Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0702186-17.2023.8.07.0021.
EXEQUENTE: CONDOMINIO MANSOES ENTRE LAGOS
EXECUTADO: JOSE AUGUSTO MARTINEZ LOPES JUNIOR SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO MANSOES ENTRE LAGOS em desfavor de
EXECUTADO: JOSE AUGUSTO MARTINEZ LOPES JUNIOR, conforme qualificações constantes nos autos. Conforme o disposto no art. 775, caput, do CPC, o exequente tem o direito de desistir de toda a execução, sem a necessidade de anuência da parte contrária, tendo em vista que vigora, na tutela executiva, o princípio da disponibilidade. A parte credora, na petição de ID nº 170845701, apresentou requerimento de desistência do processo. HOMOLOGO o pedido de desistência e extingo o processo, sem apreciação do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, c/c o art. 513, caput, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas remanescentes. Sem honorários. Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal. Publique-se. Intimem-se. Dê-se baixa e arquivem-se os autos. [assinado digitalmente] CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por em desfavor de