Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: JOAO BATISTA LINHARES RICARDO
EXECUTADO: DANIELE RAMOS E SA SENTENÇA No id. Num. 117699613 - Pág. 3 determinou-se a penhora de 15% dos subsídios da executada até a satisfação integral do débito (R$ 3.322,15). O credor levantou os valores depositados desde abril de 2022 até a presente data. Intimado, o exequente requereu prazo para se manifestar e, após, permaneceu inerte, mesmo ciente dos efeitos. Assim, tenho por satisfeita a obrigação. Declaro extinta a execução, em razão do pagamento, nos termos dos artigos 924, I, e 925, do CPC. Sem custas e honorários. Após o retorno das atividades presenciais, o credor deverá entregar as notas promissória em Cartório, as quais serão devolvidas à devedora. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. P.R.I. Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0704604-44.2021.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)