Requisição de Pequeno Valor - RPVLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE SAUDE E ASSISTENCIA AO PESSOAL DA PMDF (IMPETRADO)
Terceiro
ANA BEATRIZ DOS SANTOS GEHRKE NUNES
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
ALCUNHA
CAMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
CNPJ
Reu
DISTRITO FEDERAL
CNPJ
Reu
Juntada de alvará de levantamento
10/11/2023, 14:03
Juntada de certidão
10/11/2023, 14:03
Juntada de alvará de levantamento
10/11/2023, 14:03
Juntada de Petição de petição
07/11/2023, 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
26/10/2023, 02:42
Publicado Sentença em 26/10/2023.
26/10/2023, 02:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0742083-38.2021.8.07.0016.
EXEQUENTE: ANA BEATRIZ DOS SANTOS GEHRKE NUNES
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora. Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, e havendo anuência expressa do credor, JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC. Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à transferência da quantia destinada à parte credora à advogada, observados os termos do requerimento sob o id. 174844797. Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes. Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Intimem-se. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital.
Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
25/10/2023, 00:00
Transitado em Julgado em 24/10/2023
24/10/2023, 14:56
Recebidos os autos
24/10/2023, 13:58
Expedição de Outros documentos.
24/10/2023, 13:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
24/10/2023, 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO