Cumprimento de sentença 0702637-76.2022.8.07.0021 - TJDFT | JusConsulta
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Cumprimento de sentença
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DIREITO CIVIL
Cumprimento de sentença
TJDFT
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
28/07/2022
Valor da Causa
R$ 30.044,01
Órgão julgador
Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã
Processos relacionados
1° Grau · TJDFT · Cumprimento de sentença · Vara C?vel, de Fam?lia e de ?rf?os e Sucess?es do Itapo?
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Petição de petição
06/05/2026, 16:01
Publicado Decisão em 29/04/2026.
30/04/2026, 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2026
29/04/2026, 02:17
Recebidos os autos
26/04/2026, 21:57
Outras decisões
26/04/2026, 21:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
08/04/2026, 14:06
Juntada de certidão
08/04/2026, 13:56
Juntada de certidão
02/03/2026, 15:27
Desentranhado o documento
02/03/2026, 15:25
Cancelada a movimentação processual
02/03/2026, 15:25
Publicado Decisão em 27/02/2026.
01/03/2026, 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2026
27/02/2026, 02:23
Recebidos os autos
25/02/2026, 16:08
Outras decisões
25/02/2026, 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
01/02/2026, 10:45
Ver todas as movimentações (183)
Todas as movimentações
(183)
Juntada de Petição de petição
06/05/2026, 16:01
Publicado Decisão em 29/04/2026.
30/04/2026, 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2026
29/04/2026, 02:17
Recebidos os autos
26/04/2026, 21:57
Outras decisões
26/04/2026, 21:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
08/04/2026, 14:06
Juntada de certidão
08/04/2026, 13:56
Juntada de certidão
02/03/2026, 15:27
Desentranhado o documento
02/03/2026, 15:25
Cancelada a movimentação processual
02/03/2026, 15:25
Publicado Decisão em 27/02/2026.
01/03/2026, 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2026
27/02/2026, 02:23
Recebidos os autos
25/02/2026, 16:08
Outras decisões
25/02/2026, 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
01/02/2026, 10:45
Juntada de Petição de petição
14/01/2026, 13:18
Publicado Decisão em 01/12/2025.
02/12/2025, 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2025
29/11/2025, 02:57
Recebidos os autos
26/11/2025, 23:49
Outras decisões
26/11/2025, 23:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
05/11/2025, 15:09
Juntada de Petição de petição
31/10/2025, 14:26
Juntada de certidão
30/10/2025, 12:22
Recebidos os autos
24/09/2025, 17:21
Deferido em parte o pedido de VALDENEIDE PEREIRA DE SENA - CPF: 012.204.751-65 (EXEQUENTE)
24/09/2025, 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
19/08/2025, 19:15
Juntada de Petição de petição
11/08/2025, 18:24
Expedição de Certidão.
08/08/2025, 15:24
Juntada de certidão
08/08/2025, 14:53
Juntada de alvará de levantamento
08/08/2025, 14:53
Juntada de Petição de petição
22/07/2025, 11:43
Decorrido prazo de VALDENEIDE PEREIRA DE SENA em 21/07/2025 23:59.
22/07/2025, 03:26
Publicado Certidão em 15/07/2025.
15/07/2025, 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
15/07/2025, 02:49
Expedição de Certidão.
11/07/2025, 15:54
Recebidos os autos
27/06/2025, 20:14
Outras decisões
27/06/2025, 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
05/06/2025, 13:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
04/06/2025, 22:48
Juntada de certidão
06/05/2025, 00:04
Recebidos os autos
28/03/2025, 22:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
28/03/2025, 22:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
18/03/2025, 15:48
Juntada de Petição de petição
24/02/2025, 14:18
Publicado Despacho em 21/02/2025.
21/02/2025, 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
20/02/2025, 02:27
Recebidos os autos
18/02/2025, 19:35
Proferido despacho de mero expediente
18/02/2025, 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
13/02/2025, 13:08
Juntada de Petição de petição
12/02/2025, 13:40
Decorrido prazo de HENRIQUE DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
12/02/2025, 02:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
20/01/2025, 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
13/01/2025, 18:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
08/01/2025, 08:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
18/12/2024, 10:47
Recebidos os autos
12/10/2024, 19:49
Outras decisões
12/10/2024, 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
04/10/2024, 15:02
Juntada de Petição de petição
30/09/2024, 15:14
Publicado Despacho em 20/09/2024.
20/09/2024, 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
19/09/2024, 02:36
Recebidos os autos
17/09/2024, 20:54
Proferido despacho de mero expediente
17/09/2024, 20:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
04/09/2024, 13:50
Juntada de Petição de petição
02/09/2024, 12:07
Publicado Decisão em 22/08/2024.
22/08/2024, 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
21/08/2024, 02:38
Recebidos os autos
19/08/2024, 21:59
Outras decisões
19/08/2024, 21:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
09/08/2024, 14:23
Decorrido prazo de HENRIQUE DA SILVA em 05/08/2024 23:59.
06/08/2024, 02:30
Publicado Certidão em 15/07/2024.
15/07/2024, 02:57
Publicado Certidão em 15/07/2024.
15/07/2024, 02:57
Juntada de Petição de petição
12/07/2024, 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
12/07/2024, 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
12/07/2024, 04:01
Expedição de Certidão.
10/07/2024, 20:01
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
10/07/2024, 15:53
Recebidos os autos
10/07/2024, 15:53
Juntada de Petição de petição
08/07/2024, 13:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
07/07/2024, 23:37
Recebidos os autos
07/07/2024, 20:15
Outras decisões
07/07/2024, 20:15
Decorrido prazo de HENRIQUE DA SILVA em 21/06/2024 23:59.
22/06/2024, 04:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
20/06/2024, 20:20
Juntada de Petição de petição
19/06/2024, 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
29/05/2024, 19:48
Expedição de Mandado.
14/05/2024, 13:43
Proferido despacho de mero expediente
09/04/2024, 20:19
Recebidos os autos
09/04/2024, 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
03/04/2024, 22:23
Juntada de Petição de petição
30/03/2024, 13:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
23/03/2024, 13:40
Expedição de Certidão.
26/02/2024, 12:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
16/02/2024, 06:41
Juntada de Petição de petição
02/02/2024, 15:34
Publicado Decisão em 22/01/2024.
23/01/2024, 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
19/01/2024, 05:35
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0702637-76.2022.8.07.0021. EXEQUENTE: VALDENEIDE PEREIRA DE SENA EXECUTADO: HENRIQUE DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA EXEQUENTE: VALDENEIDE PEREIRA DE SENA em desfavor de EXECUTADO: HENRIQUE DA SILVA, partes qualificadas nos autos. Intimem-se as partes para que apresentem pareceres ou documentos elucidativos, com o escopo de alcançar a apuração do valor devido, conforme estabelece ao artigo 510 do Código de Processo Civil, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Juntados os documentos, dê-se vista à parte contrária, na forma do art. 437, §1, do CPC. Após, voltem os autos conclusos para arbitramento de plano ou nomeação de perito. [assinado digitalmente] CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Trata-se de pedido de liquidação por arbitramento apresentado por em desfavor de
18/01/2024, 00:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
17/01/2024, 21:27
Recebidos os autos
17/01/2024, 00:15
Outras decisões
17/01/2024, 00:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
09/01/2024, 14:36
Juntada de certidão
09/01/2024, 14:30
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
08/01/2024, 14:21
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
08/01/2024, 14:19
Processo Desarquivado
20/12/2023, 04:04
Juntada de Petição de petição
19/12/2023, 13:37
Arquivado Definitivamente
28/11/2023, 15:01
Decorrido prazo de HENRIQUE DA SILVA em 22/11/2023 23:59.
23/11/2023, 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
14/11/2023, 02:54
Publicado Certidão em 14/11/2023.
14/11/2023, 02:54
Publicacao/Comunicacao Intimação Certidão - CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico. Nos termos da Portaria deste juízo, fica a parte sucumbente intimada a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial. A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email:
[email protected]
. Escoado o prazo para o recolhimento das custas, promova-se baixa das partes e, posteriormente, arquive-se o presente processo eletrônico. Datado e assinado conforme certificação digital.
13/11/2023, 00:00
Expedição de Certidão.
10/11/2023, 14:05
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
06/11/2023, 11:00
Recebidos os autos
06/11/2023, 11:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
04/11/2023, 16:42
Juntada de certidão
31/10/2023, 11:01
Juntada de alvará de levantamento
30/10/2023, 17:11
Juntada de Petição de petição
18/10/2023, 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
18/10/2023, 03:06
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0702637-76.2022.8.07.0021. AUTOR: VALDENEIDE PEREIRA DE SENA REVEL: HENRIQUE DA SILVA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos Portaria n.º 1/23 deste Juízo, fica a parte requerida intimada para indicar chave Pix ( SOMENTE CPF ou CNPJ) ou dados bancários próprios, a fim de viabilizar a transferência eletrônica da quantia depositada nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, expeça-se alvará eletrônico via Bankjus para crédito em conta bancária, por meio de transferência eletrônica, nos termos do art. 5º, inciso I, da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021. documento datado e assinado eletronicamente FERNANDA PEREIRA BARCELLOS Diretor de Secretaria Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94)
18/10/2023, 00:00
Expedição de Certidão.
16/10/2023, 17:09
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
16/10/2023, 12:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
11/10/2023, 19:30
Transitado em Julgado em 10/10/2023
11/10/2023, 19:30
Decorrido prazo de HENRIQUE DA SILVA em 10/10/2023 23:59.
11/10/2023, 03:30
Publicado Sentença em 19/09/2023.
19/09/2023, 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
18/09/2023, 02:50
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da inicial para decretar a resolução do contrato de locação, condenar o requerido ao pagamento dos aluguéis, despesas de água e energia, comprovadamente pagas pela Autora, no período do contrato (30/03/2022) até a efetiva desocupação do imóvel (01/11/2022, id 141368773), o que deverá ser apurada em liquidação de sentença, e da multa contratual no valor de R$ 1.600,00. Os valores serão corrigidos de acordo com o INPC e acrescidos dos juros de mora previstos no contrato. Desnecessária a expedição de mandado de despejo, pois o requerido já desocupou o imóvel. Em face da sucumbência, condeno ainda a parte demandada ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do arts. 85.º, §2.º do CPC. Em consequência, resolvo o feito com apreciação do mérito, nos termos do artigo 487.º, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará para levantamento da caução em favor da Autora (id 135220131). Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se.
18/09/2023, 00:00
Juntada de Petição de petição
15/09/2023, 17:26
Recebidos os autos
14/09/2023, 23:14
Julgado procedente o pedido
14/09/2023, 23:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
23/06/2023, 14:19
Publicado Decisão em 23/06/2023.
23/06/2023, 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
22/06/2023, 00:21
Juntada de Petição de petição
21/06/2023, 13:10
Recebidos os autos
19/06/2023, 20:49
Decretada a revelia
19/06/2023, 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
01/06/2023, 19:13
Expedição de Certidão.
01/06/2023, 19:13
Decorrido prazo de HENRIQUE DA SILVA em 16/05/2023 23:59.
17/05/2023, 00:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
22/04/2023, 10:22
Juntada de Petição de petição
02/04/2023, 12:13
Expedição de Mandado.
29/03/2023, 14:55
Publicado Despacho em 29/03/2023.
29/03/2023, 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
28/03/2023, 00:45
Recebidos os autos
24/03/2023, 16:55
Proferido despacho de mero expediente
24/03/2023, 16:55
Decorrido prazo de VALDENEIDE PEREIRA DE SENA em 22/03/2023 23:59.
24/03/2023, 01:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
23/03/2023, 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
15/03/2023, 02:39
Publicado Certidão em 15/03/2023.
15/03/2023, 02:39
Juntada de Petição de petição
14/03/2023, 16:25
Juntada de certidão
13/03/2023, 14:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
04/03/2023, 15:52
Expedição de Mandado.
16/02/2023, 14:58
Juntada de Petição de petição
17/01/2023, 14:23
Juntada de Petição de petição
01/11/2022, 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
25/10/2022, 01:31
Publicado Decisão em 25/10/2022.
25/10/2022, 01:31
Juntada de Petição de petição
21/10/2022, 17:44
Recebidos os autos
20/10/2022, 21:41
Decisão interlocutória - deferimento
20/10/2022, 21:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
20/10/2022, 20:11
Juntada de Petição de petição
06/10/2022, 18:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
05/10/2022, 14:48
Expedição de Mandado.
12/09/2022, 16:18
Juntada de Petição de petição
30/08/2022, 14:04
Expedição de Outros documentos.
29/08/2022, 11:11
Decisão interlocutória - recebido
26/08/2022, 16:08
Recebidos os autos
26/08/2022, 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
26/08/2022, 13:03
Juntada de Petição de petição
11/08/2022, 13:24
Juntada de Petição de petição
10/08/2022, 11:18
Recebidos os autos
09/08/2022, 18:24
Proferido despacho de mero expediente
09/08/2022, 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
08/08/2022, 16:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
28/07/2022, 17:40
Recebidos os autos
28/07/2022, 15:17
Decisão interlocutória - emenda à inicial
28/07/2022, 15:17
Juntada de Petição de petição
28/07/2022, 14:14
Distribuído por sorteio
28/07/2022, 14:09
Documentos
Decisão
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26/04/2026, 21:57
Decisão
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26/04/2026, 21:57
Decisão
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25/02/2026, 16:08
Decisão
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25/02/2026, 16:08
Decisão
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26/11/2025, 23:49
Decisão
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26/11/2025, 23:49
Decisão
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24/09/2025, 17:21
Decisão
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27/06/2025, 20:14
Decisão
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28/03/2025, 22:52
Despacho
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18/02/2025, 19:35
Despacho
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18/02/2025, 19:35
Decisão
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15/01/2025, 19:27
Decisão
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18/12/2024, 10:47
Decisão
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18/12/2024, 10:39
Decisão
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12/10/2024, 19:49
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Todos os documentos
(39)
Decisão
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26/04/2026, 21:57
Decisão
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26/04/2026, 21:57
Decisão
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25/02/2026, 16:08
Decisão
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25/02/2026, 16:08
Decisão
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26/11/2025, 23:49
Decisão
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26/11/2025, 23:49
Decisão
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24/09/2025, 17:21
Decisão
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27/06/2025, 20:14
Decisão
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28/03/2025, 22:52
Despacho
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18/02/2025, 19:35
Despacho
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18/02/2025, 19:35
Decisão
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15/01/2025, 19:27
Decisão
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18/12/2024, 10:47
Decisão
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18/12/2024, 10:39
Decisão
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12/10/2024, 19:49
Decisão
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12/10/2024, 19:49
Despacho
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17/09/2024, 20:54
Despacho
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17/09/2024, 20:54
Decisão
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19/08/2024, 21:59
Decisão
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19/08/2024, 21:59
Decisão
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07/07/2024, 20:15
Decisão
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07/07/2024, 20:15
Despacho
•
09/04/2024, 20:19
Documento de Comprovação
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02/02/2024, 15:34
Decisão
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17/01/2024, 00:15
Decisão
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17/01/2024, 00:15
Sentença
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14/09/2023, 23:14
Sentença
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14/09/2023, 23:14
Decisão
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19/06/2023, 20:49
Decisão
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19/06/2023, 20:49
Despacho
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24/03/2023, 16:55
Despacho
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24/03/2023, 16:55
Decisão
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20/10/2022, 21:41
Decisão
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20/10/2022, 21:41
Decisão
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29/08/2022, 11:11
Decisão
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26/08/2022, 16:08
Despacho
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09/08/2022, 18:24
Despacho
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09/08/2022, 18:24
Decisão
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28/07/2022, 15:17