Publicacao/Comunicacao
Intimação
Ementa - CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINARES DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. INOVAÇÃO RECURSAL. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. REVISIONAL. CONTRATO DE MÚTUO. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. LEGALIDADE. JUROS DE 12% (DOZE POR CENTO). LIMITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Carece de interesse recursal o pleito voltado à concessão da gratuidade de justiça quando o magistrado singular já a deferiu. 2. A matéria não apresentada na sede singular e trazida apenas nas razões da apelação revela inovação recursal, impedindo seu exame pelo Tribunal, sob pena de supressão de instância e violação ao princípio da dialeticidade. 3. Diante de previsão legal expressa, a capitalização mensal de juros é admitida em contratos bancários celebrados posteriormente à edição da MP. 2170-36/01. Precedentes do STJ e do TJDFT. 4. As instituições financeiras são regidas pela Lei 4.595/1964, não se lhes aplicando a limitação de juros de 12% (doze por cento) ao ano, prevista na Lei de Usura, consoante orientação do STF. 5. Recurso parcialmente conhecido e, na extensão, não provido.