Execução Fiscal 0081438-17.2012.8.07.0015 - TJDFT | JusConsulta
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Execucao Fiscal
Dívida Ativa (Execução Fiscal)
DIREITO TRIBUTÁRIO
Execução Fiscal
TJDFT
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
25/02/2019
Valor da Causa
R$ 38.375,63
Órgão julgador
1ª Vara de Execução Fiscal do DF
Partes do Processo
DISTRITO FEDERAL
CNPJ
00.***.***.0001-26
Mostrar
Autor
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
DISTRITO FEDERAL
Terceiro
SEDE DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL,
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Ver todas as partes (8)
Partes do Processo
(8)
DISTRITO FEDERAL
CNPJ
00.***.***.0001-26
Mostrar
Autor
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
DISTRITO FEDERAL
Terceiro
Movimentações
Juntada de certidão
14/05/2026, 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
05/06/2025, 10:29
SEDE DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL,
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE SAUDE E ASSISTENCIA AO PESSOAL DA PMDF (IMPETRADO)
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
ALCUNHA
ELVIS BENDER DE PAULA
CPF
634.***.***-49
Mostrar
Reu
Juntada de Petição de petição
12/02/2025, 14:54
Expedição de Outros documentos.
13/01/2025, 14:50
Recebidos os autos
10/01/2025, 18:08
Outras decisões
10/01/2025, 18:08
Juntada de certidão
01/10/2024, 07:34
Juntada de certidão
19/09/2024, 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
22/05/2024, 10:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
03/04/2024, 16:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
03/04/2024, 09:02
Expedição de Mandado.
11/03/2024, 19:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/11/2023 23:59.
11/11/2023, 03:58
Publicado Decisão em 19/09/2023.
19/09/2023, 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
18/09/2023, 02:44
Ver todas as movimentações (42)
Todas as movimentações
(42)
Juntada de certidão
14/05/2026, 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
05/06/2025, 10:29
Juntada de Petição de petição
12/02/2025, 14:54
Expedição de Outros documentos.
13/01/2025, 14:50
Recebidos os autos
10/01/2025, 18:08
Outras decisões
10/01/2025, 18:08
Juntada de certidão
01/10/2024, 07:34
Juntada de certidão
19/09/2024, 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
22/05/2024, 10:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
03/04/2024, 16:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
03/04/2024, 09:02
Expedição de Mandado.
11/03/2024, 19:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/11/2023 23:59.
11/11/2023, 03:58
Publicado Decisão em 19/09/2023.
19/09/2023, 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
18/09/2023, 02:44
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0081438-17.2012.8.07.0015. EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ELVIS BENDER DE PAULA DECISÃO Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Trata-se de execução fiscal na qual se busca patrimônio do(s) executado(s) para satisfação do crédito da Fazenda Pública do Distrito Federal. O Distrito Federal pleiteou a penhora de imóvel e juntou certidão de ônus reais. É o breve relatório. DECIDO. O princípio da responsabilidade patrimonial, insculpido no art. 789 do CPC, reza que o devedor responde pelo cumprimento da obrigação com todos os seus bens. Lado outro, o princípio do resultado, enunciado no art. 797 do CPC, diz que a execução deve ser realizada em proveito do exequente. Destarte, defiro o pedido de penhora da metade do(s) imóvel(is), cuja(s) matrícula(s) é(são) 106.845 do 2º Ofício de Registro de Imóveis e a(s) certidão(ões) se encontra(m) no ID 126142754, em razão da meação do cônjuge virago. Nomeio o(s) executado(s) depositário do(s) imóvel(s) registrado em seu(s) nome(s). Considerando o teor do artigo 845, §1º, combinado com o art. 188, ambos do Código de Processo Civil, atribuo à presente decisão força de termo de penhora. Após, proceda-se à avaliação do(s) bem(ns), expedindo-se as diligências necessárias. Deverá ser providenciada pela Secretaria, em homenagem ao Princípio da Cooperação, a averbação mencionada no art. 844 do CPC por meio do e-RIDF, juntando-se comprovante nos autos. Intime(m)-se da(s) penhora(s) e da(s) avaliação(ões) o(s) executado(s) e, se o caso, o(s) respectivo(s) cônjuge(s), devendo ser(em) advertido(s) de que o prazo para oferecer embargos à execução fiscal é de 30 (trinta) dias. Após, no caso de haver notícia de direitos de terceiro(s), incidentes sobre o(s) imóvel(is) penhorado, seja nos autos ou na(s) certidão(ões) da(s) matrícula(s), intime(m)se o(s) terceiro(s) interessado(s), nos termos do art. 799 do CPC. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
18/09/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
14/09/2023, 17:46
Juntada de certidão
14/09/2023, 17:46
Recebidos os autos
03/04/2023, 14:44
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.394.601/0001-26 (EXEQUENTE).
03/04/2023, 14:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/07/2022 23:59:59.
13/07/2022, 00:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
14/06/2022, 17:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/06/2022 23:59:59.
11/06/2022, 00:18
Juntada de Petição de petição
27/05/2022, 18:29
Publicado Decisão em 20/05/2022.
20/05/2022, 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
19/05/2022, 00:30
Expedição de Outros documentos.
17/05/2022, 17:17
Expedição de Outros documentos.
17/05/2022, 17:17
Juntada de certidão
17/05/2022, 17:15
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
16/05/2022, 09:33
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
12/05/2022, 18:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
07/03/2022, 20:23
Recebidos os autos
07/03/2022, 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
18/01/2022, 14:23
Juntada de certidão
18/01/2022, 14:23
Decorrido prazo de ELVIS BENDER DE PAULA em 17/09/2021 23:59:59.
18/01/2022, 14:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
11/09/2021, 19:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
27/08/2021, 11:42
Recebidos os autos
23/09/2019, 15:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
23/09/2019, 15:16
Juntada de certidão
25/02/2019, 14:41
Distribuído por sorteio
25/02/2019, 14:29
Documentos
Certidão
•
14/05/2026, 17:15
Sentença
•
14/05/2026, 17:15
Decisão
•
13/01/2025, 14:50
Decisão
•
10/01/2025, 18:08
Decisão
•
01/10/2024, 07:34
Decisão
•
03/04/2024, 16:26
Decisão
•
14/09/2023, 17:46
Decisão
•
03/04/2023, 14:44
Decisão
•
17/05/2022, 17:17
Decisão
•
07/03/2022, 20:23