Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0701844-57.2019.8.07.0017.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: BELLA COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA - EPP, WILSON JOSE DIAS, EDITE INACIO DE SOUZA DIAS, VINICIUS DE SOUZA DIAS SENTENÇA Conforme decisão de ID 148947339 - fls. 428/430: BANCO DO BRASIL S/A propôs em 06/05/2019 ação de execução de título extrajudicial fundada em cédula de crédito bancário em desfavor de EDITE INACIO DE SOUZA DIAS, VINICIUS DE SOUZA DIAS, BELLA COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA – EPP e WILSON JOSE DIAS, partes já qualificadas nos autos. O feito foi extinto por indeferimento da petição inicial na sentença de ID 50874263, fls. 103/104. A parte exequente interpôs apelação no ID 52549493, fls. 106/115. A pessoa jurídica executada, na petição de ID 57604262, fls. 121/153, oferece proposta de acordo para quitação da dívida por meio de um Fundo de Investimentos Setoriais (FISET). A apelação foi conhecida e provida para cassar a sentença, receber a petição inicial e regular prosseguimento do feito, conforme acórdão de ID 72599028, fls. 200/209. A executada pessoa jurídica foi considerada citada pelo comparecimento espontâneo na decisão de ID 74773411, fls. 253/254. Embargos à execução opostos pela executada pessoa jurídica, sob o nº 0706442-20.2020.8.07.0017, extintos pelo indeferimento da inicial, conforme sentença de ID 82637038, fls. 293/294. Parte executada EDITE citada no dia 01/03/2021, conforme certidão de ID 84800147, fl. 310, juntada aos autos na mesma data, no endereço Colônia Agrícola NB 1, CHÁCARA 18, CASA 02, NÚCLEO BANDEIRANTE/DF. Parte executada WILSON citada no dia 01/03/2021, conforme certidão de ID 84800147, fl. 310, juntada aos autos na mesma data, no endereço Colônia Agrícola NB 1, CHÁCARA 18, CASA 02, NÚCLEO BANDEIRANTE/DF, na pessoa de sua curadora EDITE INACIO DE SOUZA DIAS. Parte executada VINICIUS citada por edital publicado no dia 31/03/2022, conforme ID 120089628, fl. 383. Certificado o transcurso em branco do prazo legal para pagamento no ID 132648892, fl. 388. A Curadoria Especial informa a não oposição de embargos à execução na petição de ID 134150712, fl. 389. Na petição de ID 138465807, fls. 392/393, a parte exequente requer a penhora online via SISBAJUD. Acrescento que, na decisão de ID 148947339 - fls. 428/430, o juízo deferiu a realização de atos constritivos. Como resultado, houve penhora de valores, nestes termos: R$ 107,34, em 02/04/2023 (BELLA COMÉRCIO, ID 154465075 - fls. 444/452); R$ 164,79, em 02/04/2023 (EDITE, ID 154465075 - fls. 444/452); R$ 33,82, em 02/04/2023 (VINICIUS, ID 154465075 - fls. 444/452); R$ 2.069,29, em 25/04/2023 (EDITE, ID 156520494 - fls. 465/472); R$ 145,83, em 25/04/2023 (VINICIUS, ID 156520494 - fls. 465/472). Pedido da Curadoria Especial, em favor do executado VINICIUS, no ID 158073615 - fl. 493, com pedido de expedição de ofício aos bancos desse devedor para saber a natureza das contas penhoradas e origem do valor. Petição do exequente no ID 167219725 - fl. 502, na qual noticia ter celebrado acordo extrajudicial com a executada pessoa jurídica. Além disso, informa que essa requerida quitou adimpliu a obrigação executada.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Ante o exposto, extingo o processo em face do pagamento, com espeque no art. 924, II do CPC. Custas finais, se houver, pelo(a)(s) executado(a)(s). Expeçam-se alvarás de levantamento, independentemente de preclusão, da seguinte forma: 1) em favor da executada BELLA COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA - EPP, CNPJ 01.477.353/0001-40, do valor penhorado de R$ 107,34, em 02/04/2023 (ID 154465075 - fls. 444/452), mais acréscimos. Advogado com poderes para receber e dar quitação: Dr. Vitor de Lemos Alexandre, OAB/RJ 21.037 (ID 73360397 - fl. 253); 2) em favor da executada EDITE INACIO DE SOUZA DIAS, CPF 143.864.701-82, os valores de R$ 164,79, em 02/04/2023 (ID 154465075 - fls. 444/452), e R$ 2.069,29, em 25/04/2023 (ID 156520494 - fls. 465/472), mais acréscimos; 3) em favor do executado VINICIUS DE SOUZA DIAS, CPF 688.506.891-87, os valores de R$ 33,82, em 02/04/2023 (154465075 - fls. 444/452), e R$ 145,83, em 25/04/2023 (ID 156520494 - fls. 465/472), mais acréscimos. Faculto às partes a indicação dos respectivos dados bancários. Transitado em julgado de imediato, em razão da ausência de interesse recursal. Sentença registrada eletronicamente, publique-se e intimem-se. Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 13 de setembro de 2023. ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6