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0707729-52.2023.8.07.0004

Procedimento Comum CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/06/2023
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível do Gama
Partes do Processo
MARCIEL DE SOUSA BARROS
CPF 014.***.***-42
Autor
BANCO DO BRASIL S.A.
Terceiro
BANCO DO BRASIL S/A
Terceiro
BANCO DO BRASIL
Terceiro
AG. 4886-0 ESTILO ALVORADA
Terceiro
Advogados / Representantes
MARCILIO DE SOUSA BARROS
OAB/DF 68507Representa: ATIVO
TALLYSSON DA CONCEICAO CORDEIRO
OAB/DF 70526Representa: ATIVO
MILENA PIRAGINE
OAB/DF 40427Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Cancelada a Distribuição

03/08/2023, 11:08

Juntada de Petição de petição

02/08/2023, 13:26

Publicado Decisão em 01/08/2023.

01/08/2023, 00:40

Juntada de Petição de petição

31/07/2023, 23:39

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023

31/07/2023, 00:37

Publicado Decisão em 31/07/2023.

31/07/2023, 00:15

Publicado Decisão em 31/07/2023.

31/07/2023, 00:11

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0707729-52.2023.8.07.0004. AUTOR: MARCIEL DE SOUSA BARROS REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A decisão de ID 166598809 indeferiu o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora e determinou a intimação para recolher as custas processuais. A parte autora requereu a desistência da ação (ID 16 Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

31/07/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023

28/07/2023, 00:41

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023

28/07/2023, 00:35

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0707729-52.2023.8.07.0004. AUTOR: MARCIEL DE SOUSA BARROS REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora foi intimada para comprovar a hipossuficiência econômica alegada. Os documentos anexos à petição de ID 165919879 não são suficientes para comprovar a necessidade do benefício da gratuidade de justi Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

28/07/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0707729-52.2023.8.07.0004. AUTOR: MARCIEL DE SOUSA BARROS REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora foi intimada para comprovar a hipossuficiência econômica alegada. Os documentos anexos à petição de ID 165919879 não são suficientes para comprovar a necessidade do benefício da gratuidade de justi Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

28/07/2023, 00:00

Recebidos os autos

27/07/2023, 20:45

Determinado o cancelamento da distribuição

27/07/2023, 20:45

Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES

27/07/2023, 07:17
Documentos
Decisão
27/07/2023, 20:45
Decisão
27/07/2023, 20:45
Decisão
26/07/2023, 17:36
Decisão
26/07/2023, 16:52
Decisão
26/07/2023, 16:52
Decisão
24/06/2023, 18:28
Decisão
24/06/2023, 18:28