Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0712517-26.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: ACAO SOCIAL DO PLANALTO
EXECUTADO: REAL PARK ESTACIONAMENTO ROTATIVO LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Cite-se a parte executada no endereço fornecido pelo exequente, id. 190661309. Esclareça o credor a litispendência, tendo em vista que este processo já foi sentenciado. Prazo: 10 (dez) dias. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.
15/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0712517-26.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: ACAO SOCIAL DO PLANALTO
EXECUTADO: REAL PARK ESTACIONAMENTO ROTATIVO LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria 02/2016, deste Juízo,
Certidão - Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a parte autora a especificar quais endereços se referem a JOSE RUTINALDO FRANCO RIBEIRO e MARDEY PINTO BICALHO, no prazo de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2024. REGINALDA PEREIRA BRAZ Servidor Geral
22/03/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0712517-26.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: ACAO SOCIAL DO PLANALTO
EXECUTADO: REAL PARK ESTACIONAMENTO ROTATIVO LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O autor pleiteia a expedição de diversos ofícios a órgãos e empresas públicas e privadas, com a finalidade de encontrar o endereço da parte ré. Em primeiro plano, incumbe ao autor, preliminarmente, promover todos os esforços no sentido de encontrar o réu. Cumpre ressaltar que a solicitação de expedição de ofícios, de forma genérica e a vários órgãos, traduz providência inócua e injustificada, por ora, mesmo porque, como já dito, a obrigação primária de fornecer o endereço, correto e atualizado, do demandado, é da parte que acionou o Poder Judicante. Ressalto, que, em regra, a expedição de ofício só é útil quando o autor tem algum conhecimento acerca da profissão ou de algum vínculo do réu com alguma empresa ou entidade de classe.
Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Ante o exposto, INDEFIRO a diligência requerida. Promova o autor o andamento do feito, com vistas à citação da parte ré, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.
05/03/2024, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0712517-26.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: ACAO SOCIAL DO PLANALTO
EXECUTADO: REAL PARK ESTACIONAMENTO ROTATIVO LTDA - ME CERTIDÃO Tendo em vista o registro da devolução e a anexação do Aviso de Recebimento não cumprido da parte MARDEY PINTO BICALHO, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, inciso III, do CPC, e, na hipótese de cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento, na forma do artigo 921 do CPC. BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2024. REGINALDA PEREIRA BRAZ Servidor Geral
Certidão - Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
30/01/2024, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0712517-26.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: ACAO SOCIAL DO PLANALTO
EXECUTADO: REAL PARK ESTACIONAMENTO ROTATIVO LTDA - ME CERTIDÃO Tendo em vista o registro da devolução e a anexação do Aviso de Recebimento não cumprido da parte JOSE RUTINALDO FRANCO RIBEIRO, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, inciso III, do CPC, e, na hipótese de cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento, na forma do artigo 921 do CPC. BRASÍLIA, DF, 26 de janeiro de 2024. REGINALDA PEREIRA BRAZ Servidor Geral
Certidão - Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
29/01/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0712517-26.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: ACAO SOCIAL DO PLANALTO
EXECUTADO: REAL PARK ESTACIONAMENTO ROTATIVO LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de pedido de desconsideração da personalidade jurídica, que se processará sob o rito do art. 133 do CPC. Recolhidas as custas, PROMOVA-SE a inclusão do assunto no Sistema PJe (art. 4º, III, da Instrução nº 4 de 4 de outubro de 2019) e cadastre(m)-se o(s) sócio(s) na condição de Interessado, em nosso sistema de dados (art. 134, parágrafo 1º, do CPC). Após, cite(m)-se o(s) sócio(s) nominado(s) na inaugural do incidente, para resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 135 do CPC), contados da data de juntada aos autos do aviso de recebimento (art. 231, I, do CPC). Havendo mais de um sócio, o dia do começo do prazo para contestar corresponderá à última das datas de juntada (art. 231, § 1º, do CPC). Na hipótese de litisconsórcio passivo, deverá a Secretaria observar que a regra estampada no art. 229 do CPC não se aplica ao presente caso, uma vez que se trata de autos eletrônicos (§ 2º do art. 229 do CPC). Deduzidas eventuais preliminares, na peça de resposta (art. 337 do CPC), incumbe ao subscritor dar-lhes o necessário destaque, para os fins do art. 351 do CPC. Registro que o curso do feito em que instaurado o incidente permanecerá suspenso durante o seu processamento, na forma do art. 134, § 3º, do CPC. Intimem-se. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.
16/01/2024, 00:00
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
10/10/2022, 13:08
Transitado em Julgado em 10/10/2022
10/10/2022, 13:08
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 16/09/2022
16/09/2022, 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
15/09/2022, 19:19
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 16/09/2022
14/09/2022, 19:00
Conheço do agravo de REAL PARK ESTACIONAMENTO ROTATIVO LTDA para conhecer em parte o recurso especial e negar provimento
14/09/2022, 19:00
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MOURA RIBEIRO (Relator) - pela SJD
20/01/2022, 16:08
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro MOURA RIBEIRO - TERCEIRA TURMA
20/01/2022, 15:45
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS