Procedimento Comum CívelSuperendividamentoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/11/2021
Valor da Causa
R$ 126.823,99
Orgao julgador
2ª Vara Cível de Taguatinga
Partes do Processo
RENIVALDO MENDES DA SILVA
Autor
BRB BANCO DE BRASILIA SA
Terceiro
TERE FRUTAS
Terceiro
BRB
Terceiro
BRBCARD
Terceiro
Advogados / Representantes
JOAO PABLO ALVES VIANA
OAB/DF 35981•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
05/12/2023, 10:07
Expedição de Certidão.
05/12/2023, 10:06
Publicado Certidão em 28/11/2023.
28/11/2023, 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
27/11/2023, 02:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0719794-41.2021.8.07.0007.
REQUERENTE: RENIVALDO MENDES DA SILVA
REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, CARTAO BRB S/A CERTIDÃO Nos termos do artigo 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria, fica intimada a parte requerente a recolher as custas finais no prazo de 05 (cinco) dias. Ademais, fica(m) advertida(s) a(s) parte(s) de que, segundo o art. 100, § 4°, do Provimento Geral da Corregedoria, os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal. Sem prejuízo, os autos aguardarão o recolhimento das custas finais no ARQUIVO DEFINITIVO. Taguatinga - DF, 23 de novembro de 2023 16:01:32. VIVIANE SOARES CAVALCANTE Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
27/11/2023, 00:00
Expedição de Certidão.
23/11/2023, 16:01
Recebidos os autos
22/11/2023, 16:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
22/11/2023, 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
22/11/2023, 14:48
Transitado em Julgado em 13/11/2023
22/11/2023, 14:48
Decorrido prazo de RENIVALDO MENDES DA SILVA em 13/11/2023 23:59.
14/11/2023, 03:44
Publicado Sentença em 19/10/2023.
19/10/2023, 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
18/10/2023, 03:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0719794-41.2021.8.07.0007.
REQUERENTE: RENIVALDO MENDES DA SILVA
REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, CARTAO BRB S/A SENTENÇA RENIVALDO MENDES DA SILVA promoveu ação em face de BANCO DE BRASÍLIA SA, CARTAO BRB S/A em que, antes de realizar a citação do réu, a parte autora requereu a desistência da ação (ID 174646765). O pedido de desistência foi protocolado após a determinação para que o autor comprovasse sua hipossuficiência, a qual não foi atendida. Logo, é cabível a desistência, porém o pedido de gratuidade de justiça deve ser indeferido.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC/2015. Indefiro o pedido de gratuidade de justiça. Eventuais custas remanescentes ficarão a cargo da parte autora, (art.90, CPC/2015). Sem honorários, porquanto não houve citação. Transitada em julgado e nada mais sendo devido ou requerido, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intimem-se. Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta sentença. RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito