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
24/10/2023, 02:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0704795-46.2022.8.07.0008.
EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 5 ETAPA - QD 3 CJ 1 LT 1 REPRESENTANTE LEGAL: ADDAN SOUSA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
EXECUTADO: PAULA LARISSE PINTO DE SOUSA DESPACHO Visando obter o resultado prático do processo, designe-se audiência conjunta presencial, devendo comparecer as partes, seus representantes, bem como os síndicos ou administradores do Condomínio. Suspendo a presente execução até realização da audiência. Paranoá/DF, 20 de outubro de 2023 16:59:01. FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/10/2023, 00:00
Recebidos os autos
20/10/2023, 17:16
Expedição de Outros documentos.
20/10/2023, 17:16
Proferido despacho de mero expediente
20/10/2023, 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
20/10/2023, 16:58
Juntada de Petição de manifestação
20/10/2023, 16:11
Recebidos os autos
26/09/2023, 18:17
Expedição de Outros documentos.
26/09/2023, 18:17
Proferido despacho de mero expediente
26/09/2023, 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
25/09/2023, 16:40
Juntada de Petição de petição
25/09/2023, 10:04
Publicado Decisão em 18/09/2023.
18/09/2023, 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
16/09/2023, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0704795-46.2022.8.07.0008.
EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 5 ETAPA - QD 3 CJ 1 LT 1 REPRESENTANTE LEGAL: ADDAN SOUSA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
EXECUTADO: PAULA LARISSE PINTO DE SOUSA DECISÃO Torno sem efeito a sentença de ID 160740183, em razão do desbloqueio equivocado da quantia indicada no documento de ID 157078454. Realizada a tentativa de bloqueio do débito remanescente, no valor de R$ 454,00 (quatrocentos e cinquenta e quatro reais), sem êxito.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de constrição, no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão do feito. Paranoá/DF, 13 de setembro de 2023 14:36:58. FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito
15/09/2023, 00:00
Recebidos os autos
13/09/2023, 17:10
Outras decisões
13/09/2023, 17:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
08/09/2023, 06:42
Outras decisões
06/09/2023, 19:18
Recebidos os autos
06/09/2023, 19:18
Juntada de certidão
30/08/2023, 14:38
Juntada de alvará de levantamento
30/08/2023, 14:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
30/08/2023, 07:28
Outras decisões
22/08/2023, 21:08
Recebidos os autos
22/08/2023, 21:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
15/08/2023, 09:20
Juntada de certidão
14/08/2023, 16:44
Juntada de alvará de levantamento
14/08/2023, 16:44
Recebidos os autos
08/08/2023, 20:22
Outras decisões
08/08/2023, 20:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
01/08/2023, 13:00
Proferido despacho de mero expediente
31/07/2023, 19:26
Recebidos os autos
31/07/2023, 19:26
Juntada de Petição de petição
19/07/2023, 16:20
Juntada de Petição de manifestação
30/06/2023, 14:23
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 5 ETAPA - QD 3 CJ 1 LT 1 em 28/06/2023 23:59.
29/06/2023, 01:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
26/06/2023, 18:34
Juntada de certidão
26/06/2023, 18:33
Juntada de Petição de manifestação
15/06/2023, 16:26
Publicado Sentença em 06/06/2023.
06/06/2023, 00:34
Expedição de Outros documentos.
05/06/2023, 18:27
Juntada de certidão
05/06/2023, 18:26
Juntada de Petição de petição
05/06/2023, 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
05/06/2023, 00:35
Expedição de Outros documentos.
02/06/2023, 22:52
Juntada de certidão
02/06/2023, 22:51
Juntada de certidão
02/06/2023, 22:41
Recebidos os autos
01/06/2023, 18:21
Expedição de Outros documentos.
01/06/2023, 18:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
01/06/2023, 18:21
Juntada de Petição de petição
17/05/2023, 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
16/05/2023, 15:19
Expedição de Certidão.
16/05/2023, 15:19
Juntada de Petição de manifestação
15/05/2023, 13:36
Publicado Certidão em 11/05/2023.
11/05/2023, 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
10/05/2023, 00:38
Expedição de Certidão.
08/05/2023, 17:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
07/05/2023, 22:23
Expedição de Certidão.
03/05/2023, 08:13
Expedição de Mandado.
03/05/2023, 08:12
Outras decisões
28/04/2023, 19:40
Recebidos os autos
28/04/2023, 19:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
26/04/2023, 13:46
Proferido despacho de mero expediente
26/04/2023, 13:05
Recebidos os autos
26/04/2023, 13:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
17/04/2023, 16:30
Recebidos os autos
15/04/2023, 08:18
Outras decisões
15/04/2023, 08:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
10/04/2023, 16:15
Processo Desarquivado
05/04/2023, 04:06
Juntada de Petição de petição
04/04/2023, 10:19
Arquivado Definitivamente
26/10/2022, 14:14
Transitado em Julgado em 30/09/2022
26/10/2022, 14:12
Decorrido prazo de PAULA LARISSE PINTO DE SOUSA em 17/10/2022 23:59:59.
18/10/2022, 01:44
Publicado Sentença em 04/10/2022.
04/10/2022, 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
03/10/2022, 00:59
Recebidos os autos
30/09/2022, 15:26
Homologada a Transação
30/09/2022, 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
30/09/2022, 06:35
Juntada de Petição de petição
29/09/2022, 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
23/09/2022, 15:28
Recebidos os autos
16/08/2022, 14:04
Outras decisões
16/08/2022, 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA