Cumprimento de sentençaObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOCumprimento de sentença
TJDFT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
07/06/2022
Valor da Causa
R$ 1.899,27
Órgão julgador
Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã
Partes do Processo
PITE S/A
CNPJ
Autor
VICTORIA MAIA BRAGA DE SOUZA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
FOGO GERSGORIN
OAB/DF 31443·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
21/09/2023, 21:09
Expedição de Certidão.
21/09/2023, 21:09
Transitado em Julgado em 12/09/2023
20/09/2023, 11:34
Publicado Sentença em 18/09/2023.
18/09/2023, 02:20
Juntada de Petição de petição
15/09/2023, 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
15/09/2023, 02:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0701882-52.2022.8.07.0021.
EXEQUENTE: PITE S/A REVEL: VICTORIA MAIA BRAGA DE SOUZA SENTENÇA
EXEQUENTE: PITE S/A em desfavor de REVEL: VICTORIA MAIA BRAGA DE SOUZA, conforme qualificações constantes dos autos. Noticiam as partes, na manifestação de ID 171335809, que celebraram acordo extrajudicialmente para fins de solução da lide.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de cumprimento de sentença formulado por
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e JULGO EXTINTO o feito, em face da transação, com base no disposto no artigo 487.º, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil. Sem custas finais, em privilégio à solução consensual. Honorários já incluídos no acordo. Ante a ausência de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado. Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Sentença registrada. Publique-se. Intimem-se. [assinado digitalmente] CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito
15/09/2023, 00:00
Recebidos os autos
12/09/2023, 20:42
Expedição de Outros documentos.
12/09/2023, 20:42
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
12/09/2023, 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA