CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
10/09/2021, 17:08
Expedição de Certidão.
10/09/2021, 17:08
SEDE DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL,
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE SAUDE E ASSISTENCIA AO PESSOAL DA PMDF (IMPETRADO)
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
ALCUNHA
PEDRO PAULO TEIXEIRA
CPF
Reu
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/07/2021 23:59:59.
17/07/2021, 02:33
Decorrido prazo de PEDRO PAULO TEIXEIRA em 24/06/2021 23:59:59.
25/06/2021, 02:48
Publicado Sentença em 02/06/2021.
02/06/2021, 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
02/06/2021, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0723240-30.2018.8.07.0016.
EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL ESPÓLIO DE: PEDRO PAULO TEIXEIRA SENTENÇA Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC. Sem custas. Sem honorários. Libere-se a penhora ou o depósito, se houver. Expeça-se alvará de levantamento, se ne
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
31/05/2021, 00:00
Expedição de Outros documentos.
28/05/2021, 15:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
28/05/2021, 15:32
Recebidos os autos
28/05/2021, 15:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
27/05/2021, 16:46
Juntada de certidão
27/05/2021, 16:43
Proferido despacho de mero expediente
13/06/2019, 17:26
Recebidos os autos
13/06/2019, 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE