Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0715171-15.2022.8.07.0001.
REQUERENTE: ANNA CECILIA TIBERIO DE NOVAIS
REU: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A petição inicial foi indeferida e o processo foi extinto porque a exequente não cumpriu o que previamente intimada (ID 12474587). Assim, sendo, não é possível restaurar este processo para que o pedido inicial avance, justamente porque já extinto. Com isso, se a exequente pretender iniciar o cumprimento de sentença em autos apartados, deve distribuir novo processo, ou requerer nos autos principais, se for adequado. Arquivem-se definitivamente. TARCÍSIO DE MORAES SOUZA Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)