CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
Advogados / Representantes
PEDRO JUNIOR ROSALINO BRAULE PINTO
OAB/DF 29477·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Transitado em Julgado em 10/11/2023
29/11/2023, 16:29
Juntada de certidão
24/11/2023, 13:00
SEDE DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL,
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE SAUDE E ASSISTENCIA AO PESSOAL DA PMDF (IMPETRADO)
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
ALCUNHA
CONDOMINIO DO EDIFICIO SAN REMI
CNPJ
Reu
Juntada de alvará de levantamento
24/11/2023, 13:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/11/2023 23:59.
11/11/2023, 03:59
Juntada de Petição de petição
25/10/2023, 13:40
Juntada de Petição de petição
25/09/2023, 16:14
Publicado Sentença em 18/09/2023.
18/09/2023, 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
16/09/2023, 02:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0726793-80.2021.8.07.0016.
EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL
EXECUTADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO SAN REMI DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de embargos de declaração opostos contra a sentença proferida nos presentes autos, por meio do qual o Embargante se insurge alegando presentes os vícios do art. 1.022 do CPC. É o breve relatório. DECIDO. Recebo os embargos, porque presentes os requisitos de sua admissibilidade. No mérito, não assiste razão à parte Embargante. Nos moldes do artigo 1.022 do CPC, os embargos de declaração se prestam a sanar obscuridade, contradição ou omissão do julgado, ou ainda corrigir erro material do ato. Não se prestam, portanto, à modificação da sentença embargada para adequá-la ao seu particular entendimento, como pretende o Embargante no caso em tela, donde se conclui o manejo de recurso inadequado.
Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração para REJEITÁ-LOS, pelo que mantenho incólume o ato judicial embargado. Preclusa essa decisão, expeça-se alvará de levantamento do valor depositado no ID.139148209, mais acréscimos legais, em favor da parte Executada. Intimem-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
15/09/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
14/09/2023, 16:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
12/09/2023, 14:44
Recebidos os autos
12/09/2023, 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
08/09/2023, 14:05
Juntada de Petição de petição
08/09/2023, 10:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/09/2023 23:59.